Como declarar seu imóvel (financiado, quitado ou alugado) no Imposto de Renda
Quando se fala em prestar contas ao Leão, muitas dúvidas surgem. Como informar sobre bens imóveis, por exemplo, é uma grande questão para algumas pessoas. Mas não precisa se preocupar, pois este artigo vai revelar como declarar imóvel no Imposto de Renda, ressaltando as diferenças na declaração de imóveis próprios (financiados e quitados) e imóveis alugados.
A declaração de imóveis varia de acordo com o rendimento anual de cada pessoa. Todas as pessoas que ganham acima de R$ 28.559,70 por ano devem informar se têm algum imóvel, independentemente do valor da propriedade. Para aquelas que não atingem esse mínimo, a declaração só é obrigatória, se elas tiverem imóveis acima de R$ 300 mil. Essas informações valem para imóveis residenciais e comerciais, situados tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais.
Se você ainda não sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda, leia este artigo até o final para aprender a preencher corretamente o documento fornecido pela Receita Federal por meio do programa IRPF. Você vai descobrir como declarar um imóvel financiado; como declarar um imóvel já quitado; e como declarar gastos com aluguel no Imposto de Renda, entre outras coisas.
Como declarar imóvel no Imposto de Renda?
Os imóveis comprados devem ser descritos na ficha “Bens e Direitos”, com base na escritura de cada um deles (os bens alugados são descritos em outra ficha, como veremos abaixo). Na ficha em questão, há diversos campos para o contribuinte preencher. Um deles é o campo “Código”, onde você deve distinguir os diferentes tipos de bem. Os códigos 11, 12 e 13 são usados para classificar apartamentos, casas e terrenos, respectivamente.
Na hora de declarar imóvel no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, você precisa ter em mente que todas as informações possíveis devem ser informadas no campo “Discriminação”. Tais como: se o imóvel foi comprado, de quem foi comprado, quando foi feita a compra, se a compra foi à vista, se a propriedade está financiada ou quitada etc. Se o imóvel estiver financiado, informe a instituição financeira que concedeu o financiamento.
Além disso, você deve informar o preço que realmente pagou pela propriedade até o fim do ano anterior ao ano da declaração, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de corretagem e os juros de financiamento, se for o caso. Enquanto contribuinte, você não pode fazer a atualização do preço, mesmo que o imóvel tenha sido valorizado. A atualização só é permitida em casos de reforma, quando você tem como comprovar os gastos por meio de notas fiscais e recibos.
Em outros campos, há espaço para inserir o IPTU, o endereço e a matrícula do imóvel, informações que podem ser conferidas no carnê do IPTU. Sobre o campo “Registro”, você só precisa preencher as lacunas, se o seu imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Caso contrário, basta clicar em “Sim” para fazer o campo em questão desaparecer. Lembrando que é importante guardar os documentos do imóvel para apresentar à Receita Federal caso haja algum problema. Só assim você não corre o risco de cair em “malha fina”.
Diferenças na declaração de imóveis
Agora que você já sabe o passo a passo geral para declarar imóvel no Imposto de Renda, que tal aprender sobre as especificidades da declaração de diferentes imóveis? Cada um deles é declarado de uma forma específica, como você pode conferir abaixo:
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Se você financiou o seu imóvel, o bem deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, não na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A segunda ficha pode até ser esquecida no momento, pois ela é destinada a dívidas que não têm garantia, como empréstimos bancários ou entre pessoas físicas. Financiamentos imobiliários devem ser informados apenas na ficha “Bens e Direitos”.
Como mencionado, todas as informações possíveis sobre a propriedade devem ser descritas no campo “Discriminação”. Nesse caso, é preciso informar que o imóvel foi financiado, qual banco concedeu o financiamento, de quem a propriedade foi adquirida, com CPF ou CNPJ do vendedor, quando a compra foi efetuada, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda estão pendentes.
Para declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, você deve atualizar o valor pago anualmente. Se você financiou um imóvel em 2018, no primeiro semestre de 2019, você deve preencher o campo “Situação em 31/12/2017” com “0,00” e indicar o valor pago (entrada mais parcelas) até o dia 31 de dezembro de 2018, no campo “Situação em 31/12/2018”. Já no primeiro semestre de 2020, no campo “Situação em 31/12/2019”, você deve indicar a soma do valor pago em 2018 mais o valor das prestações de 2019. Se até 2018 você pagou R$ 150 mil, considerando que as prestações de 2019 foram equivalentes a R$ 2 mil, o valor declarado em 2020 será R$ 174 mil.
