Escritura de imóvel: o que é, qual a importância e como fazer
A escritura de imóvel é um documento que assegura a validade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel e garante o direito à propriedade ao novo dono. Entenda o que é e qual a importância da escritura de imóvel, descubra como tirar a escritura e muito mais!
A negociação que envolve a compra e venda de imóvel é muito mais do que apenas as duas partes assinando um contrato. A escritura de imóvel, por exemplo, é de extrema importância nesta ocasião. Para que todo o processo seja cumprido, é primordial que as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em um cartório de títulos e notas. Porém, antes de fazer qualquer investimento, o comprador deve exigir a matrícula atualizada do imóvel para analisar a situação em que se encontra a propriedade e verificar se não existe nada que impossibilita o registro do imóvel.
Muita coisa para entender e se preocupar, né? Mas não se preocupe! Neste artigo nós vamos te explicar tudo sobre um dos documentos mais importantes do processo de compra e venda de imóveis que é a escritura.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é a escritura de imóvel?
- Quem pode fazer uma escritura de imóvel pública?
- Quais são os custos para tirar uma escritura de imóvel?
- Como tirar uma escritura de imóvel?
- FAQ: Respostas para dúvidas frequentes sobre escrituras
O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento que é emitido no mesmo tamanho de uma folha de papel ofício, possui o papel timbrado, além do símbolo da República Federativa do Brasil. Mas muito mais importante do que isso, ela é um documento feito em cartório, que transfere um bem imobiliário de uma pessoa para a outra. Em sua primeira página esse documento tem a lavratura, o histórico do terreno e também do imóvel. Na segunda página fica a parte mais importante: o registro.
Nos dias de hoje, há diversos tipos de escrituras relacionadas a imóveis, como: compra e venda; doação; divisão amigável de terreno; permuta; inventários e partilhas.
Vale salientar que a escritura é vista como componente fundamental para a validade de alguns negócios jurídicos, sem a qual não é possível que eles sejam tratados. A disposição do Código Civil em seu artigo 108 diz: “A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.”
Quem pode fazer uma escritura de imóvel pública?
Uma escritura de imóvel pública somente pode ser feita em um Tabelionato de Notas. Conhecido como "cartório", na presença do tabelião, que possui fé pública e necessita passar em um concurso de provas e títulos, além de cumprir as demais exigências legais para poder exercer a função.
É necessário salientar que a escritura do imóvel pode ser feita em qualquer tabelionato do Brasil. Mas o seu registro, no entanto, deve ser feito somente na cidade em que está localizado o imóvel.
Por exemplo: se ocorre a venda de um terreno localizado em BH/MG, porém o comprador e vendedor residem em Uberaba/MG, é totalmente possível que a escritura de compra e venda seja realizada em um tabelionato de Uberaba, porém, após feita, o registro da escritura deverá ser efetuado em um cartório de imóveis de BH, tendo em vista que o imóvel está localizado nesta cidade.
Quais são os custos para tirar uma escritura de imóvel?
No processo de compra de um imóvel, muitas pessoas acreditam que o valor a ser desembolsado é apenas relacionado ao custo do imóvel e não se planejam para os outros que estão por vir para regularizar a aquisição do bem.
Caso não haja nada que impeça na formulação da escritura, o processo de compra e venda tem continuidade sendo necessário estar preparado para outros gastos que vão surgir. Existem alguns custos envolvidos no processo e que precisam ser inclusos no seu planejamento financeiro, pois eles podem impactar o orçamento mensal. Veja quais são:
Taxas dos Cartórios
Para a obtenção da escritura de imóvel, existem duas taxas primordiais a serem pagas, uma para o Cartório de Notas e outra para o Cartório de Registro de Imóveis. A taxa do registro é baixa, já a da escritura é mais alta e varia de acordo com o município em que o imóvel está localizado.
