Lei do Inquilinato: os principais direitos e deveres dos inquilinos e proprietários

Você sabe quais são os direitos e deveres do inquilino? Entenda neste post o que a Lei do Inquilinato garante (e o que exige) para quem aluga um imóvel, e veja o que mudou com a atualização da Lei do Inquilinato em 2021.

Quando você aluga uma casa ou apartamento, muitas vezes não tem conhecimento das regras básicas a serem seguidas. Assim, também não se sabe aquelas que o locador deverá cumprir. Então, para que se tenha uma relação contratual equilibrada é necessário que as partes conheçam bem seus deveres e direitos. Isso porque, as principais dificuldades deste tipo de negociação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas. 

Por exemplo: quem deve pagar se for necessário pintar o prédio? E se for preciso trocar o encanamento ou a fiação elétrica? A quem se deve encaminhar a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? Essas regras são estabelecidas pela Lei do Inquilinato e precisam ser obedecidas mesmo que haja a existência de contratos informais entre inquilino e o proprietário. As cláusulas impostas por essa lei garantem o seu bem-estar e evitam possíveis dores de cabeça mais à frente.

Por isso, se você mora de aluguel e quer saber quais são seus direitos, ou se é um proprietário e quer entender os deveres do seu inquilino, este texto é pra você!

Continue lendo para descobrir:

Lei do inquilinato: o que é e sua importância

A Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei de Locação de Imóvel, é um conjunto de normas e regras que regulamentam o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no país. Por isso, caso você vá alugar um imóvel é fundamental conhecer e entender os deveres e direitos existentes do proprietário, assim como do inquilino.

A locação de imóveis possui suas regras determinadas pelo que foi escrito no contrato assinado pelas partes e também pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, denominada como Lei do Inquilinato (também conhecida como Lei do Aluguel), que traz todas as normas sobre a locação de imóveis urbanos no Brasil.

Ainda assim, algumas alterações ocorreram na legislação ao longo dos anos. A primeira foi em 2009, por meio da Lei nº 12.112. Na ocasião, foi determinada, por exemplo, a redução do prazo para o inquilino sair do imóvel. Já em 2016, com as alterações no Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato foi alterada mais uma vez, principalmente com relação às ações de despejo.

A pergunta é: qual a necessidade estar informado sobre tudo isso? É fundamental ter conhecimento com relação às regras determinadas por lei, inclusive, as suas atualizações, para evitar problemas que podem ser extremamente graves no longo prazo. Além disso, quanto mais saber sobre as normas, mais tranquilo e seguro será todo o processo para a locação.

Quais são os direitos do inquilino pela Lei do Inquilinato?

Mora de aluguel e quer conhecer seus direitos? Antes de finalizar um contrato de locação, é fundamental que o inquilino se atente a todos os deveres e direitos previstos pela Lei do Inquilinato. Isso é importante para evitar prejuízos futuros, além de impedir que o locatário deixe de se responsabilizar por alguns itens obrigatórios.

Adquirir o imóvel em perfeitas condições

A primeira cautela que cabe ao inquilino é observar o estado do imóvel em seus mínimos detalhes durante a realização da vistoria. A vistoria deve ser feita antes da assinatura do contrato e permite a avaliação, bem como a anotação de todos os defeitos que forem encontrados.

Dicas para a vistoria

Desta forma, quando for alugar um imóvel, não deixe de conferir:

  • o estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;
  • os vidros e as articulações de portas e janelas;
  • os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
  • o estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
  • as condições das louças sanitárias, pias e tanques;
  • o funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
  • a estrutura hidráulica — abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;
  • sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.

Concluído a vistoria, é emitido um laudo contendo todas as características da propriedade, incluindo fotos do local. Dessa forma, fica validada a condição do imóvel antes da assinatura ser formalizada. Com esse ato, o inquilino responsabiliza-se pelo compromisso de conservar o local e entregá-lo com as mesmas condições em que ele se encontrava na data da visita.

É importante salientar que, ao ocupar o imóvel, o locador garante o direito de desfrutar das condições adequadas para habitação. Caso contrário, pode exigir junto à imobiliária e rescindir o contrato.

Possuir preferência de compra

O dono de um imóvel tem o direito de vendê-lo a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato, independentemente da razão. Entretanto, de acordo com as disposições da lei do inquilinato, a preferência com relação a opção de compra é do inquilino.

Ele é inserido dentro das mesmas circunstâncias vigentes no mercado, em igualdade de condições com qualquer comprador em potencial. Assim sendo, o locador é obrigado a informar ao locatário sobre sua intenção de vender a propriedade.

Essa notificação pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, com uma carta assinada pelo inquilino. A contar do momento em que se obtém o comunicado, o inquilino tem o prazo de 30 dias para manifestar a sua intenção de comprar ou não o imóvel. Caso aceite a proposta, será necessário  assinar um termo de compromisso de compra, efetuar a quitação do sinal, entre outras disposições.

Se o locatário não se manifestar dentro do prazo acordado, ele perde automaticamente a preferência de compra, que já pode ser transferida a um sublocador, caso tenha algum. Não havendo, o imóvel pode ser vendido a qualquer comprador que tiver interesse.

Não pagar taxas de administração

Quando a propriedade é alugada por uma imobiliária, a responsabilidade pelo pagamento das taxas administrativas e de intermediações, como no caso da confirmação de idoneidade do locatário ou de seu fiador, é do proprietário. Os impostos, as taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio são assumidos pelo proprietário do imóvel, a menos que fique acordado em contrato que essas despesas ficarão por conta do locatário.

Devolver em qualquer momento

É direito do locatário residir na propriedade durante o prazo vigente acordado. Ao locador, só é concedido retomar o imóvel enquanto o contrato de locação for vigente, caso tenha estabelecido um acordo com o inquilino prevendo isso ou em alguma eventualidade que justifique uma ação de despejo. O locatário poderá devolver o imóvel quando quiser. Contudo, poderá ser submetido ao pagamento de uma multa contratual prevista expressamente, no caso dessa devolução ser feita antes do prazo estipulado.

Quais são os deveres do inquilino pela Lei do Inquilinato?

Como é possível perceber, o inquilino tem uma série de direitos que devem ser aproveitados. Mas também é importante saber quais suas obrigações de acordo com a Lei do Inquilinato.

Pagar o aluguel em dia

O pagamento do aluguel dentro dos prazos é uma das obrigações mais importantes do locatário. Além disso, pode acontecer de existirem mais algumas obrigações constantes no contrato. No caso de locação de apartamento, são previsíveis as cobranças de condomínio e eventuais taxas extras relativas à administração do edifício de forma recorrente.

Geralmente, esses valores adicionados são destinados a reformas e a melhorias do funcionamento do condomínio, no qual está incluso a manutenção do espaço e pagamento de colaboradores. Antes da assinatura do contrato, é interessante que se verifique a disponibilidade financeira para apropriar-se de tais encargos.

Outra cautela importante é ficar alerta às datas das contas apresentadas. Elas precisam pertencer apenas ao ciclo de vigência do contrato. Dívidas anteriores têm a necessidade de serem regularizadas pelo locador a fim de evitar problemas ao novo locatário, como multas por inadimplência e outros deslizes.

