Garantia de aluguel: quais são as principais e como funcionam

Pensa em alugar um imóvel, mas não conhece as possibilidades de garantia de aluguel? Confira neste artigo as opções que vão muito além de um fiador.

Fechar um contrato de aluguel requer algumas condições e cuidados para evitar problemas por ambas as partes. O inquilino precisa se comprometer a cumprir as normas do locatário além de garantir que o aluguel estará sempre em dia. A garantia de aluguel mais conhecida é a que requer um fiador, contudo, essa não é a única opção. Diante das dificuldades de encontrar alguém que se comprometa a ser seu fiador, o mercado imobiliário oferece outras opções de garantia locatícia.

Garantia de aluguel: como funciona?

Alugar um imóvel é uma transação financeira que envolve riscos para ambas as partes envolvidas e requer bastante atenção. Desse modo, a Lei do Inquilinato permite que garantias sejam exigidas neste contrato. Resumindo, as garantias de aluguel servem para resguardar os direitos do locador e do inquilino. Existem várias opções para garantir os deveres e direitos das partes:

Título de capitalização

O título de capitalização pode ser uma alternativa para quem aluga um imóvel. Trata-se de uma versão específica do modelo tradicional do título, onde o inquilino o vincula ao contrato de locação. O valor pode variar de 8 a 10 vezes o preço do aluguel e a grande vantagem dessa garantia locatícia é que o título de capitalização não tem custos para o inquilino como o seguro fiança. Isso acontece, porque todo o valor aplicado volta para ele ao final do contrato.

Basicamente, ao fim do contrato, se as contas estiverem em dia e o imóvel for devolvido dentro das condições contratuais, o inquilino resgata o título com as devidas correções. Caso existam débitos ou prejuízos, o montante pode ser sacado pelo proprietário do imóvel. A desvantagem dessa garantia de aluguel está em seu alto custo. Normalmente, os proprietários exigem um valor alto de aplicação do título, equivalente a seis meses de aluguel ou mais, para aceitar o título de garantia.

Outra vantagem dessa modalidade é que ela não exige comprovação de renda, e mesmo que o inquilino tenha restrições nos serviços de proteção ao crédito, ela ainda pode ser adotada, diferente o seguro-fiança. A contratação ocorre de maneira simples, exigindo apenas um corretor de seguros que emitirá a proposta e assim que o boleto for pago, o título é vinculado ao contrato de aluguel.

Seguro fiança

Depois do fiador, essa é a garantia de aluguel mais aderida nos contratos locatícios no Brasil. O serviço é contratado pelo locatário, através de uma seguradora que emite o seguro-fiança. A seguradora passa a ser responsável pelo cumprimento da garantia, ou seja, caso o inquilino não honre com os débitos, ela realiza o pagamento, além de também ser responsável por eventuais ações de despejo.

Para os inquilinos, essa costuma ser a opção mais viável, já que permite o parcelamento do montante. Os preços dessa garantia costumam variar entre 8% e 15% do valor do aluguel cobrado mensalmente. Ele é renovado anualmente e não existe devolução do valor ao final do contrato de locação.

Caução

Esse tipo de garantia de aluguel é tão conhecida quanto o fiador. Trata-se de um acordo entre o inquilino e o proprietário, onde um valor é combinado e será depositado como garantia em caso de inadimplência. O depósito, geralmente é feito em uma conta poupança e equivale a 3 ou até 10 aluguéis. Se ao final do contrato de locação não houver nenhuma pendência, o inquilino pode receber o dinheiro de volta, com juros e correções. O empecilho desse modelo é justamente obter o valor necessário para essa caução.

Carta de fiança

A carta de fiança é uma garantia de aluguel oferecida por bancos ou instituições especializadas. Geralmente, os valores podem ser parcelados e dependem do preço do aluguel. Diferente do seguro fiança, ela tem um limite máximo de indenização prefixado. Desse modo, o dono do imóvel pode acabar tendo prejuízos caso o valor do débito seja superior ao teto pré-estabelecido pelo banco.

Cartão de crédito

O cartão de crédito trata-se da garantia de aluguel mais simples de realizar e que melhor atende a ambas as partes quando não há fiador. Para isso, é preciso apenas um cartão de crédito com um limite equivalente a 4 vezes o valor do aluguel. Além disso, para a primeira análise o cartão não é analisado, apenas o CPF do inquilino.

