Escritura e Registro do Imóvel: entenda a diferença e porque ambos são importantes

Você conhece a expressão "quem não registra, não é dono"? Ela é bastante didática para entender a importância de fazer a escritura e o registro do imóvel, um aspecto fundamental na hora de comprar uma casa ou apartamento.

Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. No entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra, e não como fator final para ela. O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.

A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis - e é aí que moram os riscos. Mas não precisa se preocupar: neste texto você vai entender qual a diferença entre escritura e registro de imóvel e porque ambos são tão importantes.



O que é a Escritura do Imóvel?

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

[Leia mais] Os custos e taxas adicionais na hora de comprar um imóvel

O Contrato de Financiamento substitui a escritura do imóvel?

Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato de financiamento junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.

O que é o Registro do Imóvel? Para que serve?

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.  

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará ao registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

Ficou com alguma dúvida sobre escritura e registro de imóvel? Confira a seção de comentários abaixo e, caso não encontre a resposta que procura, não deixe de escrever sua pergunta para os especialistas da Casa Mineira!

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537 respostas para “Escritura e Registro do Imóvel: entenda a diferença e porque ambos são importantes”

  1. Nelson disse:

    Vendi um imóvel, passei a escritura definitiva e não recebi, não fiz contrato de compra e venda, tem como cancelar a escritura ?

    • Tauã disse:

      Não, vc agora tem buscar outras formas de receber. Nesse caso é difícil pq vc não fez nenhum tipo de contrato, nem que seja de gaveta. Deveria ter assinado pelo menos uma nota promissória. Agora é tentar buscar provas, como conversas de mensagens, testemunhas, etc. E depois entrar com uma ação judicial.

    • Casa Mineira disse:

      Olá Nelson,

      Obrigada pelo comentário! Se você passou a escritura definitiva, vale a pena conferir se houve a quitação dos valores, ou se ficaram gravadas parcelas para pagamento futuro. Caso haja a quitação na escritura, como o próprio nome diz, é definitiva e houve a transmissão da propriedade. Não há como cancelar sem a concordância das duas partes (comprador e vendedor). Como disse o Tauã, se você tiver provas de que não houve a quitação poderá haver uma tentativa, com pouca possibilidade de sucesso através de provas físicas ou testemunhais.

      Esperamos ter ajudado e desejamos boa sorte!

  2. Marilena Nunes disse:

    Quando compro um imóvel financiado, feito o Registro eu fico com o original ou apenas uma copia desse documento?

    • Casa Mineira disse:

      Oi Marilena, muito obrigada pelo comentário!

      Com o registro do contrato de financiamento, o Comprador precisa pegar a cópia original da matrícula que é entregue pelo Cartório de Registro de Imóvel (CRI) e levar até o Banco a fim de comprovar que foi feito a transferência de titularidade para liberação dos recursos de financiamento ao Vendedor.

      A original do(a) registro/matrícula vai estar no Cartório de Registro de Imóvel (CRI), o que qualquer pessoa consegue obter no CRI é uma copia autenticada do(a) registro/matrícula.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  3. Glaycon Rosa Daniel disse:

    Bom dia e obrigado por compartilhar.

    Gostaria de tirar uma dúvida, o registro do imóvel é feito antes ou depois da emissão do habite-se?
    Fiz uma compra e estou suspeitando que a construtora está abusando nas taxas de alguns propósitos.

    Desde já agradeço e parabéns pelo blog.

    • Casa Mineira disse:

      Oi Glaycon, obrigada pelo comentário.

      Irá depender do modelo adotado pela construtora, ou seja, pode ser . antes ou depois. Porém, é muito comum ser antes do habite-se quando já há transmissão da propriedade para o comprador, esse modelo é praticado geralmente quando ele assina o contrato de financiamento com o banco no modelo associativo, ou seja durante a obra.

      Esperamos ter ajudado!

  4. Fernando Parreira disse:

    Não sei de quando é esse post, mas é muito interessante. Parabéns. Encontrei-o pesquisando sobre escritura de imóvel. Minha dúvida é a seguinte (imagino que deva ser uma dúvida primária). Nós construimos nossa casa, do zero. Porém, procurando na documentação, não encontramos escritura. A escritura é apenas para quem vende e compra um imóvel pronto? Como posso provar que a casa é nossa ? Obrigado.

    • Douglas Martins disse:

      Bom dia, não tenho certeza plena, mas pela minha experiência vc provavelmente tem uma escritura do terreno onde vc construiu… dessa forma a escritura do terreno comprova que vc é dono, mas de qualquer forma é muito importante que vc procure a prefeitura para regularizar a obra. Provavelmente vc terá que fazer um projeto da obra com um engenheiro civil, depois pagar as taxas e uma multinha e itbi, averbação e registro da construção. Se não encontrar a escritura do terreno, mas souber que tem, vai ao cartório e busca pelo nome,cpf e endereço que eles te dão uma certidão do terreno…Abraço!

    • Anaíze Costa disse:

      Oi Fernando, obrigada pelo comentário!

      A escritura é um documento público que traduz como aquele negócio foi celebrado. Esse documento é importante para o Comprador, pois, será através dele que você conseguirá fazer a transferência da titularidade do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Além do mais, se você construiu a casa, imagino que tenha o registro/matrícula do lote o que já lhe ajudará no processo.

      Espero que tenhamos ajudado!

    • Casa Mineira disse:

      Oi Fernando, obrigada pelo comentário!

      A escritura é um documento público que traduz como aquele negócio foi celebrado. Esse documento é importante para o Comprador, pois, será através dele que você conseguirá fazer a transferência da titularidade do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Além do mais, se você construiu a casa, imagino que tenha o registro/matrícula do lote o que já lhe ajudará no processo.

      Espero que tenhamos ajudado!

    • Renato Geminiano Silva disse:

      O que prova a propriedade é a matrícula do imóvel no seu nome, isso a partir de 01/01/1976. Antes havia o sistema de transcrição do imóvel. Matrícula ou transcrição você pesquisa no cartório de imóveis, pelo seu CPF. Se não tiver nada disso, pode ter um simples contrato de compra e venda. Aí, o vendedor original precisará outorgar uma escritura de compra e venda. Ou, alternativamente, você pode entrar com ação de usucapião. Enfim, são muitas opções.

  5. Marcos Keitaro disse:

    Queria saber se consigo ver a escritura de um imóvel indo no cartório apenas com o endereço do mesmo.

  6. Guilherme disse:

    Uma dúvida: As certidões do vendedor devem ser tiradas no município do imóvel e no município da residência. Contudo, quando o endereço residencial não for mais aquele que constou na ocasião da escritura e registro? O Vendedor vai precisar tirar certidões em 3 municípios? (Assumindo que são municípios distintos mesmo)

    • Casa Mineira disse:

      Prezado Guilherme, infelizmente não existem certidões unificadas no Brasil. Acredito que o cartório não irá exigir a a certidão dos três municípios, mas o que nada impede de você tirar. Essa análise mais aprofundada do cadastro dos proprietários é fundamental para a segurança do negócio, e depende de vários fatores, o que deve ser estudado caso a caso. Por isso sempre sugerimos a transação de compra e venda por meio de imobiliárias sérias que possuem amplo conhecimento jurídico, desde a elaboração do contrato e análise documental completa.

      Esperamos ter ajudado! Boa sorte!! 🙂

  7. Rodrigo Santos disse:

    Bom dia parece que essa reportagem é exatamente o que precisava saber, muito interessante e que bom que tenha conteúdos dessa forma na internet. Vou compartilhar meu caso que talvez possa ser dúvida de outras pessoas no brasil à fora. Meu avô faleceu e deixou uma casa para cada um de seus 5 filhos, todas em nome dele (avô). Os filhos (meus tios) não fizeram o inventário até hoje dos imóveis, sendo que o IPTU por exemplo chega todo ano no nome do meu avô. Como o inventário custa caro acredito que meu pai e meus tios não quiseram gastar com isso porém já tem mais de 20 anos e hoje meu pai está pensando em fazer uma escritura do imóvel que ficou para ele passando a escritura para o meu nome e de meu irmão. A pergunta é com essa escritura em mãos elaborado no cartório de notas como mencionado na reportagem, existe algum risco dos meus tios em um futuro, na ausência de meu pai, querer nos tomar esse imóvel? Acredito que esse inventário não vá sair tão cedo porque não depende apenas de meu pai mas sim de meus tios também querer faze-lo. O estranho é que um dos meus tios inclusive já “vendeu” a casa que ficou para ele sem ter feito o inventário. Agradeço pela atenção.

    • Casa Mineira disse:

      Prezado Rodrigo, ficamos muito felizes com seu comentário! Nós como especialistas em mercado imobiliário, criamos conteúdos exatamente com esse objetivo, esclarecer algumas dúvidas.

      Bom, quanto ao seu caso. Fazer a escritura desse imóvel para seu irmão não é tão simples assim. A primeira coisa que vocês devem fazer é retirar a matrícula atualizada de todos esses imóveis, e verificarem de quem é realmente a propriedade. Pelo o que parece acredito que todos estejam ainda em nome de seu avô, o que torna inevitável a abertura do inventário. A unica hipótese de seu pai conseguir transmitir esse imóvel ao seu irmão é já estar em nome dele. Quanto a venda feita pelo seu tio de um dos imóveis, caso o imóvel esteja em nome do seu avô, a mesma não poderia ser realizada sem a anuência de todos os herdeiros. Minha sugestão é a contratação de um advogado para entender melhor a situação por meio de documentos e abrir o inventário.

      Esperamos ter ajudado! Boa sorte!

    • Márcio de Paula disse:

      Sou Márcio bom eu vendi minha primeira casa em contato de gaveta e passou pro segundo dono e depois foi pro terceiro dono e não recebi o dinheiro que vendi e quero saber se consigo o documento do imóvel de volta e quero tentar pegar a segunda via da casa

      • Márcio de Paula disse:

        Então vendi a casa e é da caixa e acabei tomando golpe do segundo dono da casa era minha e tá no meu nome a casa e quero saber se consigo a casa de volta e os documentos autentico com a primeira via e fazer a pessoa sair da minha casa será que tenho como fazer isso

  8. Fernando Reis disse:

    Olá muito útil este post, estou passando por uma situação referente a registro de imovel e estou muito confuso.
    Meu Pai comprou nossa atual casa em 1970, ele possui a escritura e sempre pagamos os impostos todos os anos (IPTU e afins) porém agora ele faleceu, e a Prefeitura diz que o imovel não é registrado na prefeitura e estão cobrando R$5 Mil para efetuar este registro. Pagar os impostos e ter a escritura não prova a Posse do terreno pela minha Família?

    • Casa Mineira disse:

      Fernando, com base no que você disse, me parece que a Prefeitura está cobrando para regularizar a construção do imóvel. Neste caso, vale apena conferir no cartório de registro de imóveis se a escritura foi registrada. Isso é fundamental!
      Esperamos ter ajudado! 🙂

  9. Márcio Luiz de Genaro disse:

    Boa tarde! Inicialmente deixo meus cumprimentos pelo tópico.

    Fiz uma venda de imóvel em 2008 e infelizmente o atual proprietário não transferiu a escritura para sua titularidade. Esta ação me gerou problemas depois de 07 anos, afinal nem imaginava que o comprador tivesse agido de má fé em não transferir o imóvel e ainda não efetuou os pagamentos de IPTUs e Taxas de Condomínio. De repente recebi citações do condomínio sendo cobrado por valores não pagos e também da secretaria de finanças do município da região do negócio. Tive valores bloqueados judicialmente, entre tantos outros transtornos o que me levou a abrir processos para a defesa. Fica o alerta e uma lição. No contrato de compra e venda deve ter uma cláusula estipulando um prazo mínimo para a transferência do imóvel, podendo levar ao comprador a perda do mesmo no caso de falta ou desatenção para esta cláusula. Eu procurei sobre alguma Lei de obrigação de transferência de imóveis mas até o momento não encontrei. Como os processos ainda estão seguindo (felizmente consegui comprovar que não sou mais o proprietário) mas como sabemos que tudo é muito moroso….leva tempo.

    abraço

    • Casa Mineira disse:

      Márcio muito obrigado pelo comentário, sua contribuição foi muito bem colocada. Seu caso deve ser sim evitado. Acrescentaria apenas que o ideal é transmitir a posse do imóvel apenas após a assinatura da escritura e estipular um prazo para o registro da mesma.

      Dessa forma, é mais garantido! =] Boa sorte!!

  10. Filipe Ricardo Gasparini Ricco disse:

    Bom dia!!
    Meu pai comprou o imóvel de outra pessoa em 1987, e agora que terminou de pagar o financiamento precisa passar a escritura definitiva para o seu nome. Porem já foram feitas algumas reformas de ampliação na casa. Visto que fui nomeado procurador pelo antigo dono, sobrou pra mim ir atras da regularização do processo. Gostaria de saber quais são as primeiras providencias? Preciso ir primeiro na prefeitura, cartório ou arquiteto para regularizar a planta?

    • Casa Mineira disse:

      Filipe, essa prática de continuar pagando um financiamento em nome de terceiros, apesar de comum em alguns locais, não é indicada. Ainda que no seu caso “pareça” tudo certo até agora – os riscos são enormes.

      Neste caso, o primeiro passo é transferir URGENTE o bem para o nome do seu pai. Mesmo que haja acréscimos no imóvel pendentes de regularização, isto não será empecilho para concluir a transmissão do imóvel.

      Ou seja, transmita o mais rápido possível e em seguida, regularize, ok?

      Desejamos sucesso!

  11. Ademilson Soares disse:

    Boa noite.

    Preciso de ajuda. A alguns anos atrás eu comprei um lote de um senhor. Logo em seguida comecei a construção da minha casa hoje já estou terminando . Em 2016 eu terminei de pagar e procurei um cartório indicado pelo meu vizinho pra fazer a escritura. o sr. Q me vendeu tinha uma procuração . Outras pessoas estão no mesmo problema que eu . Em 2017 fui chamado pela polícia como vítima de um golpe. Segundo eles quem assinou a documentação usou de procuração falsa. E o responsável do cartório não foi em nenhuma audiência Esse ano teve a audiência de conciliação . A construtora suposta dona do terreno disse que tinha vendido o terreno pra uma pessoa que diz ter ido registrar uma escritura e que lá percebeu que já está no meu nome agora quer que eu pague 40 mil pelo terreno. Eu não aceitei já que paguei pra uma pessoa e o ruim eu não tenho contato com essa pessoa . O que pode acontecer na próxima audiência. Se o juiz cancelar a minha escritura registrada quem vai pagar minha casa . Eu não quero ter que processar ninguém eu quero a minha casa foi anos sonhando. Oque. Devo falar na audiência. Me ajudem. Estou muito preocupado.

    • Casa Mineira disse:

      Prezado Ademilson,

      Sua situação comprova para outros leitores o quanto a compra de um imóvel sem assessoria especializada pode ser desastrosa, imagino o pesadelo que deve estar passando. A segurança do negócio deve estar em primeiro lugar, e nesse caso vemos que o desenrolar virou caso de polícia. Lamento muito pelo ocorrido.

      Da mesma forma que você está se sentindo lesado e com razão, o proprietário do imóvel está também. Você pode e deve acionar o cartório que celebrou a escritura, o cartório de registro de imóveis caso tenha registrado seu imóvel, além da pessoa que te vendeu o lote. Mas é necessário resolver o problema maior e imediato antes, que envolve você e o proprietário do lote.

      Minhas informações são vagas, mas, vai aqui a minha ótica da situação, afinal, baseado nos fatos expostos sua situação é bem frágil nessa etapa do processo:

      Opção 01: Entrar em um acordo e pagar o lote para o proprietário.
      Opção 02: Vender o imóvel como casa, com o resultado dessa venda você apura uma parcela do que gastou na casa mais a parte do proprietário relativo ao lote. Sugiro que qualquer acordo seja celebrado após o Juiz definir que realmente você foi vítima de um golpe, e que esse acordo seja homologado judicialmente.

      Sem dúvida seu advogado saberá te orientar.
      Boa sorte e desde já desejo sucesso!

  12. Susana Dinigre disse:

    Boa noite. Gostaria de esclarecer uma dúvida. Meu filho comprou um imóvel dando de entrada 40% do valor e financiando o restante em 15 anos. No ato do contrato eu entendi que o contrato já era a escritura definitiva. Pagou-se o RGI e falando com uma amiga ela insiste que não é escritura definitiva e sim provisória. Qual o certo? Grata.

    • Casa Mineira disse:

      Oi Suzana,

      Obrigada pelo contato e confiança!
      Bom, o contrato particular de financiamento habitacional tem efeito de escritura, ou seja, nesse caso não será necessária uma futura escritura. O que sua amiga deve estar querendo dizer é que, por haver um financiamento ainda ativo, a propriedade definitiva do imóvel ainda não é de seu filho. O imóvel está gravado com alienação fiduciária junto ao banco credor, e após a quitação, o banco deverá emitir uma carta de baixa de alienação fiduciária, para que seja averbado junto ao RGI.

      Esperamos ter ajudado!

  13. Daniel disse:

    Boa tarde!!
    Comprei um terreno financiado em 120 meses (já paguei 4 anos), e realizei o contrato de promessa de compra e venda. No entanto preciso registrá-lo para que possa começar a construir. A compra e o financiamento foi realizado diretamente com a incorporadora, construtora, ou seja, não é banco.
    O que preciso fazer para registrar o imóvel-terreno ? Com este contrato eu consigo ?

    • Casa Mineira disse:

      Olá Daniel, obrigada por compartilhar a sua dúvida!
      Nesse caso, será necessário procurar a loteadora e fazer a escritura do imóvel. Há 2 opções: gravar as notas promissórias na escritura ou fazer uma escritura com alienação fiduciária. Qualquer uma das opções irá te atender.
      Porém, lembre-se que após a quitação total do lote você precisará registrar um termo de quitação no cartório de registro de imóveis, ok? Boa sorte!

      • Daniel disse:

        Esta primeira opção (gravar as notas promissórias na escritura), não conhecia. No entanto ambas, é no cartório de notas, certo ? Pra fazer com alienação fiduciária está ficando muito caro, pois se cobra 2 eventos, um para escritura e outro para alienação.
        No entanto esta opção de gravar as notas promissórias, pode-se realizar o registro no cartório de registro de imóveis ?

        Sim, sei que após a quitação preciso realizar a baixa no cartório de registro de imóveis.

        Desculpa, sou leigo neste assunto.

        • Casa Mineira disse:

          Oi Daniel, isso mesmo, tudo feito no cartório de notas! Quanto a questão de gravar as notas promissórias, é simples, no ato da lavratura da escritura você deve levar todas as notas promissórias correspondentes as parcelas que faltam ser pagas. Constará na escritura que ainda falta a quitação, e será registrado no cartório de registro com essa informação. Nesse caso não há cobrança de dois atos como na alienação fiduciária.

          Aproveitando o assunto existem dois tipos de nota promissória: Pró-solvendo e Pró-Soluto. Que podem ser consultados em nosso dicionário imobiliário, segue o link: https://www.casamineira.com.br/dicionario-imobiliario

          • Daniel disse:

            Excelente. Mas nesta opção, de gravar as notas promissórias, a incorporadora é obrigada a fornecer as notas promissórias para que seja feito a escritura ?
            E no cartório de registro de imóveis, também não cobrará os 2 atos ?

          • Casa Mineira disse:

            Daniel, a nota promissória é simples e pode ser feita em computador por meio de um modelo, e até preenchida a mão. Você deve checar se a incorporadora aceita essa garantia, que é mais frágil para ela juridicamente que a alienação fiduciária. O cartório não irá cobrar dois atos com a Nota promissória, irá cobrar apenas a averbação após a quitação final da nota promissória, que é barato. 🙂

  14. Walter Satyro disse:

    Em 1986 meu pai comprou mas não escriturou um lote no Litoral…Mais precisamente em Itapoá – SC… Foram pagas as parcelas mas IPTU nunca… Fui dar uma olhada no terreno e prefeitura foi quando constatei que o imóvel tinha sido revendido em 2013. Mesmo não escriturando e com IPTU sem pagar, temos direito de reaver o Lote? ou indenização? Existe algo que diz que se eu não escriturar em 9 anos á anulado nosso Contrato Particular?
    Desde já obrigado!

    • Casa Mineira disse:

      Oi Walter,

      O contrato particular para ser anulado deve haver um distrato, ou um inadimplemento. No seu caso, imagino que a hipótese mais provável é que pela falta de pagamento do IPTU o imóvel tenha sido levado a leilão pela prefeitura para a quitação da dívida. Sua análise depende de várias variáveis, como por exemplo: você quitou o lote? Quais os ônus trouxeram ao antigo proprietário por não terem pagado o IPTU durante anos? Quais as cláusulas do contrato? Como está a matrícula atualmente? Sugiro que levante os documentos e procure um advogado especialista, para analisar a situação.

      Ainda assim, esperamos ter ajudado com esse direcionamento!

      • Walter Satyro disse:

        Muitíssimo obrigado!
        Vamos lá! Lote quitado, Não conheço os ônus que podem ter sido gerados aos donos anteriores… creio que apenas cobranças…
        Cláusulas que podem dar um certo trabalho seria a de que nós teríamos após a assinatura deste, 60 dias para escriturar e nunca foi feito por meu pai e demais taxas (IPTU por exemplo) pagas.
        Hoje já está matriculado em nome de um terceiro…foi revendido.
        Posso buscar ressarcimento ainda?
        Mais uma vez obrigado!

        • Casa Mineira disse:

          Walter o seu caso é bem interessante. Entendemos que sem um distrato ou uma ação o antigo proprietário não poderia ter revendido o lote. Mas ainda sim temos de que analisar. Acreditamos que essa situação mereça uma analise mais apurada, uma opção que temos para te oferecer é contratar uma consultoria para analisar o seu caso, podemos te oferecer isso no link abaixo para orçamento. A contratação de um advogado especialista no mercado imobiliário também é uma opção para analisar as possibilidades de uma possível ação judicial.

          https://goo.gl/forms/1YaBQi4OY6yJ8jDu1

          Desejamos sucesso desde já!

  15. Renato De Oliveira Galdino disse:

    Boa tarde tudo bem ótimo texto estou com uma dúvida a quase 2 anos comprei um terreno com escritura particular de compra e venda nessa escritura tem uma escritura de alienação fiduciária do terreno que pertencia ha uma área maior que tem escritura pública e registro de imóveis pois bem a escritura particular de compra e venda com 2 testemunhas assinados em cartório tem validade de escritura pública?e só devo registrar o terreno? ou devo fazer uma escritura pública? lembrando que esse terreno foi adquirido por um valor menor á 30 salários mínimos ou seja em alguns casos não precisa de escritura pública mais deve ser registrado

    • Casa Mineira disse:

      Olá Renato, obrigada pelo feedback! Ficamos felizes em poder ajuda-lo!

      Quanto a sua duvida, pelo o que entendemos, você assinou primeiro um contrato particular de compra e venda, que não transfere a propriedade. Sendo assim, para você realizar a transferência do imóvel é necessário um instrumento público, lavrado no cartório de notas. Mas, lembro que para isso o lote deverá estar desmembrado da área maior e sem o gravame de alienação fiduciária, ok?

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  16. Estevão Costa Soares disse:

    Prezado Blogueiro
    Fui surpreendido há algumas semanas, ao efetuar o registro de um imóvel, que adquiri para moradia de meu filho e sua família, no momento do pagamento, que teve a seguinte intepretação:
    1) – o valor do imóvel em aquisição foi de R$ 190.000,00, dos quais entrei com R$ 130.000,00 e como não tinha outra forma de pagamento, recorri ao financiamento dos restantes R$ 70.000,00;
    2) O imóvel, por exigência, da financiadora foi submetido a avaliação do preposto daquela que considerou que o valor do imóvel seria de R$ 201.000,00;
    3) O ITBI foi cobrado sobre o valor de avaliação (apesar de não concordar), o que fazer, pois o ente público com seu poder de “príncipe” faz o que quer;
    4) Finalmente, pago o ITBI fui até o CRGI, lá chegando fui surpreendido com a seguinte intepretação:
    4.1 – Pagamento do valor de registro pelo valor de R$ 201.000,00 acrescido do valor do financiamento, ou seja, o cálculo efetuado, pelo valor de R$ 271.000,00;
    4.2 – Ora só houve financiamento dos R$ 70 mil, em virtude de eu não possuir recursos para pagar toda a aquisição;
    4.3. – Ora o valor de R$ 70 mil está incluído, no valor total do imóvel, inclusive naquele estabelecido pelo perito avaliador;
    4.4 – Até que haja a quitação total dos R$ 70 mil financiados, eu não serei proprietário total do referido bem, pois se não pagar, até o imóvel poderá ser levado a leilão para cobrir o financiamento;
    4.5 – Mesmo que fosse considerar 2 (dois) registros, teria que ser considerado o primeiro sem o valor financiado, afinal, aquele valor não pode ser incluído duas vezes no cálculo;
    4.6 – Além do mais, o gravame a ser efetuado junto na matrícula do imóvel, não é um benefício para o comprador, apenas para o intermediário e que ao final do pagamento, para ser retirado haverá uma nova cobrança.

    A pergunta que fica: Está correto tal procedimento?

    • Daniel disse:

      Estou com mesmo problema Estevão. Até publiquei aqui como proceder o registro, sendo que o terreno está financiado. O cartório quer me cobrar estes 2 valores, um para o valor do bem, e outro para a alienação sendo o valor da alienação o saldo restante para quitação. Como não tenho ainda este valor está inviável ser o “dono” do imóvel.

      • Estevão Costa Soares disse:

        Absurdo mesmo, e ainda, me cobraram o valor de R$ 331,83, alegando que era o ajuste, visto que no momento no atendimento não há como saber o valor correto. Por outro lado exigiram que apresentasse a certidão de inexistência de tutela e curatela que eu já havia apresentado para o agente financiador, e que este muito embora, não tenha relacionado entre as certidões informadas no contrato, colocou um registro mais ou menos assim no final do contrato. “Que as partes vendedores, compradores, e procuradores respondem civil e criminalmente por qualquer alteração em sua capacidade na forma do art. 682 do CC” …que a meu ver supriria a dupla exigência de certidão negativa de incapacidade…e isto, apesar de pouco, R$ 24, 15, considerando o valor total gastos com todas as certidões, reconhecimento de firma, autenticações, ITBI, etc..oneram sobre maneira o comprador…

        2. Em outra oportunidade, neste mesmo cartório, e outro registro…exigiram que fosse apresentado formal de partilha, visto que os vendedores haviam sido casados, mas ambos estavam sendo representados por procuradores distintos…no ato do pedido de registro me cobraram R$ 1.500,00…levaram quase 5 (cinco) anos para proceder o registro, face a dificuldade de localizar o vendedor e disponibilidade do mesmo de retornar a Vitória, pois funcionário de uma estatal e trabalhava embarcado, com pouca tempo livre…e quando entrei com um Requerimento de Suscitação de Dúvida que pedi ao Oficial do Registro que encaminhasse ao Juiz competente é que resolveram, sem encaminhar o requerimento, efetuar o registro.

        3. Contudo pasme, me cobraram o valor R$ 2.302,42, quando questionei o porque de tal valor, alegaram que era o reajuste no valor do registro. Questionei o reajuste visto que havia lá deixado por todo o tempo o valor de R$ 1.500,00 depositados, e que tinham que corrigir aquele valor também…simplesmente, alegaram que não era bem assim…e simplesmente cobraram a diferença….

        4. Compareci a Ouvidoria Fiscal do Estado…e o Ilustre Ouvidor que me atendeu, mesmo alegando que não havia localizado a lei do estado que dispunha sobre o caso, mas havia a lei do Estado de São Paulo que era clara, que no caso de cobrança o valor a ser considerado era o deposito inicial, não incidindo naquele caso qualquer reajuste.

        Isto prova que passou da hora da legislação tratar de forma mais objetiva esta situação cartorária, e os valores absurdos cobrados ao cidadão.

      • Casa Mineira disse:

        Oi Daniel, antes de mais nada! Obrigada por participar da nossa discussão! A ideia do nosso blog é exatamente poder compartilharmos informações e ajudar uns aos outros! Parabéns pelo gesto!

        Quanto ao seu comentário, saliento que é necessário agilizar esse registro com o banco, pois corre o risco do mesmo ser cancelado e também de ficar inadimplente com o vendedor do imóvel já que os recursos da compra só ficam disponíveis ao vendedor após o registro do contrato de financiamento. Vale conferir em seu contrato o prazo para registrar o contrato de financiamiento e as consequências de seu atraso, que no geral, é o cancelamento. A proposito, muita atenção nesse ponto, as consequências podem ser desastrosas.

        Esperamos ter ajudado!

        • Daniel disse:

          Mas no meu caso não é banco, e sim direto com a loteadora. O Financiamento é direto, sem intermediação de banco.