Zelar pela propriedade

Fazer a manutenção necessária no imóvel é uma obrigação do inquilino. Sem os cuidados básicos, podem ocorrer danos até mesmo na estrutura da propriedade, como no caso das infiltrações que ao longo do tempo não podem ser resolvidas.

Apesar disso, caso existam danos anteriores ao contrato de aluguel atual, o inquilino tem o direito de solicitar o reparo por parte do locador. Quando o próprio inquilino ou terceiros a convite deste causarem algum tipo de dano à propriedade, também será obrigatório o conserto sem a auxílio do proprietário.

Vale lembrar que cada contrato pode conter mudanças nas disposições deste tipo de cláusula.

Respeitar as regras de condomínio

Analisar as regras do condomínio faz parte do contrato de locação desde o início de sua vigência. É dever do inquilino obedecer às normas estabelecidas pelo regimento interno, e isso engloba as multas relativas ao descumprimento delas, como a aplicação de penalidades.

Situações em que a Lei do Inquilinato pode ser aplicada

Quebra de contrato

Tendo em vista a Lei do Inquilinato, a quebra de contrato pode ser feita pelo inquilino, desde que tenha sido comunicada com 30 dias de antecedência. Caso o contrato tenha prazo determinado, será necessário pagar o valor da multa proporcional de rescisão, conforme abordado.

Já por parte do dono do imóvel, a propriedade somente poderá ser solicitada fora do prazo determinado em casos específicos, como demolição do prédio ou em situações em que ele, cônjuge ou descendentes não têm onde residir. Dentro do prazo do contrato, ele também está sujeito a multa.

Obras no imóvel

No caso de obras na propriedade de quem é a responsabilidade? Essa é uma dúvida muito recorrente nesses tipos de contrato. Entretanto, essa é uma questão prevista na Lei do Inquilinato. Basicamente existem 3 cenários:

  • reparos relacionados à problemas anteriores à locação: são de responsabilidade do dono do imóvel e devem ser analisados no momento de fechar o contrato;
  • reparos e avarias realizados pelo locatário: quaisquer outros reparos que tiverem que ser realizados por desgaste de utilização ou por avarias causadas pelo inquilino precisam ser arcados por ele. O mesmo vale para as modificações estéticas, caso o contrato permita que sejam feitas;
  • manutenções estruturais: danos estruturais que não foram causados pelo inquilino são de responsabilidade do dono da propriedade, como infiltrações, falhas no sistema elétrico, rachaduras, entre outros.

Atrasos e inadimplência

Nos casos de ocorrer atraso no pagamento do aluguel, o dono ou a instituição que responde pela administração do contrato tem direito a cobrar multa. Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode requerer o despejo a partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo concedido de até 15 dias. O mesmo também acontece caso o locatário não cumpra com o pagamento das taxas de condomínio.

Como funciona uma ação de despejo pela Lei do Inquilinato?

Um processo de ação de despejo pode iniciar sempre que o locador pretende retirar o locatário da sua propriedade em função de descumprimento do contrato. Esse procedimento é resguardado na Lei do Inquilinato e pode acontecer nas seguintes situações:

  • descumprimento com o pagamento: a inadimplência de aluguel ou condomínio é passível de ordem de despejo;
  • extinção do contrato de trabalho: quando a locação estiver vinculada ao contrato de trabalho do locatário e ele for finalizado, é possível a retomada do imóvel;
  • utilização pelo proprietário: o locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para o seu uso, de um cônjuge ou de um descendente que não disponha de imóvel residencial próprio;
  • término de locação temporária: o proprietário pode solicitar despejo em casos de locação temporária em que o locatário se recuse a sair ao final do prazo;
  • falecimento do locatário: em situações em que o inquilino não tenha sucessor legítimo para assumir o contrato;
  • permanência de sublocatário: quando o sublocatário não quer deixar o imóvel;
  • reparos urgentes no imóvel: quando for necessário a realização de reparações urgente em que não haja possibilidade da permanência do inquilino no local.

Como o inquilino pode evitar o despejo por falta de pagamento?

O locatário pode tomar algumas medidas quando souber da intenção do proprietário de iniciar uma ação de despejo. O locatário pode reverter a situação se efetuar depósito judicial que contemple todos os valores devidos. Assim sendo, deverão ser incluídos no montante:

  • os aluguéis e acessórios da locação que tiveram o vencimento até a sua efetivação;
  • as multas contratuais, quando ordenáveis;
  • os juros de mora.

Contudo, esse procedimento só pode ser realizado uma vez a cada 24 meses. Caso contrário, não será aceito judicialmente.

Aviso prévio de mudança segundo a Lei do Inquilinato

O aviso prévio, ou aviso antecipado, foi implementado na lei do inquilinato para evitar diversas dores de cabeça na mudança - entre eles, a falta de pagamento por parte do inquilino, saída repentina de locatários que deixam o imóvel descuidado ou com comprometimento da estrutura original da unidade e outras situações desfavoráveis.

Para regularizar essas situações e assegurar os os direitos do locador, a lei determina que o inquilino comunique com a antecedência de 30 dias que deixará a propriedade. Essa medida pode ser tomada por meio de um comunicado oficial à imobiliária ou ao proprietário.

Caso não seja feita a antecipação do aviso de mudança, o locador poderá cobrar do inquilino o valor referente a um mês de aluguel, mais os encargos pela falta da formalidade. Por outro lado, considera-se cumprido o aviso prévio tão logo o locatário providencie o comunicado dentro do prazo.

FAQ: Respostas para Perguntas Frequentes sobre a Lei do Inquilinato

O dono do imóvel pode encerrar o contrato antes do prazo?

Geralmente, não. O dono do imóvel também precisa cumprir o contrato até o término. Existem alguns casos específicos em que ele poderá solicitar de volta como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. Mas esses casos são válidos somente em contratos longos.

O inquilino tem direito a 5 dias de carência após o vencimento do aluguel?

Na Lei do Inquilinato, não há nenhuma menção a um prazo de carência após o vencimento. Contudo, é relativamente comum que os proprietários insiram nos contratos de aluguel uma cláusula oferecendo um prazo mínimo de carência para pagar o aluguel após o vencimento, geralmente de 5 dias.

Posso emprestar ou sublocar o imóvel que aluguei?

Será necessário pedir autorização do locador que caso aceite deverá ser feito por escrito. Se você sublocou o imóvel, quando o seu contrato chegar ao fim a sublocação também chegará.

O proprietário pode exigir a substituição de garantia ou um novo fiador? Em quais casos?

Sim. O dono do imóvel tem o direito de exigir tanto um novo fiador como a substituição de garantia, em um dos seguintes cenários: a exoneração do fiador; morte do fiador; ausência, recuperação judicial, interdição, insolvência do fiador (se for declarado judicialmente); desapropriação ou alienação do imóvel; liquidação ou fechamento do fundo de garantia.

