Animais de estimação em condomínio: É proibido proibir?
Para falar sobre a relação entre o homem e seu animal de estimação, vamos precisar voltar aproximadamente 30 anos na história, quando era promulgada a chamada Constituição Cidadã.
Nela, que ficou conhecida como marco de uma nova era para as relações sociais no Brasil, foram definidas normas para o bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, assim, uma delas - mais precisamente no âmbito familiar, norteará a nossa discussão: a relação baseada no afeto. Pra ser mais específico, e retomando a ideia principal desse artigo, a relação entre o ser humano e seu animal de estimação, passou a ser junto a afetividade um princípio constitucional - ou seja, permitido por lei.
Mas por que ainda proíbem animais de estimação em condomínio?
Ainda que embasados pela legislação e código civil, a convenção é uma espécie de lei que rege a relação dos condomínios e assim como promulgada na constituição acima citada, vivemos em uma democracia e regras devem ser respeitadas. No entanto, o que geralmente ocorre, é que essas convenções e regulamentos internos, nunca foram atualizados, ou seja, foram criados sob a vigência de outra constituição. Mesmo porque, as mais atuais, trazem no máximo uma limitação do número de animais ou tamanho.
No geral, para prevalecer a proibição, será preciso comprovar prejuízo à saúde e segurança dos moradores. O ideal é que o condomínio crie normas de convivência para garantir a harmonia dos mesmos e que os próprios donos de animais sigam algumas condutas para a utilização das áreas comuns do prédio, além de, claro, zelar pelos condôminos, mantendo por exemplo, a vacinação em dia e criando formas para manter o animal mais sociável.
Há algum tamanho que não pode ser aceito?
Ainda que essa proibição fosse devida, o tamanho do animal não seria necessariamente o fator decisório para ela. As principais alegações esbarram no que os especialistas chamam de 3 “S’s” - salubridade, sossego e segurança, caso o animal e seu dono cumpram estes requisitados, pela lei, está liberado. Mesmo porque, trazendo para uma realidade bem próxima, sabe-se que muitas vezes, um poodle pode fazer mais barulho que um Labrador.
Ainda assim, vale ressaltar que, caso o próprio condômino não se preocupe com o animal e pelos problemas por ele causados, os demais moradores podem tomar as providências cabíveis. Á propósito, o temido barulho, é segurado por lei um “direito de vizinhança” e este, além da ação do síndico, permite que o morador recorra ao judiciário isoladamente.
Quando moramos em um condomínio, temos que ponderar nossas ações para não atrapalhar e/ou ultrapassar a liberdade dos demais. A atuação principal do condomínio ou mesmo de sua convenção e regimento interno é sempre observar os direitos e deveres, e o que eles podem primar por estes mantendo o bom senso.
Por fim, ainda que a constituição e o código civil “proíba proibir” estes animais em condomínio, é necessário observar as regras internas, mesmo porque, como dissemos, o direito, o bem e a vontade da maioria devem sempre ser respeitados. No entanto, judicialmente falando, não há lei que proíba a convivência com o seu melhor amigo.
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Porque pobre gosta tanto de cachorro? É preciso estudar isso…
Ei,
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Ei, ricos também amem animais! Olha só essa foto do Mark! 🙂
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O problema não são os animais, são os donos que não têm educação.
Oi Leandro,
Obrigado pelo comentário! Realmente há casos e casos e este nem mesmo a justiça consegue resolver! 🙁
E o que fazer se as ‘gracinhas’ dos cachorros na ausência do vizinho faz a maior barulheira, uiva, chora, arranha o portão e quando o dono chega, tem certeza de que as pestes se comportaram muito bem. Para meu filho estudar ficou muito difícil e fui falar com o vizinho e ele fez ‘cara de paisagem’! Ressalto também o enorme FEDOR que se espalha pelas dependências do prédio e imagino o ‘perfume’ no apto do dono dos bichos! Se você vai conversar com o vizinho a respeito do problema, dá a maior confusão pois ele trata as pestes como filhos e você ganha um inimigo por querer o SILÊNCIO e HIGIENE a que se tem direito! Eu, por exemplo, mudei do MEU apartamento, agora pago aluguel e este é um dos motivos para ficar livre do problema!