          • Casa Mineira disse:

            Neste caso, sugerimos que junte o quanto antes os recursos para os dois atos. Estamos na torcida para que consiga, dessa forma, você ficará mais seguro e terá a propriedade do imóvel.

            Boa sorte!

    • Casa Mineira disse:

      Estevão, obrigada por compartilhar conosco! Sua dúvida é muito pertinente, parabéns pela pergunta.

      Quando se faz um contrato de financiamento habitacional, na hora do registro na matricula do imóvel, são registrados dois atos: 1)Transferência de propriedade 2) Registro da alineação fiduciária. Por esse motivo o cartório de registro de imóveis cobrou da forma com descreveu. O que está correto. A boa notícia que pode amenizar o seu desconforto é que, quando você faz um contrato de financiamento não há gastos como a escritura, ou seja, se fosse uma compra a vista você teria um desembolso com as taxas da escritura, que nesse caso você acabou economizando.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

      • Jesus Silva Elói disse:

        Você quer dizer que com o financiamento bancário de um apartamento por ex, não vai precisar pagar a escritura depois de quitado junto ão banco.

  17. Filipe disse:

    Boa tarde, adquiri um imóvel em Junho/17 por R$ 370 mil através de um contrato particular de compra e venda + termo de cessão de direitos onde a construtora assinou como anuente, pois a pessoa que me vendeu não escriturou nem registrou o imóvel, mas pagou o ganho de capital referente a diferença entre a compra e a venda (simplificando, pagou 15% sobre a diferença entre os 300 mil da compra em Setembro/15 e os 370 mil da venda para mim). Agora estou fazendo o mesmo, pois estou vendendo o imóvel por 430 mil através de um contrato particular de compra e venda + termo de cessão de direitos onde a construtora assinará como anuente, pois eu não escriturei nem registrei esse imóvel, mas pagarei o ganho de capital referente a diferença entre a compra e a venda (simplificando, pagarei 15% sobre a diferença entre os 370 mil da compra e os 430 mil da venda). Abaixo seguem minhas dúvidas:

    – A construtora disse que não pode escriturar por valor maior do que 300 mil, pois foi o valor que eles declararam a venda em 2015. A construtora está correta?

    – Se o valor da escritura for de 300 mil para que não tenha diferença em relação ao valor de venda em 2015, como fica a questão de que o nome do proprietário na escritura não será o mesmo que a construtora declarou em 2015?

    – Porque não posso escriturar por R$ 430 mil (mesma informação que incluirei na minha declaração de IR) e caso a construtora seja chamada para dar explicações à Receita Federal, sobre essa diferença entre os 300 mil da venda em 2015 e os 430 mil da minha venda em 2018, ela demonstre os contratos e cessões de direito onde indicarão os nomes das pessoas para as quais ela anuiu a cessão de direitos, ou seja, de 300 para 370 (1ª cessão) e de 370 para 430 (2ª cessão)?

    Obrigado

    • Casa Mineira disse:

      Prezado Felipe, sua dúvida será melhor respondida por um contador especialista em imposto de renda. Sugiro que procure um de sua confiança para entender melhor a dinâmica dessas operações. Entendemos que a construtora tem razão, afinal, ela só pode transferir esse imóvel pelo valor que entrou em seu caixa, ou seja 300 mil, caso contrário a DOI (declaração de operações imobiliárias), emitida pelo cartório de notas, irá causar diferença com a contabilidade da empresa.

      Esperamos ter ajudado mesmo assim! 🙂

  18. thamires disse:

    comprei um imovel com outra pessoa, esse imovel esta financiado, porem passou um tempo e resolvi comprar a parte dessa pessoa, o porcesso para retirada do nome dela no banco ja fui orientada, porem não sei como proceder depois disso, sei que preciso recolher o ITBI, (não sei o valor, pois comprei metade do imovel dele a outra metade ja era minha, tenho que pagar ITBI do valor do imovel total ou pelo valor que paguei a ele?) e depois de recolher o ITBI o que devo fazer?

    • Casa Mineira disse:

      Prezada Thamires, depende se você quitou ou não o imóvel. Se já quitaram, você recolherá ITBI apenas sobre a metade que está comprando. Dessa forma, o próximo passo é fazer a escritura de compra e venda transferindo o imóvel para o seu nome, no cartório de registro de imóveis.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  19. Renato Alves disse:

    interessante post, uma duvida nesse ano de 2018 que aconteceram mudanças, em bens e direitos, como meu terreno é financiado ainda faltam N parcelas, tem uma pergunta no programa : Registrado no Cartorio de Registro de Imóveis? Sim ou Não, como ainda nao é meu eu devo colocar Não? Pois se eu colocar sim aparece um campo obrigatorio colocar registro e matricula do terreno. por favor me ajudem.

    • Casa Mineira disse:

      Olá Renato!

      Depende de como você financiou, se foi com o banco sem dúvida você registrou, se foi diretamente com a construtora/incorporadora, muitas vezes pode não ter sido ainda registrado. Sugerimos que siga a real situação do imóvel, se foi registrado coloque que “sim” caso contrário coloque “não”.

      Esperamos ter ajudado! E muito obrigada pela participação!

      • Renato Alves disse:

        obrigado pela resposta, realmente fui até o cartorio de registro de imoveis, o Sr. que me atendeu disse nao está registrado em menu nome, que o registro está no nome da construtora por ser financiando diretamente com ela. Sendo assim coloquei não.

  20. Silas disse:

    boa tarde, temos uma dúvida, minha mãe adquiriu uma casa financiada pela minha irmã, a casa foi quitada pela minha mãe..agora a dúvida..poderemos fazer um contrato de transmissão sem mencionar valores somente entre minha irmã e minha mãe??..isso registrado em cartório para que tenha efeitos jurídicos no futuro?..e caso não seja deste modo..qual o mais indicado?..

    • Casa Mineira disse:

      Olá Silas, obrigada pelo comentário!

      Pelo o que entendemos a Casa é da sua mãe, no entanto foi financiada em nome da sua irmã em função da renda, correto? Juridicamente a casa é da sua irmã, afinal, ela está registrada em nome dela. Sua situação é um pouco mais complexa, e existem várias opções. O contrato pode sim ajudar, no entanto, ele não é de todo seguro.

      Se quiser, a Casa Mineira disponibiliza uma opção para contratação de uma consultoria após o análise do caso, basta acessar o link abaixo, para evitar problemas futuros, outra opção é contratar um advogado de sua confiança especializado em direito imobiliário.

      Esperamos ter ajudado!

      https://goo.gl/forms/1YaBQi4OY6yJ8jDu1

  21. silviane disse:

    bom dia
    tenho uma escritura em meu nome de um imovel,gostaria de saber se o numero que esta na escritura como matricula equivale ao registro desse imovel no cartorio de imoveis

    • Casa Mineira disse:

      Prezada Silviane, na escritura do imóvel cita sim o número da matrícula. Lembramos apenas que o fato de haver uma escritura não significa que o imóvel foi registrado. Muita atenção, o registro da escritura é fundamental para a sua segurança. Sugerimos que peça no cartório de registro de imóveis uma matrícula atualizada para saber se houve o registro, ok?

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  22. Felipe Augusto disse:

    Bom dia, Fiz a aquisição de um lote(terreno) em um condominio, ja fiz a assinatura do contrato e enviei a construtora, porem a mesma ainda não me devolveu o contrato assinado por ela(entendo que somente é valido o contrato quando existe a assinatura de ambas as partes e uma via entregue para mim), porem a construtora esta alegando que ja devo pagar as parcelas do iptu, mesmo que o lote ainda não esteja no meu nome e nem o contrato assinado por ambas as partes, sou obrigado a pagar o iptu mesmo que não tenho um contrato assinado pela construtora e nem o lote em meu nome ainda? e se caso a construtora não pagar a parcela referente a fevereiro(já vencida)? tenho que entrar com uma ação judicial?

    • Casa Mineira disse:

      Felipe, muito obrigada pelo contato.

      Quanto a não devolução do contrato assinado recomendamos o envio de notificação extrajudicial estabelecendo prazo para apresentação do documento devidamente assinado por todas as partes. Se mesmo assim não lhe for entregue o meio judicial cabível seria a propositura de Ação de Exibição de Documentos contra quem lhe vendeu o lote. Quanto a legalidade de cobrança de parcelas do IPTU antes mesmo de passar o lote para seu nome, é preciso verificar o que constou no contrato, se existe essa obrigação. Se positivo, ficou ajustado que essa obrigação caberia ao adquirente, e, nesse ponto não há, a princípio, nenhum vício de consentimento, contrato celebrado por partes capazes, essa obrigação é válida.

      Esperamos ter ajudado!

  23. sergio Schultz disse:

    Boa tarde, adquiri um lote em um residencial de condomínio aberto, e alguns destes lotes estão caucionados pela Prefeitura local, exemplo o meu lote é o numero 233 o lote 234 está liberado, sendo o lote ao lado do meu. pergunto como pode um lote estar caucionado e o outro não.O que devo fazer?

  24. Chrislaine de Souza disse:

    Boa tarde! Assinei um contrato de compra e venda com uma construtora e nele o valor do imóvel está 309.000,00. 1 ano depois assinei o contrato com a caixa neste momento meu saldo devedor era de 318.000,00. Acontece que a caixa avaliou meu imóvel por 298.000,00 somente.  Entendi que neste caso essa avaliação seria para termos de valor de financiamento. Acontece que agora recebi o contrato da caixa e nele está dizendo que o valor do imóvel e 298.000,00 e que o pagamento será feito na forma de financiamento de 268.200,00 e recursos próprios de 29.800,00. E foi registrado no cartório de registro de imóveis no valor de 298.000,00. Bom, então me vendem por um valor e é registrado por outro? A construtora já recebeu no total até agora de 289.000,00, porém para eu poder receber as chaves ela diz que tenho que assinar uma confissão de dívida com um fiador no valor de 43.000,00 que é o valor da entrada reajustada + a taxa de ligação definitiva. Eu não tenho todo esse valor é enquanto não pagar ela não entrega minha chave. Se foi feito o contrato com a caixa e o mesmo já foi registrado entendo que o imóvel está no meu nome alienado a caixa, pode a construtora que não é mais a dona reter minha chave? E qual o valor que vale juridicamente para eu pagar? O que está no registro de imóveis ou o do contrato de promessa de compra e venda? Sei que esse reajuste pelo incc e devido mas não me foi explicado isso no dia da compra. E também a construtora não tinha que declarar e detalhar o valor real da venda no cartório? Foi me explicado que o valor baixou de preço por causa de crise e por isso esse valor menor. Tanto que hoje a construtora está vendendo a mesma unidade igual a minha por 290.000,00. E eu vou ter que pagar mais de 330.000,00.

  25. Monike disse:

    Boa noite .teve uma discussão e então a escritura foi rasgada mas da pra colar !minha dúvida e !se colar ela direitinho ainda e válido pra venda ?desde já agradeco.

    • Casa Mineira disse:

      Olá Monike, muito obrigada por sua participação!

      Bom, provavelmente esse documento não será aceito pelo Cartório de Imóveis. A escritura pública de compra e venda é lavrada no Cartório de Notas e fica registrada em livro próprio do também do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação.

      Esperamos ter ajudado! Boa sorte!!

  26. Alice Souza Martins disse:

    Por favor, me ajudem! Tenho uma escritura de doação datada de 2010. Porém NÃO REGISTREI. Estou há muito tempo com meu namorado, a ponto de consolidar UNIÃO ESTÁVEL. Se eu registrar meu imóvel hoje (com a escritura de 2010), meu namorado terá direito ao imóvel? Ou ele não terá direito devido ao fato de eu só conhecê-lo após a escritura de 2010, mesmo que eu só faça o registro hoje??? Muito grata!!!!!

    • Junior disse:

      Uma opção é incluir na união estável, regime de separação total de bens. Uma vez o imóvel estando em seu nome, seria você a unica beneficiaria e seus descendentes.

    • Casa Mineira disse:

      Olá Alice, obrigada por sua participação!

      O que deve ser levado em consideração é a data da doação (2010) e não a data do registro. Se foi feito escritura é claro, inclusive para lavrar a escritura de doação é necessário o recolhimento de imposto (ITCD) que deve ter sido pago à época.

      Então o ato jurídico da doação ocorreu em 2010, ainda que tenha sido levado a registro somente agora. Na matrícula quando for feito a transferência vai constar p.ex. o ‘R’ com a data de hoje, mas vai constar também que a transferência se dá cf. Escritura de doação datada de x.2010!!!

      Esperamos que tenha ajudado! 🙂

  27. Breno Augusto disse:

    Bom dia…

    Estou querendo entrar no consórcio para fazer uma construção em cima da minha casa, porém pelo valor que necessito pegar, teria que alienar o bem.

    A casa onde moro foi comprada junto a COHAB pela antiga dona, com o falecimento dela, foi feito um alvará de quitação, passando a casa para seu filho, anos depois meu pai comprou a casa, feito assim um recibo de compra e venda com firma reconhecida.

    Mandei a documentação para a empresa do consórcio e recebi a seguinte resposta?

    POR FAVOR, GOSTARIA DE SABER COMO DEVO PROCEDER AGORA.

    1) O Alvará tem validade jurídica para a Companhia de Habitação Popular do Recife (COHAB – PE)outorgar a Escritura definitiva de compra em venda, em razão da quitação da dívida pelo seguro habitacional pela morte da dona Maria do Carmo de Oliveira, mãe dos herdeiros Gernival Benedito de Oliveira e Urbano Benedito de Oliveira. Todavia, para que os herdeiros pudessem vender este imóvel, deveria ser através de uma Escritura Pública de Compra e Venda para Antônio da Silva Pires, não através de Recibo conforme reza o Código Civil Brasileiro. Não bastasse, a mesma deve ser registrada na Matrícula do imóvel.

    2) Verificando as documentações apresentadas, informo-lhe que não são suficientes para negociações, vendo que a propriedade de bens imóveis somente existe quando há o respectivo Registro do bem no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião que não condiz com o presente caso. Portanto, o presente bem imóvel não poderá ser objeto de compra e venda através de cota consorcial, sobretudo não poderá ser garantia da credora, devido sua irregularidade documental. Sugere-se que o possível consorciado opte por outro bem imóvel regular devidamente documentado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis como propriedade do Vendedor nos termos do Código Civil Brasileiro. ”

    • Casa Mineira disse:

      Olá Breno, obrigada pelo contato.

      Realmente, o recibo de compra e venda com firma reconhecida não é o documento hábil para transferência da propriedade. É necessário Escritura Pública de Compra e Venda. Como a antiga dona do imóvel faleceu e a COHAB emitiu ‘alvará de quitação’, passando a casa para seu filho é preciso analisar se em nome de quem a Casa está. Não no referido ‘alvará de quitação’, mas sim, no Cartório de Registro de Imóvel, em nome de quem está na matrícula do imóvel. Se estiver em nome do herdeiro da então proprietária já falecida seria mais simples, bastando que ele assine a Escritura Pública de Compra e Venda com você para permitir a transferência do imóvel para seu nome. Agora, se o imóvel estiver ainda em nome da falecida será preciso obter documento hábil capaz de transferir a propriedade desse imóvel para o herdeiros, que é o Formal de Partilha, documento este que advém de um inventário, que hoje em dia pode ser judicial ou extrajudicial.

      Esperamos ter ajudado!

  28. Josélia Soares disse:

    Bom dia a todos, comprei um imóvel com escritura de promessa cessão de direitos hereditários e agora foi homologada a partilha. Pergunto para eu fazer a escritura de compra e venda em meu nome, precisa a partilha estar registrada no cartório competente?

  29. Angelica disse:

    ola Boa tarde.
    Construímos em um lote do meu avo, e foi feito um contrato de doação, na época não registrado. Meu avo faleceu, e assim começou o inventario, esta pronto mais sem registrar. A minha duvida é consigo passar a escritura somente da minha casa? pois meu avo deixou vários lotes.

    • Casa Mineira disse:

      Olá Angelica, obrigada por sua participação!

      Seu caso precisa ser analisado com cuidado, afinal, um contrato de doação pode ser frágil, e muitas vezes não comunicar com o inventário. O ideal é contar com o apoio de um especialista para entender e te orientar.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  30. franciele teles disse:

    Gostei muito do artigo! Linguagem simples e bem explicado
    Parabéns…

  31. jailson GD disse:

    olá pessoal..financiei uma casa pela caixa,,ocorreu tudo bem até aqui,,inclusive ja paguei duas parcelas do imovel,mas o problema e que até agora nao recebi o registro em que diz que a casa e minha,,vai vencer mais uma parcela e nao tenho como provar que a casa e minha,,exceto os documentos que assinei na caixa,,como faço para conseguir isso ???

    • Casa Mineira disse:

      Olá Jailson, obrigado por sua participação!

      O contrato de financiamento deverá ser encaminhado ao registro, é necessário entender onde está este contrato e se não ocorreu pendências no registro. Sugiro olhar isso com urgência, pois seu contrato caso não seja registrado corre o risco de ser cancelado, conforme cláusulas do próprio contrato.

      Desejamos boa sorte e esperamos ter ajudado!

  32. Arlete Moraes disse:

    Quando um imóvel é vendido tendo como proprietários vários herdeiros, na hora de assinar a escritura tem que ser assinada por todos no mesmo dia? E se não der por motivos justos o que acontece?

    • Casa Mineira disse:

      Olá Arlete!

      É uma situação comum o cartório conseguir assinar em diferentes horários. O detalhe é se os herdeiros irão topar assinar sem receber no ato da assinatura, pois o pagamento do comprador para sua segurança, deve ser feito apenas quando todos assinarem.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

    • gyslayne disse:

      eu gostarya de saber como faço para retyrar o nome do conjuge da escrytura porem aynda nao foy regystrada

  33. Eliane Eliane disse:

    Boa Tarde, adquiri um lote e tenho a escritura em meu nome e pago todos os impostos desde 2001, ao ir no cartório para fazer o registro o cartório pediu copia da identidade e cpf do antigo dono autenticado, porém ele já é falecido e a viúva se nega entregar documentos dela ou certidão de casamento que tenha os dados dele para ser entregues no Cartório para fazer o registro. Como posso proceder nesse caso?

    • Casa Mineira disse:

      Olá Eliane! Obrigada por sua participação!

      Bom, primeiro sugiro conversar com o cartório de registro de imóveis e explicar a situação para entender a necessidade dessa identidade. Acreditamos que tenha algum documento lançado errado. Existe a possibilidade de conseguir o documento junto ao cartório de notas que fez a escritura se eles a arquivaram. O Último caso é entrar no juizado de conciliação pedindo conta a viúva, acredito que sejam os caminhos mais fáceis.

      Esperamos ter ajudado! Boa sorte!!! 🙂

  34. Antonio Teixeira disse:

    Comprei um terreno em um condomínio de campo, em em cem parcelas, quando tinha pagado 50% do total busque a empreendedora que me deu autorização de construção conforme prevê o contrato de compra e venda, levei esta autorização a prefeitura que me concedeu o alvará de construção, construi a casa em 2012, foi me fornecido habite-se em 2013, quitei o terreno em 2017, escriturei a tabelião registrou escritura do terreno, mas negou-se a averbar a construção da casa, alegando que a prefeitura não podia ter fornecido alvará de construção antes da escritura do terreno, fui na prefeitura me disseram que com eles estava tudo legal, o que faço agora.

    • Casa Mineira disse:

      Antônio, sua situação é realmente atípica. Conforme mencionado, é difícil analisarmos pelo seu comentário, por isso, sugerimos duas opções:

      1) Contratar um despachante/arquiteto especialista em regularização (opção mais simples e rápida);
      2) Levar até um advogado para analisar a documentação.

      Desejamos sucesso e obrigada por seu comentário e participação!

  35. Barbara disse:

    Boa Noite, estou vendendo meu apartamento que esta financiado, minha duvida se consigo fazer a escritura mesmo com a alienação para ir adiantando, neste meio tempo, eu vou quitar e quando o comprador já for levar a escritura no cartório de imoveis já vai ser baixada a alienação concomitantemente
    .

    • Casa Mineira disse:

      Barbara, você necessariamente precisa quitar o saldo devedor para fazer a escritura. Existe a possibilidade de realizar a escritura com o comprovante de quitação, e baixar a alienação posteriormente. Nesse caso o registro da escritura só poderá ser realizado após a baixa da alienação fiduciária(financiamento), por um documento fornecido pelo banco chamado, carta de liberação de baixa de alienação fiduciária.

      Muito obrigada por sua participação! E esperamos ter ajudado! 🙂
      Sucesso pra vc!
      .

  36. Rogéria disse:

    Casa Mineira, bom dia, me dê um auxílio, por gentileza. Meus pais, há 30 anos construíram a casa onde moram, financiada pela CAIXA. Há alguns anos eles quitaram o financiamento, mas não levaram a quitação a registro. A situação hoje é a seguinte: o imóvel não é mais o que estava na planta do financiamento. Houve grandes alterações e ampliação. Por onde começa o caminho para registrar todo o imóvel, da forma como é hoje? Grata.

  37. Olivan Delapria disse:

    Bom dia, arrendamos uma propriedade rural, minha mãe entregou o titulo para que o arrendatário financiasse em cima da TERRA porem ele não devolveu o titulo e destruiu a casinha que tinha em cima, e nos tomou a propriedade, minha mãe tem só a copia do titulo, e varias documentos que ela foi assentada na Terra, ela arrendou para me da um tratamento sofria obesidade morbita, e o arrendatário agiu de ma Fé, fazem mais de 10 anos, não tem nem um tipo de contrato, conseguimos reapropriar de nossa propriedade ?

    • Casa Mineira disse:

      Olivan, obrigada por seu comentário!

      Bom, sua situação é bastante peculiar, principalmente de uma terra vinda de um assentamento. Acredito que um advogado local possa te orientar melhor sobre essa possibilidade, que pela falta de documentos e pelo prazo, nos parece bem remota.

      Esperamos ter ajudado!

  38. Eliana disse:

    Boa tarde.
    Fiz um inventário para um casal de idosos e eles pediram para eu providenciar o registro no CRI local. Ocorre que por ser casa antiga não tinha habite-se. Providenciei (demorou dois meses). Fui à RFB e o funcionário me orientou como preencher a DISO, por meio do habite-se. Entretanto, dá como invalida a data de inicio de construção constante no habite-se. A casa foi adquirida pela falecida em 1981. Acho uma exigência absurda do cartório, já que se operou a decadência.
    O que vocês sugerem que eu faça, já que não consegui preencher a DISO? A Prefeitura tem de me dar uma certidão de decadência? ou eu faço uma declaração?
    Grata.
    Eliana

    • Casa Mineira disse:

      Eliana, seu caso é bem específico e depende da situação da prefeitura, por isso, sugerimos que consulte uma pessoa por lá. Assim, você poderá entender as peculiaridades municipais desse imóvel.

      Esperamos ter ajudado!

  39. Ype Lanch disse:

    ESTOU COMPRANDO UM IMÓVEL QUITADO, QUE TEM SOMENTE A ESCRITURA DE UM TERRENO, MAS AGORA TEM UMA CASA CONSTRUIDA QUE AINDA NÃO TEM O DOCUMENTO DE ABITE, SÓ TEM A ESCRITURA NO CARTÓRIO CONSTANDO UM TERRENO SÓ, PRECISO SABER SE POSSO TRANSFERI-LA DIRETAMENTE A ESCRITURA PARA O MEU NOME OU TEM QUE REGISTRAR PARA DEPOIS TRANSFERIR A ESCRITURA?

    • Casa Mineira disse:

      Ype, obrigada pelo comentário! Pelo que pude entender, você está querendo saber se pode transferir o imóvel para seu nome sem o habite-se da construção, certo? Caso não haja um impedimento no imóvel, sim você poderá transferir por meio de uma escritura de compra e venda. Caso sua intenção seja realizar um financiamento a construção sem habite-se será um impeditivo.

      Saliento apenas que você estará comprando o lote, não uma casa. Toda e qualquer regularização futura será de sua responsabilidade.

      Esperamos ter ajudado!

  40. Natalia disse:

    Ótimo blog, parabéns.

    Tenho uma dúvida. Tinha um terreno, declarado pelo valor venal, fiz a construção financiando pela caixa e atualizando o valor da casa (mesmo assim o valor ficou abaixo do valor real devido o terreno ter sido registrado pelo venal), nesse mês quitei o débito com a caixa, e vou fazer permuta com outra casa de maior valor, financiando a diferença novamente com a Caixa.

    Minha dúvida é, a nova casa que irei financiar, devo fazer a escritura pelo valor Venal ou Valor Real? Não quero ter problemas com IR, mas quando financio o valor que considero na declaração é conforme financiado pelo banco, qual valor o cartório irá considerar na escritura?

    • Casa Mineira disse:

      Prezada Natália, como você mesmo disse que não quer ter problemas com o IR, o certo a fazer é sempre declarar o valor correto da transação. Nossa sugestão categórica é que você sempre transfira qualquer imóvel pelo valor negociado, sempre. Caso contrário estaria sonegando, com possíveis consequências com a receita federal.

      Esperamos ter ajudado!

  41. cecilia disse:

    Boa tarde.

    Quitamos um apartamento da COHAB e vendemos, porem a COHAB nao fornece escritura, na epoca fomos ao cartorio de imoveis e fizemos uma procuraçao de venda, registro publico, enfim…
    esse apartamento ja foi vendido as outras pessoas, porem essa ultima antes de pegar a procuraçao de quem vendeu a ela ,pois pagou em prestaçoes , este porem faleceu… Agora eles querem vender novamente e me procuraram para eu fazer uma nova procuraçao de venda no cartorio para atual dona.
    Duvida : Esse procedimento é correto ?
    Duvida: Esse dono atual mora em Curitiba, e o tio que esta na tratativa. ( pergunta ) Ele tem que ter uma procuraçao , para essa tratativa ?
    Duvida: Ele quer que eu passe para o nome dele ,,, esse tio , é correto?

    • Cecilia Visinho disse:

      aguardando

    • Casa Mineira disse:

      Cecília, a resolução dessa situação apesar de já terem recebido todo o recurso, é também de seu interesse, pois por mais que imóvel seja garantia real de um inadimplemento de condomínio e ou IPTU do imóvel, o seu nome que estará envolvido. É importante que consiga que o imóvel seja transferido de fato, não apenas mais um contrato ou procuração.

      A análise da documentação do seu caso se faz necessária, para entender a real situação. Uma opção para te passar um direcionamento é a contratação de um serviço que temos de 30 minutos com o especialista. Clique no link e veja como funciona: https://imoveis.casamineira.com.br/especialista-casamineira

      Esperamos ter ajudado!

  42. neusa disse:

    Boa tarde, senhores da Casa Mineira

    Meu nome é Neusa e necessito de uma orientação. Encontrei seu jus.com.br.

    Meus pais faleceram em 2012 e 2013, fizemos o inventário(somos em 3 irmãos), e no ano de 2016 minha irmã resolveu vender a parte dela na herança para meu irmão e eu. Compramos, pagamos e fizemos a escritura de venda e compra, mas meu irmão não registrou no cartório de imóveis de SP. O que agora estamos muito preocupadas é que ele faleceu agora em Maio/18, e precisamos fazer o inventário, essa escritura deve ser registrada antes do inventário ou após? Na época ele não registrou por motivos de relacionamentos que mantinha com duas mulheres por receio de que elas ficassem sabendo da compra. Isso pode nos prejudicar de alguma maneira? Ele não era oficialmente casado com ninguém, mas teve dois namoros longos., mas morava sozinho.

    Aguardo uma orientação.

    Um abraço !

    Neusa

    • Casa Mineira disse:

      Neusa, boa tarde. Alguns cuidados devem ser tomados no seu processo de registro, e o quanto antes isso acontecer mais seguro para vocês. Sugiro uma análise minuciosa da situação por um especialista imobiliário, para realizar o passo a passo com maior segurança. Temos um produto que pode te ajudar. Ele acontece 100% on-line com um especialista indicado pela Casa Mineira.

      Acredito que seja uma boa opção no seu caso. Acesse o link e entenda como funciona: https://imoveis.casamineira.com.br/especialista-casamineira

  43. Glaucia Lietz Spagnol disse:

    Boa noite, estamos com um problema sério com um Oficial de Registro de Imóveis, que emitiu nota de exigência de apresentação de carta de quitação da Caixa Econômica Federal para promover o desmembramento e unificação de uma pequena parcela de um imóvel financiado em um terreno vizinho. Ocorre que a Caixa já assinou a carta de anuência para a realização do desmembramento, sem quaisquer ressalvas quanto a quitação prévia do contrato, tendo sido lavrada escritura pública de compra e venda e autorizado o desmembramento pela prefeitura. Agora não estamos conseguindo efetuar os atos necessários no cartório de registro de imóveis. Está correto o posicionamento do cartório?