Contratos feitos por meio de caução

Para aqueles que decidem alugar um imóvel utilizando a caução como garantia, é importante saber que a Lei nº 8245/91 garante que a caução em dinheiro, que não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança. Ao final do contrato, o dinheiro é devolvido ao locatário com juntamente com os rendimentos do período.

A devolução do valor corrigido só acontece quando o imóvel é entregue dentro do prazo, em perfeitas condições e com o pagamento dos aluguéis em dia. Caso isso não aconteça, o proprietário tem o direito de usar o valor para cobrir essas despesas. Se o prazo for renovado, a quantia só retorna ao locatário quando este deixar o imóvel.

Ainda ficou com dúvidas sobre a Lei do Inquilinato? Neste vídeo da TV Justiça, canal vinculado ao Supremo Tribunal Federal (STF), você confere todos os detalhes da lei que determina os direitos e deveres relacionados à locação de imóveis.



Lei do Inquilinato foi atualizada em 2021; o que mudou com a nova Lei?

Em 18 de maio de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 827/20, que suspendeu a realização de despejos pela Lei do Inquilinato até o final de 2021. O motivo para essa medida foi a pandemia de Covid-19, que impôs uma grave crise econômica impedindo muitos de honrarem com o pagamento dos aluguéis. O PL 827/20 recebeu 11 votos presidenciais, sendo quatro vetos totais e sete vetos parciais. Contudo, o Congresso derrubou os vetos no dia 27 de setembro, tornando o PL válido até o final de 2021. Desde então a Lei do Inquilinato vigora conforme citado ao longo deste artigo.

Todas as relações sociais e negociais necessitam contemplar normas, que são necessárias para manter o ponto de equilíbrio entre os envolvidos e assim poder garantir seus direitos e cumprir seus deveres com o máximo de igualdade necessária. As regras impostas na lei do inquilinato foram criadas com o intuito de facilitar e encurtar o caminho em determinadas situações que, antes, tiravam o sono dos donos de imóveis e deixavam os locatários extremamente desprotegidos. Mesmo assim, é aconselhável observar o que diz a lei e observar o contrato antes de se comprometer.

Enfim, alugar uma propriedade envolve responsabilidades do locador e do locatário. É imprescindível que se tenha conhecimento de todas as normas que envolvem o processo para evitar dores de cabeça. A Lei do Inquilinato existe justamente para esclarecer e determinar os deveres e direitos do inquilino e do proprietário e proteger os interesses de ambas as partes. Estar ciente dela é a garantia de uma relação de negócio saudável.

Gostou de conhecer mais sobre as normas, os direitos e os deveres do dono da propriedade alugada e do inquilino? Então, aproveite para saber mais sobre como adquirir o seu imóvel e fique por dentro de todas as informações fundamentais para dar essa grande passo na sua vida!

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110 respostas para “Lei do Inquilinato: os principais direitos e deveres dos inquilinos e proprietários”

  1. Wseley Silva disse:

    Bom dia! Preciso de auxílio na seguinte situação. Iria locar um rancho para fim de semana, acordei por telefone com o proprietário todos os detalhes, encaminhei documentação e foi-me enviado o contrato. Porém, houve um imprevisto e acabei não podendo locar. Avisei ao proprietário com mais de 24h de antecedência. O mesmo disse que iria ter prejuízo pois deixou de alugar para outros interessados e que irá me acionar judicialmente. Ainda não tinha assinado o contrato. Posso ser penalizado?

  2. Maria Costa disse:

    Muito útil para mim suas informações…
    Parabéns.
    Att, Maria Costa

  3. NATALIA MARQUES disse:

    Olá!
    Preciso de um auxilio.
    Meu Pai alugou uma casa que aparentemente estava tudo tranquilo.
    E agora começou a aparecer escorpiões e aranhas no local.
    temos crianças pequenas que o visitam sem contar que ele ja é idoso.
    podemos fazer a quebra de contrato sem multa neste caso?

  4. Thiago disse:

    Resumindo, o inquilino tem o direito de pagar em dia e aguentar os desaforos do proprietário calado.

  5. Geralda Neto disse:

    O inquilino pode pagar o aluguel parcelado? Pagar uma parte no dia 15 e o restante no dia 30 do mês.

  6. Clóvis Gonçalves da Silva disse:

    Bom dia tenho um ponto comercial um bar o proprietário pediu poto já estou a 4 ano e tenho um aluguel adiantado tive que usar entre (Aspa)dei uma atrasada no mês com aluguel adiantado qual e meu direito meu aluguel vence a dia 8 que e manhã vou sair nesse prazo com um aluguel pago adiantado.

  7. Elza Dinita Fernandes disse:

    Olá? Eu tenho.um.imóvel que está alugado. Preciso vendê-lo. Eu tenho que dar preferencia ao inquilino se deseja comprar?. Ou eu posso vender logo. Porém, a pessoa que iŕa comprar, me disse que dará um prazo para o inquilino, ou até mesmo o novo comprador fica na responsabilidade de resolver a continuidade do aluguel com o inquilino. O que eu faço? Já que apareceu o comprador, e não quero perder a venda.

  8. Aluguei um ap. Na monte Alegre em péssimo estado mas precisava mudar mas eles cobram taxa de incêndio IPTU um monte de coisa é condomínio mas não fazem nada queima luz nos corredores a gente que tem que trocar que atitude devo tomar não me deu o contrato ainda tem já 3 meses me diz OB.

  9. Muito interessante, estou buscando saber como inquilino como proceder caso não cumpram com as obras enquanto já morando? Aluguei uma cobertura que que no dia da mudança 15/09 relatei a infiltração na suíte, que piorou com a chuva por causa do telhado da cobertura. E passou outubro, chegamos ao fim de novembro e não foi feito nada. Entrei por calção, num valor de quatro mil. Mudei na pandemia.

  10. Luciene disse:

    Boa noite! Ha 15 anos q criei uma empresa ,pago aluguel, mas não temos contrato, esse pode me pedir o estabelecimento a qualquer momento?

  11. Edneide santos Lima disse:

    Pelo que vi, só o inquilino tem deveres. Eu aluguei um imóvel no início da pandemia e vi que não era bom, mas estava mudando de estado e tudo estava para fechar e eu tinha que comprar móveis tudo e tinha que ter um endereço para a entrega. Depois que mudei fiz muitos reparos inclusive pintura com tinta Suvenil pois detesto tinta ruim. Troquei tomadas o vaso estava solto e eu não sentei nele para conferir. A porta da sala caiu de tanto cupim e eu fiquei com a porta solta encostada 2 dias e ele colocaram a mesma. E eu tenho que pagar multa para saí dessa porcaria. É injusto, os rodapés também estão lotados de cupim e eu não vi pois haviam pintado e não aparecia, enfim essa lei só proteger o locatário.

  12. ELZIO PIMENTA disse:

    Quem vive em cortiço e casa de pensão está coberto pela mesma lei do inquilinato, vez que entre as partes não existe contrato?

