Imposto de Renda em BH: como declarar os rendimentos sobre os aluguéis?
No primeiro semestre de cada ano, grande parte dos brasileiros tem um compromisso inadiável: é tempo de acertar as contas com o Leão. Entre os vários bens e direitos, deveres, ganhos e rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal, um em específico ainda é motivo de muitas dúvidas - os rendimentos com aluguéis.
De imediato, ressaltamos que a forma de recolhimento será diferente apenas para Pessoa Física, se o imóvel estiver alugado tanto para um inquilino Pessoa Física ou Jurídica.
Abaixo explicamos qual o procedimento para declarar o seu imposto de renda para cada um destes casos:
Imposto de Renda sobre imóvel de Pessoa Física, alugado para Pessoa Jurídica
Se o seu o imóvel está alugado para pessoa jurídica, o próprio inquilino ou imobiliária escolhida para intermediar a relação, será responsável pela retenção do Imposto de Renda direto na fonte. Assim, você receberá o valor referente ao aluguel, já com imposto deduzido de acordo com a Tabela do IRRF vigente, que pode ser consultada no site da Receita Federal.
Dessa forma, ao início de cada ano, o inquilino ou imobiliária deverá enviar o extrato anual da locação para que tanto o próprio inquilino, quanto o proprietário possa declarar em seu imposto de renda, os valores pagos, recebidos e impostos retidos de forma consistente e coerente, evitando que qualquer uma das partes caia na “malha fina”.
Imposto de Renda sobre imóvel de Pessoa Física, alugado para Pessoa Física
Se tanto o proprietário quanto o inquilino forem Pessoas Físicas, o rendimento com aluguel deve ser recolhido mensalmente pelo proprietário através do carnê-leão.
Mas como isso é feito?
Todo mês, mais precisamente até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento, o proprietário deverá preencher o chamado, carnê-leão, com o auxílio de um software disponibilizado no site da Receita Federal. Informando o valor recebido e as deduções legais, o sistema calcula automaticamente o imposto a pagar com base na tabela vigente.
Se preferir, você pode consultar a tabela de 2018 no site da Receita! =)
Feito isso, no momento de declarar o seu imposto de renda anual, basta importar os dados do sistema. Caso você não tenha recolhido o carnê-leão mensalmente no último ano, consulte o seu contador, e não deixe de incluí-lo na declaração anual.
Se seu imóvel for administrado pela Casa Mineira, confira se as informações incluídas na declaração anual estão de acordo com o extrato anual de rendimentos enviado pela empresa, evitando assim, qualquer tipo de divergência de informações para o Fisco.
Dica: Caso a Receita questione alguma informação, será necessário a apresentação de todos os comprovantes. O ideal é sempre guardá-los, de preferência impressos, por no mínimo 5 anos. Esta ação pode impedir que você caia na “malha fina”.
Como mencionamos no início deste artigo, apesar de saber que o recolhimento de impostos para inquilinos PF ou PJ seja uma das principais dúvidas dos proprietários na hora de declarar o seu imposto de renda, ainda há muitos outros questionamentos sobre os rendimentos recebidos com a locação de imóveis. Pensando nisso, selecionamos mais algumas dessas dúvidas no Manual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física da Receita Federal e esperamos que estas orientações possam ajudá-lo.
Imposto de Renda em BH: confira respostas para perguntas frequentes
Recebo o valor referente ao aluguel apenas no mês seguinte ao recebido pela imobiliária, como é feito o recolhimento?
O recolhimento ocorrerá no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Como verificar os rendimentos tributáveis de aluguel quando o contrato de locação contém cláusula que permite o pagamento das despesas realizadas em benfeitorias pelo inquilino?
Neste caso, tributa-se o valor do aluguel recebido subtraindo, quando o valor pago tiver sido exclusivamente do proprietário, somente as quantias relativas a:
- impostos, taxas e eventuais lucros incidentes sobre o bem;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
As benfeitorias realizadas pelo inquilino e descontadas no valor do aluguel, também constituem rendimento para o proprietário e sofre incidência do imposto de renda. Neste caso, o proprietário deverá lançar o valor “cheio” e não o valor efetivamente recebido (valor com desconto).
Devo declarar em meu imposto de renda os prêmios, gratificações ou quaisquer outras importâncias pagas ao proprietário?
Sim. Qualquer importância paga ao proprietário ou àquele que transferiu direitos e obrigações, e estabelecidos em contrato para uso do imóvel, são rendimentos tributáveis. Este valor, assim como os aluguéis, deve ser declarado por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na declaração de ajuste.
Qual o tratamento tributário dado ao imóvel cedido gratuitamente?
De acordo com regulamento da Receita Federal, está sujeito a rendimento na declaração de renda da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau. Logo, se a cessão (transferência nesse caso gratuita) do imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau estará sujeito à tributação àquele que fez a cessão gratuita. Se for para cônjuge ou parente de primeiro grau, estes deverão declarar os rendimentos dos aluguéis em sua declaração que poderá estar sujeito a tributação ou não.
Como devo agir quando o imóvel locado pertence a mais de uma pessoa física?
Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo.
Se o inquilino for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal vigente (IRRF) em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte.
Em se tratando de bens comuns, como no caso de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
Já para os bens em decorrência da união estável, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada convivente, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
Com tanta informação, é normal ficarmos assustados! Por isso, recomendamos que você contrate uma imobiliária e/ou profissional de boa índole para administrar o seu contrato de locação e conte com a ajuda do seu contador para garantir que a sua declaração à Receita Federal seja feita de forma correta e principalmente que não traga problemas futuros.
EM QUE CAMPO DEVO LANÇAR OS IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE DOS RECEBIMENTOS DE ALUGUÉIS DESCONTADOS NA FONTE PELA IMOBILIÁRIA?
Boa Noite , como declarar ir de aluguel pessoa fisica alugando para juridica e a juridica fez darf 3208 em vez de 190?
hyram@litoral.com.br
como faço para retirar meu informe de rendimento
Aonde eu consigo o informe de rendimentos dos aluguéis que recebo via casa mineira?
Estamos no mês de Agosto-22 e Esqueci de pagar o DARF, relativo ao recebimento de aluguel do mês de Maio-22.
Após efetuar o pagamento do DARF com atraso, neste mês de Agosto-22, eu tenho que declarar em qual linha da tabela do imposto de renda 2023? Eu posso lançar na linha do próprio mês de Maio/22 ou tenho que lançar na linha do mês de Agosto-22, junto com o pagamento efetuado do próprio mês de Agosto-22 ?