    • Casa Mineira disse:

      Gláucia, não é possível fazer uma análise sem a documentação em mãos, por isso, o melhor cenário para o seu caso, é o apoio de um especialista. Se julgar conveniente para ter uma orientação prévia, temos um produto de 30min com um especialista de confiança da Casa Mineira.

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      Esperamos ter ajudado! 🙂

  44. Nayara Silva disse:

    Financiei um imóvel e estou pendente apenas de registrar o mesmo em cartório. O registro está pendente pois há uma hipoteca que ainda está em processo de baixa pelo cartório. Nesse caso, a construtora pode reter as chaves alegando a liberação da mesma apenas após o registro?

    • Casa Mineira disse:

      Nayara, isso tudo depende do contrato. Usualmente a construtora irá reter esse imóvel, pois ele ainda está em nome da mesma. Se tiver comprado financiado, a construtora também somente recebe os recursos após a finalização do processo de registro junto ao cartório de registro de imóveis. Vale ressaltar ainda, que essa informação deve constar em seu contrato de compra e venda, ok?

      Esperamos ter ajudado!

  45. helder disse:

    quando a gente adquire um imovel pela imobiliaria ela pode escolher em colocar a documentacao do imovel no meio da negociação ou ele tem q ser quitado separadamente? me tirem essa duvida

    • Casa Mineira disse:

      Helder, usualmente a responsabilidade de apresentar a documentação atualizada do imóvel para negociação é do proprietário do imóvel. Já a execução do processo de transferência é do próprio comprador. A Imobiliária é a intermediadora do negócio, não cabe a ela os custos e apresentação da documentação.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  46. Natalie disse:

    Olá… Adquiri um imóvel na planta via cessão de direitos, cujo cedente também havia adquirido os direitos do promitente comprador original. Pois bem, quando realizei a compra, paguei o valor dos direitos do promitente comprador, itbi sobre o valor desses direitos e também quitei o imóvel. Agora que quero a escritura definitiva, já passados mais de um ano disso tudo, a prefeitura questiona que as cessões de direitos anteriores à minha não recolheram ITBI, a imobiliária me questiona sobre o recolhimento do ganho de capital, e o cartório sobre as escrituras (se serão feitas três – uma para cada promitente comprador, nas sucessivas sucessões; ou direto para mim). EU, que não tenho nada a ver com as histórias passadas e paguei tudo o que foi exigido no negócio, estou sem saber o que fazer. Pode me dar uma luz para começar a desembaraçar o novelo??

    • Casa Mineira disse:

      Natalie, o seu caso é mais comum do que você pensa. O Interesse em desembolso das outras partes é mínimo, pois já receberam a totalidade. Para saber quais os melhores passos, é necessário avaliar a documentação e os contratos de cessão de direitos firmados. Sugiro a contratação de um especialista para te auxiliar.

      Se julgar conveniente para ter uma orientação prévia, temos um produto de 30min com um especialista de confiança da Casa Mineira. O processo é todo online e ele irá analisar sua documentação e te orientar com relação ao melhor caminho.

      Clique no link e entenda mais sobre: https://imoveis.casamineira.com.br/especialista-casamineira

  47. Melinda disse:

    Olá!
    O que fazer quando a escritura foi feita, mas está com cpf do vendedor do imóvel errado?

  48. jorge disse:

    caracas como é complicado comprar um imovel…estou querendo comprar uma casa na praia mas essa burocracia toda me desanimou rsrsrs

    • Casa Mineira disse:

      Oi Jorge! Obrigada pelo comentário!

      Não desanime! Além de ser uma casa na praia ( quem nunca?), o processo é bem mais simples do que parece, principalmente se você tiver a orientação certa!

      Boa sorte! Esperamos que curta muito a sua futura casa…

  49. Josiane disse:

    Bom dia!
    Tenho Iniciado estudos na área de serviços para jurídicos a pouco tempo e me deparei com o primeiro desafio, não sei se estou conseguindo acompanhar o raciocino correto das exemplificações que tive portanto necessito da ajuda de vocês. a Questão é sobre o principio de Prioridade quanto ao registro do titulo. e a pergunta é a seguinte quando se tem um registro de compra e venda e a pessoa chega ao cartório de imoveis para registrar. Ela chegou primeiro e registrou na sequencia chegou demais pessoas para registrar hipotecas neste mesmo titulo é possível registrar as hipotecas ou se excluem todos os demais pedidos de hipotecas, e contrato de locação e não poderão ser registrados? registrando somente o contrato de compra e venda pois este foi o primeiro que chegou?

    • Casa Mineira disse:

      Oi Josiane, obrigado pelo seu comentário. Sua dúvida não ficou muito clara. A situação precisa ser melhor entendida e analisada para uma resposta específica. Recomendamos que você compareça ao cartório competente para que eles possam te auxiliar com maior precisão sobre os procedimentos nessa situação.

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Registro de promessa de compra e venda não transfere a propriedade, mas sim gera obrigação do proprietário (quem quer que seja) de vender ao promitente comprador o imóvel, se cumpridas as condições do contrato pelo promitente comprador.
      O proprietário continua sendo a mesma pessoa. Portanto, é plenamente possível registrar-se hipoteca, por exemplo.
      Isso só não seria possível se o que tivesse sido registrado fosse uma ESCRITURA DE COMPRA E VENDA devidamente lavrada em cartório de notas, com pagamento de ITBI etc. Neste caso, a propriedade é efetivamente transferida. E a negativa de registro de hipoteca far-se-ia não com base no princípio de prioridade, mas sim com base no princípio da continuidade registral.

  50. Jonathan Ramos De Borba disse:

    Fala pessoal do Casa Mineira, tudo bem?

    Comprei um apartamento, recebi toda a documentação no momento de compra, porém o imóvel não tem escritura. Por essa razão não consigo vender através de financiamento, pois é um documento necessário.
    O prédio foi construído pelo dono do terreno que tem uma construtora, porém o proprietário do prédio, fala que quem compra é que arca com a escritura. Fui consultar esse procedimento e o prédio não possuí o habite-se, ou seja, a prefeitura ainda tem registro de um terreno, sem a construção em cima.

    O que devo fazer? Já perdemos alguns negócios devido a negligência desse dono e o mesmo ainda possuí imóveis no prédio.
    Cabe algum tipo de processo que obrigue o dono a fazer a documentação?

    Obrigado!

    • Casa Mineira disse:

      Olá Jonathan, obrigado pelo seu comentário! A documentação do prédio usualmente é fornecida por quem construiu, no entanto a transferência para o nome do comprador usualmente fica a cargo do adquirente. Quanto ao registro sem a averbação do Habite-se e CND do INSS, esse é de responsabilidade da construtora, e a mesma deve providenciar. Caso a construtora se recuse, é necessário um advogado para analisar a situação para possivelmente recorrer a justiça. Sem dúvida você não poderá comercializar o imóvel sem essa resolução.

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Primeiro, tem que tirar o habite-se do imóvel junto à Prefeitura e fazer essa averbação na matrícula do terreno original onde o prédio foi construído. Você precisa ver o que constou no contrato de compra e venda da sua unidade. A princípio, você poderia entrar com uma ação chamada “ação de obrigação de fazer” com a construtora. Tirar o habite-se costuma ser simples, desde que a construtora tenha pago o INSS da obra e construído com projeto devidamente aprovado da prefeitura local.

      Esse processo, se não houver boa-vontade da construtora, vai levar muito tempo.

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Quem paga a escritura e o registro realmente é o comprador. Isso é com você mesmo.
      Mas se você disse que recebeu “toda a documentação”, o que exatamente te deram?

  51. Karine Das Chagas Silva disse:

    Bom Dia ,
    Estou querendo comprar um imóvel financiado , porém estou querendo usar o método da procuração , pois no momento não vou conseguir transferir o financiamento para o meu nome . Fazer uma procuração é seguro ? ate onde sou assegurada por essa procuração? E que tipo de procuração devo fazer ?

    • Casa Mineira disse:

      Oi Karine, obrigado pelo comentário! Pelo o que entendemos, você quer comprar um contrato particular de compra e venda, continuar com o imóvel em nome do atual proprietário, daí em diante você assumiria as prestações. Essa operação possui alto risco, e não aconselhamos essa operação.
      Foi o que conseguimos entender, caso ainda não tenhamos respondido sua dúvida, envie um novo comentário pra gente, será um prazer te ajudar.

    • Renato Geminiano Silva disse:

      A procuração só serve para alguém fazer o ato no seu lugar, te representando. Mas quem compra o imóvel é você, e não a pessoa que te representa.

  52. Renato Oliveira disse:

    Vendi um imóvel por 140.000, nas seguintes condições: 51.000,00 através do FGTS e o restante com recursos próprios, ainda estou de posse do imóvel, damos entrada no contrato de compra e venda emitido pela caixa que tem validade de escritura para registro com toda documentação exigida pelo cartório de registro de imóveis, a minha resposta é: A diferença não seria efetivada no ato do pedido de registro? Na minha opinião a partir do momento em que foi requerida o registro do imóvel o mesmo já pertence ao comprador e o pagamento seria neste ato, visto que todas as certidões do imóvel foram requeridas e nada constou. Correto?

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Não. O Banco só libera o dinheiro após a apresentação da certidão de matrícula com o registro do contrato já feito. Até porque o Registro de Imóveis pode negar o registro se houver algum problema na documentação apresentada.

  53. Leticia Vidal disse:

    Olá tenho uma dúvida e gostaria muito que me ajudasse!

    Meu avô Nelson comprou um lote de minha tia Andrea e colocou uma procuração do lote no nome de minha tia Vanessa e minha avó Indiara, só que a escritura continuou e continua no nome de minha tia Andrea.
    Meu avô Nelson deu esse lote para minha mãe Adriana em vida e todos concordaram, meu avô faleceu.
    Como faz agora para ser transferido para minha mãe Adriana e quem tem que transferir para ela ?

    • Casa Mineira disse:

      Olá Letícia, obrigado pelo comentário. É uma solução aparentemente simples: basta sua tia Vanessa e sua avó Indiara irem ao cartório com a procuração, e transferir o bem. Vale a pena verificar com o contador como será a transferência do imóvel, se será doado, vendido ou através de outra forma, para evitar problemas futuros.

    • Casa Mineira disse:

      Oi Letícia, muito obrigado pelo seu comentário! Aparentemente a solução é simples, basta sua tia Vanessa e sua avó Indiara irem ao cartório com a procuração, e transferir o bem. Vale a pena verificar com o contador como será a transferência do imóvel, se será doado, vendido, como será feita essa transação, para evitar problemas futuros.

  54. Adalgisa Lobo disse:

    Boa tarde! Minha sobrinha esta comprando um imóvel com o namorado dela. Ela foi instruída por uma amiga a fazer uma declaração onde conste que ambos estão pagando o imóvel, para que, no caso de um eventual fim de namoro não tenha nenhum problema, pois a documentação está toda em nome do namorado. Ela confia nele mas a família dele é meio complicada e ela tem receio de, se por acaso, acontecer algum contratempo, ela tenha direito ao imóvel, tanto quanto ele. Alguém poderia me encaminhar algum modelo desta declaração?

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Se estão comprando um imóvel juntos, isso já configura união estável. Então ela terá direito a 50% do imóvel. Para maior segurança, eu compraria com 50% da propriedade para cada um, ou com a porcentagem de quanto cada um está pagando das parcelas. Pode-se perfeitamente, por exemplo, comprar o imóvel 75% para uma pessoa e 25% para outra.

  55. Renuzia Simao disse:

    Olá
    Tenho um terreno registrado em Cartório e troquei o mesmo por dois imóveis, não registrados. Fizemos um contrato particular de compra e venda. A dúvida é a seguinte: como informar no IR?

  56. lilian disse:

    Estou pra compra uma casa mas a escritura não está no nome da atual moradora oque tem no nome dela é a pose, água e luz que devo fazer pra passa a escritura pra meu nome

    • Casa Mineira disse:

      Oi Lilian, obrigado pelo seu comentário!
      Se a atual moradora não tiver uma procuração que lhe conceda poderes para transferência do imóvel, o caminho mais fácil é localizar a pessoa que consta na matrícula do imóvel como proprietária e explicar a situação, somente ela poderá transmitir o imóvel para qualquer outra pessoa. Caso não seja possível encontrá-la, o caminho seria procurar um advogado para analisar a situação.

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Se a matrícula do imóvel não está no nome dela então ela não é proprietária. Ela precisa primeiro passar pro nome dela, para só então poder te vender.

    • Casa Mineira disse:

      Oi Lilian, muito obrigado pelo seu comentário! Caso a atual moradora não tenha uma procuração que lhe conceda poderes para transferência do imóvel, o caminho mais fácil é localizar a pessoa que consta na matrícula do imóvel, como proprietária e explicar a situação, somente ela poderá transmitir o imóvel para qualquer outra pessoa. Caso não seja possível encontrá-la, o caminho seria procurar um advogado para analisar a situação.

  57. Rogerio Perez disse:

    Muito bom o artigo. Encontrei uma uma busca de uma dúvida, mas ainda não encontrei, vejamos se pode me ajudar.

    Tenho um lote quitado, mas o mesmo está caucionado. Minha dúvida é, se posso exigir a retirada da hipoteca uma vez que meu lote está quitado e caso não retirem se tenho amparo legal para pedir isso em uma ação judicial. Obrigado.

    • Casa Mineira disse:

      Oi Rogério, obrigado pelo seu comentário!

      Sua situação parece simples. Basta ir ao banco credor e pedir a carta de liberação de Baixa do Ônus. Os bancos estão acostumados com esse procedimento. Em seguida, com o documento em mãos, basta levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja realizada a averbação, deixando o imóvel livre de ônus.

    • Casa Mineira disse:

      Muito obrigado pelo comentário, Rogério!
      Sua situação parece simples. Basta ir ao banco credor e pedir a carta de liberação de baixa do ônus. Os bancos estão acostumados com esse procedimento. Em seguida com o documento em mãos basta leva-lo ao cartório de registro de imóveis para que seja realizada a averbação, deixando o imóvel livre de ônus.

  58. Hugo Nakamura disse:

    Boa tarde,
    Estou comprando um imovel penhorado em um leilão, tirei uma copia do registro do imóvel e só aparece a penhora do banco pela qual irei dar o lance para a compra do imóvel. Porém vasculhando nos processos jurídicos do atual proprietário, há um processo de usufruto ao filho, porém em tramitação. Há risco de aquisição desse imóvel? Obrigado

    • Casa Mineira disse:

      Olá Hugo, obrigado pelo seu comentário!

      Sempre existe riscos maiores ao adquirir um imóvel em leilão, e a situação deve ser analisada com bastante atenção e cautela para a segurança do negócio. Pela sua pergunta aparenta que não seja sua especialidade esse tipo de aquisição, portanto não recomendamos a aquisição diante do processo que ainda segue em tramitação.

    • Casa Mineira disse:

      Hugo, obrigado pelo seu comentário! Existem riscos bem maiores ao adquirir um imóvel em leilão, e a situação deve ser analisada com bastante atenção e cautela para a segurança do negócio. Pela sua pergunta, aparenta que não seja sua especialidade esse tipo de aquisição, portanto não recomendamos a aquisição.

  59. Orlando disse:

    Adquiri um imóvel junto a construtora, paguei. Agora recebi um comunicado da construtora prá fazer a documentação junto ao cartório que eles estão indicando, para passar para meu nome..
    1 – Em termos de valores, tem diferença entre cartórios ?
    2 – Posso eu escolher um cartório de minha preferência, ou tenho que fazer o processo no cartório indicado por eles ?
    3 – Posso optar por um cartório mais proximo, preços melhores pró meu bolso ?
    3 – Que tipo de documentos são necessários ?

    • Casa Mineira disse:

      Olá Orlando, obrigado pelo seu comentário!

      Você pode fazer a escritura em qualquer cartório do Brasil, no entanto os preços são tabelados por estado, então os valores não variam entre os cartórios. Aconselhamos que faça a escritura com o cartório indicado pela construtora ou outro na mesma cidade que seja mais próximo para você, a fim de evitar possíveis pendências na hora do registro.
      Sobre a documentação, você pode conferir no link abaixo todos os documentos necessários para concluir a comprar e registro do imóvel:
      https://www.casamineira.com.br/guia-do-comprador

    • Renato Geminiano Silva disse:

      Os cartórios de notas cobram o mesmo valor, é tabelado. Cartório de imóveis é um só.
      Normalmente, é melhor fazer no cartório indicado pela construtora, pois eles já têm os documentos necessários, tais como certidões negativas da construtora, procurações etc. Fazer em outro cartório vai atrasar o procedimento, certamente.

    • Casa Mineira disse:

      Oi Orlando, muito obrigado pela pergunta! Complementando o que disse o Renato, você pode fazer escritura em qualquer cartório do Brasil. No entanto os preços são tabelados por estado. Aconselhamos que faça a escritura com o cartório indicado pela construtora ou outro na mesma cidade, para evitar possíveis pendências na hora do registro.

  60. Douglas Shimada disse:

    Estou fazendo um registro de imóvel e o cartório está me cobrando duas taxas:
    00 – Venda e compra com financiamento de parte do valor
    01 – Registro com valor declarado
    Sendo assim, o valor está saindo o dobro do que eu havia previsto, pois está cobrando praticamente duas vezes, uma taxa em cima do valor cheio do imóvel e outra taxa no valor do financiamento.
    É assim mesmo que funciona?
    Obrigado

  61. Bicicleta G. disse:

    Olá, tudo bom? Estou com o seguinte problema: Meu pai comprou um terreno e temos apenas o documento de compra e venda. Na época, ele não ficou com a escritura. O problema agora é que não temos mais contato com os antigos donos e precisamos nos desfazer deste imóvel. Consegue me ajudar? Como consigo esta escritura, sem o aval dos donos anteriores, é possível? Obrigado.

  62. Douglas disse:

    Boa tarde, Alguém pode me orientar o que fazer? Comprei um imóvel de outra pessoa, onde foi pago o valor a ela acertado e também o registro. Foi feito a escritura da transferência e obrigações da quitação do imóvel, hoje já quitado. Mas o problema é que naquela época o cartório fez uma nota de devolução, pois não foi possível registrar em meu nome porque eles precisavam de documentos da separação do casamento que o antigo dono até agora não me forneceu, porque está na dependência de órgãos públicos. Possuo todo o histórico do imóvel, como quitação, transferências e escritura primária. Posso ter problemas mesmo tendo tudo isto? Estou a 4 anos na dependência do antigo dono e órgãos públicos para ter os documentos e ainda tentar registrar a escritura. Alguém pode dar alguma opinião do que fazer? Obrigado.

    • Olá Douglas, obrigado pelo seu comentário!

      Toda transação imobiliária deve ser muito bem analisada antes da conclusão para evitar situações como essa. Enquanto não registrar o imóvel, caso um dos dois tenha alguma pendência, essa poderá recair sobre esse imóvel. Seus documentos parecem ser sólidos e tendem a comprovar sua boa fé, no entanto não te livram do risco e dor de cabeça, caso haja alguma discussão sobre o imóvel. Sugerimos que procure um advogado especialista em direito imobiliário para resolver a situação junto aos vendedores, tente celebrar um acordo formal, caso contrário procure ajuizar uma ação para garantir a posse.

  63. Beatriz disse:

    Olá
    Me mudei de estado e só agora consegui vender a casa onde eu morava antes. Consigo fazer os documentos da venda do imóvel por aqui onde moro enviando por sedex os documentos para assinatura ou preciso ir até a cidade que está o imóvel ?

    • Olá Beatriz, obrigado pelo seu comentário. A escritura pública de compra e venda não pode sair do cartório, portanto o sedex nesse caso é inviável. Você tem duas opções, ambas adiantando os documentos para um despachante que deixa tudo pronto para você. A primeira é ir ao local para transferir pessoalmente, a segunda é contar com alguém de sua confiança, que você possa conceder uma procuração por instrumento público (feita com a matrícula atualizada do imóvel em qualquer cartório de notas) para fazer a transferência em seu nome.

  64. Flavia Mesquita disse:

    Meu marido comprou um imóvel de seu irmão há anos, contrato verbal apenas. Fez acréscimo de 350m2, agora quer transferir o imóvel, como proceder. Posso primeiro transferir usando o valor que pagamos pra fins tributários e depois averbar o referido acréscimo, tendo em vista que toda a documentação está pronta pra averbar e no nome do meu cunhado?

  65. Junior disse:

    Olá,

    Vendi uma casa em 2016, fizemos todos o procedimento, para transferência e escrituração, pagamos todas as taxa que solicitaram, IPTU, ITBI.
    Enfim, no meu entendimento para um processo de venda dentro dos tramites legais, transferência, escrituração e etc, não se pode ter pendências.
    depois de 3 anos que vendi a casa, meu nome esta protestado pela prefeitura com débitos de IPTU, anos 2013,2014,2015, isso é possível?
    Para conclusão dos tramites isto não teria que estar QUITADO?
    Estou questionando como cobrança indevida por parte da prefeitura. mais eles afirmam o débito.

    o que fazer?

  66. IVANA MACIEL MASSOCHIN disse:

    tenho um imóvel que consta na escritura apenas ‘terreno com casa em construção’, porém a casa agora já está concluida, quero vender esse imóvel, é possível transferir somente fazendo a mesma informação, passando como imóvel em construção. /??

  67. PRISCILA DE OLIVEIRA PASSOS disse:

    Boa tarde!
    Meu Pai comprou um apartamento em nome dele,porem o apartamento è para mim, tanto è que eu pago tudo nele incluso as parcelas.Ele estara pronto neste ano.Quero passalo ao meu nome o mais rapido possivèl pois meu pai arrumou outra mulher e nao confio nela. Como faço?

  68. Luana disse:

    Olá..
    Estou com um problema na transferência de um imóvel comprado por mim por meio de um contrato de gaveta. Comprei há uns 15 anos de um senhor, que faleceu. Ele deixou três filhos, e um deles se recusa a fazer a transferência.. esse filho alega ter sido prejudicado no inventário, coisa que não tem a ver com a venda do bem, pois esta foi realizada pelo senhor em vida.
    Obs.: o bem foi inventariado, e ficou repartido entre os 3 filhos.
    Andei lendo sobre o assunto, e estou na dúvida se devo entrar com uma ação de usucapião ou adjudicação compulsória.

  69. suzana hashimoto disse:

    oi boa noite. Tenho um apartamento financiado pela CAIXA. Porém quero vender. A pessoa que esta interessada em comprar solicitou um documento chamado HABITE-SE. Porem não recebi esse documento quando comprei e nao foi solicitado para o financiamento.Como posso conseguir nesse documento?

  70. Marcos Onofre disse:

    Olá, fui contemplado em um consórcio de imóvel, como sou leigo nessa parte de documentação, queria saber dicas para dar o primeiro passo para fazer a documentação do imóvel e transferência.

  71. Egberto Militão Barroso Junior disse:

    Olá Comprei um Imovel financiado pela caixa e quando fui declarar o imposto de Renda percebi que o endereço na caixa que está no meu nome é outro do endereço da casa que financiei como posso resolver, caso a costrutora tenha me passado a matricula erreda da casa??

  72. Ana Paula disse:

    Olá, preciso muito de ajuda, meu pai comprou um imóvel em 1992, apenas contrato de compra e venda e no mesmo ano faleceu, deixando duas filhas e a esposa, minha mãe por sua vez casou-se após 2 anos, apenas na igreja, teve uma terceira filha, e em 2002 tbm faleceu. Hoje no ano de 2019 a casa só possui contrato de compra e venda ou seja, não tem inventário, não tem registro no cartório de imóveis, muito menos planta e escritura. A meia irmã, apenas por parte de mãe que hoje está com 20 anos quer receber o valor da parte da casa, pois não tem interesse em morar. Dúvidas: 1 – é possível comprar a parte dela, apenas com o contrato de compra e venda em nome do meu pai? 2 – Qual o primeiro passo para conseguir regularizar a situação da casa?

  73. Carla Iponyra disse:

    estou comprando um imóvel mas o vendedor apresenta debito com receita. mas o tabelião diz que posso fazer transferência com a certidão positiva negativa, mas eu posso ter problemas futuros?

  74. Eduardo Silva disse:

    olá boa tarde.

    Financiei um apartamento na planta, e já assinei o contrato com a caixa econômica federal, porém ainda estou pagando a entrada para construtora e pagando a evolução de obra para a caixa econômica federal. O empreendimento está em construção com previsão de entrega das chaves para novembro de 2019. Gostaria de saber se posso realizar o distrato deste financiamento, uma vez que ainda não recebi as chaves e também o imóvel não foi registrado ainda em meu nome,e quais procedimentos devo seguir.
    Aguardo retorno, obrigado.

  75. Wellington Pessoa disse:

    Tenho um terreno escriturado há mais de vinte anos em Cartório de Notas. Quero registrar. Devo ir neste cartório e ele encaminhará para o de Registro de Imóveis ou tenho que ir direto no Cartório de Imóveis? Quais documentos são necessários?

  76. Ana Maia disse:

    Tenho um apartamento que era financiado, fiz a quitação e fui ate o cartório de registro e solicitei a baixa da alienação. Ja recebi esse documento agora o que devo fazer para ter a escritura?

  77. Elizangela lima da silva disse:

    Boa tarde estou p fazer uma troca de imóvel sendo ambos com registro e escritura teria que pagar so transferência de nome? ou tenho q paga toda a documentação novamente?poderia me informar o valor obrigada

  78. Waldenira disse:

    Olá, eu comprei um imóvel, vi que tenho apenas a escritura que fala sobre as transferências e formas de pagamento e tal…. Gostaria de saber qual é o documento / certidão que preciso adquirir depois de quitado, onde retiro essa certidão ?
    grata

  79. John disse:

    Gostaria de sabe se após pagar o contrato de compra e venda no meu nome, se outra pessoa poderá registra o imovél no cartório ?

  80. rb disse:

    ola
    podem me dizer por favor se existe alguma coisa na lei que obrigue o alienante a comunicar que o comprador não registrou?
    Por um acaso o cartório avisa que não foi registrado?
    Ninguém é obrigado a fazer nada que não esteja escrito em lei.
    Quer dizer que temos que ficar tomando conta do comprador? tenho que ficar gastando dinheiro no RGI pra saber se foi registrado?
    Manter o alienante responsavel pelos impostos não pagos é abusivo, é terrorismo tributário.
    Agradeceria se me dissessem se esta em alguma lei para que eu possa usar como argumento
    obrigada

  81. Nena Vicente disse:

    Uma dúvida, por favor…
    Após o registro da escritura o único documento a ficar em posse do antigo proprietário será o contrato/compromisso de compra?
    Grata

  82. Fabiana Araujo disse:

    Tenho a escritura do imóvel, mas ainda não registrei. Há possibilidade de antes de registrar essa escritura eu incluir mais uma pessoa como proprietário e, ainda, incluir usufruto de alguém?

  83. Lucia disse:

    Lucia
    Gostaria de saber qdo o banco emite um termo de garantia liberação hiopteca, ele tem poder de pedir de volta.
    Em 2002 entrei na justiça contra o bco pq eles não queriam dar o desconto por antecipação, passou 10 anos ganhei a causa fiz as verbacoes de cancelamentos necessarios.Qdo fui vender imovel foi solicitado cancelamentos da hipoteca.Entrei rm contato com o bco solicitando Termo de garantia liberação da hipoteca, foi enviado.So q no dia seguinte recebi uma ligação do banco pedindo de volta o termo sem nenhuma justificativa.Disse q nao ia devolver, q ja estava providenciando o cancelamento da hipoteca.
    Gostaria de saber se o bco tem esse direito de pedir algo q não pertence a ele.
    Levei o termo no cartório pra saber se tinha algo errado, informaram q não q estava correto o meu termo.
    Até agora o banco nao justificou o motivo dá devolução.

  84. Carolina disse:

    Bom dia! Gostaria de saber como posso proceder quando a prefeitura está cobrando judicialmente IPTU de um terreno que foi invadido por terceiros. São dois terrenos, um tem escritura e o outro não. Quando o terreno foi invadido há uns 15 anos, o proprietário e o possuidor deixaram de pagar o IPTU. Em um terreno é possível alegar ilegitimidade, já que não foi feita a escritura? Como o proprietário do outro terrendo invadido deve proceder? Obrigada!

  85. Mary Lucy Araujo disse:

    MEUS PAIS FALECERAM,NA ESCRITURA CONSTA MEU NOME.MEU IRMÃO ME DEU A PARTE DELE POR INSTRUMENTO PARTICULAR EM CARTÓRIO.POSS0 FZER O INVENTARIO

  86. Beto disse:

    Bom dia , tenho um imóvel escriturado com meu sócio 50% de casa um , porém estou querendo vender minha parte pra ele ! Será que ele consegue empréstimo no banco pra a compra da minha parte já que só temos a escritura é não temos o RGI ? A escritura está em nosso nome.