  13. Karen disse:

    Boa tarde, gostaria de um auxílio, moro em uma casa, sou a primeira locatária do imóvel, a casa ficou pronta em dezembro e me mudei em janeiro, tendo agora 2 meses, e na parede do meu quarto começou a aparecer manchas de mofo e chamei a Imobiliaria, o proprietário se prontificou em consertar, porém, o pedreiro me informou hoje que deve demorar mais ou menos um mês para conclusão do serviço, gostaria de saber enquanto estiver fazendo a obra o locador tem obrigação de me dar outro imóvel até a finalização da obra? Ou cabe um desconto no valor do aluguel pelo transtorno?
    Meu Deus estou atordoada pelo fato de saber que (aparentemente) um simples conserto vai demorar mais de 1 mês pra finalizar.
    Aguardo o retorno o quanto antes

  14. Taisa disse:

    Fiz um contrato de 2 anos , estou morando no apartamento ja faz 5 meses , mas nessa pandemia não consigo mais pagar o valor do aluguel , e nem pagar o valor da quebra de contrato , pq não tenho condições financeiras pra isso .
    Teria algum jeito pra essa situação ?

  15. Jonatan felipe simon disse:

    Meu pai possui uma chácara alugada com contrato temporário de 18 meses, porem o inquilino realizou mudanças no galpão (quebra de parede, corte postes de sustentação, etc) sem nossa autorização e também quebrou janelas da casa onde o mesmo esta nos enrolando faz meses para concertar as mesmas, corte de arvores frutíferas sem autorização e ainda o aluguel sempre e pago com atraso. Com base nessas situações posso considerar quebra de contrato, sendo que o contrato diz que o inquilino deve zelar pelo patrimônio, também determina prazo para pagamento do aluguel. Ficarei grato sem poderem me ajudar

  16. muito bom seu site gostei muito do seu conteúdo.Vou passar mais vezes para ver as atualizações.abraço para vcs.

  17. Graziely disse:

    O que é possível fazer ao final do contrato se for constato que o inquilino não devolveu o imóvel como foi entregue a ele?

  18. Adalgisa disse:

    Bom dia, aluguei um apto de alto padrão para mínimo de 12 meses e no total de contrato de 30 meses. No entanto com 4 meses o inquilino quer sair sem pagar as multas alegando que está se transferindo pela empresa. Isso não está previsto no contrato de aluguel assinado por ambas as parte. Mesmo assim ele tem esse direito?

  19. Ana disse:

    Preciso de um auxílio meu inquilino entregou minha casa dias antes do término do contrato, sendo que eu falei que tudo bem não cobraria a multa, mas os dias que ele ficou ele tem que pagar, pois de acordo com ele tem 45 dias p ficar sem pagar pela lei do inquilinato

  20. Solange Farias de Sousa disse:

    Muito útil me ajudou muito a entender o que estava precisando .

  21. Narciso Medeiros disse:

    Bom dia aluguel um apartamento o inquilino quebrou o contrato deixou débito da energia alegando que pagaria no outro mês mi bloqueou no zap e não encontro o mesmo e agora o que fazer ja e o segundo inquilino já tenho outro na justiça porem até hj espero solução do mesmo imóvel já estou perdendo a cabeça e fazendo justiça quando cruzar o caminho dele

  22. Olá p alugar o apto como seria o início de pagamento? Paga no inicio do contrato ou entra e com 30 dias e q começa a paga?

  23. Vania disse:

    Olá. Moro num imóvel alugado antigo há 35 anos.cuido do imóvel,já fiz reformas e pago tudo em dia. O prédio é antigo e o dono está fazendo reformas. Queria saber se ele pode fazer reformas dentro do apto comigo morando aqui e eu não concordando com as mudanças? Temos 3 banheiros e ele quer tirar e deixar apenas dois. Como posso negociar isso?

  24. Paula Andrea Pereira disse:

    Aluguei uma casa e agora com as chuvas está cheia de goteiras paredes com muito mofo e deixando as paredes ocas. Fi contrato de um ano e ja reclamei com a sona e ela sempre tem uma desculpa. Até roupas e mantimentos estao estragando com esses problemas. O que posso fazer ? Paguei até pela pintura que era horrivel e agora está pior. Paguei um aluguel antes de entrar. Me ajudem por favor !

  25. Andre disse:

    Não participei do sorteio de vagas de motos o sindico pediu pra mim retirar a moto.do prédio . Como.devo.agir neste caso ? Teve sorteio porém me deixaram de fora acredito eu que é por sei inquilino.?

  26. Nicelia disse:

    Eu tenho uma duvida; o prédio desabou por conta de um estacionamento que o proprietário estaca cavando ao lado, onde abrigava minha academia, um supermercado fechado há alguns meses e dois apartamentos residenciais, um dos quais não foi atingido pelo desmoronamento.O proprietário me prometeu, assim que estivesse concluído novamente eu retornar, porem isso não aconteceu e locaram para outra academia.Me sinto traída e confiei na palavra dele, agora já se passaram um ano, fiz um inventário de tudo que perdi, porem não me restituio nada, ficamos no prejuízo.
    Que devo fazer? tenho ligado para a gente conversar, mas ele não resolve nada.

  27. Indiara Novaes disse:

    Boa tarde!
    No caso de divisão de energia do imóvel, porque o proprietário mora no local, porém em casa separada, mas o padrão e junto. Eu só fico no imóvel dias e horários comerciais, a dona fica tempo integral, e quer que eu pague 50% do talão total. Utilizando bomba de piscina e tudo. Como posso contestar isso?

  28. Rosi disse:

    Bom dia gostaria de saber se locar um imóvel comercial e minha empresa falir ,tenho que pagar o aluguel até o final do contrato ou não.

  29. Francisca Erbene Martins disse:

    Quero salvar uma copia do assunto

  30. Alexandre disse:

    As imobiliárias estão fazendo seus contratos do jeito que querem e não respeitando a lei existente. Queria saber se existe algum órgão de fiscalização que verifique que o contrato está totalmente fora do que está na lei.
    Ex. Devolvi o imóvel, autorizei o orçamento (absurdo) e mesmo assim a imobiliária disse que só vai devolver o caução em 30 dias.

  31. Letícia Scoralick disse:

    Moro em um apartamento pago 806.00 que vence julho 2022 mas eu e meu esposo estamos desempregados sem condições de continuar pagar com o acréscimo fornecido…. Nós estávamos querendo sair deste setembro mas o proprietário não quer liberar a multa e nem deixar o aluguel o preço sem aumentar o aluguel… Não sabemos o que fazer nos ajudem…por causa da convid e da gripe não estamos conseguindo emprego nossa situação está complicada….

  32. Gostaria de saber se eu sou obrigada a informar o meu novo endereço, se eu não tenho mas vínculo com a imobiliária e estou deixando meu débito todo em dias e nada a deve !
    Preciso pagar o restante da multa só vão manda se eu informar meu endereço!!

  33. Kelly N Munhoz disse:

    Aluguei uma casa pela imobiliária,estou na casa a 5 meses e a casa está com problemas de infiltração e várias rachaduras ,sendo que está pintando e escorrendo água pelas as paredes e problemas de estrutura,tenho o direito de sai da casa,e eu receber os meus depósitos e a multa contratual,pois tenho que sair ,por esses motivos e de risco.