O procedimento descrito acima deve se repetir até que o imóvel esteja quitado. A cada ano, você deve declarar o montante pago no ano anterior, ou seja, o valor pago no ano retrasado mais as parcelas pagas no ano anterior. Quando o financiamento acabar, o valor declarado será igual ao valor desembolsado durante todos os anos de financiamento. Assim sendo, se você financiou um imóvel de R$ 600 mil, ao final do tempo definido, você vai declarar exatamente este valor para a Receita Federal. Antes disso, você deve declarar apenas o montante pago até o ano anterior ao ano de cada declaração, e não o valor total do imóvel (no caso, R$ 600 mil).
Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda?
Comprou um imóvel financiado e já terminou de pagar o financiamento? Então agora você tem um imóvel quitado. E para declarar imóvel quitado no Imposto de Renda, basta informar no campo “Discriminação” todas as informações referentes à quitação e repetir o valor declarado após a quitação nos anos posteriores. Se você já tinha um imóvel quitado em 2019, no ano de 2020, você deve repetir o valor da coluna “Situação em 31/12/2018” na coluna “Situação em 31/12/2019” e assim por diante.
O valor do imóvel já quitado só pode sofrer alteração, se você fizer alguma reforma na propriedade ou esquecer de declarar o ITBI e a taxa de corretagem. Em casos de reforma, o valor deve ser atualizado no campo “Discriminação” como no exemplo a seguir: “Imóvel adquirido em 05/06/2008, financiado pelo banco Y (já quitado) em dez anos pelo valor de R$ 400 mil. Fiz reformas em maio de 2019 e gastei R$ 15 mil. Por isso, o valor desta declaração foi elevado para R$ 415 mil.” Seguindo a lógica do exemplo apresentado, a situação em 31/12/2018 seria R$ 400 mil; já em 31/12/2019, R$ 415 mil.
Imóvel à vista
Bom, se você comprou o seu imóvel à vista em 2019, basta informar no campo “Discriminação”, em 2020, que o imóvel foi pago à vista, de quem você comprou, o valor pago pela propriedade na compra etc. Além disso, é preciso preencher o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor pago à vista. Nos anos posteriores, você deverá preencher os respectivos campos com o mesmo valor. Os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, por exemplo, ficarão iguais. Quando se compra à vista, o valor declarado só é alterado em um dos casos mencionados acima.
Como declarar gastos com aluguel?
Os proprietários de imóveis não são os únicos que devem declarar imóvel no Imposto de Renda. Pelo contrário, quem paga aluguel também precisa prestar contas ao Leão. E para declarar gastos com aluguel no Imposto de Renda, o locatário deve informar os seus gastos na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código “70 - Aluguéis Pagos”. O valor declarado deve ser o valor pago ao locador no ano anterior ao ano da declaração.
Então, se você for declarar gastos com aluguel em 2020, terá que informar o montante gasto com o seu aluguel em 2019. Você também deve incluir, ainda na ficha “Pagamentos Efetuados” o nome e o CPF do locador, que podem ser conferidos no contrato de locação. Posteriormente, a Receita Federal vai cruzar os dados apresentados por você com os dados apresentados pelo locador, que deve fazer uma declaração referente ao valor recebido, e checar se eles se complementam.
Vale ressaltar que declarar gastos com aluguel no Imposto de Renda é responsabilidade de quem assinou o contrato. Assim sendo, ainda que você more com outras pessoas, se apenas o seu nome estiver no contrato, você será responsável pela declaração. Por outro lado, se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, cada um deverá declarar a sua parte à Receita Federal. Declarar a sua parte do aluguel é um detalhe muito importante, pois evita problemas, quando a Receita Federal identifica que você não tem renda suficiente para arcar com o aluguel sozinho.
Como declarar imóvel em nome de duas pessoas?
Para declarar imóvel no Imposto de Renda que foi comprado por um casal unido por separação total de bens, as duas pessoas devem declarar o bem, sendo cada uma responsável pela sua parte. Nesse caso, cada pessoa declara a parte que pagou na compra. Se cada uma tiver poder sobre 50% da propriedade, ambas terão que declarar metade do valor pago no imóvel. Isso não vale apenas para compras feitas por casal, mas também para irmãos etc.