  87. Ana disse:

    comprei um apartamento pela construtora em 2009 e quitei em 2012, porém não fiz nem a escritura e nem o registro. Hoje fui tirar a certidão de ônus para iniciar o processo de escritura e registro em junho de 2019 e descobrir que a construtora possui 3 processos, apresentando na certidão 03 indisponibilidades. A construtora me disse que HOJE (19/06/2019) foi PENHORADA uma propriedade maior do que as 03 ações QUE NÃO É o meu apartamento. As minhas peguntas são: O que fazer para conseguir fazer o meu registro após a minha escritura? Como posso mostrar que comprei antes dos 03 processos, pois os processos são de 2018?Corro risco de perder REALMENTE esse apartamento?

  88. Renato Miranda disse:

    Bom dia! Eu comprei um lote e quando eu fui fazer o registro no meu nome descobri que o registro esta no nome de uma pessoa desde 1977, e esta pessoa eu nao conheço e ja faleceu. Como faço agora para passar o registro no meu nome?

  89. Silvério Vitaliano Pinheiro disse:

    Boa Noite; gostaria de saber de qual documento solicitar ao CARTÓRIO, que confirme ou conste o meu nome no Livro de Registro de Imóveis ainda em situação de promessa de COMPRA e VENDA; haja visto, já ter sido registrado antes de ter sido extraviado a PROPOSTA DE COMPRA E VENDA; para que assim, eu possa solicitar junto ao VENDEDOR uma segunda via de PROPOSTA DE COMPRA E VENDA. e assim poder dar sequência a ESCRITURA, IPTU, etc…

  90. Claudia disse:

    Boa tarde, tenho uma dúvida… já assinamos a minuta, já tem a escritura da transferência do imóvel e já está sendo elaborado o registro de imóvel. Só que não pegamos ainda a nota promissória no valor do imóvel, pois segundo a consrutora, receberemos esta nota após o registro de imóvel estar pronto. Está correto? Não vou ter problemas futuros? No documento não consta nota promissória..
    Me ajudem por favor.

  91. jorge i moraes disse:

    financiei parte do imob
    vel aqduirido, junto ao BB, nesse caso o contrato com o banco dispensa a emissão da escritura no cartorio, devendo todavia o mesmo ser registrado. o cartorio esta há me exigir uma declaração que houve intermediação de corretor e o valor a ser pago ao mesmo, citando como amparo uma lei de3 numero 5476 de 30.11.2004. isso e legal
    grtato
    j itabajara

  92. Beto Gauer disse:

    É possível comprovar que se é dono de um imóvel através da comprovação de pagamento? (transferencias bancárias, etc). Por exemplo , se uma pessoa diz que a casa é dela pois o nome dela está na escritura, mas não foi ela que pagou pela casa, foi outra pessoa, e essa outra pessoa poder comprovar que foi ela que realmente comprou a casa?

  93. Paulo Araújo Júnior disse:

    Boa noite doutores, meu pai comprou um terreno mas não fez a escritura ou registro, ficando assim apenas como contrato de compra e venda, pagávamos os iptus ate certo tempo e depois não conseguimos mais pagar pois constatamos que havia outra pessoa pagando, ai fui atras de informações e fique sabendo que o terreno estava em nome de outra pessoa, assim sendo fui atras daquele que vendeu o terreno para meu pai (já falecido), e este quando lhe apresentei as notas promissórias com assinaturas e outras documentos assim como o recibo de compra e venda me disse que não reconhecia a assinatura, disse também que ele acredita que alguém possa ter se passado como vendedor do terreno. O que devo fazer nessa situação amigos? Desde já agradeço!!!

  94. Maria disse:

    Meu avô comprou uma casa, o dono passou a procuração para o filho do meu avô, ou seja meu tio, só que ele usou de má fé e não foi no cartório passar a casa para o nome do pai dele, passando alguns tempo, o cara que vendeu a casa para o meu vô faleceu, meu tio então disse que como ele tem a procuração a casa é dele, tem 1 ano que meu avô faleceu, e agora meu tio quer que a gente desocupe a casa alegando que vai vender por que ele é o dono, a gente mora nessa casa a 11 anos, meu avô morou nela a 10 anos, só que meu tio nunca passou se quer uma noite nessa casa, mais só por que tem a água e a luz em seu nome acha que é dono, queria saber se ele pode realmente vender a casa, mesmo ele usando de má em não ter passado a casa para o pai, já que mesmo que comprou e não ele, e o cara que vendeu já morreu, e meu avozinho também

  95. Silvia disse:

    Meu avô comprou uma casa, o dono passou a procuração para o filho do meu avô, ou seja meu tio, só que ele usou de má fé e não foi no cartório passar a casa para o nome do pai dele, passando alguns tempo, o cara que vendeu a casa para o meu vô faleceu, meu tio então disse que como ele tem a procuração a casa é dele, tem 1 ano que meu avô faleceu, e agora meu tio quer que a gente desocupe a casa alegando que vai vender por que ele é o dono, a gente mora nessa casa a 11 anos, meu avô morou nela a 10 anos, só que meu tio nunca passou se quer uma noite nessa casa, mais só por que tem a água e a luz em seu nome acha que é dono, queria saber se ele pode realmente vender a casa, mesmo ele usando de má em não ter passado a casa para o pai, já que mesmo que comprou e não ele, e o cara que vendeu já morreu, e meu avozinho também.

  96. Alisson Rodrigues disse:

    Olá! Muito bom o artigo.

    Eu gostaria de tirar umas dúvidas:
    Sou adotado e não fui registrado, mas minha mãe irá passar a escritura da casa para o meu nome, esse processo está demorando meses e custou pouco mais de 18 mil reais, sendo que a casa não vale mais de 300 mil… Isso está certo, pode chegar a esse nível?

  97. Alexandre Ribeiro Vicente disse:

    comprei um imóvel fiz a escritura mas somente agora terminei de pagar, vou pagar alguma multa por não ter feito o registro apos a escritura?

  98. ALINE ROCHA disse:

    Minha mãe acabou de finalizar as prestações de um apartamento que inclusive está no nome dela, fomos a Caixa Econômica pegar a baixa da hipoteca, minha pergunta é? quando ela for no cartório da baixa ela já pode nessa a transação passar para o nome de alguém?

  99. Matheus disse:

    Boa Noite! Minha situação talvez seja um pouco diferente do que as demais situações presente. Hoje possuo um imóvel financiando pela Caixa Econômica Federal. O contrato está registrado no cartório de imóveis com o respectivo nº de matrícula. Porém fui contemplado com o consórcio FHE-Poupex. Diante as taxas que pago, estou fazendo a transferência desse financiamento, isto é, será feito um novo contrato de alienação em nome do novo credor (POUPEX). Porém a Poupex exige que seja feita uma nova escritura e um novo registro dessa escritura. Minha dúvida é, não poderia ser feito de outra forma? Ou seja, o próprio contrato da POUPEX com valor de escritura e somente registraria novamente no cartório de imóveis?Percebam que estou pagando uma nova escritura e um novo registro.

  100. EDERMANO DIJALMA SANTOS disse:

    Boa noite !! Queria fazer uma pergunta
    Tenho interesse em um terreno ,porém eles oferecem apenas a escritura da aria total(escritura mãe)ela abrange todo o loteamento ,contrato de compra e venda ambos com assinatura reconhecida em cartorios tanto meu como a da associação …o que devo fazer pra não correr perigo no futuro ?

  101. Paulo Fallavena disse:

    comprei um terreno na hora do registro no cartorio imoveis faltou registro formal de partilha .
    quem esta comprando o terreno q tera q pagar o registro????

  102. Euler de Souza Rolon disse:

    Quando Eu estava casado adquirimos um imóvel, mas como pertencia a uma Empresa Municipal de Habitação, não pudemos colocar em nosso nome porque tinhamos outros imóveis.
    A minha esposa resolveu colocar em nome da Irmã dela.
    Quando da separação, alegou que esse imóvel não era nosso, com o intuito de “levar vantagem”.
    Na audiência o Juiz percebeu a “jogada” que a Ex queria fazer e conseguiu fazer com Ela se comprometesse “a obter meios para a transferência do referido imóvel para o nome do menor”.
    Fazem 15 (quinze) anos e até agora a Ex não fez o que se comprometeu perante a Justiça.
    Hoje meu filho já é de maior.
    O problema maior é que, hoje nem a Mãe e nem a Tia está querendo transferir o referido imóvel para o nome do meu filho.
    Tenho Áudio e mensagens de texto no WhatsApp onde a Tia diz que o Salão é do meu filho e que tem interesse em transferir o imóvel para ele.

    Quais as medidas que poderão ser tomadas??

  103. Antonio Francisco disse:

    Bom dia . Recebi uma notificação pedindo para eu passar a escritura do apartamento que eu e minha esposa compramos em definitivo no meu nome ou da minha esposa. ( já esta quitado). Gostaria de saber se posso usar o meu FGTS ,que nunca foi usado ,para passar a escritura em meu nome.

  104. Edson Almeida disse:

    Bom dia,meus pais compraram uma casa a muito tempo e não sei em que cartório foi feito o contrato, como localizo? É posssível?

  105. Orisvaldo disse:

    Gostaria de saber o seguinte, comprei um terreno e ja possui uma pequena casa em cima, fizemos o contrato de compra e venda passando dele para meu nome e no cartorio firmamos tudo, so que no documento antigo dele de compra e venda tem os dados dele e do antigo dono do terreno passando para ele, ai vem minha duvida agora( quando eu for fazer a escritura da casa dpois que deixa tudo pronto no cartorio de imoveis, quem assina como vendedor a escritura, o primeiro vendedor que vendeu terreno a ele, ou o segundo o que min vendeu .

  106. Antonio Adailton Ramos Lima disse:

    Ola Boa tarde

    comprei recentemente um apartamento do plano minha casa minha vida, com compra e venda registrado em cartorio. que esta financiado. quando for passar para meu nome a escritura apos termino do financiamento, preciso da assinatura do antigo dono?

  107. Gilmar Fernando Da Silva disse:

    Sou filho único, meus pais faleceram, como faço para passar o imóvel que está nome deles, para o meu nome.

  108. Gustavo disse:

    Boa tard!
    comprei uma terreno desmembrado e tenho a escritura qUE foi feita em outro município, quando fui fazer o registro dele No cartório me exigiram o itbi pago, mas a escritura foi feita sem o pagamento do itbi, gostaria de saber onde peço e como será calculado o itbi?

    Lembrando que esse terreno não possui rgi e nem iptu.

  109. Nancy Lima disse:

    Olá, estou vendendo um imóvel de forma parcelada, mais o comprador quer fazer a escritura e averba na margem as parcelas faltantes e que somente ira fazer o Registro do imóvel após a quitação total.
    Isso seria possível ? mesmo ou não ? tem previsão legal, preciso de ajuda!

  110. Thaiane disse:

    O CARTÓRIO DE IMOVEIS, BEM COMO A COHAB PODEM NEGAR CÓPIA DE DOCUMENTO, EXEMPLO DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE ESTEJA SOMENTE COM ELES, PARA UM DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL?

  111. Aron Matheus disse:

    Tenho uma fração de uma chacara que foi divida em 7 lotes, assim possuo apenas o contrato de compra e venda , gostaria de saber se consigo fazer a escritura somente da minha fração?

  112. Evelin Cardoso disse:

    Ola,temos um lote dividido em dois com area construida,atualmente alugado e divido o aluguel entre os herdeiros.Porem ,descobri recentemente que a apolice que assinei no cartorio de registro geral descobri que a msma não foi registrada no cartorio de imoveis ,por tanto no cartorio geral consta meu nome na apolice mas no cartorio de imoveis não consta.Isso anula a minha posse do imovel?Anula a apolice que assinei?

  113. Ana Amelia Marques disse:

    Boa Tarde. Estou comprando uma casa financiada e outra parte usando meu FGTS , na caixa ja assinamos o contrato, agora estou esperando o cartorio de registro de imoveis liberar o documento, ainda não estou com as chaves mais ja estou no segundo pagamento da parcela, eu ja posso ter posse da chave?

  114. Ana Amelia Marques disse:

    Boa Tarde. Estou comprando uma casa financiada e outra parte usando meu FGTS , na caixa ja assinamos o contrato, agora estou esperando o cartorio de registro de imoveis liberar o documento, ainda não estou com as chaves mais ja estou no segundo pagamento da parcela, eu ja posso ter posse da chave?

  115. priscila moreira disse:

    Voces aceitam indicacoes de pessoas que tem apartamentos que tem escrituras? Ou quem pegou o apartamento estiver em debito pode registrar depois ?

  116. Rafaela Silva disse:

    Minha família é de baixa renda, como posso tirar escritura da casa gratuitamente?

  117. patricia disse:

    bom dia!! estou com uma duvida enorme,na separação colocamos a casa no nome da nossa filha,mas a escritura esta no nome do ex ,precisamos transferir para o nome dela ?pois tenho medo dele fazer algo do tipo malandragem.

  118. Sarah disse:

    Boa dia,o meu esposo comprou um terreno a mais de 11 anos e nós temos 18 anos de casados e esse terreno tem só o contrato de compra e venda que está no nome dele,só que agora tem uma casa feita nesta terreno, como faço pra registra está casa em meu nome .

  119. ADALBERTO disse:

    QDO SOLTEIRO TINHA UM TERRENO APOS CASAR EU E MINHA ESPOSA CONTRUIMO UMA CASA COMO COLOCAR ELA TAMBEM COMO PROPRIETARIA DA CASA.

  120. Raí disse:

    Comprei um imovel usado, transferi uma parte como entrada para o vendedor e financiei o restante no banco, ja assinei o contrato junto com o vendedor e ja registrei o imóvel em meu nome, porem o banco vai pagar via cheque ADM, o vendedor quer entregar as chaves somente quando estiver recebido o pagamento do banco, esta correto esse procedimento ou eu ja deveria receber a chaves? cabe processo pela demora na entrega das chaves?

  121. Ayslan Oliveira Ferreira disse:

    Olá, meu pai perdeu a escritura e não sabe o que fazer, o IPTU ainda consta no nome dele isso conta como atestado de propriedade? E se não o que ele deveria fazer pra conseguir provar a propriedade do imóvel?

  122. Anne Priscila Marques disse:

    Boa noite, quitei meu financiamento junto a Caixa Econômica, quero sabe se tenho algum prazo para pegar a carta quitação e para levar no cartorio?

    • Maykel disse:

      Estou na mesma situação, mas você conseguiu essa carta de quitação com a Caixa mesmo?

    • Cristiano Douglas disse:

      Boa tarde. Tb quitei meu financiamento do meu imóvel na caixa, e fui a agencia pegar o termo de quitação do imóvel . a caixa pede 45 dias apos a quitação para vc fazer a solicitação do termo. Retornei agencia apos os 45 dias e fiz então a solicitação do termo de quitação , o mesmo ficou pronto na hora. Levei ao cartório de oficio para reconhecer firma em nome do representante da caixa q costa no termo. E apos isso fui ao cartorio de registro de imoveis. paguei uma taxa de R$ 175,00 e apos 25 dias retornei pra buscar o meu Registro de Imoveis. Foi ate bem facil resolver tudo isso, o mais dificil é a orientação na agencia da caixa porque vc tem q descobrir em q cartorio de oficio o representante da caixa q consta no termo de quitação tem firma reconhecida, e na minha cidade sao 3 cartorios e tive q ir nos 3 e so consegui no ultimo. Mas graças a Deus deu certo.

  123. Bruna Duarte disse:

    Quitei um financiamento que estava no meu nome e do meu marido (comunhão parcial de bens e adquirimos o imovel financiado antes de casarmos), o contrato do financiamento informa que o imovel seria 50% meu e 50% do meu (hoje) marido porem eu oaguei mais de 70% do inovel e ambos concordamos que a escritura deve conter os valores conforme qm pagou o que. Nesse caso, consigo alterar a escritura do imovel ?

  124. sidinei oliveira disse:

    Meu pai deixou um terreno para min e meu irmao nele tem duas casas sendo uma minha e a outra do meu irmao só que o IPTU vem sempre no nome dele isso pode me trazer algum problema futuro ?

  125. Marco Aurelio disse:

    Olá, Meu nome é Marco muito boa a explicação, mas tenho uma pergunta, minha mãe herdeu um terreno do meu avô, tem o formal de partilha que comprova, mas o IPTU ainda vem no nome do falecido, como devemos proceder ? Qual o certo, tentar escriturar no nome dela? Registrar no nome dela ? Qual o próximo passo, após o formal de partilha, para que o imóvel seja reconhecido como dela ? Obrigado

  126. Rosilda disse:

    Boa tarde, pretendo comprar um imovel financiado com meu “companheiro”. Na compra darei a maior parte e quero registrar isso (Caso ele queira complementar o valor até chegar aos 50% da sua parte no futuro, é possivel?). Como Faço?
    Obs: ele e eu já temos outros imóveis, ele tem filhos, eu não. Por gentileza me oriente.Grata

  127. waltencir disse:

    Comprei um imóvel a mais de 20 anos tenho o contrato de compra e venda e tenho também o registro do imóvel, só que ele esta no nome de outra pessoa, possuo todos os documentos desde à epoca em meu nome como IPTU e até já quitei o ITBI do imóvel, agora o que devo fazer pra passar o imóvel pro nome meu e da minha esposa?

  128. glória disse:

    Fiz uma escritura de doação com usofruto passando de minha, avó para mim, meu pai que era filho unico e heredeiro unico estava presente no cartorio para a efetização. minha avó faleceu. estou tendo problemas para dar baixa no usofruto pq na epoca, da escrtitura no dia 9 de março de 2016, a lei do imposto era de 4 por cento em cima do calculo base da receita, ate ai ok. mas a data de prenotação da escritura é dia 9 de março, ou seja antes da lei vigorante dos 4 por cento de imposto unico acabar, paguei imposto unico, antes do dia 28 de março, mas a data de prenotação do rgi esta dia 30, aí minha pergunta, oq vale para fins de imposto é a data da escritura né? pq na época era imposto unico.

  129. Thiago dos Santos disse:

    Boa noite, Gostaria de tirar uma imensa dúvida.
    Estou comprando uma casa (como doc irregular), Os primeiros donos fizeram apenas contrato de gaveta, entregaram todos os documentos aos que estão me vendendo agora, isso já faz 30 anos, mas nunca concluíram a transferência. porém os primeiros donos morreram, com a ajuda de uma advogado achei a unica filha do casal, já com 50 anos, como posso transferir para meu nome? realmente preciso fazer o inventário para o nome dela (filha dos primeiros donos) e depois dar sequencia a transferência para meu nome?

  130. Amanda Soares disse:

    Olá! Gostaria de uns esclarecimentos ou norte. A casa onde eu moro com meus pais, há época da compra, ela foi comprada pelo meu avô paterno, sendo que ele pagou apenas duas parcelas e “deu” a casa ao meu pai, onde ele pagou e quitou o imóvel. A casa é quitada há mais de 10 anos, tendo todos os comprovantes de pagamentos. O meu avô faleceu, sendo que no contrato de compra do imóvel na época está assinado pelo meu avô e a minha vó (a minha vó é viva). Para registrar o imóvel no nome do meu pai minha vó pode ir ao cartório e passar para o nome do meu pai ou todos os herdeiros tem que concordar?

  131. Fernanda disse:

    Boa Noite!
    Comprei um imóvel qnd vivia com uma pessoa porem qnd separamos esse imóvel ficou sobre minha responsabilidade tanto para quitação das parcelas, cm outros… Agora estou querendo quita-lo, vai precisar da assinatura do meu ex?

  132. João Batista de Andrade disse:

    Comprei um terreno e assumi o registro da escritura do vendedor, para depois registrar a nova, em meu nome. O cartório devolveu pois falta pagar o itbi de 2.004 e, para isso, providenciar instrumento particular de compromisso, declaração de ITBI devidamente preenchida e assinada pelo cartório. Só que a a empresa que vendeu pra ele não existe mais e ela que deveria ter dado esse documento. A quem recorrer, pra conseguir um documento equivalente a esse pra poder fazer esse registro da dele e em seguida, da minha?

  133. freitas disse:

    estou vendendo um imóvel e todas taxas foram pagas e ja consta o nome do comprador na escritura.
    preço de avista mas o comprador so vai me pagar depois que fizer o registro;
    Ha possibilidade de receber o valor depois de registrar em seu nome
    Nao tenho email to usando de um amigo o email

  134. Boa tarde!
    Tenho um terreno que adquiri há 10 anos e seu eu vendesse esse terreno, bastaria lançar os valores da aquisição naquela data e venda na data atual e lançar no programa GCAP e apurar o ganho de capital. Essa situação é simples.

    Agora se neste mesmo terreno adquirido há 10 anos, hipoteticamente custou R$20.000,00 reais e no último ano de 2029 construí uma casa no custo de construção de R$200.000,00, então pergunto:
    Qual o valor a ser declarado junto ao cartório?
    R$20.000,00 do lote corrigido após 10 anos somado ao custo da construção atualizado?

  135. Boa tarde!
    Tenho um terreno que adquiri há 10 anos e seu eu vendesse esse terreno, bastaria lançar os valores da aquisição naquela data e venda na data atual e lançar no programa GCAP e apurar o ganho de capital. Essa situação é simples.

    Agora se neste mesmo terreno adquirido há 10 anos, hipoteticamente custou R$20.000,00 reais e no último ano de 2029 construí uma casa no custo de construção de R$200.000,00, então pergunto:
    Qual o valor a ser declarado junto ao cartório?
    R$20.000,00 do lote corrigido após 10 anos somado ao custo da construção atualizado?

    Qual o valor correto a ser declarado para averbação da casa construída no terreno para fins de taxas do cartório e do imposto de renda?

    Ou simplesmente declaro o valor de mercado para fins de cartório e imposto de renda?

  136. Weslania disse:

    Eu tenho uma casa q era minha e do meu ex separamos ele está em outro estado agora ele quer passar a casa pro meu nome tem jeito dele de onde ele estar ele assinar e me mandar os documentos ou ele tem q comparecer aqui

  137. Gilberto disse:

    Quero passar a escritura do meu apto para minhas filhas (2).A escritura está no meu nome e da minha esposa.Como faço?

  138. Roseneide dos Santos Magalhães disse:

    Bom dia,
    Tenho que assinar a escritura com os meus irmãos, gostaria de saber se tem que ir as esposas e maridos, esqueci de perguntar no cartório.
    Roseneide

  139. cassia disse:

    Boa noite, estou para vender um imóvel, só tenho o contrato, eu posso vender sem o RGI?

  140. Telma R Lima disse:

    Olá boa noite preciso de orientação
    Fiz financiamento pela CEF do meu imóvel, inclusive já está quitado e foi realizado averbação do cancelamento da hipoteca junto ao cartório do imóvel.
    A dúvida é quanto ao registro do imóvel, deve ser feito na Prefeitura? Pois sei que não é necessário a escritura pois foi adquirida através de financiamento, esse registro na Prefeitura deve ser averbado na matrícula?

  141. Andréa disse:

    Boa tarde!
    Vendi minha casa e não tinha nenhum registro, somente a planta aprovada na prefeitura, Alvará de construção, a certidão de licença para construção (DAE) e o DAM. Entrei com as papeladas no cartório para registro do lote para consequentemente conseguir fazer a escritura da casa. pergunto: quais os documentos o cartório precisará para finalizar a escritura da casa? você acha que demora muito para concluir? e o gasto aproximado saberia me infromar?

  142. Ana Maria G A Perret disse:

    Bom dia,
    tenho uma divida: somos 6 herdeiros de um imóvel de nosso falecido irmão. O inventário já foi feito em cartório mas não foi registrado no Cart de Registro de imóveis. Uma das herdeiras (sobrinha, filha de nossa irmã falecida ) foi despejada e quer entrar no imóvel que estamos vendendo pq todos precisam do dinheiro, só ela não quer assinar o contrato de compra e venda. minha pergunta: Ela pode entrar e morar nesse imóvel se os 5 herdeiros não concordam pq querem vender o imóvel? muito grata.

  143. Sidnei de Souza disse:

    Tenho uma casa da CDHU e só tenho o contrato de compra e venda da mesma. Gostaria de saber se têm como fazer o registro da casa no cartório de imóveis somente com o contrato de compra e venda?

  144. Amanda disse:

    Estou comprando um AP financiado pela caixa. Porém descobrir que tenho direito a 50%de desconto. Mas, não posso ter imóvel no meu nome. Já tive um lote de herança, porém já vendi. Ainda tenho direito ao desconto…

  145. FLAVIA disse:

    Bom dia,

    Comprei um imovel e financiei parte pela caixa economica federal, mas ja paguei e ja tenho o termo de cancelamento-quitaçao do imovel fornecido pela caixa registrado no cartorio de imoveis.
    O que preciso fazer na sequencia? Preciso providenciar a escritura-registro do imovel? Qual o valor a ser pago pela escritura-registro?

  146. Antonio disse:

    Boa noite. Vendi um terreno na zona rural com pagamento em 2 parcelas: a primeira na assinatura do contrato de compra e venda e a segunda na assinatura da escritura. O contrato já foi assinado e registrado e a primeira parcela paga. Agora o comprador está demorando para passar a escritura e, consequentemente, pagar a segunda parcela. Ele já tem a propriedade da terra mesmo sem passar a escritura? Já pode entrar no terreno e começar a plantar ou só tem a posse do terreno quando assinar a escritura e pagar a segunda parcela??

  147. Antonio disse:

    Boa noite. Vendi um imóvel rural com pagamento em 2 parcelas. No contrato de compra e venda registrado diz que a primeira parcela seria paga na assinatura do contrato (o que foi feito), mas a segunda parcela seria paga na assinatura da escritura. O comprador está demorando mais do que prometeu para assinar a escritura e pagar a segunda parcela. Sem assinar a escritura e pagar a segunda parcela, ele já é o proprietário do terreno e pode entrar com tratores para mexer no terreno e plantar, por exemplo?

  148. saul szrvinky duarte disse:

    tinha um imovel e troquei por outro e peguei a diferença em dinheiro, fui tirar a escritura desse imovel que adquiri na troca, o cartorio disse que por eu ter tido um imovel anterior teria que pagar uma taxa para de cessão e itbi v/c , esta certo issso?

  149. Geraldo Marcio disse:

    Boa tarde, comprei um imovél há 15 anos, apenas com um contrato de gaveta, o imóvel esta em um inventário com todos os herdeiros abrindo mão do imóvel, porém mesmo morando a tanto tempo no imóvel e ninguém reclamando da posse do mesmo, gera uma insegurança jurídica, porque a grana para regularizar é muito, penso em entrar com usucapião extrajudicial, o Sr. teria outro caminho para me falar?

  150. Mariana disse:

    Ola tudo bem?
    Me tire uma dúvida, qual a média de tempo para sair o registro no Cartório de Imovel?

  151. Nayara disse:

    Minha sogra registrou a casa no cartório, só que ele nunca pagou nenhum imposto, alguém pode tomar a casa? O que podemos fazer? Obrigado

  152. lucas disse:

    Ola, uma empresa pode me compelir a escriturar um imóvel no estado do mesmo?
    Sei que escritura pode ser feita em qualquer cartorio do pais, mas no caso a empresa se recusa a prestar a documentação.
    O que fazer?

  153. Israel disse:

    Boa tarde!

    Comprei um iimóvel usado, financiado pela caixa, com uma entrada de 20%. Até agora só tenho o contrato, assinado na agência CEF. Aminha perggunta é a seguinte: a caixa é responsável pelos documentos, ou eu tenho que correr atrás? Sei que o imóvel, enquanto eu não quitar pertence à CEF. Mas, fora o cotrato, qual o mínimo de documento que tenho que ter para a minha seurança?

    Obrigado!

  154. Beto disse:

    Oi boa tarde eu moro em uma propriedade que está em uso e frutos e meu pai e minha mãe e meu irmão estão vivo e estão querendo passar está casa para meu nome mas eu não tenho dinheiro para isso gostaria se pode ser doação ou se eu posso entrar no programa de estado de pobreza pois eu não tenho nenhum bens e eu ganho 2 salário e meio será que eu consigo obrigado

  155. João da Silva disse:

    Meus pais faleceram e acabamos descobrindo que a escritura pública de compra e venda, do único imóvel que deixaram, não foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Como devo proceder para regularizar? É possível, pois eles já morreram.

  156. Rosa disse:

    Olá, Boa tarde!! Gostaria tirar uma dúvida.
    Eu comprei um terreno financiado ainda tô pagando é registrado no cartório que eu sou proprietário do terreno?