Essa taxa é definida pelo Poder Judiciário do Estado e é calculada em cima do valor venal do imóvel, ou seja, o valor estimado pelo governo, considerando as informações constantes no Registro de Imóveis. O valor para emissão da escritura será, então, equivalente a 2% ou 3% dessa quantia. Para saber com exatidão, é necessário consultar a tabela vigente do seu estado e também obter informações sobre o valor dos imóveis com a prefeitura.
ITBI
Há ainda o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é um valor devido à prefeitura do município em que o imóvel está localizado. Esse imposto precisa ser quitado assim que se faz a aquisição do imóvel, e a oficialização do processo de compra e venda só acontece mediante seu pagamento.
Esse tributo varia entre 2% e 3% do valor venal do imóvel. A emissão da guia para pagamento e as regras também variam de acordo com o município. Em BH, por exemplo, a alíquota é de 3% e a guia é emitida pelo site da prefeitura, sendo necessário ter o CPF em mãos.
Portanto, é recomendável procurar o atendimento da prefeitura para ter informações mais precisas, como o prazo para pagamento e a possibilidade de parcelamento que é disponível em algumas cidades.
Ainda assim, a escritura de imóvel pode ser obtida sem o pagamento do ITBI. No entanto, o registro só é possível mediante comprovação do pagamento do imposto, ou seja, esse acaba sendo um custo obrigatório. Outro ponto fundamental embora pouco conhecido é que alguns proprietários podem se enquadrar em uma categoria que recebe o desconto de 50% dos valores de escritura e registro. Esse é o caso de quem compra o seu primeiro imóvel residencial. Só que diante disso, há um limite máximo do valor do bem adquirido. Essa informação deve ser verificada nos cartórios do município em que se localiza o imóvel.
Nessa frente, também vale ressaltar que a prefeitura tem o poder de impugnar o valor informado do imóvel, caso haja diferenciação, independentemente da vontade das partes.
Por exemplo: um tabelião faz o requerimento da guia de ITBI para a cidade A, informando que o terreno B foi vendido e comprado pelo valor de R$500.000,00. O município, por sua vez, verificará nos seu sistema as especificações do imóvel e, caso haja concordância, emitirá a guia para pagamento.
Caso contrário, se for entendido que o valor não é correspondente ao preço de mercado imobiliário, poderá aumentá-lo e, nesse caso, o ITBI será emitido com base no valor dado pela prefeitura.
Como tirar uma escritura de imóvel?
O primeiro passo para tirar a escritura de imóvel é encaminhar-se até um tabelionato para requerer um orçamento (caso seja de sua vontade) e a documentação fundamental para a elaboração da escritura pública. Caso opte para fazer o orçamento, tenha em mãos o valor do imóvel.
A lista de documentos que deve ser apresentada não varia muito entre os cartórios e geralmente são solicitados os seguintes:
Documentos do vendedor
Solteiro | Casado | Divorciado ou Viúvo | Pessoa Jurídica |
---|---|---|---|
Identidade e CPF | Identidade e CPF dos cônjuges | Identidade e CPF | Identidade e CPF dos sócios habilitados a vender imóveis |
Certidão de nascimento atualizada | Certidão de casamento atualizada | Certidão de casamento atualizada, com averbação de alteração do estado civil | Inscrição no CNPJ e Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada |
Em caso de união estável, RG e CPF da(o) companheira(o), que deverá assinar a escritura também | Pacto antenupcial registrado ou escritura pública, se ainda não foi registrado | Em caso de união estável, RG e CPF da(o) companheira(o), que deverá assinar a escritura também | Contrato social consolidado, última alteração contratual ou o Estatuto Social, e última ata de eleição |
Comprovantes de profissão e endereço completo | Comprovantes de profissão e endereço completo | Comprovantes de profissão e endereço completo | Comprovantes de profissão e endereço completo |
Documentos do comprador
Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
---|---|
Identidade e CPF (sendo casado, apresentar os documentos do cônjuge também) | Identidade e CPF dos sócios habilitados a vender imóveis |
Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso | Inscrição no CNPJ e Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada |
Em caso de união estável, RG e CPF da(o) companheira(o), que deverá assinar a escritura também | Contrato social consolidado, última alteração contratual ou o Estatuto Social, e última ata de eleição |
Comprovantes de profissão e endereço completo | Comprovantes de profissão e endereço completo |
Vale destacar também que, se uma das partes estiver sendo representada por meio de procurador, é necessário apresentar procuração, a qual precisará conter poderes específicos para a sua execução.