  34. ADRIELE SUZANE DAS MERCES SILVA DA COSTA disse:

    Meu contrato venceu em fevereiro de 2020 pretendendo sair da casa agora em março de 2022 eu sou obrigada a pagar alguma multa

  35. ADRIELE SUZANE DAS MERCES SILVA DA COSTA disse:

    Meu contrato venceu em fevereiro de 2020 pretendendo sair agora em março de 2022 não tenho mais contrato assinado eu sou obrigado a pagar alguma multa

  36. sandra disse:

    Bom dia! gostaria de saber tenho um imovel pra alugar uma casa.o imquilino quer me dar um cheque de calçao de 3 meses,e seguro eu pegar este cheque???

  37. sandra disse:

    tenho um imovel que estou alugando, uma casa pedi um calçao de tres meses, o imquilino quer me passar um cheque,seria seguro pra mim ???? quando for me emtrgar o imovel eu devolvo o cheque a ele.o que vc pode me orientar!!!

  38. Sandra De Paiva pereira disse:

    Boa tarde aluguei um ponto tenho mais de 15 anos
    sempre fiz manutenção só que há algum tempo a lage está infiltrando muito quando chove molha tudo e o teto tem gesso já consertei 3 vezes ou mais só que a proprietária diz que eu que tenho que consertar a lage. A fiação por causa da infiltração também deu problema ela não consertou eu que consertei e não pude descontar. Quem tem que consertar a laje? é o dono do imóvel ou o inquilino?

  39. Eloy De Souza Casemiro disse:

    Tou tendo problema alugava casa litoral fiquei doento tou tratamento dono alugou casa com minhas mudança dentro vim interior tratamento e ele alugou casa

  40. Rita Justo disse:

    A proprietária trocou de imobiliária e está está exigindo q levamos documentos até ela (fica em SP). Eu moro em SBC. Sou obrigado a levar??? Ela não teria que enviar um representante ou motoboy para buscar esses documentos?

  41. […] principal regulamentação para contratos de aluguel é a Lei do Inquilinato. No caso da sublocação de imóvel ela também deve ser o norte para a tomada de decisões. O […]

  42. Elaine disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber se tenho como colocar um responsável financeiro no contrato de locação, ou seja ele não será nem locatário, nem fiador, só será responsável pelo pagamento do aluguel e das taxas

  43. Elisete Rodrigues da Abadia disse:

    Boa tarde! Por favor gostaria de saber, no caso de após o vencimento do contrato o morador ficar por mais 15 dias no imóvel, ele tem direito de pagar pelos dias? E no caso do locatário ter avisado antes de 30 dias e a imobiliária dizer que só tem agenda após o vencimento de outro aluguel e querer obrigar o locatário a pagar outro mês? Me orienta, por favor, estou precisando de ajuda!

  44. Daniel Beltramelo disse:

    Boa noite ! Estou com um problema de infiltração no teto do meu banheiro deduz se que seja do banheiro do andar de cima, já falei com a imobiliária e eles nso demonstram nenhum interesse em providenciar o concerto.
    Segundo eles eu que tenho que procurar o proprietário do apto do andar de cima

  45. juan bastardo disse:

    ola, boa tarde, moro em um quarto alugado com minha familia ha 4 anos, nunca ficamos mal com o pagamento, mas hoje o dono mandou desocupar o quarto pois reclamei do barulho dos martelos e maquinas cortando ferro ao lado da minha janela porque ele está trabalhando lá, me diga é justo?

  46. Adriana disse:

    Muito delicada minha situação. DO lado da minha casa tem 4 casas de aluguel onde só deveria ter 2 sofro perturbações direto com esses inquilinos. Vai um vem outro pior isso a quase 10 anos e a proprietária não faz nada a respeito. Tem alguma coisa que posso fazer como vizinha prejudicada?

  47. Maria Margarete Barboza disse:

    Olá, fiz contrato de 30 meses e vou ter que dar. No contrato tá estabelecido multa de três meses, só que achei que normativa é pagamento do restante proporcional. O que devo seguir?

  48. FABIO JOSUE BILARD DOS SANTOS disse:

    bom dia
    preciso colocar uma fechadura extra no meu apartamento, pois ja tentaram entrar, o proprietario nao quer assumir o valor?
    Posso colocar e pedir a restituiçao do dinheiro?

  49. joel peixoto da silva disse:

    A imobiliária emitiu todos os boletos de aluguel do imovel que moro,de maio a dezembro de uma sóa vez e me entregou,isso pode ser feito?Se eu mudar daqui a um mes e a dívida está no banco em meu nome,O que acontece?

  50. CRISTINE APARECIDA SPOSITO disse:

    Minha mãe morou de aluguel por vários anos e colocou Box no banheiro e fez um acordo com a proprietária verbalmente, pois se conheciam, que seria ressarcida caso saísse da casa. Há sete anos minha mãe faleceu e indicamos uma conhecida para morar na casa e esse direito transferimos a ela. Agora, após sete anos, sairá do imóvel e a antiga proprietária não manda em mais nada, esta sob a aff de sobrinhos. Podemos exigir esse acerto de qual forma? A benfeitoria foi feita, a lei do inquilinato nos protege nesse ressarcimento? Detalhe no contrato da amiga indicada não houve vistoria, como mencionei foi praticamente uma transferência de inquilino, somente formalizada com novo contrato sem vistoria.

  51. Vitória disse:

    Conteúdo muito interessante, parabéns!

  52. Olá, achei interessante sua publicação e gostaria de ver se é pertinente colocar em meu site que é: https://www.juseconomico.com.br/ Um forte abraço.

  53. anderson nascimento disse:

    Boa tarde,preciso de uma orientação,moro em um condominio onde temos umas uniades nos pelotis do condominio que são alugadas,recentemente o atual sindico emitil um documento via ar para uma das inquilinas solicitando a desocupação do imovel em questão.essa mesma inquilina tem um contrato no qual não venceu e se trata de uma boa pagadora nunca atrasou o aluguel e nunca descumpriu nenhuma regra do condominio,como podemos proceder para auxiliar a inquina com seus direitos.

  54. Vera disse:

    A casa vizinha foi aluga para pessoas que ouvem som muito alto,já pedi que abaixassem o som,sem muito sucesso,a pergunta é, posso acionar judicialmente o locatário já que ele é o responsável pela perda de meu sossego e descanso? Pois,não é aconselhável acionar a polícia no bairro!