PERGUNTO: (por favor respondam e me orientem)
O que FAZER para se obter o mínimo de justiça e de salubridade no meu apto em condomínio? Recorro ao judiciário isoladamente?
Olá Jorge, obrigado pelo comentário!
Diante do que mencionou, verificamos que o Sr. se mudou do apartamento, ou seja, não vivência mais essa situação. Nesse caso, se optar por mover a ação individualmente, você poderá não ter o pedido acolhido em uma demanda judicial. Isso porque, o Sr. não está cotidianamente exposto ao que foi apresentado. Por outro lado, se essa situação causar incômodo aos demais moradores do Edifício, a melhor alternativa é que o próprio condomínio mova a ação, pois, uma vez comprovado os fatos narrados, os mesmos conseguiriam cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde de todos.
Esperamos ter ajudado!
Sinceramente agradeço pela resposta mas não quero tratar pelos demais moradores pois não é só um deles que tem cachorros, são vários mas não todos e em alguns casos tem até 3 cachorros no mesmo apto onde o dono todo dia sai e ‘some’ enquanto os cachorros fazem algazarra!
Me parecem ilógicas e até incabíveis as questões que farei a seguir e peço que me responda por favor, preciso de soluções:
1- Se eu quiser voltar para o meu apartamento, terei que primeiro voltar, ser ‘incomodado’ novamente por ‘não sei quanto tempo’ com mau cheiro, uivos e latidos ininterruptos, para depois entrar com a ação?
2- Terei que ‘provar’ para a justiça que voltarei para para que ela acolha o pedido da demanda?
Obs: tenho várias, realmente várias gravações dos cachorros uivando e latindo ininterruptamente em dias diferentes ao ponto de não ser mais necessário gravar algo novo! Atrapalhavam meu filho estudar ao ponto dele ir pra casa de colegas na época em que lá morávamos.
Quanto ao ‘odor’, só se eu levar um juiz lá.
Dependendo de suas respostas talvez eu tenha outras dúvidas e agradeço muitíssimo suas orientações dentro da lei pois, não faço nada ilegal e para entrar com uma ação tem que ser bem embasada pois a meta é a vitória!
Oi Jorge,
Muito bom saber que nossa orientação foi útil, principalmente para uma primeira tomada
de decisão. De qualquer forma, notamos que este é um
caso que vai além de nosso know-how, por isso, recomendamos que busque o apoio de um advogado especialista em direito imobiliário. Temos certeza
que o mesmo conseguirá lhe atender e principalmente, que lhe apoiará com a melhor decisão.
Por enquanto, desejamos sucesso e estaremos à disposição caso precise de nosso apoio!
Certo. Eu sabia que o este caso é complicado pois desconheço, dentro de minhas limitações, que meu objetivo está em alguma particularidade da lei e não na lei clara e específica.
Ao mesmo tempo, deve ser muito difícil encontrar um advogado com bom know-how neste tipo de questão que queira trata-lo dentro da lei e não só por interesses financeiros. Inclusive depende muito se o juiz tiver mais ‘amores’ por animais do que por pessoas pois hoje em dia, os ‘valores se revertem’ e divergem!
Sinceramente, a minha opinião sobre leis é que o bom censo no comportamento cada vez mais me comprovam que o melhor do que conhece-las, é não quebrar-las. A índole, a criação familiar somadas com o respeito ao próximo, são as bases do bom censo!!!
No Brasil, os direitos pessoais estão ficando menores que os direitos dos animais, isto é facilmente observável e até comprovável.