FAQ: Respostas para perguntas frequentes sobre escritura de imóvel
Há sérios riscos para quem não opta pela escritura e registro do imóvel, tais como: o vendedor pode falecer a qualquer momento e o imóvel irá para inventário; poderá ser penhorado judicialmente; o vendedor poderá vender o mesmo imóvel várias vezes, já que não há registro de venda na matrícula do imóvel, entre outras coisas.
Faça de conta que você adquiriu um imóvel, formalizou a escritura em cartório, mas não teve a preocupação de efetuar o registro do imóvel. Então você se mudou para o novo local e, alguns meses depois, alguém bate na sua porta e diz que é o novo proprietário do imóvel. Lamentavelmente, se essa visita indesejável tiver registrado sua escritura na matrícula do imóvel, você terá uma grande dor de cabeça, visto que, judicialmente, você nunca foi proprietário do imóvel.
A escritura é válida apenas para a transação de compra e venda. O que realmente efetiva a transferência de propriedade é o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Devido a sua importância, a escritura de imóveis deve ser arquivada permanentemente, pois ela assegura a propriedade do bem. No caso de um imóvel comprado recentemente, vale a pena também armazenar a proposta de compra e venda, o contrato e todos os comprovantes de quitação até o momento do registro da escritura e lavratura.
De preferência, guarde os documentos em locais seguros, distante da umidade e do calor em excesso, e, se possível, em embalagem de plástico para isolar os papéis e mantê-los seguros contra a ação do tempo e de insetos.
É de suma importância se certificar de que não há nenhum tipo de incoerência na escritura do imóvel antes da formalização e registro. Entretanto, caso seja identificado algum erro simples (como erro na grafia de nomes ou informações que não alterem medidas do imóvel, por exemplo), basta solicitar a correção diretamente ao cartório de notas, apresentando documentos comprobatórios.
Para retificações que envolvem maior complexidade, como mudanças nas divisas do imóvel, pode ser necessário recorrer às vias judiciais. De toda forma, não deixe de corrigir qualquer erro para que eles não sejam um problema em uma venda futura.
Conseguiu descobrir alguns dos vários riscos que a falta de uma escritura de imóvel pode causar? Por isso, certifique-se de estar fazendo um bom negócio e de ter cuidado de todos os detalhes legais, pois, do contrário, será lesado financeiramente e enfrentará anos de espera no Judiciário para tentar reaver o seu prejuízo.
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Excelente Artigo. Muito esclarecedor!
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Boa noite. Poderiam me ajudar. Sou de São Paulo, capital. Estou fazendo o curso Técnico em Transações Imobiliárias. Como fica o registro do imóvel em um contrato de financiamento quando compro um apto. dando como pagto: 1-Parte em dinheiro, 2- Parte com um apto (dação) e 3-Parte com financiamento já pré-aprovado. É possível incluir tudo no contrato de financiamento e registrar direto no cartório de imóvel. Não consigo achar material a respeito. Obrigado.
Obrigada!
muito bom bem esclarecedor ! gostaria de saber mas sobre quem pode fazer o processo para legalizar esse imóvel. ex corretor que tem o crc pode estar prestando esse tipo de serviço.
Gostei muito do artigo, bem esclarecedor.
As cópias dos documento do vendedor e do comprador precisam ser autenticadas ou podem ser simples?
Sua explicação clara e detalhada torna o processo muito mais compreensível, especialmente para quem está passando por isso pela primeira vez. Para enriquecer ainda mais o conteúdo do artigo, seria interessante incluir exemplos práticos de situações comuns em que a falta da escritura pode gerar problemas jurídicos. Abraços.