Averbação de Imóvel: o que é, como e quando averbar

O que de fato significa a averbação do imóvel e quais os impactos de não estar com ela em dia? Entenda isso e muito mais neste artigo!

Comprar ou vender um imóvel exige alguns cuidados com a legislação. Mesmo assim, nem todas as pessoas entendem a importância de cuidar desses aspectos e acabam deixando muita coisa de lado. A averbação de imóvel é uma delas, mas não se preocupe: hoje nós vamos te explicar tudo que precisa saber esse importante tema para proprietários de imóveis e para o mercado imobiliário.

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O que é a averbação de imóvel?

Apesar de o nome soar como algo complicado, a averbação do imóvel pode ser entendida de uma forma bem simples. Trata-se do ato de modificar o teor de um registro. Ela pode se referir a um imóvel, divórcio, tempo de contribuição etc. 

Assim, a averbação do imóvel se refere à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro; um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula, sendo elas reformas, contratos de locação e até mesmo mudança do estado civil dos proprietários.

Por exemplo: se você construir mais cômodos, demolir outros ou fizer qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento, é necessário inserir essas mudanças na documentação. Qualquer alteração civil dos proprietários - casamento, divórcio, óbito, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação. Essas mudanças precisam constar na matrícula para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel.

Portanto, toda vez que tiver qualquer tipo de mudança em que o procedimento é exigido por lei, é necessário fazer a averbação do imóvel.

Para que serve a averbação de imóveis?

A averbação é feita para tornar públicas todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro. Isso traz segurança jurídica, pois, se uma alteração não for averbada, não terá validade jurídica perante a justiça. Podemos listar seus benefícios da seguinte forma:

  • Segurança;
  • Acesso às informações;
  • Proteção de direitos;
  • Valorização do imóvel;
  • Viabilização do processo de compra e venda.

Como averbar um imóvel

Confira também: Escritura x Matrícula do imóvel: entenda a diferença de uma vez

Quando fazer a averbação de um imóvel?

Agora que você já sabe o que é averbação, precisa saber quando ela deve ser feita. Existem 32 casos que estão previstos no  art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos. Confira alguns desses casos conforme registrados em lei:

  • das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
  • por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
  • da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
  • da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
  • das cédulas hipotecárias;
  • da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
  • das sentenças de separação de dote;
  • do restabelecimento da sociedade conjugal;
  • das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
  • do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
  • da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
  • da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
  • da extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
  • da extinção da legitimação de posse;
  • da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
  • da extinção da concessão de direito real de uso.

É importante lembrar que, além do art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos que indica os casos que devem ser averbados, o art. 246 da Lei de Registros Públicos determina que “serão averbados na matrícula as sub rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro”.

Um bom exemplo para entender a averbação do imóvel é quando pensamos em um proprietário que se case em comunhão total de bens. Desse modo, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são considerados do casal. Isso pede pela averbação do imóvel porque as propriedades são consideradas bens.

Como fazer a averbação de um imóvel? Quais são os documentos necessários?

Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita. Por exemplo, se a averbação for referente a uma demolição, precisará do alvará; se for um casamento, a certidão; e, no caso de uma construção, você precisará levar a certidão de valor venal, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS e o Habite-se (documento emitido pela Prefeitura quando a obra é finalizada).

A dica é: assim que for constatada a necessidade de averbação, vá até o cartório de registro para solicitar a matrícula e já se informar sobre a documentação necessária.

Embora o ato de averbar consista em registrar essas alterações na matrícula, averbação e registro são ações distintas. Digamos que no segmento imobiliário e construção civil o registro e a averbação fazem parte de uma mesma categoria e complementam um ao outro.

Enquanto o registro comprova a propriedade do imóvel, ou seja, mostra quem é o dono, a averbação irá listar todas as ocorrências que o modifiquem, alterando ou excluindo uma determinada informação do registro, inclusive a transferência de um legítimo proprietário.

Confira respostas para perguntas frequentes sobre averbação de imóvel

Quanto custa a averbação de imóveis?

O custo da averbação varia de acordo com o tipo de averbação que será feita no registro do imóvel. Ainda, existem dois tipos de averbação: com valor declarado e sem valor declarado. 