Como declarar imóvel comprado por casal em união parcial ou total de bens?
Ao contrário do que acontece com o casal unido por separação total de bens, apenas uma pessoa do casal unido unido por união parcial ou total de bens precisa declarar o imóvel comprado. Nesse caso, basta informar no campo “Discriminação” que a propriedade foi adquirida pelo casal. A grande diferença entre união total e parcial de bens é que, na união total, todos os bens do casal são comuns, até os que foram comprados antes da união. Já na parcial, apenas os bens conquistados pós união são considerados comuns e pertencem às duas pessoas.
Como declarar imóvel recebido por doação?
Outro tipo de imóvel que deve ser declarado é aquele que foi recebido por doação. Se o seu imóvel foi recebido em 2019, no ano de 2020, você deve preencher o campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” com informações referentes à doação, como nome e CPF do doador e valor do imóvel. Além disso, a propriedade deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 - Transferências Patrimoniais - Doações Heranças”. Já nos anos seguintes, apenas a ficha “Bens e Direitos” deve ser preenchida.
Por que é preciso declarar imóvel no Imposto de Renda?
Informar imóveis no Imposto de Renda faz parte da obrigação de diversos cidadãos perante a Receita Federal. Portanto, para declarar imóvel no Imposto de Renda corretamente, se você ainda não se sentir preparado para declarar suas contas sozinho, procure uma pessoa capacitada para ajudar, como um contador!
Tenho um imóvel financiado, informo todos os detalhes do financiamento com saldo devedor no campo discriminação ..porém no campo situação deixo em branco porque nos anos anteriores não havia feito declaração ..sendo que o imóvel já tenho a 5 anos financiado ..
QUAL O RISCO DE CAIR NA MALHA DE NÃO COLOCAR O VALOR DO BEM NO CAMPO SITUAÇÃO ? pois o mesmo não impede o envio da declaração ..!
BOA TARDE,
TENHO UM CLIENTE QUE ERA CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, OS BENS ESTAVAM DESCRITOS NA SUA DIRPF, SE SEPARARAM EM 06/2020, E COUBE À ESPOSA UM APARTAMENTO, MAS É FINANCIADO EM NOME DELE, QUE FICOU COM A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ATÉ A QUITAÇÃO. NA PARTILHA DOS BENS A ADVOGADA COLOCOU O VALOR VENAL DO BEM, E NÃO O VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO.
POR FAVOR, O QUE FAZER?
O IMÓVEL DEVERÁ SER TRANSFERIDO PARA A DECLARAÇÃO DELA, CERTO? POR QUE VALOR? E
O VALOR DA PRESTAÇÃO QUE ELE PAGA MENSALMENTE DO APARTAMENTO ENTRARA PARA ELA COMO PENSÃO? OU DOAÇÃO? OU AINDA, (APESAR DE NÃO CONCORDAR) PERMANECE O BEM NA DECLARAÇÃO DELE ATE QUITAÇÃO, DEPOIS TRANSFERE??
Bom dia!
Estou com dúvidas referente a declarar um imóvel que está em meu nome, mas com usufrutos dos meus pais.
Nunca fiz declaração de IR, visto que os meus vencimentos não atingiu o teto da Receita Federal anualmente, mas a partir do próximo ano vou ter que fazer a declaração.
Diante desta necessidade, estou com essas dúvidas. O meu imóvel já é meu há vários anos atrás, mas sempre foi com usufruto dos meus pais. O imóvel/casa é onde eu moro atualmente e está avaliado em maios ou menos R$ 350.000,00
Aguardo retorno.
Atenciosamente.
a minha duvida e no campo de descriçao de Bens e Direitos, vendi meu apartamento e o espaço existente nao e suficiente para detalhar a venda, como nome do comprador cpf data da venda forma de recebimento.Onde devo complementar essa informaçao tendo em vista que nao tem espaço.
BOA NOITE ,TENHO UM IMOVEL COM CONTRATO EM MEU NOME,POREM ELE É ARRENDADO PELA CAIXA E AINDA NÃO TERMINOU O PRAZO DE 180 MESES PARA PODER ADQUIRIR,EU DECLARO ELE COMO ALUGUEL?