  157. Regina disse:

    Bom dia! Parabéns pela iniciativa.
    Minha dúvida, é se posso legalizar um imovel, junto ao RGI, e a prefeitura, sem o consentimento da meeira? Fizemos o inventario mas minha mãe não quer que registre e legalize o imovel. Posso fazer independentemente dela querer?

  158. Adriana disse:

    Prezados
    Por gentileza, me esclareçam uma coisa, no contrato de arrendamento residencial ( PAR)
    Tendo em vista a opção de compra pelo bem arrendatário, a caixa econômica pode obrigar o arrendatário a registrar o imóvel com prazo determinado?
    O modelo de notificação enviado pela caixa a seguir: é legal?
    Notificação – 15 anos transferência de propriedade para seu nome
    Prezado Senhor
    Conforme previsto no contrato por instrumento particular de arrendamento, findo o prazo do contrato de arrendamento.
    Tendo em vista a sua opção pelo bem arrendado, notificamos VS a providenciar o pagamento do ITBI, e providenciar o registro do instrumento de compra e venda de imóvel residencial de propriedade do fundo de arrendamento residencial, assinado nesta data e entregue a VS em 3 vias no cartório de registro de imóvel da comarca de Belo Horizonte e nos devolver uma via registrada juntamente com uma copia da matricula.
    Ai estipulam uma data em torno de 4 meses após a assinatura da escritura e continuam:
    O não cumprimento da determinação acima inviabiliza a efetiva transferência do bem arrendado
    Isso é legal?

  159. Adriana disse:

    Prezados
    Por gentileza, me esclareçam uma dúvida, sobre arrendamento residencial (PAR).
    Tendo em vista a opção de compra pelo bem arrendatário, a caixa económica pode determinar prazo para o arrendatário registar o imóvel?
    O modelo de notificação enviado pela caixa a seguir: é legal?
    Notificação – 15 anos transferência de propriedade para seu nome
    Prezado Senhor
    Conforme previsto no contrato por instrumento particular de arrendamento, findo o prazo do contrato de arrendamento.
    Tendo em vista a sua opção pela compra do bem arrendado, notificamos VS a providenciar o pagamento do ITBI, e providenciar o registo do instrumento de compra e venda do imóvel residencial de propriedade do fundo de arrendamento residencial, assinado nesta data e entregue a VS em 3 vias no cartório de registo de imóvel e nos devolver uma via registada juntamente com uma cópia da matrícula.
    Ai estipulam uma data em torno de 4 meses após a assinatura da escritura e continuam…
    O não cumprimento da determinação acima inviabiliza a efetiva transferência do bem arrendado
    Isso é legal?

  160. Reginaldo Guttemberg disse:

    Muito Obrigado pelas informações e esclarecimentos, Admar!

  161. Anderson disse:

    Boa noite.

    Vendi uma casa para meu irmão, transferi a escritura para seu nome pois o mesmo gostaria de fazer financiamento para terminar a obra, e para tentar o financiamento precisaria que estivesse em seu nome.

    Ao transferir a escritura, foi feito também um contrato de compra e venda registrado em cartório onde um dos termos ele confirmava que a casa era ainda minha.

    Porém ele veio a falecer recentemente, e a esposa dele ao fazer o inventário, quer se apropria da casa sem cumprir com o acordo que tínhamos feito.

    Minha pergunta é simples:

    Ela de fato pode se apropriar do imóvel, ou consigo reverter na justiça a situação?

    Uma das possibilidades é:

    Ela compra a minha parte, que se refere ao lote e a casa como foi avaliada. (Isso já sei que ela não irá fazer)

    Ou ela me vende a parte dela que se trata das benfeitorias feitas.

    Aguardo uma resposta.

    Obrigado pela atenção.

  162. Marilene Silva disse:

    Boa tarde!

    Tirei a Escritura de um lote, porem não registrei por algum motivo que não lembro. Agora vou registrar porém, segundo o cartório o dono faleceu e quer cobrar o triplo do valor. Gostaria de saber se isso procede.

    Grata!

  163. Maria josé da Costa disse:

    Estou pagando a entrada de um terreno e não consta no contrato de compra e venda

  164. RAQUEL disse:

    Qual é o prazo para solicitar o RGI d e 1 imóvel que possui escritura de permuta ou não precisa?

  165. jose maria caires bomfim disse:

    O que significa numa EPCV(dez/1954) com limites e benfeitorias e direito a dois cruzeiro e cinquenta centavos de terra(Cr.$-2,50) em comum na faz. tal

  166. Jelzylenne Mota dos Santos disse:

    Oi eu comprei um imóveis finaciada pelo banco a 2anos mais o o IPTU não veio descobrir que o terreno não foi desmembrou o ex dono que pagar td pra desmebra agora isto e certo vende um imóveis finaciado pelo banco sem desmebra pois me arempendir da comprar pois a casa alaga toda vez que chove e gostaria de saber o que e possível fazer legalmente

  167. Jaqueline Salini disse:

    Um vizinho possui a terra na escritura em nome com o irmão. Porem o irmão foi morar na cidade logo após o pai de ambos dar a terra a eles, a mais de 20 anos. O irmão que foi morar na cidade nunca ajudou com nada em questão de impostos e despesas com a terra, este possui ainda direito sobre a terra?

  168. Luciana disse:

    Tenho um imóvel com escritura do terreno quero vender preciso fazer a escritura da casa. Qual é a diferença?

  169. Renata disse:

    Boa tarde, quitei o financiamento e fui ao cartório com documento emitido pelo banco para anexar estas informações e constar na escritura como definitivamente minha propriedade. A minha dúvida é, lendo o documento após sua retirada no Cartório que ficou 01 mês para os trâmites legais, consta pela empresa que financiou, como meu endereço residencial, o endereço de um trabalho antigo meu. Tem problema?
    Preciso alterar isso?
    Desde já agradeço. DEUS ABENÇOE!

  170. Carlos santos disse:

    Ola Boa noite!
    Meu pai comprou um apartamento na mão do próprietario, foi feito o contrato de compra e venda e assinado pelas duas parte mais testemunhas. Isso há 12 anos atrás. E até agora não foi feito a escritura do imóvel. Quanto tempo tenho pra regularizar essa escritura?? Hoje meu pai tem 83 anos e é incapacitado, posso pedir isenção

  171. Bom dia. Estou a quase sete anos tentando através de advogada realizar o inventário de dois lotes comprado por meu sogro (falecido). São quatro herdeiros mas só eu me interessei por legalizar a herança para depois fazer a partilha. Tem escritura de compra registrada no cartório, mas agora a Prefeitura sabe pouco sobre esses lotes. Minha advogada pede que eu apresente os documentos, as certidões dos lotes e só encontraram de um dos lotes. Não sei como fazer, acho que vou revogar o contrato com essa advogada, infelizmente. O que faço? Secretaria urbanismo não tem informação, secretaria da fazenda também não. O que faço?

  172. THIAGO disse:

    COMPREI UM TERRENO, ASSINEI A TRANSFERENCIA DE ESCRITURA E PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS. O CARTORIO FICOU DE RELAIZAR O REGISTRO E JÁ HÁ QUATRO MESES NAO TENHO ESSE DOCUMENTO. COMO PROCEDER?

  173. Divaldo disse:

    Boa tarde, estou comprando um imovel o proprietario tem restrições no cartorio e ação execução porem imovel não esta penhorado no cartório, também não tem ação trabalhista , qual o risco na compra deste imovel, depois de registrado pode ser cancdelado a escritura?

  174. SIMONI CRISTIANIE DA SILVA disse:

    Boa noite, Vendi meu apartamento e os compradores financiaram uma parte. A outra parte eles querem pagar somente quando houver o registrado o imóvel. No contrato consta assim: ” o valor X será na assinatura e liberação do financiamento através
    de transferência bancária na conta tal”. Posso cobra-los quando eu assinar o contrato ?

  175. Sérgio Ramos disse:

    Sou filho único e meu pai tem 8 imóveis, todos com escritura, tudo certo. Porém, meu pai fez várias obras no lote sem alvará de construção. Essas casas são para aluguéis, cerca de 4 em cada lote, casas pequenas ou divididas. Em 2017, meu pai fez uma casa pra eu morar (eu ajudei com uma parte em dinheiro). Nesse lote dessa casa havia uma casa pequena. Meu pai derrubou, fez o desenho (planta) com um desenhista e sem ter alvará de construção ou engenheiro/arquiteto responsável, fez uma casa com 250m², onde eu moro agora. Queria saber se quando eu for receber minha herança, após a morte do meu pai, posso ter problema com essas construções sem alvarás? Ou essas escrituras apenas passam para o meu nome no cartório e não ficam sabendo dessas construções? Devo me preocupar com isso? Obs: Meu pai apenas diz que as escrituras dos terrenos estão certas e registradas em seu nome.

  176. Maurilio disse:

    Acabei de quitar um imovel adquirido de uma loteamento novo, poderia confirmar que como sendo um imóvel sem matricula ainda e eu sendo o primeiro proprietário não preciso tirar a escritura, basta eu fazer a matrícula do imóvel?

  177. Victor Barreira da Silva disse:

    Boa noite!
    Estou prestes a comprar meu primeiro imóvel!
    Estou com a seguinte dúvida:
    Pesquisei sobre a lei que me da direito a 50% de desconto no cartório! meu corretor me informou que são feitos 2 atos! o primeiro ato seria o registro do contrato de financiamento, e neste eu não teria desconto, só teria o 50% de desconto no segundo ato! isso procede? em quais taxar eu tenho direito aos 50% desconto?

  178. Caroline disse:

    Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida.

    Moro em um apartamento da COHAB e já possuo declaração de quitação do apartamento e a procuração em meu nome, o processo para obtenção da escritura é o mesmo?

  179. Jéssica Floriano Deodato disse:

    Boa noite eu gostaria de saber uma coisa eu moro num quintal que tem só um casal na frente e eu e minha família nos fundos o terreno não tem escritura e meu pai ajuda a pagar o imposto do terreno junto com o pai que morava na frente e agora eles estão querendo que a gente sai daqui mas eu sei que nos temos nossos direitos porque moramos aqui a 12 anos e dividimos o pagamento do imposto o terreno é de família como que eu posso tá recorrendo com meus direitos?

  180. Fausto Florêncio Gonçalves disse:

    Bom dia moro né dois imóveis com uma casa e um barraco mais esta a venda os dois realidade os imóveis estão simples nome de imprensa falidas a anos gostaria de regularizar os dois para a venda mais alto

  181. André Luciano Nunes Bezerra disse:

    Assinei com a caixa imóvel usado agora tem que registrar no RGI? E qual a documentação que precisa?

  182. Isabela disse:

    Boa tarde! Financiei um imóvel junto a caixa por habitação e já tem registro em cartório. Caso eu não consiga prosseguir com os pagamentos o que pode ocorrer? E quais são os meus direitos e deveres caso eu não prossiga?

  183. Jessica Spíndula disse:

    Boa noite, Tenho uma duvida, estou comprando um imóvel financiado estamos no processo de registro do imóvel para que o vendedor receba o valor do financiamento, o cartório voltou o contrato com algumas exigências e esta demorando muito. O contrato de promessa de compra que fiz inicialmente com o vendedor está expirando. Ele pode desistir do negocio? O o cartório não registrar o imóvel? Quais os riscos?

  184. Silvia disse:

    Estou comprando um apartamento novo quitado de uma pessoa que não fez a escritura e no registro ainda consta o nome da construtora. Como estou pagando à vista estão propondo fazer o contrato de venda e compra e as assinaturas para escritura diretamente na construtora na presença de um tabelião. Minha dúvida é a seguinte: estou pagando para uma pessoa fisica mas quem tem o registro é uma pessoa juridica. Mesmo a construtora dando anuência é possivel isto ?

  185. Genildo disse:

    A minha avó passou em cartório um terreno pro meu nome, os filhos dela dizem que eu teria que ter feito uma escritura pela igreja, que sendo assim a escritura pelo cartório é inválida.

  186. Andréia Cristine disse:

    Quero comprar um imóvel por meio de financiamento , porém acabo de saber que o imóvel em questão não tem o registro de averbação da obra pelo proprietário. E outro detalhe é que quando comprou era solteiro hoje em dia é casado e também não averbou. Tem algum risco nessa compra, sendo que o proprietário
    informou que vai solicitar averbação agora junto ao cartório e que não o fez antes por conta do valor ser muito alto. E hoje como passaram anos e com impostos em dia ele esta isento da taxa. Isto procede?

    Desde já obrigada

  187. Quero saber se posso tirar uma certidão na caixa econômica com recibo de quitação sobre alineacao
    Da caixa econômica

  188. Dayane Barbosa disse:

    Bom dia.
    Comprei um terreno de uma incorporadora e no registro dizia que a mesma construiria um condominio de casas, porém não sei por qual motivo acabaram vendendo somente os lotes, sem fazer condominio. Paguei a vista o terreno e o registro de compra e venda saiu na matricula mãe, mas não foi aberto nova matricula para o meu lote induvidual. Agora estou tentando financiamento para construção e o banco não aceita a matricula. Posso solicitar o desmembramento do meu lote? Ou qual seria a melhor forma de conseguir a matricula individualizada antes de construir?

  189. Francenildo lima Macedo disse:

    Comprei um terreno ele assinou no documento mais não foi autenticado vale de alguma coisa essa assinatura lembrando que o vendedor já faleceu

  190. Maira disse:

    Vendi um imóvel, o financiamento saiu antes da última parcela. O cartório no momento do registro bancário, complementa a informação da não quitação do comprador que seria com recursos próprios na minuta da escritura?

  191. Aline disse:

    Bom dia
    Tenho um imóvel , escritura e RGI ok. A metragem dele não consta na escritura e sim na convenção do condomínio e ambos estão registrados em cartório . A metragem na convenção é de 124 m2 e a minha obra não ultrapassou está área . O processo da mais valia já foi feito e o IPTU modificado , já com valor para nova área .
    Gostaria de saber se preciso fazer nova escritura e RGI ?
    Obrigada

  192. ISRAEL PRAXEDES BATISTA JUNIOR disse:

    O pai da minha namorada comprou um lote a 25 Anos e construiu uma casa nele.Só que pegou apenas um recibo comum de compra.E agora que ela descobriu isso esta querendo regularizar o imovel fazendo sua escritura,so que o pai dela perseus o recibo de compra e o homem que vendeu não quer ir ao cartorio passar a escritura depois de 25 Anos.O que ela pode fazer?

  193. Natali Cristina da Silva disse:

    Fiz o registro do imovel financiado no cartorio de um imovel que arrematei de leilao. Acontece que assinei um requerimento que eu teria 50% de desconto no registro (eles me falaram isso lá) porem no valor final eles me falaram que o valor ficou em R$2.260,00 e que esse valor já estaria com desconto, mais no recibo que eles me entregaram nao consta desconto não, questionei isso eles falaram que o valor que esta lá já estava com o desconto. Percebi que no ultimo registro ate entao do ultimo dono, consta valores que parecem ser do valor pago ao cartorio. A minha pergunta é quando eu for pegar o registro do imovel lá tem que constar quanto eu paguei lá? se tiver divergente eu posso contestar isso? Estou achando que eles falaram que estava com desconto porem nao deram, mesmo com o requerimento de desconto, valor restante que entao talvez eles ficariam com ele. Se o valor que consta no ultimo registro é referente a valores pagos lá, o meu ficou o dobro do preço do ultimo comprador, talvez ele tendo o desconto e pagaria metade. Ficarei muito grata se alguem poder me tirar essa duvida

  194. Camila de Souza Melo disse:

    Tenho interesse num imóvel, mas o corretor e sua esposa q é advogada deu o valor de 4mil para realização da transferência, gostaria de saber se indo só cartório fica mais conta. Pois estou achandouito caro para a transferência

  195. Camila de Souza Melo disse:

    Estou efetuando a compra de um imóvel, sou baixa renda e é meu primeiro imóvel, o corretor e sua esposa q é advogada cobraram o valor de 4mil, fazendo em direto em cartório fica mais em conta, sabendo qp meio não especificou o q tanto é.?

  196. Leandro Santana farias disse:

    Minha amiga compro um lote e Paso o sítio dela no valor de 50 mil e pego um terreno pra Ella eelis fizero só um contrato de compra e venda no cartório na outra semana ela mi vendeu o terreno que tinha ficado como parte dela aí eu fui no cartório e fiz contrato de compra e venda só que o primeiro dono que desfazer o contrato com ela
    Mais eu já comprei o terreno dela será qui eu posso perde ou não ?

  197. Danielli Gonçalves disse:

    Olá ! Comprei uma sala comercial financiada pela construtora, fizemos um contrato de promessa de compra e venda e um escritura pública , quando levei pra registra a escritura ,o 6ºrgi do Rio de Janeiro está me pedindo pra registrar também a promessa de compra e venda ! Gostaria de saber se sou obrigada a registar tb , mesmo sendo o mesmo comprador e vendedor da escritura pública ?
    Pode me ajudar ??

  198. João Vitor disse:

    Se eu vender o meu imóvel através de financiamento, o imóvel continuará registrado no meu nome ou passará a ser propriedade da instituição fiduciária?

  199. Leandro Giovan pledow disse:

    Boa noite vendi uma casa foi feita escritura e registrado no nome da compradora os impostos estão vindo no meu nome ainda o que devo fazer

  200. Mauro Avelino da Silva disse:

    Boa tarde ,eu comprei um imovel eu paguei as 2 inscritura agora o cartório quer que eu pago os 2 registro e eu quero 0agar só 1 do meu nome eu estou certo ou errado ?

  201. Sandra Cristina da Costa Soares disse:

    Olá!
    Comprei um apartamento usado onde a dona do imóvel mora nele. Foi feito todo o processo de documentação (Pago parte com meu FGTS e parte pelo financiamento fiduciário). O banco já disponibilizou o valor na conta bancária da (ex) dona do apartamento. A minha duvida é, qual o prazo máximo para ela desocupar o imóvel?

    Agradecida.

  202. Antonio Rocha disse:

    Tenho um imóvel adquirido em 1998, porém a escritura não foi levada a registro, e agora ao levar, foi exigido a apresentação da certidão de casamente e RG dos vendedores, porém não consigo localizá-los.
    Qual a medida a ser adotada para que o oficial de registro possa registrar a escritura.

  203. Olá tirar dúvida tenho imóvel financiado pela Caixa estou a pouco d quitar mas tive problemas financeiros e algumas contas d cartão d crédito em atraso tendo nome protesto em cartório terei algum problema qndo for pegar o registro em meu nome

  204. Luzia disse:

    Bom dia.
    Meu esposo comprou um terreno mas não estamos viajando, como fazemos para fazer a escritura no nome dele. A documentação está com meu pai na cidade onde é o terreno e o antigo proprietário também está na mesma cidade.
    Gostaria de saber se meu pai consegue fazer a documentação no nome do meu esposo.

    Desde já muito obrigado

  205. Octávio Henrique disse:

    Boa tarde!

    Tenho um imóvel que comprei juntamente com outros três irmãos. Temos a escritura do imóvel, no entando, não registramos em cartório a escritura.

    Agora, estou comprando um imóvel financiado pela Caixa, mas coloquei que não possuo imóvel em meu nome.

    Há possibilidade de dar algum problema com o meu financiamento? a Caixa tem como ver que tenho 25% de cota neste imóvel sendo que nunca registramos em cartório?

  206. Germano Marros disse:

    Estou negociando um terreno em que o vendedor o comprou de uma empresa, pagando em prestações(já quitado),mas não fez o registro(matrícula) em seu nome. Ele quer fazer a escritura direto em meu nome, ou seja, como se eu tivesse comprado da empresa diretamente. Entrei em contato com a empresa e eles disseram que era normal esse procedimento. Enviaram uma autorização com reconhecimento de firma, do vendedor autorizando a empresa a passar o imóvel direto para mim. como devo proceder?

  207. Maria aparecida disse:

    Boa noite comprei um imóvel foi feita a escritura para meu nome,paguei para fazer o registro a Rapaz do cartório mi ligo falando que tinha dado algum problema co a identidade do meu esposo e do senhor que comprei a casa.,Tenho que paga a mais por isso?

  208. Maria Aparecida disse:

    Gostaria de sebe de vc si tenho que paga a mais isso obrigada

  209. Jonathan disse:

    Financiei uma casa fiz escritura da primeira casa . A dona da casa desistiu de vende imobiliária pra mim ver outra casa pro conta própria vi a casa . Mindeu 15 dias úteis pra analisa o documento dessa nova casa . Demora isso TD …. Eles mindeu de 30 a 45 dias pra mim poder me mudar isso foi da primeira casa

  210. Vitor Neves disse:

    Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma dúvida! Estou comprando um imóvel, porém quando a atual proprietária comprou, ela adquiriu 6/9 parte de uma casa e 543,00 m2 de um imóvel que possuía no terreno, juntamente com um outro rapaz que comprou os outros 3/9 e 467,00m2 deste imóvel de 1.000m2! Na escritura original foi averbado que ela comprou essa parte e que o outro rapaz comprou a outra parte! Esse imóvel (casa) da escritura que ela tem os 6/9, foi desmanchado, então ela construiu uma casa nova, murou e o outro proprietário construiu a casa dele! Agora estou tentando fazer um financiamento dessa casa (543,00m2)! O IPTU está correto com as devidas metragens! Porém não averbaram o número da residência conforme está no IPTU! Ficando a casa como se não possuísse número! A empresa que está realizando o financiamento disse que é necessário averbar o número, mas a minha dúvida é: somente a averbação do número vai resolver? Essa questão da escritura acusar que ela possui 6/9 de uma casa que foi desmanchada e foi construída outra em cima, isso poderá também dar algum problema? Já que na matrícula original do imóvel não consta essa obra nova? Eu tenho necessidade de fazer a estremação antes do financiamento ou quando eu for transferir para o meu nome o imóvel eu posso corrigir isso?

  211. Renata disse:

    Olá. Se um imóvel foi comprado e quitado antes do casamento, tem como incluir o cônjuge como proprietário depois do casamento. O imóvel ainda não foi registrado.

  212. VALDIRENE PIRES AMORIM AZEVEDO disse:

    Olá, boa tarde!
    comprei um imóvel pela caixa, já quitei o financiamento, porem ainda não emiti a escritura. Posso fazer esses documentos, passando diretamente pro nome da minha filha? ou primeiro tiro os documentos no meu nome, pago taxa de TBI e Escritura, aí passo pra minha filha e pagar novamente os tributos?

  213. Olá, dei uma entrada de um valor em uma casa financiamento pela Caixa, e parcelei o resto da entrada em 15 vezes na prestação da parcela, e assinei uns documentos, ( antes da entrada aliais) fui no cartório fazer um registro que eles pediram, e não entregaram a casa ainda porque está em construção de asfalto eu estou pagando um valor menor chamado ( de planta) enquanto não pega a casa, mais só tenho o papel das datas da prestação, dei a entrada e tenho os comprovantes mais não né deram nenhum documento a respeito da localização qual casa vai ser número e endereço da casa ainda é normal isso, e porque também não está fazendo agendamento para ver o imóvel ainda se poderem me ajudar a intender eu fico muito grato!?

  214. Leandro Soares Andrade disse:

    bom dia
    comprei um lote uns anos atrás e não consegui pagar e agora chegou uma cobrança judicial de valores iptu
    oque devo fazer
    agradeço se poderem me informar ,obrigado

  215. VERONICA FERREIRA DA SILVA disse:

    Comprei um imóvel SFH e ao registrar o contrato no RGI, apareceu uma exigência de apresentação da promessa de compra e venda citada no contrato. Terei que pagar outro registro desse documento? Lembrando que o registro do imóvel já foi pago.

  216. Cleis disse:

    Comprei uma casa pela caixa a vista. Moro em sorocaba e a casa fica em Belém do Pará. Já se passaram 100 dias e a caixa do estado do Pará não enviou para SP as negativas do leilão para eu dar entrada na escritura. Cabe ação indenizatória? No edital consta que 30 dias após o pg estaria toda documentação na agência solicitada. Posso desistir desse leilão?

  217. Victor Filho disse:

    Vendi um imóvel em que o comprador utilizou financiamento da CEF para 80% do valor do imóvel. De acordo com o artigo 39 eu tenho 180 dias para adquirir outro imóvel a partir da data da celebração do contrato e ficar isento do imposto sobre ganho de capital. Esta data se refere a data em que foi assinado o contrato com a CEF, a data em que o comprador registrou o imóvel no RGI ou a data em que a CEF depositou o valor na minha conta ?

  218. Carlos jose Silva junior disse:

    Boa noite,comprei um imovel fiz a escritura e registrei a mesma ,agora apareceu um antigo comprador que eu não tinha conhecimento e que tem um contrato de compra e venda mas nem se quer averbou no cartório de imóveis ,resumo eu comprei e agora ele está na posse do imóvel e acabei entrando na com um ação judicial para recuperar a posse pois já já tenho o registro do mesmo,vc acha que tem risco de eu perde o imóvel?

    Obs:o antigo comprador fez o contrato a mais de cinco anos mais se quer passou as contas do imóvel pro seu nome e ainda paguei contas atrasadas a mais de 3 anos do imóvel .

  219. Angelica disse:

    Boa tarde , fiz uma troca de casa com a outra pessoa ! Porém deixei minha outra casa tudo certo até a averbação, porém fui mexer com o banco e meu empréstimo não foi aprovado porque não estava averbada a construção ! E o antigo dono me disse que estava tudo certo com a casa ! Alguém poderia me ajudar ?? Agradeço desde já .

  220. Financiei uma casa em 2018 pela caixa, mais o corretor ficou com o meu contrato original, só me deu uma cópia, ele faleceu e não sei o que devo fazer. Fui na caixa e me disseram que esse contrato q está comigo está certo.

  221. Rita disse:

    Boa tarde,Tb? Gostaríamos de fazer parceria se vcs indicarem imóveis que estão sem registro definitivo, com os honorários de 10% para as indicações realizadas.caso precise donosso institucional mandaremos..

  222. BRUNO DE SOUZA DA SILVA disse:

    Olá, gostaria de saber se há vantagem em fazer escritura do meu imóvel, pois tenho contrato de compra e venda registrado na comarca, e não tenho pretensão em vender este imóvel futuramente

  223. Paloma disse:

    Boa noite, adorei o post. Mas estou com uma dúvida. Eu tenho um terreno e este era financiado pela construtora. Acabei de quitar e já estou vendendo ele. Neste caso, eu tenho que fazer a escritura, visto que a pessoa quer fazer aquisição e construção pela CEF? O registro também é obrigatório? Como me respaldar de futuros problemas de transferência?

  224. Gisa disse:

    Boa tarde
    Espero que possa me responder
    Tenho uma casa onde eu ainda pago as prestações.
    Falta pouco para min quitar ela . Mas eu quero vender a casa e como ainda não tem como registrar ela no nome do comprador. Pretendo fazer um CONTRATO de compra e venda até passar a escritura para o nome do comprador.
    A dúvida é : mesmo eu vendendo é obrigação minha continuar pagando as prestações, OU e obrigação minha quitar a casa mesmo com contrato de venda ???? Ou essa obrigação fica sendo do comprador APARTI do momento que ela assina o contrato de compra e venda ????

    Espero poder me ajudar
    Obrigada

  225. Shackley https://17ok.com/ disse:

    Shackley

  226. Como faço pra passar uma casa pro da pessoa essa casa está quitada .qual endereço da caixa econômica no Rio de Janeiro.

  227. Carmen Lucia Loureiro De Almeida disse:

    Comprei uma casa já era casada, mas a escritura foi feita no meu nome pois meu marido já tinha filhos, fiz um empréstimo com alienação do imóvel somente no meu nome paguei com rrecursos próprios, agora o Cartório pois na escritura o meu marido como proprietário também, o Cartório tem que retificar sem custos adicionais?

  228. Cristiane disse:

    Boa tarde! Comprei um imóvel em 2016, fiz a escritura, inclusive este imóvel já havia sido financiado 2 x pela Caixa e sido feito escritura. Agora depois que reformei, paguei IPTU e afins, chega uma ordem judicial de penhora de 2003 de um antigo dono, de uma ação trabalhista pelo que entendi, pois parece que foi feita uma venda fraudulenta nesta época. O que quero saber, é como este imóvel foi financiado após isto e como o cartório não tinha esta imformação e agora tenho que arcar com esta dívida. Como posso reverter a situação? Tenho toda a documentação, Recibos de reforma, IPTUs pagos, condomínios.

  229. Nícolas disse:

    Boa tarde, estou querendo comprar um lote de uma loteadora, os terrenos ainda não estão prontos. A promessa da loteadora é que em 18 meses as ruas e instalações vão estar prontas. Minha dúvida é: como saber se é confiável? Que documentos preciso pedir pra saber se estou comprando algo correto? E é verdade que comprando terrenos direto da loteadora não é necessário fazer escritura? e Se quiser fazer recebe desconto? Obrigado.