  55. Bianchini Marquette Pignaton disse:

    Ótimo , Adorei e preciso saber mais a respeito da Lei do Inquilinato

  56. Marcio Philipp disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida
    Aluguei um apt a 2 meses
    E tinham coisas irregulares no primeiro contrato, então não assinei
    O segundo contrato foi entregue a uma semana
    E ainda não tive tempo de ir no cartório reconhecer
    Porém tive um reviravolta por problemas pessoais
    O contrato diz que tenho q morar no mínimo 12 meses
    Porem não reconheci e não assinei nada
    Na tentativa de entregaar o apartamento, o proprietário alegou que eu peço os 3 meses de depósito ao entregar
    Isso e válido mesmo sem o contrato ser reconhecido ou assinado por minha pessoa?
    E

  57. Gabriela disse:

    Olá, gostaria de fazer uma pergunta: aluguei uma casa e passar de 3 meses descobrimos problemas de infiltração, o que acabou causando mofo nos meus móveis e apodrecendo outros por conta da umidade, a minha pergunta é, eu tenho algum direito de remuneração por causo dos danos? A imobiliária ou proprietário da casa deve me ajudar com algum custo perante a isto?? Ou eu não devo nem solicitar

  58. Lucia Margarete Dolores De Souza disse:

    Ótima aula sob a lei do inquilinato

  59. Débora Beatriz S Nunes disse:

    Olá, gostaria de uma ajuda no seguinte.
    Saímos a um mês de um apartamento em que todo mês tinha algo para arrumar, o proprietário querendo aumentar o aluguel além do acordo (o acordo foi por voz ainda por cima, o proprietário não se interessou em fazer nenhum contrato), sempre tinha um problema, um mês era a luz que o antigo locatário não pagou e deixou a Deus dará, no outro foi o encanamento entupido (ao mandar arrumar descobri que todo o encanamento do prédio de 6 apartamento era interligado, ou seja, o entupimento ocorreu por motivo de todos afinal), nisso desde o primeiro mês que tinha avisado que o teto que era de laje estava rachado e cada vez mais abrindo, as paredes estavam morfando, o registro do chuveiro quebrou e o dono não queria arrumar nada e nem mesmo conversar para que ao menos dividíssemos no meio as dívidas, só o que ele queria era aumentar o aluguel, nisso avisamos que iríamos sair, lavei todo o apartamento, porém não pintamos o local (quando chegamos estava todo pintado, mal pintado mas estava), o mesmo entrou em contato e informou que irá cobrar mais um aluguel, já que o local ainda tá sem alugar por está sem pintar, o mesmo ameaça ir no trabalho do meu esposo cobrar ele, o que eu faço? Como posso prosseguir?

  60. ROSANGELA MARIA DE VASCONCELOS disse:

    Aluguei um apartamento a 30 dias, na primeira chuva apareceu varias infiltrações na parede e teto do imóvel, a imobiliária não quer assumir o problema e procurar sanar, diz que é minha obrigação, eu não concordo acho que é uma situação de estrutura do imóvel. Como devo me proceder

  61. Noely Moraes Rodrigues Tambeiro disse:

    GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO UMA IMOBILIÁRIA TEM PARA REPASSAR O ALUGUEL DE UM IMOVEL AO PROPRIETÁRIO LEGALMENTE

  62. SIMONE disse:

    Essa lei do inquilionato deveria mudar, pois até aqui tenho visto que só o locador é beneficiado. Aluga suas casas sem ser avaliadas. Tem casa que nao vale o valor que o locador quer. Acho injusto o locatario ter que reparar danos, sendo que ao final do contrato nao tem devuloçao. O locatario so deveria ser responsavel por em tregar a casa da forma que recebeu, quem tem que arrumar o resto é o dono do imovel. Estou com minha casa com o assoalho td podre quem e que tem que arrumar? O dono pois a casa nao e minha eu pago o aluguel para que ele conserte. Se caso acontecer algum problema alguem quebrar uma perna como ja aconteceu comigo de ter que levar pontos, o dono vai ter que pagar nao quero saber.

  63. Richam Mowhanna disse:

    Boa noite;

    Se eu fiz a Locaçao de uma casa mau assombrada?

    Aluguei uma casa grande, estava pouco abandonada, reformei ela toda, com investimento alto e trabalho nela, mas ela e mau assombrada e tenho provas… p mim não da mais não, tenho algo que me defenda?

  64. Marcos Reginato de Moraes disse:

    Moro de aluguel a 4 anos, mas a proprietária não fez o contrato, e exigiu um sinal de 01mes de adiantamento, agora estou saindo da casa e a mesma, esta exigindo que eu pague mais um mês, e disse que o sinal, n[ao vale mais nada, o que fazer neste caso

  65. aline disse:

    Prezados(as), muito bom dia.

    Proprietário do imóvel, comunicou a intenção de venda, o que não tenho interesse de compra.
    Segundo ele, o próximo proprietário tem intenção de manter o aluguel.
    Meu contrato ainda tem vigência de mais 1 ano..

    Dúvida:

    Dentro dessas condições posso optar em não locar mais o imóvel, visto que não tenho mais interesse em manter a locação com o novo proprietário.
    Desta forma, perco o valor do caução?

    Aguardo comentarios.

    Desde já, obrigada.

  66. Direitos do inquilino
    Gostaria de saber se qando vc loca uma casa, o locatario ñ tem o dever de lhe infornar , qe este imovel pode ser alagado com as chuvas.

  67. marli disse:

    Vou alugar meu imovel, porem o corretor não colocou no contrato a imobiliária intermediando.
    Quero receber os serviços administrativos e juridicos de uma imobiliária e tb pagar a taxa de 10%.

    Não seria correto constar a imobiliária e todos os serviços que ela vai me prestar no contrato de locação?

  68. Eliene disse:

    Aluguei um apartamento em ótimas condições para inquilina, aonde fizemos o contrato ela assinou e reconheceu firma, porém eu não assinei devido a correria do dia a dia, porém não fiz o laudo do apartamento.
    Venceu o contrato, e pedi o apartamento de volta. Qdo ela me entregou, o apartamento não estava na mesma condição de qdo passei pra ela. Reclamei com ela, e ela me mandou um áudio eu assumiu o erro que iria arrumar da mesma forma, porém não arrumou. Falei pra ela que iria ver um profissional da área e descontar o prejuízo do calção e enviar as notas pra ela.
    Pelo fato de eu não ter feito o laudo do apartamento e somente ter feito o contrato registrado firma e não ter assinado e somente ela assinou, pode acarretar algum dano pra mim?

  69. Antonio disse:

    Ao término do contrato sou obrigado a entregar na data exata..??

  70. Guilherme disse:

    Boa tarde
    Fiz a locação de uma casa por uma imobiliária, a casa estava recém pintada, no início do ano começou a chover e veio a dar infiltração e até mesmo mofo em dois quartos, sala, cozinha. A imobiliária foi avisada imediatamente porém só ficou enrolando. Após quase um mês eu e minha esposa descidimos sair da residência pois estava fazendo mal pra saúde dela, ela está grávida e com o mofo teve crises de sinosite que levou ela a faltar do serviço e até mesmo procurar o hospital.
    Após a gente ter avisado que iríamos sair da casa a imobiliária depois de 3 dias entrou em contato com nós informando que iria fazer o reparo. Mas nós já estávamos de saída da residência pelo fato de ter demorado um mês para saber se eles ia arrumar ou não e pela saúde da minha esposa e da gestação dela.
    Agora a imobiliária quer cobrar a multa rescisória e quer que nós pinte a residência toda mesmo estando mofada. Gostaria de ter um auxílio para saber oque podemos fazer

  71. GABRIEL SA DE BRITO RAFAEL disse:

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida..
    O proprietário do imóvel pode aumentar o aluguel de quanto em quanto tempo?