Averbação com valor declarado: o custo será proporcional ao valor do imóvel. Esses valores podem variar de acordo com a cidade e até mesmo do tipo de registro a ser feito. Aplica-se em casos de construção ou demolição do imóvel, compra e venda etc.

Averbação sem valor declarado: possui um valor fixo e é destinada à situações como mudanças no estado civil, óbito, questões relacionadas à herança e outras.

Quanto tempo leva para averbar um imóvel?

Se a documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, pode-se considerar uma média de 30 dias a contar da data do protocolo do título.

Qual a relação entre averbação e matrícula do imóvel?

A matrícula é um documento de identificação do imóvel. Ele reúne informações como descrição, localização, proprietários, área construída, entre outras. Na matrícula estão registradas todas as mudanças que ocorreram no imóvel e em relação a ele, como a data da primeira matrícula, antigos proprietários etc. Importante lembrar que na matrícula também devem haver os atos que transmitem a propriedade.

Isso significa, portanto, que ao fazer a averbação de imóvel, é preciso fazer o registro de todas as alterações relevantes na matrícula do imóvel, sendo que todo esse processo deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula foi emitida.

O que é a escritura pública?

A escritura pública é o que garante a negociação de compra e venda de um imóvel. Isso porque, a propriedade é estabelecida somente quando ela existe e está devidamente registrada na matrícula. Caso contrário é possível que o proprietário possa até perder o imóvel e o dinheiro investido. Esses casos são conhecidos como “contratos de gaveta” e devem ser evitados a todo custo. 

Por que a averbação do imóvel é importante?

A averbação do imóvel é uma ação obrigatória e de extrema importância. Porém, é bastante comum encontrarmos casos com problemas na documentação. Para se ter uma ideia, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel se ele não estiver com a averbação em dia.

Caso uma modificação não seja averbada perante a justiça, ela não terá validade jurídica. Mesmo porque, se houver alguma dúvida a seu respeito (antigos donos, dívida de IPTU, quitação, reais medidas e outras) a matrícula e consequentemente as averbações serão consultadas.

Ou seja, manter a documentação do seu imóvel em dia é uma maneira de garantir a segurança e a valorização não só do seu bem como também do que está pensando em adquirir.

Assim, a averbação do imóvel garante a segurança, permite acesso à informações atualizadas, protege o direito de locador e locatário, além de manter a valorização da propriedade. Ademais, a averbação também viabiliza o processo de compra e venda, seja por meio de um financiamento ou consórcio. 

Desse modo, se comprar um imóvel é o que você deseja não deixe de contar com imobiliárias de confiança. Visite o portal da Casa Mineira Imóveis e confira nossos imóveis e parceiros.

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90 respostas para “Averbação de Imóvel: o que é, como e quando averbar”

  1. Fernando Bail disse:

    Após quitar o financiamento da Caixa, quais são os documentos necessários para o cartório averbar a quitação?

  2. valdeir candido disse:

    Bom dia ! eu quitei meu imóvel em 2013 a caixa economica me deu uma carta protocolada a qual reconheci firma. Até o prezado momento não fiz Averbação. Há algum prazo para eu realizar essa Averbação? Grato

    • Pop Capistrano Carmo disse:

      Não sei te informar se existe uma data especifica mas sei que voce pode ir adiantando indo ate o cartorio onde voce fez o registro do seu imovel e verificar:

      * A questao da documentação se esta toda em dia
      * Quanto tempo eles demoram para fazer a averbação
      * Quando voce ja pode ir la para fazer a sua averbação
      * Ver os valores que voce tera de pagar.

  3. Hugo Alberto Della Quercia Grameth disse:

    meu unico inmovel foi averbado por presuncion de o propietario que foi sindico e e Extranjero legal no pais ppor mais de 25 anos por presuntas diferencias de administraçao y presumir que vendera a propiedade e fujira do pais para o seu natal , sendo negados todos os recursos para cancelar a dicha averbaçao, e a ultima ainada de sr negado foi multado por a insistencia do proserso , isto e normal o por ser estranjero me estan descriminando . aguardo alguma informaçao obrigado

  4. Jorge cardoso disse:

    Excelente matéria !

  5. Helder Campos disse:

    Ótima orientação, gostei muito da página, parabéns

  6. emauso costa disse:

    Um dúvida. O cidadão tem a escritura do terreno ou lote, construiu uma casa mas,não tem escritura do imóvel construído. Como proceder nesse caso para fazer averbação?