  230. Debora disse:

    Bom dia, meu pai mora numa casa deixada por meu avô, e ele comprou a parte de meu tio, mas ele perdeu essw documento e nao tinha cópia. Como faço para conseguir a segunda via?

  231. Debora disse:

    Bom dia, meu pai mora numa casa deixada por meu avô, e ele comprou a parte de meu tio, aendo que foi registrado em.cartório, mas ele perdeu esse documento e nao tinha cópia. Como faço para conseguir a segunda via e que tipo de documento seria escrituração, certidão ou outro?

  232. Debora disse:

    Bom dia, meu pai mora numa casa deixada por meu avô, e ele comprou a parte de meu tio, foi registrado em cartório, mas ele perdeu esse documento e nao tinha cópia. Como faço para conseguir a segunda via e que tipo de documento seria escrituração, certidão ou outro?

    Preciso de sua ajuda urgente, pois agora minha tia alega ser dela e para provarmos precisaríamos desse documento.

  233. Nathaly Terlecki disse:

    Boa Noite!! Depois que o ITBI é pago, quanto tempo tenho pra pedir a transferência da matricula? A transferência da matricula é paga quando faço a solicitação ou quando ela ficar pronta, que ao que me parece o prazo pra ficar pronta é de 30 dias.. Desde já agradeço😁

  234. Wesley disse:

    Bom dia, comprei uma casa de Cohab em 2013 de uma senhora. E a mesma tinha um contrato com o banco da caixa de 120 meses e após a negociação eu passei a pagar as parcelas no nome dela. Mas na verdade aqui é aquela casas pra não dizer que foi doada pelo governo da época, havia uma prestação com o valor irrisório de $33,00 e que não podia vender e nem alugar até a quitação dos 120 meses (dez anos), mas agora que foi quitado as 120 parcelas eu posso tirar a escritura na caixa já direto no meu nome? Ou só pode sair a documentação no nome dela mesma e eu ter que gastar com prefeitura e cartório pra transferir pro meu nome ??

  235. RECUPERE SEU AMOR EX ATRAVÉS DO DR OGBEFI disse:

    Chorei silenciosamente quando o marido de minha filha rejeitou um. O que ela faria agora que não era mais solteira, mas também estéril, minha única filha, CANDDIS, casou-se em abril de 2005, não correspondia à descrição do ano passado, quando o marido agia contra ela e até ameaçava se divorciar, eu era assim Meu coração está partido porque procuro a ajuda de qualquer um e de todos, na maioria das vezes fui enganado, não até uma noite eu não consegui dormir por volta da 1h da manhã, estava apenas folheando meu Facebook quando alguém da minha lista de amigos compartilhou seu encontro com o maior lançador de feitiços por nome (OGBEFI) que a procura para obter seu marido. Tudo graças à deusa mãe que restaurou minha Alegria e a felicidade de minha filha. Por favor, faça a si mesmo o maior favor e entre em contato com a deusa mãe para qualquer ajuda, agora mesmo envie um e-mail para ela: ogbefiherbalcenter@outlook.com

  236. Vendi um imovel que comprei por 230.000,00 mil em 1987 e vendi em 2020 Por 1.000.000,00 milhao, tive um ganho dr capital(lucro), se eu nao oagat o imposto de renda dobre o lucro o que acontece?

  237. Adilson Santos disse:

    Olá Pessoal,

    quero tirar uma dúvida:

    Compramos um apartamento e estamos aguardando o Casal A desocuparem. O casal A(ex-donos) compraram um também, que está desocupado, porém não sei o que exatamente o que aconteceu que a proprietária do apto comprado pelo Casal A não liberou ainda, mas ontem saiu a escritura/registro em nome dos novos donos (Casal A) e agora a ex-proprietária diz que so vai liberar o apto do casal A quando o dinheiro cair na conta: pergunta ela pode fazer isso mesmo, uma vez o casal A ká pagou 80% do imovel que a antiga proprietária recebeu e ja quitou a divida dela do imóvel. e restam receber pelo financiamento 20%.

    se ja esta no nome do casal A , eles já podem pegar as chaves ?

    por que isso esta atrasou e continua atrasando nosso lado demais e o prazo de 60 dias deles vai acabar dia 22 de janeiro de 2022.

  238. AURELIO BERNARDES E SILVA disse:

    Deixa eu entender melhor uma coisa, quando compramos um imóvel, temos que pagar num cartório para fazer a escritura, ao qual é apenas um papel sem valor nenhum, ao qual após isso temos que pagar em outro cartório para registrar a escritura. É assim?

  239. Jhonatan disse:

    Bom dia, adquiri um sobrado a vista, no valor de R$175.000.00, já foi pago R$3.800.00 de transferência e matrícula e taxas.. agora para finalizar a escritura estão cobrando mais R$1.300.00
    É tudo isso mesmo?

  240. Monica disse:

    Oi quando faço uma compra de um imóvel a vista.qual o procedimento fazer.documeto primeiro ou dinheiro do pagamento primeiro??

  241. […] Desse modo, o comprador que paga esse imposto pode regularizar a aquisição do imóvel. Sendo assim, pode ter acesso a serviços, como o saneamento básico e a coleta de lixo. Além do ITBI, a compra e venda de um imóvel ainda envolve custos com documentos, como a escritura pública e o registro do imóvel. […]

  242. Cristiane Lemes da Silva disse:

    Bom dia me chamo Cristiane estou com uma dúvida eu vendi meu imóvel, em duas parcelas uma dia 15/12/2021 e outra dia 15/01/2022,fiz um contrato de compra e venda,aí a compradora reformou a casa toda,aí no dia 15 fomos transferir o resto do dinheiro e fazer a escritura ,mas aí descobrir que ele não e desmembrado mas tenho a escritura da minha parte ,aí a compradora quer que eu pague 15 mil pra ela pq ela não vai poder fazer financiamento ,queria saber tenho essa obrigação de pagar ,ela não vai voltar atrás da compra mas alega que tem que ser ressarcimento por isso ,isso é certo

  243. Meu imóvel é financiado e já quitado, posso vender e já fazer a escritura no nome de terceiro?

  244. Roberta Espindola disse:

    Vendi um terreno e assinei o contrato passando o terreno pro comprador mas foi na minha casa falou que iria pagar o terreno em maio e daria uma entrada mas na hora de assinar o contrato ela não deixeiou nos ler e agora quer pagar nos por mês porque colocou no contrato e agora o que eu faço não entregou nada de documentação pra nós

  245. ROSANGELA FERREIRA BATISTA disse:

    Assinei a escritura mas ainda não juntei o dinheiro de pegar a escritura e pagá-la no cartório,será que corro risco de perder meu imóvel… Obrigada

  246. Tais disse:

    Boa tarde, estou interessada na compra de um terreno, o proprietário comprou o terreno há uns 30 anos atrás de um leilão do banco Bradesco (porém nunca transferiu p seu nome). Durante esses anos construiu uma casa no terreno, porém nunca registrou a casa, ele disse pagar IPTU e ter escritura, porém tudo referente ao terreno.
    Diante disso Não consigo financiar. Minha dúvida é: compensa a dor de cabeça? como devo proceder a regularização? Ele está pedindo um valor baixo, pelo tamanho do terreno 4mil metros (chácara neh), a casa deve ter quase 400mts….outra peculiaridade, a área parece ser de proteção ambiental, fica em uma região de mata nativa onde até algumas propriedades ao redor estão abandonadas pois a mata já ocupou e seus proprietários não conseguem mexer na área!

  247. Júnior Martins disse:

    Olá!
    Tenho uma dúvida: fiz a quitação do financiamento do meu imóvel e registrei no cartório. Quando fui pegar o documento, recebi apenas a matrícula atualizada. Questionei o cartório sobre a escritura e me falaram que não era necessário, mas não me explicaram o motivo.
    Sabem me dizer quando a escritura é obrigatória.
    Apenas a matrícula atualizada, sem escritura do imóvel, me dá garantia de que o imóvel pertence à mim?
    Obrigado.

  248. Carlos silva disse:

    Em caso de compra de um terreno que conta como terra de acentamento como fazer o registro deste terreno

  249. Paulo Rogério disse:

    O imóvel estava no meu nome. Então iniciei uma reforma/aumento encaminhei o projeto arquitetônico na prefeitura e foi autorizado. Pergunta: Eu posso vender e transferir legalmente o imóvel antes da conclusão do projeto. É possível transferir o imóvel para o nome de outra pessoa com os dados existentes antes da conclusão do projeto?

  250. Marcos Ribeiro disse:

    Comprei um terreno de um Clube municipal, e obtive a escritura bem como fiz seu registro no cartório de imóveis.
    Todavia, alguns membros da comunidade estão agora questionando os administradores desse clube quanto a venda não somente do meu terreno mas de outros também.
    Pelo que entendi, tendo a escritura em meu nome e a mesma estando registrada em cartório de imóvel, não corro nenhum risco de ter talvez o envolvimento com algum processo jurídico que possa ser movido por essas pessoas, tão pouco risco de perder a propriedade do terreno, certo?

  251. Como eu faço para tirar o apartamento que eu comprei do meu nome porque o cliente tem dois apartamentos como é que eu faço para

  252. Francisco disse:

    Uma pessoa comprou um imóvel, e esse imóvel já foi vendido pra mais 3 pessoas todos com contrato de gaveta o último que comprou quer registrar esse imóvel em seu nome, mais o primeiro comprador tá com um débito na receita federal ela e o marido o que se pode fazer nesse caso.

  253. Andreia Reis disse:

    Boa noite moro em uma casa no terreno da minha avó que antes de falecer desmembrou para os filhos, meu tio fez a escritura da casa dele, nós na época não tínhamos condições de fazer da nossa casa, hoje meu tio quer vender a parte dele, só que não consigo financiamento no Banco por não ter RGI,.posso fazer o RGI só da casa que tem a escritura ou tenho que legalizar todo terreno para resolver isso?

  254. Andreia Reis disse:

    Boa noite temos casa no terreno da minha avó que antes de falecer desmembrou para os filhos, meu tio fez a escritura da casa dele e nós na época não tínhamos condições de fazer da nossa, hoje meu tio quer nos vender a casa dele só que não consigo financiamento por não ter o RGI, minha dúvida é posso fazer o RGI só da casa dele que tem a escritura ou tenho que legalizar todo terreno

  255. Carmen soares disse:

    Em 2011 eu me separei e fizemos um contrato onde está com tudo o que meu ex marido disse que ia me dar, pois ninguém fazia ele me dar mais do que ele queria me dar, pois quem manda no que é dele é ele, e assim eu fiz o acordo e ele fez o contrato na advogada comigo, sendo que o advogado só colocou o que ele estava me dando e não o que nos tínhamos construídos juntos, eu como não estava bem psicologicamente, emocionalmente assinei o acordo, registrei em cartório, só que ele tinha que colocar a casa e o ponto comercial em meu nome em até 6 meses após com todos os documentos pagos e passando tudo para o meu nome, e ele não passou nem o ponto comercial e nem a casa para o meu nome, sendo que o ponto comercial eu vendi pra ele de volta, sendo que não estava no meu nome ainda, pois ele não havia colocado, e a casa ele ainda não colocou no meu nome.
    O que eu posso fazer para ele colocar no meu nome, pois até hoje eu não procurei a justiça por questões financeiras e ficava muito caro para mim entrar na justiça e não ter certeza se vou conseguir ganhar na justiça, pois foi em 2011 e já estamos em 2022, você pode me ajudar?
    Me dizendo o que eu posso fazer?

  256. José Lopes da Silva. disse:

    Um terreno urbano pode ser registrado no cartório de registro de imóveis sem o número de contribuinte da prefeitura municipal da Capital São Paulo, sem planta, com descrição errada? nesse caso o certório que registrou pode revogar essa matrícula a pedido de qualquer pessoa?

  257. Maicom Moro disse:

    Olá td bem?minha esposa comprou um apartamento a mais ou menos uns 20 anos e agora vamos vender ,só que na época não foi feito o registro do imóvel. Agora o cartório não quer fazer sem o proprietário anterior estiver junto, só que não temos mais nem um contato com ele ,o que deveremos fazer ?

  258. elizabeth Tavares disse:

    boa noite
    por favor, uma duvida
    Eu comprei um terreno que foi doado pra ele de uma construtora que possui esse loteamento.
    A pessoa que comprei nunca fez o registro de imovel e tampouco a escritura.
    O.documento que.ele.tinha da construtora era de doação e um documento que comprova a posse do terreno em.seu nome.
    entao quando eu comprei dele a construtora que fez a transferência de posse do nome dele para o meu e assinamos essa transferência em cartório que foi feita entre eu a pessoa que tinha a posse do terreno e a construtora ok
    em seguida dei entrada para fazer a escritura desse terreno.
    o cartório me enviou uma minuta de doação que foi enviada pela construtora.
    Me neguei a aceitar essa minuta pois a natureza é de doação sendo que eu comprei o terreno e exige da construtora a minuta de compra e venda, mas a construtora se nega de enviar a minuta de compra e venda dizendo que eu nao comprei nada dela e sim do terceiro no qual eles doaram esse terreno.
    e entendo que a construtora está correta no que ela alega , mas isso nao está correto pq nao posso fazer uma escritura em cima de uma.minuta de doação sendo que estou comorandono terreno.
    isso é ilegal pq nao pagaria alguns impostos pela natureza de doação
    nao aceito porque quero pagar todos os.impostos e fazer o correto.
    agora falei com o antigo dono e surgiu pedi pra ele rir no cartório com o documento que ele tem de doação e pose do terreno e registrar em seu nome
    assim a contrutora sai da jogada e ele pode me passsr o contrato de compra e venda para fazer a escritura, mas nao sei se isso é possivel uma vez que a posse ja está em meu nome.
    o que faço agora para fazer o correto sendo que comprei o terreno e nao posso aceitar uma minuta de doação e sim fazer o correto compra e venda sem me isentar de nehum impostos que seja obrigatório nesse processo

  259. Meilin disse:

    Bom dia Doutor, preciso de sua ajuda,
    Comprei um imóvel para trabalho religioso, a igreja tem alvará de funcionamento, porém o imóvel comprado não tem escritura, não paga IPTU, quero saber o que devo fazer para resolver esta situação, pois a compra foi feita em meu CPF como proprietária, más quero registrar o imóvel em nome da igreja. Desde já agradeço!

  260. Joseane disse:

    Quero comprar um imóvel avista direto da construtora
    Quais os documentos nescessário antes do pagamento
    O que a contrutora deve no entregar

  261. Joseane disse:

    Eu queria comprar um imóvel
    Avista direto na construtora
    O pagamento será avista..
    Inclusive já vi
    Mas a construtora quer q pague
    Sem mim entregar nunhum documentação autenticada
    Segundo eles só depois w realizar o pagamento total

  262. Mari disse:

    Olá, tudo bem?

    Muito bom o artigo e espero que vocês possam me dar uma luz. Eu moro fora do Brasil, e meus irmãos venderam a casa que era uma herança dos nosso pais, o comprador já nos pagou. Eu estive no Brasil por 1 mês para poder assinar a escritura e resolver isso, ams o comprador me enrolou, talvez não havia dinheiro para resolver isso, eu pedi várias vezes para resolver isso enquanto eu estava lá. Então ele inventou alog, como qie perdeu a pasta e encontrou na semana que eu iria ir embora e que não podia fazer o processo, e pediu para que eu deixasse uma declaração, disse que era justo pois um dos motivos que retornei foi para assianr o documento e disse que não pagaria pela procuração, disse que se ele pagasse eu faria, ele enrolou de novo, eu vim embora e dia após ele começou a enviar áudios para mim e meus irmãos, para meus irmãos ele mentiu dizendo que se ofereceu a pagar e etc, (ele nunca ofereceu isso) então eu disse que não iria fazer uma na embaixada, apenas se ele pagasse talvez eu faria. Eu posso ter algum problema com isso? Não seria obrigação dele me enviar o documento e eu assinar do páis que eu resido? Desde já muito obrigada.

  263. José Conrado de Almeida disse:

    Comprei um ap a vista, fiz registro no RGI. O ex dono está me pedindo uma cópia da escritura registrada, tenho que entregá-la?
    Aguardo resposta.
    Grato

  264. Cleidemar Luiz Da silva disse:

    meu padrasto, casado com minha mãe, comprou um apto em contrução em Caldas novas, a obra foi entregue o apto quitado, entregaram as chaves, porém não pode ser feita a escritura, só o registro no cartório, no nome da construtora que foi feito bem antes, não foi feita a escritura porque o imóvel foi impenhorado pela dívida da construtora em juízo..se passaram anos, minha mãe faleceu e só agora a construtora está liberada para transferir o imóvel com a escritura, mas aí é que está,,,meu padrasto agora é viúvo e vão fazerem como se comprou agora, me tirando a herança de minha mãe….pode????

  265. Ellen silva ventura disse:

    Oi, eu comprei uma casa financiada não foi pelo banco, foi com o vendedor mesmo, mas fiz o financiamento no nome da minha sogra porque na época não tinha firma aberta e reconhecida, queria saber se quando eu for oficializar esse documento de fato, pode ser passada a casa diretamente pro meu nome ou vai ter que ficar no nome dela e depois ela passar pro meu nome ?
    Me ajudem, por favor !

  266. Stael disse:

    Preciso de uma orientação.
    Há 12 anos comprei um apartamento de uma construtora e fiz um financiamento com a própria até a entrega das chaves, já está quitado, o problema é que eu ainda não passei para o meu nome. Como resolvo ? Vou somente ao cartório ?
    Obrigada

  267. Cláudia disse:

    Bom dia, muito bons e úteis seus comentários!
    Por favor, gostaria de tirar uma duvida. Fiz um compromisso de compra e venda de um imóvel em novembro de 2021, com adiantamento de 1/3 do valor da venda, mas a assinatura do fincamento dos promissores compradores, com força de escritura somente ocorreu em fevereiro /2022.
    Assim, gostaria de saber qdo começa o prazo de 180 dias para comprar outro imóvel e não pagar o lucro imobiliário, do compromisso de compra e venda ou da escritura?
    Muito obrigada

  268. ádria ssilva disse:

    oi Boa tarde, tem alguma brecha na lei para recorrer a imóveis financiados pela instituição ? Por que após 3 anos pagando meu imóvel, me toquei de que o valor nunca foi acessivel, embora fosse meu sonho ter minha casa própria. Fiz as contas, vou passar 30 anos pagando 1 imóvel que vale por 2. Eu estou arrazada, sou leiga no assunto, mais é algo devia ser bem mais esclarecido na hora da compra, e mesmo eu questionando o período das prestações, mudavam de assunto e nunca foi mencionado que seriam 30 anos. Posso recorrer ou processar ? por que eu devia ta pagando muito menos de $482, no meu imovel a prestação. sem contar que o juros abusivo, assim não consigo pagar, por imprevisto financeiro, fiquei sem pagar 2 prestações e o valor subiu ainda mais. Me ajuda por favor tauã!

  269. Guilherme Boechat disse:

    Adquiri um terreno, fiz contrato de compra e venda, lavrei e registrei a escritura do imóvel. O registro (averbação) da escritura na matrícula do imóvel deveria automaticamente fazer parte do processo de registro da escritura ou devo fazer um novo pedido no cartório para que a matrícula seja atualizada? E existe algum risco se eu tiver apenas a escritura registrada em cartório, mas a matrícula ficar desatualizada, ou seja, ainda em nome do proprietário anterior que me vendeu o imóvel?

  270. Bettinna disse:

    Olá gostaria de saber se posso declarar no meu imposto de renda que recebi um imóvel de doação( escritura pronta) mesmo não tendo feito o registro? Ou só faço a declaração depois do registrar o imóvel?

  271. VAGNER APARECIDO FURLAN disse:

    A CERTIDÃO DE COMPRA E VENDA DO TERRENO, esta em Meu nome e da minha irmã. MAS O Advogado entrou com pedido de USUCAPIÃO SOMENTE em meu nome, omitindo o da minha irmã além de NÃO digitaliza-la no processo. Agora com o falecimento DOS meus Pais ela NÃO é HERDEIRA LEGAL INDEPENDENTE O USUCAPIÃO NO MEU NOME??? A CASA NÃO PERTENCE A AMBOS??? Aguardo resposta para fazer a coisa certa na hora da venda da Casa saudações Vagner Aparecido Furlan

  272. VAGNER APARECIDO FURLAN disse:

    A CERTIDÃO DE COMPRA E VENDA DO TERRENO, esta em Meu nome e da minha irmã. MAS O Advogado entrou com pedido de USUCAPIÃO SOMENTE em meu nome, omitindo o da minha irmã além de NÃO digitaliza-la no processo. Agora com o falecimento DOS meus Pais ela NÃO é HERDEIRA LEGAL INDEPENDENTE O USUCAPIÃO NO MEU NOME??? A CASA NÃO PERTENCE A AMBOS??? Aguardo resposta para fazer a coisa certa na hora da venda da Casa saudações Vagner Aparecido Furlan

  273. Adriana disse:

    Troquei meu apartamento por uma casa depois descobri que a antiga dona tinha vendido a parte da casa agora a mulher que comprou esta ligando dizendo que dona do meu quintal ela pagou 2 500 e não tem nenhum documento e agora o que devo fazer

  274. gustavo disse:

    como faço pra pega escritura sou o segundo dono vou precisar do primeiro pra assinar

  275. Fabiana disse:

    Olá!

    Sou separada e estou comprando a parte do meu ex na casa, mas estou bem confusa quanto aos procedimentos. Já solicitei a transferência do financiamento todo para o meu nome, e isso já gera um gasto considerável na Caixa. Além disso, o atendente comentou que eu precisaria solicitar o ITBI junto à prefeitura, que falou ser mais uns 3% do valor do imóvel. E pesquisando, alguns lugares também falam do registro de imóveis e da escritura em si.
    Mas a escritura definitiva não é só depois que termina de pagar? Não quero ter que três vezes pelo mesmo documento (já paguei tudo isso quando compramos a casa tb).

    O que é realmente necessário neste momento para não ter problemas no futuro?

  276. DENIS MIRANDA disse:

    Comprei um apartamento em 2018 a prazo e foi lavrada Escritura Publica de venda e compra cumulada com pacto adjeto de hipoteca.
    Em Dezembro 2021 quitei todas as parcelas e com o instrumento de quitação consegui a averbação no REGISTRO da Matricula do imóvel constando o Cancelamento desta hipoteca.
    Minha pergunta é com relação a ESCRITURA é possível fazer uma nova com esta atualização de forma que não conste no corpo principal da escritura que o imóvel esta cumulado com pacto adjeto de hipoteca..? enfim com os 2 documentos atualizados escritura + matricula.. como esta hoje somente consta a averbação na matricula.
    Obrigado!

  277. edvaldo disse:

    Eles não poderiam ter feito a escritura no Cartório de Notas do município de Jaboatão dos Guararapes, PE,
    pois que o imóvel é localizado na cidade do Recife, PE, isso esta correto ou nao?

  278. edvaldo disse:

    Sendo o comprador de Maceió, o imóvel de Recife, eles não poderiam ter feito a escritura no Cartório de Notas do município de Jaboatão dos Guararapes, PE,
    pois que o imóvel é localizado na cidade do Recife, PE.

  279. LUCIANO MORELLE SEIXAS disse:

    Boa noite gostaria de tira uma dúvida quando vc não é casado no papel.apenas convive com a pessoa e a pessoa passou a casa pro nome dela so que a compra quem faz foi eu mais esta no nome da namorada e ela a recusa a passa pro nome da pessoa que comprou que no caso foi eu tem como reverter pra pessoa que comprou mesmo com assinatura dela e foi feita no cartório como reconhecimento de compra e venda do local

  280. Fabrício Sousa disse:

    Comprei uma casa com escritura porém sem registro do último proprietário em cartório, já quitei a dívida, minha dúvida é eu consigo fazer a escritura e registrar direto para meu nome ou depende do registro do último proprietário

  281. Dhenifer disse:

    Boa noite, queria tirar uma dúvida, uma senhora tinha um sitio e trocou por uma casa na cidade, ela iniciou a escritura, mas n chegou a finalizar parou no começo e acabou falecendo, e o cara q comprou a terra n fez a escritura. Ela acabou falecendo e fomos atrás para regularizar a escritura, mas segundo umas pessoas, não seria possível pois o nome do dono está sonegado na receita federal, seria mesmo possível não fazer a transferência desta casa para o nome da casa para o marido dela q ficou vivo?

  282. Lya disse:

    Bom dia, estou com uma dúvida. Há alguns anos meu pai comprou um terreno porém nunca regularizou a situação de passar para o nome dele. Agora estamos tentando resolver mas no terreno já temos nossa casa construída, precisamos fazer um documento de compra e venda para regularizar e estamos com a dúvida se colocamos no documento a compra do terreno ou da casa (que está construída no terreno atualmente). Alguém poderia tirar minha dúvida?

  283. 07/04/2022.
    Prezados Senhores:
    Vendi uma herança para minha irmã, ela me deu o recibo de pagamento sem assinatura, sem nada.
    Acho que ela não se tornou dona desta minha parte da herança, para ser dona tem que ter registro, já que eu não passei a escritura ela não tem como registrar.
    Veja: ela pediu a escritura oito anos depois da venda, minha mãe faleceu em 2010, ela me propos a compra em 2014: ela não é dona da parte da herança que eu vendi para ela em 2014.
    Atenciosamente,
    Leda.

  284. Valquiria disse:

    pergunta. eu e meu marido compramos um imovel em nome de minha mãe, pois na época não tínhamos como comprovar renda. Agora vamos nos separar e quero comprar a parte dele. Como devo fazer.

  285. Ivaneide Santos disse:

    Ola..gostaria de saber, porque que no Registro de imóvel aida consta o nome do antigo proprietário?…porque o imóvel foi doado a mim.
    Ivaneide Santos

  286. Paulo Márcio disse:

    Estou comprando um imóvel em Rio das Ostras/RJ, que será financiado pelo Banco e me foram passadas as seguintes despesas pela imobiliária:
    Valor do imóvel= 260.000,00
    Valor financiado = 234.000,00
    Despesas:
    Engenharia/escritura= 3.400,00
    ITBI= 7.100,00
    RGI=2.800,00
    Pós atos= 11.644,00
    Autente =60,00
    Minha dúvida é se todas essas despesas realmente devem ser cobradas, para um imóvel que terá financiamento bancário.

  287. adriana ozorio disse:

    Comprei um imóvel financiado e só me deram um papéis da caixa ,com os valores do financiamento e mais nada ,será q corro risco de perde o imóvel

  288. Jorge Luiz disse:

    Boa tarde!

    Comprei um terreno, fiz escritura e a registrei em cartório, na época do registro da escritura o loteamento estava regularizado como zona rural por chacramento, só que depois de alguns anos passou-se a ser zona urbana e a prefeitura exegiu da dona do chacamento um projeto de urbaniação, rede eletrica e esgoto. Com isso, eu fui prejudicado e estou na duvida de quem devo cobrar, pois a prefeitura se comunica com o cartório quando do registro de escrituras e agora eu tenho uma escritura registrada e a prefeitira nao reconhece, de quem devo cobrar? Da dona do loteamento ou da prefeitura? Por conta da prefeitura nao reconhecer minha escritura eu não consigo água e nem luz para poder construir.

  289. João Santos disse:

    Olá , fiz um financiamento de uma casa assinei contrato de compra entre corretor e construtor, passei uma quantia em dinheiro pro construtor já tem 6 meses que estão tendo problema no cartório , entro em contato e só dizem que estão aguardando o cartório libere o documento .. acho teve problema com documentação dos lotes antes de construir, oq posso fazer tem prazo entrega docs pra essa situação? A quem devo recorrer , ? Posso entra com alguma ação , se sim baseado em que , devo entrar com alguma ação , ou apenas aguarda msm ? Caso seja legal e normal acontecer esses problemas e essas demora …

  290. Aislan disse:

    Bom dia! Quitei um imóvel financiado pela Caixa, levei o termo de quitação ao cartório onde o imóvel foi registrado. Solicitei a matrícula atualizada, paguei a taxa e o cartório informou que em janeiro/22 o cartório foi desmembrado mudando os registros da minha região para outro cartório. O Outro cartório quer me cobrar R$4190,00 para realizar a transferência entre cartórios, isto é legal?

  291. LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA disse:

    Eu compro hoje uma casa usada eu que tenho que pagar o correto oiê o vendedor faça

  292. rosangela disse:

    Boa noite, minha mae tinha apenas a escritura particular de compra e venda, ela nunca fez a escritura publica, recentemente ela faleceu e fui ao cartorio da cidade para procurar a segunda via da escritura, fui informada que essa escritura, documento nao existia mais no cartorio e que apos 3 meses esse documento é apagado do sistema, essa informaçõ procede?