  72. Larissa Rebeca Gomes da Silva disse:

    Moro de aluguel , eu ,minha filha rn e meu esposo, pagamos o aluguel certo , houve uma reclamação de outros moradores sobre o som(o volume estava dentro da lei e do horário) o funcionário do prédio venho até meu esposo,reclamando do fato e meu esposo respondeu lhe mostrando a lei do volume e logo em seguida o funcionário, disse que pedirá o despejo de nós do imóvel, isso realmente pode?

  73. Mariane disse:

    bom dia, tenho uma dúvida a respeito do corredor, eu atualmente aluguei um apartamento no final do corredor, dai como não tem passagem coloquei um mesa, para colocar uns vaso de planta e decorar o final do corredor, queria sabe se isso é permitido ou não, sendo que outros moradores utilizam o corredor para colocar plantas ?

  74. Gleice costa disse:

    Olá aluguei uma casa que estava em reforma. Paguei um mês adiantado e a reforma não ficou pronta. Faltando água e luz . Tenho que pagar o mês seguinte já que não estou morando na casa ??

  75. Amanda De Souza Duarte disse:

    Boa noite! Estou desesperada preciso de uma orientação.
    Aluguei um kitnet e os proprietários moram no mesmo pátio, um mês depois de estar no imóvel começaram me proibir de ter visitas, de pessoas dormirem em minha casa de cozinhar após as 22 hrs,. Não posso atender tel após esse horário pq dizem q incomoda as pessoas, me sujeito a ficar cobrindo mesa e pia com panos para colocar tampas e talheres e agora me pediram a casa e estão exigindo que eu saia amanhã mesmo dia 19 por que pra ajudar fiquei sem emprego e atrasei o aluguel mas vou pagar no 5 dia útil assim q receber pois graças a Deus já estou trabalhando novamente mas antes de receber nao tenho de onde tirar dinheiro para me mudar com meu filho de 13 anos. O que faço???

  76. anonimo disse:

    Ola preciso de uma ajuda,
    Podes deixar de pagar a renda o proprietário se o apartamento que habitas não tem condição de viver e o proprietario não faz nada o respeito para melhorar o apartamento?

  77. Qual orgão posso fazer reclamação de uma imobiliaria, pelo descumprimento de suas obrigações juridicas com o proprietario.

  78. Edberto l.c disse:

    Aluguei uma casa para eu e meu filho e fiz um contrato nesse contrato está somente eu e meu filho para mora nela,hoje estou namorando porém o dono da casa me falou que não posso levar minha namorada na minha casa e nem mesmo outras pessoas,o que quero sabe é se o dono da casa pode está fazendo isso sabendo que o aluguel e pago tudo certo

  79. Tania Valeria Didario disse:

    Boa noite,
    Estou morando em um novo condominio desde o dia 13/03/2023, como o apto me foi entregue sem pintura nova,a parede onde fica a janela do meu quarto está suja e as marcas são antigas, inclusive descobri que uma parte
    da parede que fica coberta pela lateral do armario está com mofo.
    Na cozinha também notei uma lajota do piso lascada.
    Vendo as fotos da vistoria verifiquei que no quarto a parede que me referí acima está “limpa” e o piso da cozinha não apresenta nenhuma avaria.
    Acho que não tiraram novas fotos para a vistoria.
    Falei com a corretora,que sutilmente,no caso específico da parede parece ter insinuado que sou a responsável pelo estado da parede do quarto,mas pelo tempo que estou no apto seria impossível causar este dano.
    Como posso resolver essa questão, pois já moro no apto.
    Agradeço a atenção e aguardo o retorno.

  80. Fabiana disse:

    Proprietária pode visitar o imóvel sem agendar a visita? Chegar surpresa ir entrando ? Sem a imobiliária avisar nada ?

  81. HELIO BERNARDES DOS SANTOS disse:

    posso pedir um imovel alugado com contrato vigente para residencia do meu pai

  82. sou proprietária de um cômodo comercial e alugo ele para uma pessoa ja faz uns 5 anos, agora a inquilina ligou disse que esta goterando, quem tem que arrumar, eu ou a inquilina

  83. Maria Inês disse:

    Moro de aluguel,o proprietário mora na casa de cima,porém dividimos a entrada, hj ,me deparei com um bilhete da proprietária,dizendo que não posso abrir o portão portaozinho, que dá acesso ao portão principal, não posso sair levar o lixo, nem sai no mercado porque fui proibida de abrir o portão, como devo proceder

  84. João Gustavo disse:

    Tenho a obrigação de pintar o imóvel após o vencimento do contrato de aluguel?

  85. Wanda disse:

    Eu dei num repasse 55 mil e tava pagando tudo ok are antes do vencimento as parcelas ,mais comecei atrasar as parcelas ,mais tava pagando mais a dona do imóvel pediu o imóvel pra alugar pra outro meu saldo q estava devendo era duas parcelas 1,400 mais ainda dei 1.mil reais e pedir pra continuar pagando mais ela disse q não pq estava atrasando ,e aí ela entrou com uma corretora e ela me ligou pedindo pra eu sair do imóvel pq precisava bater foto pra alugar e q já tinha alguém interessado eu sair com menos de jma semana por pressão da corretora q,mandou mais quando eu paguei o valor 55mil pra dona do imóvel foi sem corretora mais foi em cartório, mais até agora não me devolveram o valor de 55 mil oq eu paguei
    Alugou e até agora não recebi nada sair do apto com meu filho de 16 anos e o valor q paguei de 55 mil até agora não recebi oq posso fazer

  86. Wanda disse:

    Não tava pagando no meu nome é sim no nome da dona do imóvel, mais esse pagamento de 55 mil foi feito em cartório, fiquei só 8 meses no apto ,até agora preciso do dinheiro pra poder alugar algo pra mim com meu filho oq faço, pq quando pediram o apto sair pra evitar problemas, não pq a corretora q entrou depois q me pediu o apto pq precisava bater fotos pra alugar não me deram prazo pra sair sair na mesma semana q me pediram e nada do meu dinheiro e nem querem q volte pro apto pra ver pl menos desconto o valor q paguei do repasse como aluguel

  87. Lucimara CERQUEIRA LIMA disse:

    Boa noite
    Estou com uma dúvida, o locatário pediu para modificar a data de vencimento do aluguel. O proprietário aceitou e a partir desta data o aluguel foi sempre pago em outra data…minha dúvida, a data de validade do contrato também altera?

  88. Grace Elizandra de Oliveira disse:

    Boa tarde
    Aluguei um kitnet, tive problemas financeiros e atrasei 10 dias , o portão principal do prédio só abre com tags , isso da direito do proprietário bloquear minha TAG de entrada e saída do único portão proibido minha saída ou entrada?