  7. Gabriel disse:

    Tenho que pagar taxa de averbação quando é incluído o financiamento na matrícula e quando é baixado também ou só na inclusão?

  8. wanda disse:

    Qual é a documentação necessária para averbação de inscrição predial ?

  9. Paulo Henrique Lopes Garcia disse:

    aDOREI O ARTIGO, BEM EXPLICADO E DE FORMA SIMPLES!!!!

  10. Teles disse:

    Em uma permuta de imóveis, é necessária a averbação de alteração de estado civil?

  11. Doralice Trentini Preuss disse:

    Tenho uma casa construida em 1994 sem averbação. hoje estou com toda a documentação pronta para averbação. minha dúvida é: Com que valor devo informar o cartório, já que na DIRF consta o valor de 150 mil? E, O terreno está no meu nome e de meu marido falecido em 2005, ainda não fiz inventario, Posso averba-la?

  12. Rodrigo disse:

    Um quiosque entra como edicula ou deve obrigatoriamente ser averbado ?

  13. Conceição Medeiros disse:

    Muito informativo e bem explicado, estão de parabéns, obrigado por as orientações também.

  14. Marco Antonio Bento disse:

    Otima materia. Tenho uma duvida.
    No caso de divorcio com partilha de bens imoveis, faz-se a averbação do divorcio. Se não averbar a partilha os imóveis poderão vir a sofrer penhora por dividas do outro conjuge?

  15. marizilda novaes pinto dos santos disse:

    Muito bom ! Fácil de entender. Todos que pedem ajuda, não são advogados, por isto, precisa ser um vocabulário simples, legível. Adorei…….Parabéns!!!!

  16. José Ricardo Vieira disse:

    A prefeitura decretou minha área como industrial, sem me avisar, agora preciso averbar a casa e não querem liberar, o que eu faço?

  17. Márcia Marina Simões disse:

    Excelente ! Obrigada por nos ajudar .

  18. SEBASTIÃO A S SILVA disse:

    Parabéns ,!!!
    De muita relevância a informação.

  19. Joseane disse:

    Comprei meu terreno há cerca de 15 anos e, então, construí ninja casa. Ao que me consta, fiz apenas a escritura. Como devo procedermos averbar a casa?

  20. Patricia disse:

    Excelente matéria! Parabéns

  21. Tiago disse:

    Prezados, parabéns pelo excelente texto informativo.

    Recentemente eu e a minha parceira (temos união estável) adquirimos um lote, mas na hora do contrato de compra e venda, só colocamos o nome dela. Como iremos financiar a construção na Caixa, tivemos que fazer a escritura do terreno. Assim sendo, a funcionária do cartório falou que a escritura do lote seria em meu nome e da minha companheira, mas, infelizmente, depois da escritura pronta, o cartório só colocou o nome da minha parceira como proprietária. Para o financiamento na Caixa o lote tem que estar no nome dos dois e o cartório fala que não foi erro deles e que não era possível mudar a titularidade, pois no contrato de compra e venda com a Alphaville estava só o nome da minha companheira. Entretanto, eles tinham que ter nos informado isso antes e não seguir com o processo sem nos informar. Portanto, gostaria de saber se por meio da averbação é possível incluir um novo proprietário na escritura do terreno?
    Agradeço imensamente a atenção.
    At.te,

  22. Jose ricardo disse:

    Construi uma casa e não fiz o habite-se. Preciso fazer uma averbação. Quais os documentos necessários para fazer todo processo?

  23. tenho uma residência a 40 anos, com 180 mt, neste período aumentei 104 mt, e a prefeitura fez uma conferência, e a dois anos venho pagando IPTU sobre o total, qual o tempo que tenho para averbar, ou espero completar 5 anos e fazer em cartório . Ou qual oas etapas a seguir

  24. Solange disse:

    Bom dia.
    Excelente matéria .
    Estou precisando desses servido
    Quem faz este tipo de servido ?
    Sou de Vitória Es

  25. Solange disse:

    Boa matéria
    É despachante que presta este serviço de averbação de lotes perante a prefeitura é cartorio

  26. Solange disse:

    Estou precisando desses servido
    Quem faz este tipo de servido ?
    Sou de Vitória Es