  293. Vanesa disse:

    Boa tarde tenho uma duvida com respeito as escrituras. eu e meu esposo compramos um apto, onde o doc de compra e venda fico em nome dos dois, mais o dia de fazer as escrituras me falam que só é possivel que um dos dois assine a escritura. é mesmo assim ?

  294. washington disse:

    Ola , meu irmao comprou um lote em 1995 com contrato de compra e venda , quitou tudo certinho ,e nesse tempo conseguiu construir sua mora dia , no contrato de compra e venda cita somente numero do lote e quadra , nao encontramos a matricula em nenhum cartorio de bh , ele faleceu , agora sua mae herdeira unica foi fazer o inventarioedeparou com essa situaçao , o que posso fazer ?? adjudicaçao compulsoria , usucapioao , empresa vendedora faliu , seu diretor nao responde nada , grato.

  295. Reinaldo Wendieu disse:

    Estou com a escritura do lote em mãos. Mas n consigo fazer o registro prq a empresa que era dona do lote teve os bens bloqueados. Oque posso fazer?

  296. Sandra disse:

    Olá dúvida enorme me ajuda? Fiz um financiamento terreno pela à 5 anos e informei no IR. Minha casa foi comprada à mais de 20 anos e fiz apenas a promessa de compra e venda não tenho a escritura nem registro de imoveis foi uma parte de uma partilha inventário q comprei e construí e nunca declarei essa compra. Vendi essa casa em 2021 transferi a posse valor 150 mil. Eu preciso declarar essa venda? Penso q ñ pq o financiamento é de 20.anos e essa casa era unica. Por favor pode me responder?

  297. Joelma disse:

    Olá comprei terreno estou com contrato de compra pago iptu agora quero fazer escritura só que a vendedora viajou perdi seu contato como faço pra fazer a escritura sem sua assinatura?

  298. Marco Rosa disse:

    Tenho um terreno em ibiuna!Como faço pra tirar a escritura e transferir para o meu nome.Tenho contrato de compra e venda e o terreno esta em nome do meu pai falecido!Minha mãe esta viva casada em comunhão de bens!

  299. Glauciane disse:

    Gostaria de saber o meu pai tem problema e não responde por si mais a casa é dele só que ele convive com minha avó..mais como queremos coloca a casa no meu nome que sou filha..minha avó disse q não podia ela quer colocar no nome dos filhos que ela tem ..pode isso ???

  300. Gerson disse:

    Gostaria de uma informação sobre o que devo fazer eu e mais 900 famílias aqui em cravinhos compramos de um loteadora terreno com contrato parcelado pela loteadora pois bem fui puxar a matrícula do meu terreno que comprei em 2015 e nessa matrícula minha consta 170 lotes alienados a banco depois da compra 2018 e outras matrículas recente também comprada em 2015 alienada 160 lotes em 2021 oque devo fazer agora

  301. PAULO DE TARSO FERREIRA COELHO disse:

    Ola.. COmprei um terreno, fiz a escritura de compra e venda reconhecido pelo antigo cartorio e não procedi com a transferencia. Quando decidi transferir ja em posse dos Novos Serventuarios da Justica, a Oficial titular cria obce sob a alegação que precisa da Certidao de autorização da prefeitura para a transferencia. E a prefeitura quer arrecadar os foros de 15 anos. Mesmo sabendo
    da ilegalidade nesta cobrança, como proceder?

  302. Wesley disse:

    Bom dia, no caso duas pessoas tem a escritura de apartamento, mas ambas as partes concordaram em deixar no nome de um só, no caso como funcionaria esse procedimento? Deixar a documentação em nome de um proprietário só, que já tem a escritura.

  303. Clarina Gonçalves disse:

    Boa tarde… comprei um terreno mais quem resolveu tudo e combinou com o vendedor foi meu ex marido …eu dei um valor de entrada no terreno e tô pagando as parcelas do restante …meu ex marido foi no cartão com o vendedor pra resolver essa questão da papelada …eu perguntei pro ex cadê os papéis quando que vou assinar pois o terreno e meu eu que tô comprando e claro quero no meu nome …ele mm disse que só passa o terreno pra meu nome depois que pagar tudo … agora tô preocupada se continio pagando e no final ficar sem terreno e o dinheiro …. aliás tô desconfiada que ele pôs o terreno no nome dele…mm fala por favor, se procede desta maneira mesmo, se realmente só passa o terreno pro meu nome depois que terminar de pagar tudo

  304. Morro fora do pais ,passei um imóvel para minha filha fiz só a escritura em nome dela agora não quer mim devolver, o que eu posso fazer para reverter essa cituacao.

  305. Eustaquiovlima@hotmail.com disse:

    Para eleger o foro tem que ser na cidade de origem do imóvel,ou eu passo nomear foro da comarca de Belo Horizonte,sendo que eu moro em BH,eu vendedor.

  306. Zeli Braun Vieira disse:

    Compramos um sobrado em que existiam vários donos, uma sociedade em família. No toal são nove casais. Com a documentação de compra e venda toda pronta, já quitados. Temos a seguinte dúvida: as assinaturas desses antigos donos no cartório de Notas precisa ser de todos num dia só? Ou teria um prazo para eles irem assinar a escritura?
    Obrigada.

  307. Compramos um sobrado em que existiam vários donos, uma sociedade em família. No total são nove casais. Com a documentação de compra e venda toda pronta, já quitados. Temos a seguinte dúvida: as assinaturas desses antigos donos no cartório de Notas precisa ser de todos num dia só? Ou teria um prazo para eles irem assinar a escritura?
    Obrigada.

  308. ADELSON MARTINS QUEIROZ disse:

    Oi boa tarde eu ganhei uma casa pela emha com a minha primeira esposa porém a gente veio separar e ela foi comigo na Emma abriu mão da parte dela só que depois de um tempo eu fui e inclui outra pessoa né minha atual e viemos a separar e ela quer tomar a casa de mim porém eu queria saber se tem como eu reverter esse documento provando que a casa já era minha sendo que eu tenho documento antigo provando que eu já tinha sido beneficiado com a casa

  309. Simoni disse:

    Bom dia.
    Meu avo vendeu para o meu pai um imóvel rural em 2012 (tem escritura pública com anuência dos demais irmãos do meu pai). Entretanto, meu pai não está conseguindo registrar o imóvel, pois após a escritura publica, foram feitas 3 operações agrícolas com um banco, e o imóvel foi dado em garantia da cédula rural, sendo assim, o banco não quer anuir com o REGISTRO da escritura enquanto não for pago o valor integral da dívida (que está parcelada em 10 anos). O banco pode nao anuir com o registro? mesmo que o imóvel vá continuar em garantia, ainda que mude o dono.
    Pode haver algum problema quando, daqui a 10 anos, nós formos registrar o imóvel, caso o meu avo (vendedor, com 93 anos de idade) faleça nesse periodo de tempo?
    Meus tios, após o falecimento, podem vir a requerer o cancelamento/desistência desta escritura publica, mesmo tendo anuído na epoca da venda?
    Agradeço muito desde já.

  310. Aadiana disse:

    Boa tarde minha mãe com 75anos vendeu a casa onde comprou com meu pai em 1982 em 2009saiu a escritura só no seu nome com isso ela vendeu a casa com 75 anos o cartorio deu quitação mas não foi pago nada ,valor venal 100mil casa avaliada 375mil vendida por 60mil de não foi paga na presença de ninguém tentativa de golpe posso recurar a casa de volta?ainda assinarão recibo após a escritura falso

  311. LOURIMBERGUE ALVES disse:

    Celebrei uma Escritura de Doação Plena em um Tabelionato de Brasília – DF, referente a um imóvel localizado em Luziânia – GO, no momento de registrar a referida Escritura junto ao Cartório competente, o processo caiu em exigência para pagamento de emolumentos no Serviço Notorial de Luziânia – GO.
    Neste caso não está havendo uma duplicidade de cobrança de emolumentos?

  312. Gustavo disse:

    Recebi imóvel com escritura de doação em 2009 mas só registrei em 2022. Terei o fator de redução de ganho de capital no Imposto de Renda ou não ?

  313. marconi danilo disse:

    Um terreno comprado e todo pago e Registrado, eu corro algum risco de perdê-lo?

  314. jurandir aparecido perini disse:

    boa tarde….
    tenho uma area rural registrada em meu nome desde 1986 . Em 2018 foi leiloado 50% da area e o juiz deu a posse para o credor .Acontece que eu ja tinha uma ação de impenhorabilidade dessa area toda por ser pequena propriedade menos de 4 modulos fiscais e explorada economicamente pela minha familia. Tivemos exito na segunda instancia TJSP e o juizo daqui mandou um oficio para o CRI para a gravar nessa matricula averbação de impenhorabilidade a qual foi feita antes do arrematante registrar sua nova matricula e o CRI daqui recusou a registrar a area em questão , devido a averbaçao de impenhorabilidade da matricula registrada
    Acontece agora que ele esta usando as proprias maõs usando a força pra invadir e depredaçao dessa area , expulsando meu parceiro de contrato na extraçao de latex e retirando todo material usado para a extraçao e com ameaça , cortou 5 arvores de seringueira com 27 anos de idade , usando uma motosserraTenho 4 boletins de ocorrencia policial civil e militar, mas o delegado da minha cidade , mesmo examinando meus documentos judicial e CRI , me falou que nao pode fazer nada, isso é caso para o juiz . E agora?
    Fico no prejuizo , e meu parceiro , com contrato a vencer , fica sem renda para sustentação de sua familia ? Não quero usar a força , pq vai complicar tudo. Já acionei meu departamento juridico que conseguiu a impenhorabilidade pra conseguir um ma liminar, sei lá , mas acontece que ja se faz 30 dias e nada . Por favor, me oriente que fazer.

  315. Aide Costa Bezerra Gonçalves disse:

    Boa noite. Há suspeita de fraude documental no instrumento de venda e compra de um lote, o qual foi averbado na matrícula. Porém, ao requerer a cópia do documentos no cartório de registro de imóveis competente, para fazer prova em juízo, o cartório informou que não tem o documento. Se não tem o documento, como fez a averbação? O que devo fazer para provar a fraude sem o documento? Qual a responsabilidade do Cartório?

  316. SOLANGE APARECIDA OLIVEIRA disse:

    Meu pai faleceu 2012 a9s 56 anos estava com mulher mas nao convivia direto com.meu pai minha mae faleceu entrei com o inventario do meu pai somos em 7 irmaos e juis deu a sentença dândi parte de meu pai e mas dela e pra nós 5%por cento no caso se ela falece ou casa ai vamos recebe juis deu sentença variada por consta união estável no registro de imóvel mas ta ela solteira no registro do meu pai coloco união estável foi negocio q ele fez os recebe minha casa minha vida mas nao casarão no cartório nao teve união estável recorri e desembargador mando para tudo devido nao te apresentado certidão de União estável e também ele era pensionista ela nao pediu penssao por morte pois nao tem certidão de União estável pergunta é se desembargador pediu para tudo a decizao do juis e disse meu advogado que vai analisa devido nao te apresentado certidão de União estável nao foi pedido mas enfim ela ta na casa a 10 anos mas nós ganhamos so 5 por cento 7 filho e ela só porque tava com nome no registro de imóvel meus irmaos fico indiguinada eu também com morte de meu pai parte dele foi quitada ela só paga os servico do condomínio mas nada entao dotor desembargador pode decidi oque nessa questão.

  317. Luiz disse:

    Boa noite!

    No caso de aquisição de terreno e construção pela caixa economica, deve fazer o registro do terreno adquirido, e no final da obra o registro do imovel? Ou faz apenas um registro?

  318. JUDITH GLORIA MIRANDA disse:

    Olá!
    Após eu analisar copia do Inteiro Teor da Matricula do imovel usado que gostaria de financiar pela Caixa Econômica federal tem:
    Sem comprovacao do habite-se.
    Dei Sinal de na Imobiliária do vendedor, esse documento é obrigatorio? Meu financianento foi iniciado por eles por correspondente.
    A Caixa pode se recusar a pagar o financiamento? O que devemos compradores fazer?

  319. Artur Nunes disse:

    Paguei consórcio imobiliário, com o Termo de Quitação e com o Termo de Cancelamento de Registro de Alienação Fiduciária em Garantia em mãos solicitei ao Cartório de Registro de Imóveis o cancelamento de cláusulas e da alienação fiduciária. Há algo mais que precise fazer? Como obtenho documento com estas fases explícitas na matrícula do imóvel comprovando que é meu?

  320. Bruno disse:

    Olá. meu pai faleceu e pelo que vi, ele não fez o registro do imóvel. E quando vi o documento de quitação, está com o numero da rua errado. Como resolver essas duas questões?

  321. Ricardo disse:

    Tenho uma duvida ,tive um relacinamento com uma pessoa e comprei um imovel 50% financiado.na epoca por insistência da pessoa e porque tinha filhos insistiu em passar para o nome dela .bom a advogada me disse que para ficar seguro ja que nao eramos casados e eu cego que ficase de fiador e pagase com cheque e que me daria um comprovante do sinal de entrada.
    Nao se passou 6 meses tranalhava em uma multinacional meu seguro de vida era altíssimo e a bendita quis casar so que no cartorio ela pediu separação total de bens.
    Ali a ficha caiu ,depois de dois meses transferi meu seguro para minha irmã ai veio as brigas e separação.
    Hj travo ima batalha tremenda com essa mercenaria.
    Eu tenho direito neste imóvel? Se tiver vou lutar e doar para um lar de idosos.
    Desde ja agradecido

  322. Gizele Bianca Maciel disse:

    Boa noite!!
    Estou com um processo de nota promissória p acertar,foi p execução ajuizamento! Posso perder minha casa?
    Ainda estou pagando,não quitei. Pode entrar como penhora?

  323. Eleutério Rezende disse:

    Eu tô querendo comprar um imóvel na chave, dando um valor de entrada e assumir as prestações no nome do dono, como devo fazer para que o imóvel depois que eu pagar todas as parcelas sera meu, se tem algum documento que me legalize em caso do dono do imóvel sumir ou não conseguir mais contato??

  324. Jucelia Silva Rodrigues disse:

    Oi tenho uma dúvida, eu estou comprando um apartamento junto com minha namorada, o financiamento estar apenas no nome dele. Queria saber se na escritura do imóvel teria como fica o nome das duas? Por medida de segurança.

  325. Taislane disse:

    Tenho um amigo que comprou uma terra com título provisório, quero saber como ele pode mudar para o nome dele?

  326. Vanicleia de oliveira delgado Silva disse:

    Bom dia, vcs poderiam mim ajudar , estou negociado uma casa mais não tem escritura, queria financiar pelo o banco como faço tenho que tirar escritura,mim explica por favor ?

  327. Holnem disse:

    Boa noite,

    construí em um lote meu e de outra pessoa ( lote registrado em cartório), um edifício com dois apartamentos, um meu e outro do outro proprietário do lote, estou com a certidão de habite-se , a CND da receita e todos os documentos prontos para assinar e dar entrada no cartório de registro para averbar, registrar o condomínio etc… só que o outro proprietário não quer assinar os papéis para dar entrada no cartório, me ofereci em pagar todas as despesas do cartório para mim e para ele, mas o mesmo não quer assinar os documentos , o que fazer para resolver essa pendência?

  328. carlos disse:

    bom dia sou o carlos gostaria de uma informaçao meu pai tinha o imovel com a minha mae e era escritura publica ela faleceu meu pai arrumou outra e fez a uniao estavel a prefeitura regularisou o imovel so que ele colocou tudo em nome dele e da nova esposa dele e so descobrimos quando ele faleceu ,ela trouxe o testamento e o documento do imovel que esta em nome dos dois ela alega que tem 50 porcento do imovel esta correto

  329. JAIME disse:

    ESTOU EFETUANDO RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PARA AJUSTAR A METRAGEM, APÓS ANALISE DO CARTÓRIO EFETUEI O PAGAMENTO DOS EMULOMENTOS E APÓS 14 DIAS O CARTÓRIO EXIGIU QUE RETIFICASSE O MEMORIAL DESCRITIVO COM ISTO NÃO CONSEGUI CUMRPIR O PRAZO QUE ELES DIZEM QUE É DE 30 DIAS A PARTIR DO PROTOCOLO DE ENTRADA E NÃO QUANDO ME AVISARAM, COM ISTO ALEGAM QUE VÃO ME DEVOLVER 2/3 E QUE 1/3 SÃO RELATIVOS AOS TRABALHOS REALIZADOS POR ELES. PODE ME PASSAR A LEI QUE REGULAMENTA ISTO?

  330. Laureci da Rosa disse:

    Eu meu marido estamos fazendo uma escrita no nosso nome,No ato de assinar essa escritura ele quer que fiquei só no meu nome.Isso é possível?

  331. PAULO SÉRGIO SARTORI DE OLIVEIRA disse:

    1 – Um imóvel público (prefeitura) precisa ser registrado em cartório?

    2 – A obra / reforma feita em um imóvel público (escola, por exemplo), precisa ser averbada no cartório de registro de imóvel da cidade a que pertence?

  332. Fabiola disse:

    Oi gente me tira uma dúvida sou cada a mais de 10 anos com sobrenome d meu esposo onterrena vista pago ser podentranferidonpro meu nome ou só do esposo tranferir a documentação d terreno pro meu nome só q o documento e d escritura pública

  333. Caliane disse:

    Olá boa noite.
    Meu nome caliane. Olha meu avô morreu e deixou as terras todas pra minha mãe, pq é a única filha, minha irmã pegou esse documento da terra e não quer passa pra nós, nem pra minha mãe. Eu preciso desse documento original da terra, pq preciso puxar água e luz. Ela tem direito de ficar com esse documento. E pra puxar água são necessárias esse documento original da terra que está no nome do meu avô ainda?

  334. JEFSON GONÇALVES DE PAULA disse:

    Boa noite
    Para ajudar meu cunhado dei minha casa como garantia no negócio de agiotagem como ele não cumpriu acordo, agiota passou minha casae IPTU para nome dele,mas eu ainda possuo escritura em meu nome posso realmente perder minha casa que levei 25 anos pra quitar ou tem como reverter situação

  335. Narlise disse:

    Morei a 12anos num propriedade rural sem interrupções e tinha uma matricula mas os donos da matricula passaram está para uma terceira pessoa como compra e venda e registraram no cartório tenho como reaver está matricula como posseiro?

  336. Mizael Valadão disse:

    Estou comprando um terreno em um loteamento financiado em 240 meses .

    Sou residente em outro país então tudo está feito pelo computador .

    1 – Todo documento foi assinado via assinatura digital, este documento tem valor ?

    2- Observei que o crm de um dos agente não bate com o que está no crm , já conversei com o agente e ele disse que ele tinha uma de estagiário e que o crm está resolvendo. Corro algum risco mesmo com o outro agente com crm correto tendo assinado ?

    3 – IPTU está vindo no nome do dono do loteamento, ele paga e eu pago pra ele , isto é normal
    Obrigado deste já

    Cordialmente
    Mizael A Valadão M

  337. TEIANY PAIVA disse:

    Minha mãe comprou uma casa há 40 anos, ela tem um recibo da proprietária que está no nome do meu pai. Ele faleceu tem um mês e a pessoa que vendeu a casa na época, de má fé, fez um inventário e colocou essa casa que foi comprada, porém só com um recibo, em seu inventário. Como proceder em uma situação como essa.

  338. Francisclaudio Barbosa Dos Santos disse:

    Bom dia
    Comprei uma fazenda de 176 hectares transferi a escritura porém não registrei a escritura pq o georeferenciamento não estava pronto quando ficar pronto vou fazer o registro junto com o geo
    Quando eu for fazer o registro vou precisar da assinatura do ex dono ou agora só depende de mim?

  339. Tânia Gomes disse:

    Bom dia!
    Vendi meus 50% de um imóvel recebido de herança, pelo mesmo valor que me foi transferido (sem ganho de capital), em 72 meses. Tem um prazo de lei para que o comprador faça o resgistro em cartório? O fato de ser parcelado influencia no registro?

  340. Andréia Santos disse:

    Boa noite
    Eu comprei um imóvel num condômino fechado e já quitei minha dívida e segundo o dono do lote para eu pegar a escritura do imóvel preciso esperar todos os outros compradores terminar de pagar para ele passar para todos de uma vez achei meio estranho,mas por um acaso e desta forma msm que funciona?…ou como funciona o término da dívida ?…O que vcs me aconselha obrigada

  341. Rosimere Lima disse:

    Comprei um imóvel com a documentação (compra e venda),há mais de dois anos…quais são os passos necessários para está fazendo a escritura da casa?

  342. Luci soares disse:

    Boa tarde ,meu pai comprou um terreno a 20 anos atrás e construiu a casa só que a umas cemansa a traz apareceu uma pessoa falando q ele construiu no terreno errado sendo q o do meu pai seria o terreno ao lado nesse caso o dono quer fazer a troca dos lotes o que pode acontecer .?

  343. Sandra de Araujo martins disse:

    Boa tarde! Quando compramos nosso apartamento, foi um agio. Porem o antigo dono fez um refinanciamento, antes de vender para nós. Pedirmos um prazo de mais ou menos um ano.para fazer a transferência de contrato, depois deste tempo, fizemos conforme combinado.fomos na imobiliária e concluimos a transferência para nosso nomes.no contato depois da transferência estar 209 parcelas e não o boleto estar até hoje 17/01/2023 com 240 parcela. A pergunta é qual estar correto o contrato registrado em cartório ou. Boleta. Que já paguei 203 parcelas. Por favor me oriente.e também já estou desquitad. 10 anos e consta no contrato que o apartamento passou para mim. Novamente não foi analisada .

  344. Sandra de Araujo martins disse:

    Por favor podem me orientar o que fazer?

  345. RENATA MARTINS disse:

    Bom dia , comprei um imovel em outubro de 2022 financiado e ate agora nao assinei a escritura . Pois a imobiliaria alega problemas com o vendedor . tenho tempo para assinar essa escritura ?? o que posso fazer?

  346. Leidiani disse:

    Boa tarde

    Estou realizando a venda de um imóvel e as condições do comprador é que parte do valor seja pago após 60 dias do contrato e eu tenho 90 dias para sair do imóvel. Segundo o corretor essa informação vai na escritura e o cartório emite uma nota promissória para a nossa segurança. É seguro esse tipo de operação?

  347. Cassia Eunice de Oliveira disse:

    Boa noite comprei uma casa financiada pela caixa e assinei o contrato no banco mas o corretor pegou os papéis falou que ia levar no cartório e que ele ia me chamar para mim assinar os papéis no cartório mas ele nunca me ligou pra registrar a compra no cartório mando mensagem ele não me responde isso já vai fazer 6 meses e nada dele me responde o que eu faço

  348. Cassia Eunice de Oliveira disse:

    Comprei uma casa financiada pela caixa pelo corretor de imóveis assinei o contrato no banco mas o contrato o corretor pegou e falou que ia levar no cartório e ia me chamar pra assinar os papéis em 10 dias mas ele não me chamou e nem responde minhas mensagens o que posso fazer sobre isso

  349. Donizete Pierrott disse:

    Bom dia uma dúvida eu comprei um lote de um terreno para vc entender esse terreno ele 10×40 a metade meu pai comprou também mas não foi desmembrado mas tá registrado em cartório tanto o meu como o do meu pai pagamos imposto as papeladas fica com meu irmão queria saber se futuramente posso ter problema

  350. Joana disse:

    Boa tarde!
    Vendi um imóvel e vou fazer a declaração de ganhos de capital. Gostaria de saber se, além do que gastei com o corretor, posso incluir no valor de aquisição os gastos que tive com várias certidões e com uma procuração para um amigo fazer a venda.
    Obrigada

  351. Amélia disse:

    Boa tarde, vendi um casa, no contrato o comprador pode pagar no meu nome financiamento por 1 ano, podendo chegar ate 2 anos, como fica a declaração de meu Imposto de renda?
    Sendo q tenho q declarar a renda d venda, pois com o dinheiro d venda comprei outro imóvel.
    E o comprador continua pagando o financiamento no meu nome
    Obrigada por responder

  352. Emerson Genovesi disse:

    Boa tarde Drs. especialistas
    Meu pai e sócio de uma ME havida por cisão societária devidamente registrada na JUCESP há 24 anos onde a empresa esta instalada e funcionando durante esses anos até hoje. Nessa cisão coube a essa ME três Imóveis cujo IPTUs vem sendo pagos regularmente por esta.
    Essa cisão foi levada ao Registro de Imóveis em 2021 e quanto a documentação exigida foi apresentada e esta tudo OK, exceto a exigência de uma declaração que a Prefeitura/SP teria que fornecer quanto a imunidade de ITBI. A Prefeitura/SP vem criando dificuldades não obstante toda documentação exigida também por eles ter sido apresentada comprovando o ramo de máquinas, manutenção etc. e não imobiliária, e no caso de Cisão societária quando parcela do patrimônio se destina a incorporação do capital social é isenta de ITBI mas mesmo assim estão criando vários empecilhos, obvio para levar a exaustão e tentar receber. o que é indevido.
    Minha pergunta é, se meu pai deu entrada há dois anos no Registro de Imóveis e não saiu o registro ainda por causa disso, fica registrado nos livros do Cartório essa solicitação garantindo que nenhum outro registro pode ser feito ou não ?
    Desde já agradeço a atenção se os Srs. poderem me elucidar o caso.
    Emerson

  353. Sara disse:

    Ola vendi um terreno em contrato de compra e venda, pois ainda não tinha escritura era tudo de gaveta ,mais a pessoa não pagou e sumiu , após 10 anos da venda , a escritura finalmente saiu em meu nome certinho e com matrícula , agora a pessoa agendo de má fé apareceu e está dizendo q o terreno é dele está tentando vender para terceiros , usando o contrato q fizemos a dez anos atrás de compra e venda , isso tá certo ?

  354. CARYNE VERONICA GOMES SILVA disse:

    Boa tarde , eu tenho uma escritura de posse de um terreno e gostaria de saber se tem algum problema porque o nome e o endereço é antigo e agora mudaram o nome da rua eu preciso fazer outro documento ?

  355. Denizar Canestraro disse:

    Comprei um imóvel, pagamento à vista, em 07/10/2022 através de uma imobiliária. O cartório entrou em contato comigo falado que deu um problema com o estado civil do vendedor do imóvel. Falaram que eu tenho que procura o mesmo para ele comparecer ao cartório, como se a responsabilidade fosse minha.Tanto o cartório quanto a imobiliária estão se eximindo. Que devo fazer?

  356. Naolys disse:

    Bom dia, financiei um AP, na hora da assinatura do contrato percebi que estava faltando um dígito no número de RG, avisei a corretora para fazer a correção, ela falou que ia colocar como uma observação no contrato más que não dava problema que tínhamos que assinar, hoje ela me mandou o registro geral do imóvel e constatei que não corrigiram o meu num de RG, ela diz que não teve como alterar que na hora de eu vender faço a alteração

  357. Maria nilci disse:

    Olá, tenho muito dúvida, o que fazer, comprei um terreno e não tirei escritura, agora construção da casa esta finciada
    tenho alvará da prefeitura, matrícula do terreno, tenho certidão da casa.mas fui no cartório e não tenho registro no meu CPF o de devo fazer, como funciona? Obrigado

  358. Geraldo Leite disse:

    Vendi um lote escriturado,de forma parcelada,com contrato de compra e venda,para após quitação,fazer a transmissão,o lote já foi quitado,e o comprador, se recusa,em fazer a transmissão,… posso acionar, juridicamente,para que o comprador faça a escritura de transmissão?

  359. Eu tenho uma grande dúvida também,minha mãe e meu pai tinha um terreno juntos a anos,e logo o irmao do meu pai veio morar do lado de nós,foram pagas algumas parcelas,alguns valores não sei quanto ao certo,minha mãe separou do meu pai e ele continuo morando no terreno e virou um alcoólatra,não sei oque houve hoje meu tio é dono do terreno,eu e minha mãe não sabemos oque aconteceu. Poderia estar indo em algum lugar,sei lá pra vê se estar no do irmão dele,meu pai foi expulso

  360. Tamires disse:

    Olá Boa tarde !
    Uma dúvida 🙋🏻‍♀️
    Comprei um imóvel financiado , após o RGI pronto levei ao banco para liberarem o dinheiro . Minha dúvida é o RGI fica com o banco mesmo ?

  361. Geisiane dias Ferreira disse:

    Olá bom dia gostaria de saber quais documentos eu devo leva pra caixa libera o valor para o vendedor,eu já tenho o itbi quitado esperei 2 meses pra eles libera e agora acabei de paga o registro q vai fica pronto só em 30 dias mais só com o itbi e o comprovante de pagamento do registro eu posso ir na caixa q eles libera o valor pro vendedor ou vou ter q espera os 30 dias pro registro fica pronto.pq o vendedor só deixa eu me mudar se eu entrega os documentos pra caixa libera o valor.