Sem melhor alternativa, terei que recorrer a lei e contratar advogado competente para provar que sou incomodado com insalubridade, barulhos ininterruptos ao ponto de sair da minha residência e pagar aluguel e certamente serei combatido pelos donos dos animais onde os fatos são óbvios! Quem tem direitos é combatido por quem não observa e cumpre deveres e isto passa do ridículo!
Agradeço muitíssimo a atenção e orientação!
Já pensou em morar em casa, ao invés de apartamento?
Eu ia ‘cuspir marimbondos’ te respondendo já que vc encontrou solução para os animais e não pra mim ou qualquer pessoa incomodada por eles. De qualquer maneira vc precisa rever seus valores mas vai aqui minha explicação:Sim, já pensei e moro em uma casa pois mudei de cidade MAS como a prioridade é o ser humano e não os animais, os donos de cachorros é que não deviam morar em apartamentos o que não muda muito a situação pois, na casa ao lado onde moro, tem 3 cachorros nojentos que latem sem parar, são nojentos mesmo e latem das 06:30 até às 23:30, aí os donos os levam pra dormir com eles. Já pensou? ok, vou continuar!
Conversar com os donos com muita educação e tato como fiz por 2 vezes NÃO ADIANTOU NADA por terem algum problema de demência que muitos aceitam como normalidade e a conversa NUNCA dá resultados passíficos pois os donos sempre tratam os animais como se fossem filhos(tem que ser doença e é mesmo que vc discorde) e desprezam as pessoas, a prioridade deles são os ‘bichinhos’ que lambem a genitália o dia inteiro e eles até beijam as bocas dos cachorros. Cada um tem seu gosto e prazer, não é mesmo?
Solução: Fiz B.O. e levei no fórum abrindo um processo contra a barulheira já que, como sempre, conversar com os donos só aumenta o problema já que ‘precisam’ dos bichos para suprirem alguma falta ou carência!
Na cidade onde moro atualmente tem uma lei municipal RIGOROSA contra incômodos que está em vigor desde fevereiro de 2017. A multa é enorme e a reincidência dobra o valor da multa. Já recebemos intimação e a audiência está marcada. SÓ ASSIM haverá solução e aqui onde moro a lei FUNCIONA, nem parece ‘Brasil’! A lei foi feita por um comandante aposentado da polícia militar que é vereador e tem enorme apoio popular! Quem sabe ‘um dia’ a lei se torne federal pra acabar com esta ‘mania’ estranha de endeusar bichos além do semelhante.
Bom dia,.
eu ia até começar a ler sua mensagem, mas como percebi logo de cara o tom, desisti, tenho mais o que fazer.
Em 14 de março de 2018 19:26, Disqus escreveu:
Será que terei resposta prática ou a ‘teoria’ de salubridade, sossego e segurança não funcionam?
É proibido proibir ou é proibido ter direitos…
Sem polemizar e aprofundando na questão, com extrema curiosidade pergunto se as informações no “manual do comprador” que a Casa Mineira dispõe para download ao interessado em adquirir um imóvel novo e viver tranquilo com o seu melhor “amigo”, destaca que ele possivelmente e quase certamente provocará em outros condôminos ou vizinhos os problemas semelhantes ou idênticos ao que relatei para que este comprador observe e cumpra os direitos do vizinhos e os deveres deste mesmo comprador?
Farei agora o download do manual! certamente é útil em vários aspectos pois o tema atual deste blog nesta página trata diretamente do assunto que me interessa e consequentemente fornece orientações a este respeito…assim espero!!
Agradeceria a resposta ou comentário sobre minha pergunta acima!
Deveria ser proibido cães em apartamentos. Animais de estimação estão sendo tratados como se fossem humanos.
Onde posso encontrar na a constituição e o código civil sobre eo tema animais de estimação? Qual o item mais especificamente fala disso?
Obrigada
[…] é um desejo de muitas pessoas, mas quando se mora em um condomínio a dúvida que fica é: é proibido proibir bichos em apartamentos? A resposta se encontra na Constituição Cidadã. Nela foram definidas normas para o bom convívio […]