  27. regina disse:

    ola
    comprei um imovel em 2004 e na epoca estava me separando, portanto consta na matriula que eu era casada com comunhao parcial de bens com o Ex. foi feito o divorcio. tem como eu colocar isso na matricula ficando o imovel so meu? no meu divorcio consta que “os bens serao partilhados posteriormente”: isso é problema? posso pedir assinatura do ex, pois ele ficou com outro imovel.
    outra questao: consta que “o progenitor alcançou recursos” para a compra. tem como tirar isso? n

  28. sylvio Guilherme França Júnior disse:

    Se eu comprar um terreno financiado com o Banco eu posso averbar a matricula com a informação que eu comprei e está alienado ao banco ou tenho que esperar quitar o financiamento?

  29. osvaldo izalberti disse:

    Ótima matéria, parabéns!!! informações claras e objetivas

  30. Jonas Bonfim disse:

    Tenho uma escritura de compra e venda que já faz 50 anos que foi averbado na matrícula do imóvel. Quais sãos documentos necessários para fazer essa solicitação?

  31. GILMACIR RAMOS DOS SANTOS disse:

    Peguei a documentação DO financiamento para averbação : declaração de inteiro teor, MATRICULA (paguei 3 taxas) já fui 10 vezes no cartório, 6 vezes ao banco . E agora o cartório está me pedindo um requerimento registrado em cartório, onde eu tenho que assinar pedindo a averbação( e registrado em cartório). Gostaria de saber se o registro é obrigatório, porque eu estou achando falta de respeito com a minha pessoa.
    Diga-me onde eu posso resolver ou denunciar esse abuso de autoridade. Cartório 2o ofício da Barra dos Coqueiros/SE.
    AGUARDO!

  32. Luiz Nunes disse:

    Boa noite. Excelente matéria! Parabéns! Tenho uma dúvida: recebi do banco termo de liberação de garantia para averbar a baixa de financiamento. Consigo fazer isso online ou por correio? Obrigado

  33. Daniel Júnior disse:

    de quem é a obrigatoriedade de averbar a rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel?

  34. pedro henrique disse:

    comprei uma casa financiada de uma construtora financie pela caixa, e estão querendo me cobrar a averbação agora? assim que entreguei a casa isso ta certo? eu quem pago?

  35. carlos augusto disse:

    Boa tarde estou recebendo um imovel de heranca dos meus pais quanto vai custar as despesas de cartorio. obrigado

  36. Elaine L Mermejo disse:

    Olá, eu tenho a escritura do terreno a casa está lançada somente no IPTU e eu declaro no IR o valor venal dela. Agora na averbação da casa posso acertar o valor do imóvel de acordo com o valor de mercado?

  37. NILDA ZAMPOLI disse:

    Parabéns pelo artigo,foi muito esclarecedor para mim.grata,e sucesso!Estou cursando Direito e essa matéria muito me atrai.

  38. BENEDITO DONIZETI GUIMARAES disse:

    Fechei uma área no fundo coberto com telha galvanizada e estou usando como cozinha e tem uma lavanderia também coberta com a mesma telha tem necessidade de alterar junto ao cartório?

  39. luciano disse:

    coloquei uma cobertura na minha garagem, no documento fala que a garagem é sem cobertura? preciso averbar? como faço?

  40. Milene disse:

    Esto comprando uma casa mais descobri que nao estat averbada. Posse prosseguir com a compra e eu como novo proprietario averbada depois.. Sera que vai vicar miro Caro?
    Muito obrigado

  41. Rozana cid disse:

    Bom dia qualquet pessoa pode solicitar averbacao do imovel financiado?

  42. Jaqueline Vilas Boas Rodrigues Berndesen disse:

    Tenho um terreno registrado, construí um apto. sobre ele, não tenho planta da construção do apto. Como fazer essa averbação ao lote.

  43. Magna Prates disse:

    Boa noite,eu peguei a escritura da minha casa em 2017 porém não levei no cartório pra registrar,nesse período me casei o que preciso fazer para conseguir o registro.
    Desde já agradeço por sua atenção

  44. Mônica disse:

    Boa tarde. Eu e meus irmãos estamos vendendo um imóvel que nos foi deixado por herança. Meu estado civil no inventário consta como solteira. Sei que tenho que fazer averbação. Minha dúvida é a seguinte. Preciso tirar uma 2° via da minha certidão de casamento de inteiro teor?

