Vai se mudar? Confira os documentos necessários para alugar um imóvel
Se você está prestes a fechar um contrato de aluguel, deve ficar ciente que é necessário uma série de documentos para comprovar a sua “real intenção” de locação, disponibilidade financeira para arcar com os custos e, claro, garantir o interesse de todos os envolvidos - proprietário e inquilino.
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Porém, qual é de fato a documentação necessária para alugar um imóvel? Confira a lista abaixo:
Para Inquilino Pessoa Física:
- Cópia de Identidade e CPF (se casado, também do cônjuge);
- Comprovante de estado Civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio/ ou óbito do cônjuge;
- Comprovante de Renda dos últimos 03 meses (superior a 03 vezes o valor total de aluguel + encargos);
- Última declaração de IR e recibo de entrega;
- Se morar de aluguel, 03 últimos comprovantes do pagamento;
Para Inquilino Pessoa Jurídica:
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- Último balanço e dois últimos balancetes;
- Última declaração de IR e recibo de entrega;
- Contrato Social e Última Alteração Contratual;
- 06 últimas DARFs de COFINS ou DAS, com comprovante de pagamento;
- Cópia de Identidade e CPF dos Sócios;
- Caso tenha imóveis, veículos ou outro bem, apresentar comprovantes.
Garantia de Locação
É bastante comum, no ato da assinatura do contrato, ter dúvidas sobre qual garantia de locação escolher, afinal, há opções que garantem maior agilidade ao negócio.
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No entanto, é necessário apresentar a sua escolha e a respectiva documentação:
Documentação para Fiador
Se o Fiador for Pessoa Física
- Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo (s) fiador (es);
- Documentos de identidade (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;
- Declaração do último Imposto de Renda;
- Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito.
Se o Fiador for casado, o Cônjuge também deve apresentar seu RG e CPF e assinar o Contrato de Aluguel.
Se o Fiador for Pessoa Jurídica
- Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo(s) fiador (es);
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- Comprovante de Endereço;
- Contrato Social e Última alteração contratual;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
- Último balanço e 2 últimos balancetes;
- Última declaração de Imposto de Renda;
- Caso tenha imóveis, veículos ou outro bem, apresentar comprovantes.
Caso você opte pelo seguro fiança ou título de capitalização em vez de fiadores, para ambos a documentação exigida será a mesma mencionada no início deste artigo - pessoa física ou jurídica.
A diferença é que, na maioria das vezes, o título é analisado dentro da própria imobiliária administradora da locação, enquanto o seguro fiança é analisado pela seguradora escolhida. Neste último caso, existe a possibilidade de surgirem solicitações extras por parte da imobiliária para uma análise adicional.
Como passaram a pedir três vezes o valor do aluguel se o aponsentado vive para pagar o aluguel e as despesas do meses! E também não aceitam o deposito caução as financeiras querem ficar com seu dinheiro não querem devolver se você conta com aquele dinheiro oara o próximo caução eu já estou querendo sair de Santos pelas dificuldades para alugar os aposentados terão que morar na rua?! Sem mais obrigada.
Moro em São Paulo e estou pensando em ir embora para o campo, onde eu poça criar algumas galinha, horta, plantar frutas, tudo para o nosso sustento, e de minha mãe que tem 81 anos, enfim algo não muito grande afinal somos eu e minha mãe e irmã que cuidaremos, a principio será 3 pessoas e no futuro seremos 4 pessoas