  362. Renato Dias disse:

    Olá, boa noite! Por favor, moro em um condomínio em que uma moradora ainda não fez o registro do imóvel no RGI, assim prejudicando a legalização do prédio, que depende das escrituras feitas para que conste a fração ideal dos terrenos onde foi construido. Já foi notificada a fazer o que deve, mas ainda esta inerte. Qual é a saída jurídica para o caso de ela não fazer (alega que não tem dinheiro para o registro) mesmo que seja condenada em uma ação própria. Obrigado.

  363. Thiago GUalchi disse:

    Boa tarde, tenho uma dúvida: estou adiquirindo um terreno o valor total dele é de R$88 mil sendo que 38 mil foram pagos à vista e R$50 mil serão financiados. O cartório está querendo cobrar por 2 registros; um da parte paga à vista e outro da parte financiada. Isso so meu ponto de vista está errado? Como devo proceder?

  364. Rosangela disse:

    Boa noite, minha casa foi comprada pela caixa econômica federal, minha mãe pagou quase 30 anos só que a casa ficou no nome dos meus irmãos mais velhos, pelo fato que na época eu era de menor e a outra irmã já era casada. Então foi usado o salário dos dois para que nós conseguíssemos fazer o financiamento. Gostaria de saber como faço para fazer a escritura no nome da nossa mãe?

  365. Lenilda disse:

    Meu esposo separou da ex mulher e na separação foi acordado que o imóvel seria transferido para os 2 filhos. Eles não lavaram a escritura. Nesse tempo meu filho nasceu. Agora estou casada no papel com meu esposo e a ex esta indo fazer a escritura pedindo meus documentos. Sei que meu filho não tem direito a casa deles e nem quero nada. Mais gostaria de saber se caso eu não quiser assinar o que acontece? Eu poderia fazer contrato com os filhos para assinar o documento e eles abrirem mão d que construímos daqui pra frente?

  366. Renato disse:

    Boa tarde. Preciso lavrar a escritura de propriedade e o registro de um imóvel adquirido junto a uma construtora. Para tanto posso pleitear o uso de parte do meu FGTS??

    Atenciosamente
    Renato

  367. Ricardo Mello disse:

    Bom dia meu caso é inusitado.
    Meu pai construiu um prédio de 10 unidades mais uma portaria.Na ocasião registrou no Cartório de registro 1 .
    Em nome de 05 filhos porém ocorreu uma mudança de cartório para o 2 Rgi .Na ocasião um dos filho pediu uma permuta de uma casa que estava no nome dos 5 herdeiros tbem pelos apt do edf .no que foi acordado e reg uma escritura a permuta e a distribuição de mais 2 apt para os 4 herdeiros.Porem na ocasião do reg um dos apt estava irregular na prefeitura podendo registrar somente 9 para posterior regularização.
    Então o Rgi efetuou a matrícula dos 9 com a área total dos 10 ficando o 10 sem área.
    AGORA estamos tentando um acerto para a venda desse menor e não obtemos a matrícula no Rgi 3 pelo.motivo acima .qual seria a solução?

  368. Erica Thuany disse:

    Bom dia. Meu pai Comprou um terreno, mas não fez escritura, nem contrato de compra e venda no ato da compra, tem somente o recibo de compra e venda registrado em cartório com presença de duas testemunhas. Judicialmente esse recibo não parece ter valor legal, e a família da pessoa que vendeu o imóvel está fazendo inventário e desmembramento. Como devemos proceder nesse caso?

  369. Rogério disse:

    Bom dia quitei meu imóvel porém consta em meu nome e de minha esposa como deixa somente no dela e só tenho o contato de compra porém fui orientado que tenho que tira a escritura fazer registro pra depois aí sim tira de meu nome e passa somente no dela

  370. Raimundo Rodrigues Marinho Neto disse:

    Acabamos de passar por um inventário e a terra de meus pais foi dividida em nós, seis irmãos, ficando um total de aproximadamente dois alqueires para cada.
    O Cartório de minha cidade só faz o registro dos lotes, se fizermos todos juntos, sendo que alguns não tem condições de fazer agora. Isso é práxis? Eu não posso registrar o meu se é de meu interesse mais urgente

  371. Leliane Feitosa disse:

    Olá… Estou vendendo um apartamento que foi deixado pela minha mãe,só tenho a escritura e ja entrei com a averbação da matrícula… Hoje era o dia de pegar essa matricula atualizad,o que acontece? O cartório me pediu para um requerimento do antigo dono do imóvel referente a comunhão de bens dele. Ja faz mais de 40 anos a venda do imóvel,no caso só estou tentando passar a matrícula pro meu nome pois era no nome da minha mãe,então é necessário mesmo o que o cartório ta pedindo,pois nem contato com essa pessoa eu tenho ja que quem comprou o imóvel foi minha mãe e ela ja veio a falecer. Quando ela comprou era de menor e ela pos a escritura no meu nome,só faltava a matrícula que era no dela e eu ja fornecido o Obito e identidade ao cartório e hoje me pediram esse documento do rapaz que vendeu. O que fazer?

  372. MARIO disse:

    Comprei um imovel , paguei 30% so que o vendedor ainda estava casado na data e colocou divorciado ,pR mim um FRAUDE, COM CERTEZA PARA nao ter assinatura da ex.como fica a minha soluçao achei muito mal carater. quais saO MEUS DIREITOS

  373. Valéria disse:

    Boa noite! Comprei um terreno dentro de um condomínio com promessa de compra e venda depois de 10 anos tirei a escritura nesse período o terreno q estava no nome da construção adquiriu uma dívida no qual foi penhora.q.depois foi solucionado na justiça. Quando fui tirar escritura assim q recebi q escritura dei entrada no RGI . Quando recebi documento. Veio a cópia da escritura e o uma certidão de ato praticado.mas o RGI não recebi segundo a pessoa do cartório falou que tem o mesmo valor que RGI pq não paguei a certidão de ônus reais. Isso está correto? Realmente essa certidão de ato prático substitui o RGI?

  374. Edilene A Cerqueira disse:

    Bom dia fizemos o registro e a escritura do imóvel porém o cartório nos deu um xerox autenticado e ficou com original isso é correto?

  375. Maria José Alves de Souza lim disse:

    Tenho uma área de terra de herança,fizemos inventário e tudo legalizado e pagando os imposto todos anos e em condomínio,e agora todos já registramos as escrituras e a tá havendo uma exigência pra pagarmos 5 anos de declaração de ITR.foi gerado nova matricula pra cada herdeiro na data 23/01/2023

  376. RODRIGO BORGES DE SOUZA disse:

    Participo como herdeiro em um testamento deixado por um tio. 8 foram os beneficiados aluguns sobrinhos e seus irmãos. A metragem da área registrada em cartório é de 577 m2 como também o que consta no testamento. Porém, o valor exato é 900 m2. Como proceder os herdeiros deixados no testamento tem direito a área total existente ou a área que excede ficaria para os irmão do testador?

  377. Cláudia disse:

    Boa tarde!
    Meus pais compraram um imóvel e moram lá +- 45 anos,foi totalmente quitado.
    Temos certidão de registro do cartório, antigos donos faleceram, busquei a minuta na imobiliária.
    Meus pais conseguem fazer escritura direto no cartório com esses documentos?

  378. Francisco de Assis Andrade ferreira disse:

    Tenho um imovel (terreno),comprei,paguei,lavrei a escritura e registrei, porém, não tenho a planta nem o “memorial descritivo”.
    Pergunto: posso fazê-lo agora e anexar a escritura, e qual a sua importância como documento?
    Grato.

  379. Eduarda Conceição disse:

    Boa tarde, minha sogra comprou uma casa com um casal que estava se separando, pagou 30 mil para o rapaz e ficou determinado para pagar mais 30 mil parcelados. Mas ela descobriu ontem que ocorreu uma audiência 04/2023 entre o casal para um acordo, onde a mulher pagou 20 mil para o rapaz e assim ela ficou com a casa, gostaria de saber quais os meios tomar para que ele possa devolver esses 30 mil que foram pagos a vista

  380. MARIO disse:

    Boa tarde. Meu pai comprou um imóvel em 1970, mas só possui a promessa de compra e venda. Não achei recibo de ITBI. O vendedor é vivo e se propõe a regularizar. O imóvel não possui matrícula individualizada. Como proceder?

  381. Marineis Lino Gouveia disse:

    Oi comprei um lote de terra de 3,000 mil metros com contrato de gaveta o antigo dono não quer psar para meu nome não quer ir no cartório de registro de imóveis para transferência o que devo fazer

  382. Consuelo disse:

    Adquirir um apartamento quando era casada. Quitamos o imóvel. Mas não registramos. Com a separação esse imóvel ficou pra mim. Agora resolvi regularizar.
    Ele foi mencionado na sobre partilha. Falei com a Construtora a possibilidade de passar diretamente esse imóvel para o meu nome. Eles alegaram que não podem fazer isso visto que já se passou bastante tempo e que não podem mais refazer o contrato de compra e venda. Já foi informado a receita e a todos os órgãos compete3 que esse imóvel pertencia ao casal. Isso procede?

  383. LEILA disse:

    Boa noite.
    Minha mãe estava precisando de dinheiro, e colocou a casa a venda.

    Sou filha única, e na época para ajudar comprei a casa da minha mãe que é solteira e vive sozinha.
    Tenho um contrato de compra e venda mas vou legalizar a escritura e registro.

    SITUAÇÃO:
    Há mais ou menos um ano eu soube que na adolescência minha mãe teve um bebe e deu para adoção, e a criança hoje já um adulto apareceu e procurou minha mãe para conhece-la.

    Esse filho foi adotado legalmente, e em seus documentos constam os dados dos pais adotivos.

    PERGUNTA: Corro o risco (MESMO COM O IMÓVEL LEGALIZADO NO MEU NOME) de sofrer alguma ação por parte do filho que apareceu, alegando que quer parte do imóvel QUE ERA da minha mãe? Me ajudem. Obrigada.

  384. Gi disse:

    Olá, boa tarde!

    estou vendo um imóvel que foi resgatado pelo banco por falta de pagamento e o proprietário negociou com o banco a saída do imóvel, estou vendo a compra com o corretor que informa me avisar quando o imóvel estiver desocupado, o corretor me indicou uma pessoa que trabalha com carta contemplada. Para minha segurança em saber se esse imóvel realmente existe com esse valor abaixo do preço o que devo solicitar desse corretor, algum tipo de inscrição alguma coisa, pode me orientar>>>

  385. CIRO JOSÉ SANTOS COSTA disse:

    Boa Noite! minha faleceu em abril de 2020 e foi feito inventário em de um terreno ( já com edificação), que foi o espólio a ser dividido dentre 8 ( oito) herdeiros, sendo já expedido o formal de partilha em 2021. Ocorre que a prefeitura fez a exigência junto ao engenheiro responsável para regularização do imóvel que pertencia à minha mãe ( no cartório ainda é um terreno, e pasmem na prefeitura já consta como área construída e cobra IPTU), que cada um dos herdeiros ( já providenciei a averbação de todos), assinassem uma autorização para dar prosseguimento à regularização como área construída e não mais um terreno. A maioria dos herdeiros já assinaram a autorização, porém três deles; meus sobrinhos Luiz Paulo Filho, Carolina , Yago, ( herdeiros), não quiseram assinar a autorização tendo um deles alegado até não ter tempo pra essas coisas. Pergunta: É realmente necessário que todos os herdeiros assinem essa autorização ou a maioria assinando precede sobre os demais? Se a maioria tiver de assinar qual seria a saída para regularizar este imóvel. O que acontece; o imóvel na condição que se encontra irregular não há como ser financiado caso haja algum interessado, por outro lado ninguém compraria a vista porquanto teria essa dor de cabeça que se arrasta já por 2(dois) anos,,,qual seria a solução adequada para essa situação??? fica tudo parado e até quando? EXISTE UMA MANEIRA ADMINISTRATIVA DE SE RESOLVER ISSO TENDO EM VISTA ESSA RECUSA DOS HERDEIROS EM NÚMERO DE TRÊS?

  386. CIRO JOSÉ SANTOS COSTA disse:

    Boa Noite! minha mãe faleceu em abril de 2020 e foi feito inventário em de um terreno ( já com edificação), que foi o espólio a ser dividido dentre 8 ( oito) herdeiros, sendo já expedido o formal de partilha em 2021. Ocorre que a prefeitura fez a exigência junto ao engenheiro responsável para regularização do imóvel que pertencia à minha mãe ( no cartório ainda é um terreno, e pasmem na prefeitura já consta como área construída e cobra IPTU), que cada um dos herdeiros ( já providenciei a averbação de todos), assinassem uma autorização para dar prosseguimento à regularização como área construída e não mais um terreno. A maioria dos herdeiros já assinaram a autorização, porém três deles; meus sobrinhos Luiz Paulo Filho, Carolina , Yago, ( herdeiros), não quiseram assinar a autorização tendo um deles alegado até não ter tempo pra essas coisas. Pergunta: É realmente necessário que todos os herdeiros assinem essa autorização ou a maioria assinando precede sobre os demais? Se a maioria tiver de assinar qual seria a saída para regularizar este imóvel. O que acontece; o imóvel na condição que se encontra irregular não há como ser financiado caso haja algum interessado, por outro lado ninguém compraria a vista porquanto teria essa dor de cabeça que se arrasta já por 2(dois) anos,,,qual seria a solução adequada para essa situação??? fica tudo parado e até quando? EXISTE UMA MANEIRA ADMINISTRATIVA DE SE RESOLVER ISSO TENDO EM VISTA ESSA RECUSA DOS HERDEIROS EM NÚMERO DE TRÊS?

  387. WALTER JOSE BRANCO disse:

    Muito bom artigo e esclarecimentos, gostaria de tirar uma dúvida, ao vender um imóvel foi feita o finnciamento bancario e o devido registro na matrícula, o banco liberou o dinheiro, tudo certo.
    Me foi enviada uma via do contrato de financiamento e outra para o comprador. A minha via extraviou e não chegou. Vou necessitar deste documento?
    Tenho cópia da matricula que foi averbada a venda.

  388. WALTER JOSE BRANCO disse:

    Muito bom artigo e esclarecimentos, gostaria de tirar uma dúvida:
    ao vender um imóvel foi feita o financiamento bancário e o devido registro na matrícula, o banco liberou o dinheiro, tudo certo.
    Me foi enviada uma via do contrato de financiamento e outra para o comprador. A minha via extraviou e não chegou. Vou necessitar deste documento?
    Tenho cópia da matricula que foi averbada a venda.

  389. Luciana disse:

    Bom dia
    Minha avó deixou um terreno onde meus tios e meu pai construíram casas. Hj somente meu pai mora na casa…as outras estão vazias.
    N caso do IPTU, todos que tem casa neste terreno devem pagar? ou somente meu pai que ainda mora lá deve pagar sozinho?

  390. Maria Luiza disse:

    Boa tarde. Mim chamo Luiza e estou pagando um lote e gostaria de saber sim o documento original eu tenho que pagar ou a imobiliária e que tem que mim passar por conta dela

  391. Claudia Freitas disse:

    Escritura de compra e venda registrada. Comprador morre deixando 5 filhos. Um filho pode registrar a escritura no CRI concretizando a transferência do bem ao pai falecido?

  392. Rafaela disse:

    Meu marido comprou um lote sem registro em 2016, à vista, por meio de uma corretora, e fez a Escritura Pública no Cartório. Em 2020, quando quisemos vender o terreno, um homem (que não foi o homem que nos vendeu o lote) entrou em contato com meu esposo dizendo que era o dono e ameaçando ele, dizendo que iria matá-lo. Nós ficamos com medo, pelo homem ter dito que era policial e que tinha anotado a placa do nosso carro, e acabamos desistindo, com medo de procurar a polícia e o homem vir atrás da nossa família. Como o terreno não tinha registro, achávamos que não tinha jeito, que não tinha o que fazer. Mas, pelo que li aqui, a Escritura Pública tem serventia na aquisição de direitos. O que nós poderíamos fazer nesse caso? Que direito temos?

  393. Marcos António Frossard Wenderroschy disse:

    Uma área de 168 123 metros foi vendida e depois vendida em frações ideias c área 1000 metros etc sendo que começou a ser vendida no km 11’4 e chega no km 10’4 fodas escritura possuem o mesmo ponto de referência nas escrituras inclusive o km 11’4 só que o terreno em discussão ocorre no km 10’4 essa escritura está certa

  394. Michel Filho disse:

    Boa noite, prezados
    Tenho um terreno e estou vendendo ….já tenho a escritura
    Como minha esposa faleceu e não temos filhos eu consigo concluir a venda do terreno sem o inventário
    Sou único herdeiro

  395. Juliete disse:

    Boa noite
    A dois anos atrás meu marido deixou a casa para a ex morar com os filhos.
    Só q ela alugou a casa e expulso os filhos de casa. Mou morar com a gente.
    É ele assinou a escritura para ela.
    Será q ele consegue a casa de volta.???

  396. Joseane disse:

    Meu pai me deixou um terreno quando eu era BB sou filha única ele faleceu estou com 43 anos será que já perdi esse terreno?

  397. Luiz Carlos da Silva disse:

    Boa tarde… comprei um terreno em 2016,dei entrada de 80 mil,mais 84 parcelas corrigidas anualmente.em outubro de 2023 .foi feita escritura com valor de 69 mil como declarar no ir.

  398. Wellington Pires disse:

    Boa tarde.
    Minha mãe tem somente um imóvel, uma casa em Goiânia, e tem 4 filhos. Ao que parece ela só tem a escritura de compra do imóvel e já mora nele há mais de 20 anos. Ela pode vender este imóvel sem registrar e o comprador registrar diretamente no nome dele? Neste caso, os gastos gerais da venda e da compra, seriam menores? E uma última questão, a casa vale menos que R$ 350.000,00, o comprador precisa “declarar” e “pagar” Imposto de renda desta compra?

  399. Gilson Siqueira disse:

    Olá!!
    Quitei o financiamento de um terreno em um condomínio e já fiz a venda do mesmo para outra pessoa. A empresa que me vendeu não aceita fazer a transferência e escritura direto para essa pessoa, sem antes passar o terreno pro meu nome. Ela tem esse direito? Não posso fazer nada sobre isso pra evitar pagar duas vezes a escritura?

  400. Daniella disse:

    Boa noite.
    Comprei um imóvel há 8 anos e não fiz o registro. Possuo a escritura do imóvel. Agora o bem está indo para leilão por uma dívida do antigo proprietário. A dívida foi executada em 2020. Ao comprar não sabia da situação e acredito que na época o proprietário não tinha conhecimento do processo. O que devo fazer?

  401. Wallace disse:

    comprei uma apartamento na planta, foi feito o financiamento, pago todas as taxas, não devo nada para construtora e minhas parcelas estão em dia.

    fiz a escritura a pouco tempo do imóvel, falta apenas fazer o registro.

    porem a construtora esta se negando a me entregar a chave, alegando que só ira entregar após o registro ser feito, tem embasamento legal isso?

  402. Comprei um imóvel do Programa do Governo (FAR), cujo financiamento era em 10 anos, porém, o antigo dono foi benefiado por uma portaria do Governo onde o imóvel foi quitado.
    Eu posso fazer a escritura do registro em meu nome?

  403. Maria B disse:

    Olá, tenho a Escritura de Compra e Venda de um imóvel de 1961, “de direitos e ações ” e a Matrícula do Imóvel no Cartório com a averbação da Escritura. Ocorre que quando fiz a averbação do falecimento da minha mãe e pedi uma segunda via da Matrícula o Cartório disse que a Certidão seria emitida considerando que a antiga proprietária (que era herdeira universal, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 1906) vendeu o direito e ação do imóvel. Agora, segundo ambos os Cartórios, o da Escritura e o da Matrícula disseram que não posso vender o imóvel, pois esse direito não foi vendido em 1961. Ora, o Código Civil Brasileiro de 2002 foi promulgado na vigência da Constituição de 1988, que estabelece a irretroatividade da Lei que cause prejuízo. Os Cartórios estão certos? Ao registrar o imóvel, recebido em herança do marido falecido, a minha não teria o direito de dispor desse imóvel? E nós, agora como herdeiros, não podemos vender o imóvel?

  404. Walda Aparecida Ribeiro disse:

    Pretendo comprar um terreno.
    Posso eu mesma pedir no cartório o número de registro do imóvel?

  405. DULCE MARY DE ARAUJO CRUZ disse:

    BOA NOITE
    TENHO UM IMÓVEL VENDIDO POR UMA FIRMA SÓ QUE QUEM ASSINOU FOI UMA PROCURADORA QUE ERA A CONTADORA DA FIRMA E DOS SÓCIOS ISTO EM 1991, MEU PAI ERA UM DOS SÓCIOS NENHUM SÓCIO ASSINOU ERA MEU PAI E MAIS DOIS, COLOCARAM A VENDA NO MEU NOME E É TUDO ESCRITURADO E REGISTRADO,PORÉM NA PROCURAÇÃO QUE ESTA LAVRADA JUNTO DA ESCRITURA NÃO ESTÁ EXPLIICITO QUE ELA PODERIA COMPRAR E VENDER. MEUS PAIS E TODOS SÃO FALECIDOS. GOSTARIA DE SABER SE MEUS IRMÃOS PODEM ME TOMAR O IMÓVEL ALEGANDO QUE ELA NÃO PODERIA ASSINAR POR PROCURAÇÃO. DESDE QUE FOI REALIZADA A TRANSAÇÃO TUDO ESTÁ NO MEU NOME E TUDO DECLARADO NO IMPOPSTO DE RENDA, TEM RGI E TODAS AS TAXAS PAGAS.
    OBRIGADA

  406. DULCE MARY DE ARAUJO CRUZ disse:

    BOA NOITE
    TENHO UM IMÓVEL VENDIDO POR UMA FIRMA SÓ QUE QUEM ASSINOU FOI UMA PROCURADORA QUE ERA A CONTADORA DA FIRMA E DOS SÓCIOS ISTO EM 1991, MEU PAI ERA UM DOS SÓCIOS NENHUM SÓCIO ASSINOU ERA MEU PAI E MAIS DOIS, COLOCARAM A VENDA NO MEU NOME E É TUDO ESCRITURADO E REGISTRADO,PORÉM NA PROCURAÇÃO QUE ESTA LAVRADA JUNTO DA ESCRITURA NÃO ESTÁ EXPLIICITO QUE ELA PODERIA COMPRAR E VENDER. MEUS PAIS E TODOS SÃO FALECIDOS. GOSTARIA DE SABER SE MEUS IRMÃOS PODEM ME TOMAR O IMÓVEL ALEGANDO QUE ELA NÃO PODERIA ASSINAR POR PROCURAÇÃO. DESDE QUE FOI REALIZADA A TRANSAÇÃO TUDO ESTÁ NO MEU NOME E TUDO DECLARADO NO IMPOPSTO DE RENDA, TEM RGI E TODAS AS TAXAS PAGAS. nunca escrevi isto
    OBRIGADA

  407. Gabriele disse:

    Boa tarde, comprei um imóvel que está alugado. Segundo o Art. 8 da Lei do Inquilinato, a denúncia do contrato de locação deverá ser feita em 90 dias após o registro da venda. Minha dúvida é: esse “registro da venda” citado na lei refere-se a assinatura do contrato de compra e venda ou à data de registro do contrato no Registro de Imóveis?

  408. Mari disse:

    Comprei um apto Tenda. Pela CEF, financiamento, não consta nenhum financiamento no meu cpf na CPF. Moro nele ja 3anos, nao recebo Doc, já fiz ouvidorias. Nao recebo nenhuma notificação, nada… Pago iptu em dia, condominio, td ok. Tenho o registro de imovél. Isso pode gerar usocapiao? Corro algum risco? Como proceder para nao perder meu imovel. Das vezes que fui na Caixa me falavam que estava no Juridico, porem qdo comprei a tx era uma e após covid os valores aumentaram, e a explicação era que meu contrato tinha sido anulado unilateralmente pela caixa. E estavam estudando como ficaria a taxa. Isso já se passam tres anos sem retorno. como devo proceder?

  409. Mari disse:

    obs: não fui questionada e nem assinei essa anulação do meu contrato. Acredito que um contrato seja feito por duas partes e então não teria como uma apenas anular, correto?
    Retifico na primeira frase acima onde falo….no meu cpf na CEF*

  410. Claudia Mendes Pires Veras disse:

    Boa tarde, tudo bem? comprei um terreno e fiz a escritura pública pq esse terrenos faz parte de um montante de terra que é herança, agora os herdeiros da herança me procuraram querendo a copia da escritura do meu terreno, falando que vão fazer o registro de imóvel, que eu não me preocupasse que não teria nenhum prejuízo pois quando eles registrarem ficará mais fácil pra mim fazer o registro de imóvel do meu terreno. Quero uma orientação pq sou leiga e não quero perder meu terreno

  411. Danclei Alexandre disse:

    Bom Dia, comprei um imóvel, que já tem matricula no CRI – SP devidamente registrado, pelo proprietário anterior, preciso registra-lo outra vez no CRI-SP novamente, ou seria uma transferência de proprietários. o que fazer ?

  412. Eduardo disse:

    Uma cobertura foi comprada e financiada no nome do marido e no nome da esposa, quando foi retirado o registro no cartório, foi observado a seguinte narrativa: João vendeu o imóvel desta matricula pelo preço de… a Rosa e seu marido Pedro, casados sob regime da comunhão parcial de bens. Porque o nome da esposa foi citado primeiro e o nome do marido depois. Todos os documentos do cartório que já observei o nome do marido aparece primeiro.

  413. Izaura rocha da Costa disse:

    Boa noite! Meu pai morreu há 22 anos deixou um lote para mim . Como se eu comprasse em meu nome. Esse documento tem a metragem dele ,nome de quem me vendeu e todos meus dados e o valor. Queria saber se precisa registrar ou escriturar? Lembrando que o lote é no nome de outra pessoa me vendendo.

  414. Fabiano disse:

    gostaria de saber como deveria ser feito o calculo e registro no cartorio do RGi de um contrato da caixa economica de um finaciamento de aquisição de terreno e construção. onde o valor do terreno é 250 mil, sendo 200 a parte finacianciada e 50mil recursos proprios pois a caixa so finacia 80%, o finaciamento total liberado pela caixa vai der 560mil sendo que desse valor vai sobrar 360 mil para a cosntrução, o valor de avalição do eng da caixa sobre imovel quando estiver pronto foi de 1 milhao. baseado nessa informações quantos atos e em cima de que valores tem que ser cobrado pelo RGI?

  415. Julio Cesar Wolkers disse:

    Boa tarde! Eu comprei dois lotes de terreno, passei escritura, registrei e agora eu vendi tem 2 anos e meio.
    Vendi e passei a escritura para o novo proprietário e o mesmo registrou também, sem nenhuma restrição.
    Porém agora recebo uma intimação dizendo que aqueles lotes foram dados em garantia do loteamento, para que o mesmo realizasse a infra-estrutura. Só que tem um decreto do prefeito a época liberando todos o loteamento do agora a prefeitura dizendo que é os lotes são de propriedade dela. Mas a época da primeira escritura não tinha nenhuma restrição, assim com essa última escritura também. Quem que a prefeitura tem acionar? O primeiro proprietário ou o segundo para propor uma indenização, se for o caso . Obrigado

  416. Carlos araujo disse:

    Boa noite, estou vendendo minha casa para um comprador que vai usar carta contemplada pelo consórcio, o consórcio para liberar quer que eu assine um contrato que será registrado no cartório que vai virar um escritura definitiva de transferência, para me pagar depois de 30 dias, isto é certo, tenho que correr este risco, e se o consórcio venha a falir

  417. Gilson disse:

    Boa noite dr pretendo compra um terreno da um carro abatendo 50 por cento e parcelar restante direto com proprietário como procede documentação desse terreno

  418. Gilson disse:

    Disse dono do terreno q tem escritura ele tem que me apresentar essa escritura e me da uma cópia dele ou só só contrato mesmo e devo paga esse prestações no banco e mais seguro

  419. Marcio disse:

    Ola
    Quando me separei da mae do meu filho, comprei um apartamento para meu filho e pedi para a construtora por no nome do meu filho, porem por erro deles o imovel saiu em nome da ex mulher, solicitei que ela passasse pro nome do meu filho e assim ela fez, mas ficou como se ela tivesse doado a ele e nao eu.
    Agora tenho outro filho de nova uniao e dei um apto pra esse filho, mas o do outro nao ficou como se eu tivesse dado.
    Como posso resolver isso ?
    Retificação de escritura do primeiro apartamento?
    Pois fui eu quem paguei tudo e a minha ex mulher nao tinha direito a nada mas a construtora errou.
    Para futuramente constar como adiantamento de herança esse apartamento dado ao primeiro filho o que devo fazer ?

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