  45. Joice disse:

    Pretendo quitar o financiamento feito direto com a imobiliária de um terreno, iniciei uma obra e ela está em andamento, posso averbar somente o terreno?

  46. Zivaldo disse:

    Boa Tarde!

    Gostaria de sua orientação com relação a responsabilidade pela averbação de construção na matrícula do imóvel.

    Realizei a venda de 9 lotes, a qual foi devidamente escriturada e registrada.

    Acontece que existe encravado no imóvel uma casa de 306 m² construída há mais de 30 anos e que não está averbada na matricula.

    Após o registro dos nove lotes, o novo proprietário do imóvel veio solicitar que eu (antigo proprietário) adotasse os procedimentos e despesas para averbação da referida casa.

    Nesse sentido, gostaria de sua gentileza em saber de quem é a responsabilidade para averbação da casa existente nos referidos lotes.

    Atenciosamente,

  47. Gostaria que me tira sem uma duvida eu e minha esposa compramos uma casa pela caixa econômica quitamos a casa fomos fazer a averbação e so saiu o nome da minha esposa no documento de averbação isso ta certo ou não ? E outra duvida sobre a escritura o documento que a caixa fornece o contrato por instrumento particular de compra e venda serve como escritura ou tenho que fazer uma escritura na prefeitura da minha cidade ?

  48. Marise Ferreira Carvalho disse:

    Olá, tenho contrato de compra e venda particular quitado, estou fazendo a escritura no registro de imóvel, posso já fazer a averbação da casa nessa escritura? Me ajude a entender. Obrigado. Fico no Aguardo.

  49. Anderson Polissene disse:

    boa tarde. O GDF fez a regularização de vários terrenos. Fiz todo o processo junto ao GDF, ou seja, foi emitido a Carta Habite-se. É necessário que eu faça a Averbação em Cartório agora ? Informaram me se deixar passar 5 anos, posso efetuar a averbação sem custa. Isto procede ?

  50. Fernando Lapoli disse:

    Minha dúvida:
    Sobre o terreno está sendo construído um barracão em nome da pessoa jurídica “A”. A pessoa jurídica “A” poderia transferir esse terreno com o barracão para pessoa jurídica “B” antes da averbação?

  51. Selma Silveira dos Santos disse:

    Comprei um imovel com usofruto no nome de treds filhos. Uma morreu e deixou um herdeiro que tenho guarda definitiva por ser avo e os outros 2, comprei a parte deles com contrato registrado em cartorio. Como fazer escritura? O vendedor dono da imobiliária se nega me dar a escritura por ter guarda definitiva de meu neto com 11 anos de idade. Como faço para obter a escritura

  52. Mariza Alves disse:

    Tenho uma casa em um conjunto, o antigo proprietário fez uma reforma e não averbou. Como faço para averbar essa casa?

  53. Tatiana Mesquita disse:

    boa tarde, fiz todo o rpocedimwnto de quitação junto ao banco e ao cartório, e oriebrada procurar a subprefeitura, porem nao disseram qual procedimento fazer na prefeitura.
    comprei o imovel na planta,

    vcs sabem dizer o que faço na prefeitura? nem na prefeiea o povo sabe..rs

  54. Natália disse:

    Passei por um divórcio e o nome do meu ex consta na documentação do imóvel e financiamento, nesse caso é possível fazer a averbação normalmente, mesmo com financiamento ativo?

  55. Clara disse:

    Tenho uma casa que foi construída a 15 anos sem planta.Como faço para averbar?Tenho que mandar fazer a planta primeiro? E depois onde tenho que levá-la?

  56. Jonas Almeida Carvalho disse:

    Matéria excelente! Parabéns pelos esclarecimentos! Tenho imóveis em construção,e encontrei aqui todas as informações que eu preciso!
    Muitíssimo obrigado!

  57. Já tenho o alvará do habite-se, o que preciso fazer para registrar?

  58. Ruth Santos da Cunha José disse:

    Quitei um financiamento na Caixa, liguei para o cartório, eles pedem o termo de quitação e uma procuração da Caixa. Que procuração é essa? A Caixa está questionando

  59. Marly disse:

    Para averbar um contrato fiduciário do Itaú, precisa-se apresentar quantas vias do contrato de compra e venda junto ao cartório de imóveis?