  89. EDINA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PIRES disse:

    Prezado, bom dia. Sou proprietária e tive 02 problemas no meu imóvel. O 1o problema foi com relação a máquina de lavar que estragou. Quem deve pagar o conserto a inquilina ou o proprietário? o 2o problema é que paguei a descupinização e estou arcando com concerto dos móveis que danificaram. Isso é motivo para o inquilino rescindir o contrato? Aguardo retorno. Atte.;

  90. Luzimar machado disse:

    Eu aluguei uma casa ,aí a ex esposa do rapaz entrou arrombou a porta da casa e levou tudo dele.
    Quem deve pagar a porta o inquilino ou a ex esposa dele.

  91. Valéria Souza Ferreira disse:

    Boa tarde
    Eu moro de aluguel porém meu quintal está com uma desocupada eu consigo mudar pra outra casa no mesmo quintal

  92. Jose Antônio de Azevedo disse:

    Imóvel locado vendido a prazo ! A quem pertence o valor do aluguel mensal até a liquidação da dívida pelo comprador. É do comprador ou do vendedor???

  93. Deiane disse:

    Bom dia ,fiz um contrato de 30 meses aí alugar uma casa ,agora sstou prestes a comprar minha casa própria, tem exatamente 12 meses que estou restando 18 pro fim ,como fica em relação a multa contratual, obs dei o depósito causao… mesmo meu motivo de quebra de contrato seja por adquirir casa própria devo pagar a multa?

  94. Deiane disse:

    Bom dia ,fiz um contrato de 30 meses ao alugar uma casa ,agora estou prestes a comprar minha casa própria, tem exatamente 12 meses, restando 18 pro fim ,como fica em relação a multa contratual, obs dei o depósito causao…

  95. Meu contrato residencial de locação realizei com caução e após o último mês o locador mandou uma notificação extrajudicial requerendo o imóvel em 30 dias tornando o contrato no prazo estipulado de 30 meses. Nunca atrasei nenhum mês, todavia o locador me cobra esse aluguel prévio e outros descontos tais como, rescisão de parcelas trabalhistas de ex-funcionário e cota de IPTU que serão descontados do valor da caução. É legal esse desconto?

  96. Felix Eduardo Kronig disse:

    Pode responder no meu whatsapp pfv:
    21 99153.1693

  97. Silvana Francisca de Oliveira disse:

    Meu filho alugou uma casa e a proprietária esta agindo de má fé ,sendo que no dia pediu para ele saísse 30 dias ,mas em seguida no mesmo dia pediu q saísse em três dias isso está certo?

  98. Aparecida Ribas disse:

    Tivemos um problema sério com uma inquilina.O ocorrido poderia ter resultado em morte.Fizemos uma reunião e os moradores optaram por não.permitirem a permanência dela no condomínio.Segundo.jnformacies,não poderíamos “expulsá-la”pq a lei federal donjnquilinato não permite se sobrepõe ao nosso regulamento e convenção.Esta informação.procede?Por favor,me enviem a resposta.

  99. Aparecida Ribas disse:

    Tivemos problema com uma inquilina q poderia ter resultado em.morte.Fizemos uma reunião e 9 .moradores inclusive a proprietária do imovel foi a favor da não permanência dela no.predio. As inquilinas participaram da reunião .Agora ficamos sabendo q não.podemos”expulsá-la” pq a lei do jnquilinato.nao.permite.A informação procede?Podemos ajuizar uma ação se for o caso?aguardo resposta.Obg.

  100. CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA disse:

    Aluguei um imovel e solicitei o AVCB mas o corretor nao tinha e esqueci de cobra-lo. Depois que assinei o contrato descobri pelos outros locatarios (sao 6 salas com mesmo AVCB) que 15 dias apos a vigencia do meu contrato o AVCB ia vencer e precisaria renová-lo. Agora o Locador nao quer pagar por esse documento justificando que o Contrato diz que sou eu quem deve pagar. É justo?

  101. João Victor disse:

    Boa noite, hj tem 5 dias que paguei meu aluguel porém onde eu moro já aconteceu alguns conflitos de vizinhos mais Jajá tinha deixado avisado pro dono que estava procura de uma casa onde achamos queria saber se ele pode devolver metade ou soma os dias que fiquei na casa meu aluguel vence dia 16.

  102. Suzane disse:

    Moro de aluguel, foi feito um contrato, tem o negocio da fiança, pago todo inicio de mes, e esse més ja foi feito pagamento, mas vou ter que mudar de volta para a casa da familia, e queria saber se o dono do imovel, pode devolver o dinheiro, ou, vou ter que esperar terminar o mes pra avisar a ele sobre a mudaçna e aí, entra aquela parte da fiança da casa onde não precisarei pagar no mes que vem….

  103. Márcia Regina novaes rego disse:

    Aluguei um apartamento em 2018, deixei de pagar 03 meses devido ao ter como pagar, ate hoje paguei mais um mês de atraso restando dois, não tenho como pagar e a locatária fica me ameacando e mandando outras pessoas da família del me cobrar não aguento mais isso o que devo fazer, essa dívida já não caducou?

  104. Valdete de Souza disse:

    Bom dia
    Estou com uma dúvida estou desocupando um imóvel, fiz os pequenos reparos no dia da vistoria foi constato 2 trincos no box modelo acrílico antigo, mandei trocar as 2 placas o rapaz que trabalha com box me avisou por se tratar de um box antigo não tem aquelas placas iguais , foi trocado as placas as novas deu uma diferença no box antigo na cor uma mais clara e outra escura. Minha dúvida e como troquei a imobiliária pode alegar algo

  105. Valdir immich disse:

    Como funciona fui morar em um kitnet e uma semana depois de uma enchente o inquilino é obrigado a me ressarcir o dinheiro porque eu tive que sair do imóvel?

  106. Benaide disse:

    Oi me der uma luz por favor quando é o tempo que danifica a pintura do lado de fora mesmo assim eu tenho que pintar ?

  107. Vitor disse:

    Morei em um apartamento em que todos os anos era cobrado uma taxa para o seguro incêndio, mas em 2023 observei nos extintores q a manutenção deles tinha sido feita em 2019, ou seja estavam cobrando a taxa e nada estava sendo feito, inclusive a porta adaptada para incêndio o corrimão das escadas e a fita antiderrapante foi colocada nas escadas só em 2023, sendo q o seguro era cobrado desde quando fui morar lá em 2018, entrei em contato com a imobiliária pra verificar a situação da manutenção dos extintores e me ignoraram, isso em 2023, entao tive alguns problemas e acabei atrasando o aluguel aí fui despejado, agora pra entregar o imóvel pintei organizei tudo mas na vistoria, pediram pra eu pintar tudo de novo, alegaram que não foi feito um monte de coisa, ou seja pra cobrar são bons mas na hora de fazerem a parte do seguro incêndio que cobravam eles n fizeram, infelizmente não me veio na cabeça processar a imobiliária na época q verifiquei a situação dos extintores agora estão agindo de má fé mas não tenho provas do que fizeram na época.

  108. Maria disse:

    Aluguei um apartamento mais não conhecia o local era perigoso e comecei a me sentir ameaçado falei com o proprietário para mudar para outro mais não tinha então resolvi sair por conta própria agora meu nome está em processo

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