Fiador

Trata-se da garantia de aluguel mais conhecida de imóveis. O fiador é a pessoa corresponsável pelo pagamento do aluguel, ou seja, é ele quem se responsabiliza pelo pagamento dos débitos e eventuais encargos do contrato de locação, em caso de inadimplência por parte dos inquilinos. Geralmente, ele é o proprietário de um imóvel já quitado e precisa comprovar renda, além de não possuir restrições de crédito em seu nome.

Fiador: tudo sobre essa garantia

O fiador é a pessoa ou bem utilizado como garantia de aluguel em casos de inadimplência por parte do inquilino. Desse modo, ele se torna responsável pelos débitos, fornecendo segurança contratual ao locador. A fiança, então, torna-se uma obrigação de terceiros, que se responsabiliza pelo imóvel, exigindo que exista um vínculo de confiança entre o fiador e o inquilino.

Para que serve o fiador?

Sendo a garantia de aluguel mais utilizada e mais simples, o fiador não precisa ter nenhum vínculo familiar com o locatário. Contudo, é preciso que exista confiança entre as partes, já que se trata de um contrato importante. Ele também assinará o contrato de locação junto com o inquilino e se responsabiliza em assumir as dívidas do imóvel caso o inquilino não consiga arcar com as despesas.

Por isso, ser fiador envolve riscos judiciais e financeiros e por isso, muitas pessoas podem acabar se esquivando dessa responsabilidade. Isso acontece porque a pessoa que assume essa responsabilidade corre o risco de perder o imóvel que usou como garantia, já que o mesmo pode ser penhorado para sanar as dívidas. Existem para isso, dois tipos de fiadores.

Quais são os tipos de fiador?

  • Fiador responsável subsidiário: o fiador só é acionado e responde pela dívida após o inquilino ter seus bens executados. Ou seja, sua responsabilidade só chega em último caso.
  • Fiador responsável solidário: nesse caso o inquilino pode ser acionado a qualquer momento, inclusive pode ter seu imóvel penhorado para que haja a quitação da dívida.

O que é preciso para ser um fiador?

Além de ser uma pessoa de confiança do locatário, disposta a assumir os riscos dos contratos, é importante que o fiador atenda a alguns requisitos:

  • Ter renda mensal três vezes superior ao valor do aluguel pretendido:  essa é uma maneira de garantir que o fiador terá condições de arcar com os custos do aluguel e das taxas em caso de inadimplência do inquilino. Para isso, é preciso que o fiador comprove mensalmente seus proventos para o proprietário ou imobiliária.
  • Possuir um imóvel próprio como garantia: como falamos de um compromisso jurídico, exige-se que o fiador tenha pelo menos um imóvel próprio quitado. Essa é uma forma de garantir a fiança, já que, caso não haja o pagamento do aluguel, esse bem pode ser penhorado. Para comprovar a idoneidade patrimonial, o fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e a cópia da matrícula atualizado do imóvel. Essa é uma forma de garantir a veracidade do contrato.
  • Ter disponibilidade para ações burocráticas: é essencial que o fiador tenha ciência de suas obrigações, para que não as descumpra ao longo do contrato. Desse modo, o ideal e recomendado é que façam uma análise detalhada das cláusulas contratuais, além de sanar todas as dúvidas possíveis, especialmente com relação aos impostos.

Além disso, o fiador não pode ter o nome registrado em sistemas de proteção do crédito, não ter um inquilino, nem ser fiador de outro imóvel. Diante dessas restrições, as vezes é complicado encontrar quem atenda a esses requisitos. Por isso, é importante conhecer as outras modalidades de garantia de aluguel.

Fiador como pessoa jurídica

Apesar de não ser muito usual e a maioria das pessoas não conhecerem essa opção, uma empresa pode ser fiadora de uma pessoa em um contrato locatício. Para isso, existem regras e documentos próprios que o responsável pela pessoa jurídica deve apresentar para se responsabilizar pela locação. Além disso, o contrato social da empresa precisa prever a possibilidade de ser um fiador em contrato de locação.

O papel da imobiliária nas garantias de aluguel

Conhecer as garantias de aluguel é muito importante antes de assinar um contrato locatício. Diante de todas as possibilidades, contar com o apoio de uma imobiliária de confiança é essencial. Ela funciona como um intermediário de locação, o que é muito importante já que essas garantias não imunizam as partes de eventuais fraudes e golpes.

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Uma resposta para “Garantia de aluguel: quais são as principais e como funcionam”

  1. […] em caso de venda ou aluguel. O usufrutuário também será quem receberá os valores em caso de locação ou […]

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