  60. Michelle disse:

    Meu esposo comprou o imóvel no nome dele, não somos casados no cartório, porém temos um filho de dois anos.
    Estamos querendo averbar o imóvel para colocar no meu nome também. Como funciona? Quais documentos tete.is que levar?

  61. Neusa disse:

    Estou comprando um apartamento, está registrado no cartório, mas descobri que nenhum dos apartamentos do predio estão averbados ao edifício. Eu posso averbar meu apartamento individualmente?

  62. Cristiane Rocha disse:

    Muito obrigada!

  63. Antonio carlos gomes da silva disse:

    Tenho um terreno de 1000 m fiz uma casa !
    Só tenho o documentos do terreno, Como fazer o documentos para conseguir financiamento na venda?

  64. Celma disse:

    Me divorciei extrajudicialmente em 2014. Há um imóvel que inobstante tenha sido adquirido com valores oriundos de herança recebida de meu pai, foi escriturado/registrado, em nome do então casal, sendo que, por ocasião do divórcio, o refrido imóvel ficou exclusivamente para mim, em decorrência da origem dos valores utilizados para a aquisição. O que é preciso fazer, para regularizar a situação jurídica do sobredito imóvel? è necessário promover a averbaçãoa do imóvel junto à matrícula, quais os documentos necessários? Qual o custo? Agradeço!

  65. Álvaro Rodrigues Pereira disse:

    Construtora não averbou os apartamentos por dívida com INSS/RFB e vendeu vários apartamentos. Individualmente cada morador pode quitar a dívida da sua unidade e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis ?

  66. Jacob ghantous disse:

    estou comprando uma casa e ainda não está averbada, valor 900.000,00.
    quanto vai me custar para averbar .

  67. Rafael Oliveira disse:

    Comprei um terreno com uma casa edificada. Somente tenho a escritura e registro de imóveis do terreno, pago IPTU do terreno com a edificação. Como devo fazer para realizar a averbação da casa?

  68. Rafael Oliveira disse:

    Tenho uma procuração pública com plenos poderes e em causa própria, irrevogável e irretratável. Com ela eu posso fazer a escritura deste imóvel?

  69. Rafael Oliveira disse:

    Tenho uma procuração pública com plenos poderes e em causa própria, irrevogável e irretratável. Com ela eu posso fazer a escritura deste imóvel? A procuração pública com plenos poderes e em causa própria, tem validade vitalícia?

  70. Maria ailva disse:

    Boa tarde !estou a comprar um apartamento em construção, quem tem que averbar sou eu ou quem está vendendo, coso a “construtora”?

  71. Edilene de Araujo disse:

    Olá, me divorciando e agora pra averbar o divorcio na matricula imobiliária ??por que preciso de um financiamento para pagar parte em dinheiro da propriedade do ex marido. Tenho que pagar de novo imposto (itbi? Quanto custa esse procedimendo
    Ou não preciso, só a averbação.

  72. José Fernando Pereira disse:

    Boa Noite, Por gentileza, QUEM pode fazer uma Averbaçao Publica num contrato Preliminar de compra e venda de imóvel? Seria um direito exclusivo do Vendedor ou nao?
    Grato Fernando

  73. Jocely disse:

    Estou comprando um terreno com 4 falecidos e 12 herdeiros , sendo inventario em cartório, a um herdeiro com certidão trabalhista positivado e vai fazer procuração desistindo renunciando a herança, na escritura parece que será colocado os processos trabalhistas e renúncia a herança, pergunto consigo averbar no registro do imóvel este terreno ou está escritura , podem is credores impugnar a compra posteriormente? Resposta por e-mail augustojocely@gmail.com

  74. Kelly disse:

    Bom dia! Eu me divorciei e o apt ficou p mim em sentença de acordo. Nunca foi averbado sobre isso (falta de dinheiro)
    Agora estou vendendo o apt financiado para uma pessoa via Caixa Econômica… e meu ex marido nao se opõe em ir la assinar a papelada necessária comigo autorizando a venda. Eh possível? Na certidão de divórcio atualizada consta apenas q estamos divorciados e q volto a usar o nome de solteira.

  75. Joscilene disse:

    Faz três anos que minha casa foi construída com um financiamento da caixa. Peguei o habite se, mas não arrumei a documentação ainda. Posso perder minha casa?

  76. Taís disse:

    Quais são os documentos necessários para atualizar o RGI referente a partilha de bens?

  77. Marlene Constantinidis disse:

    Pedi averbação de obito no cartório de registro de imoveis, tereque pagar 8.200,00 na retirada?
    E para doação de frutos ainda terei mais custos?

  78. marcelo antunes torres disse:

    Excelente esplanação. Verdadeira aula. e mais, totalmente descomplicada. Se todos os livros fossem assim com certeza o jurisdicionsdo compreenderia todos os institutos para um bom exercício de direitos e obrigações.
    Obrigado

  79. Leila disse:

    É possível fazer averbação de um imóvel estando em outro Estado?

  80. Mari disse:

    Como saber se o cartorio esta conbrando o valor correto pela averbação?

  81. SONIA NOGIRI HASSUNUMA disse:

    Estou para fechar uma compra de imóvel e vi que foram feitas umas reformas que ampliaram a cozinha . Como consigo verificar se está reforma está averbada no cartório? Eu sei que no caso de uma venda futura cujo comprador quer usar FGTS ou financiar pelo sistema da caixa, o imóvel passa por uma vistoria e tudo tem que estar averbado.

  82. Renato Ludvig Zahn disse:

    Tenho um terreno escriturado e registrado com casa construída há 13 anos, como proceder na averbação??? No aguardo, antecipadamente agradeço…

  83. Gabrielle disse:

    Estou em contato com um corretor para a compra de um imóvel. Ele me explicou que o termo que o proprietário tem do imóvel é em relação ao terreno e não à averbação. Nesses casos, eu consigo financiar o imóvel na Caixa Econômica? Vou ter alguma dificuldade em relação ao financiamento ou na troca de titularidade de imóvel?

  84. ARLINDO GOMES JUNIOR disse:

    Comprei um apartamento na plana a 20 anos, após eu pegar as chaves, a contrutora faliu e não averbou a construção do edifício. Após um processo de 10 anos de usucapião, finalmente conseguir registrar o aparamento em nome, mas o RGI mantém no registro a expressão ” Corresponderá a unidade tal”, e informa que sem a averbação de construção não pode mudar o regitro. Mas o interessante é que tenho vizinos no mesmo edifício que seus registros não consta tal expressão, inclusive etas unidades já foram vendidas e negociadas por vezes através de financimanto bancário, mas a minha unidade, por ter essa expressão no registro, não pode ser vendida através de finaciamento.
    O que eu posso faxer para resolver isso?

  85. Elizabeth Pessanha disse:

    Meu pai está vendendo um imóvel financiado pela Caixa, porém no RGI não consta CPF e RG da minha mãe, apenas o nome dela. Fui informada que terei que fazer averbação do RG e CPF. Qual valor dessas averbações? Tem como pedir isenção?

  86. Lilian Cassia Hodas Tortoretto disse:

    Regularização da descrição do imóvel: O documento indica uma inconsistência entre a descrição do imóvel na transcrição e no Formal de Partilha. Enquanto a transcrição menciona um terreno, o Formal de Partilha menciona um prédio e terreno. Para corrigir isso, é necessário regularizar preliminarmente a averbação da construção, apresentando um instrumento dirigido ao Oficial da serventia, acompanhado de um comprovante municipal de natureza urbanística hábil (como um Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Habite-se, Certificado de Regularidade da Edificação ou Auto de Conclusão).

    Falta de identificação do titular de domínio: Não foram fornecidas cópias autenticadas da cédula de identidade e do CPF de APARECIDA CONCEIÇÃO BARBIERI ESPINOZA, que é o titular de domínio mencionado na transcrição. Para permitir a averbação correspondente junto ao assentamento imobiliário, é necessário apresentar essas cópias autenticadas.

    Recolhimento do imposto de transmissão causa-mortis: Deve ser apresentada a guia de recolhimento do imposto de transmissão causa-mortis incidente sobre a sucessão de José Espinoza Filho, conforme as leis estaduais pertinentes. Caso haja atraso no recolhimento, podem incidir juros de mora e multa.

    Como proceder neste caso, uma única averbação agora informando os itens acima resolve o problema?

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