Lei do Silêncio: horário, como funciona, direitos e deveres

Você já ouviu falar em Lei do Silêncio? Ela varia de município para município e tem algumas particularidades que garantem a boa relação entre vizinho.

Uma urbanização cada vez maior nos fez viver em condomínios ter muitos vizinhos. Isso requer um exercício diário de respeito mútuo e responsabilidade para garantir o bem-estar coletivo. A Lei do Silêncio é uma das regras que precisam ser aplicadas para garantir a paz e o convívio.

Obras, móveis sendo arrastados, cachorros latindo e música muito alta são exemplos de situações que podem gerar conflitos entre os moradores. Mas afinal, o que a Lei do Silêncio diz sobre esses barulhos? Confira neste artigo o que está previsto na legislação.

O que é a Lei do Silêncio?

Primeiramente, é preciso destacar que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro. Trata-se de um consenso entre a população baseando-se em alguns artigos da constituição como:

nº 1277 da Lei 10.406/02, “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

O inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02, diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.” Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:

·Gritaria e algazarra;

·Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;

·Abuso de instrumentos sonoros;

· Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Além dos artigos mencionados, estados e municípios podem tratar de suas próprias Leis do Silêncio nos códigos de conduta municipais. O termo Lei do Silêncio surgiu dessa série de leis, federais, estaduais ou municipais, que buscam estabelecer limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde. Assim, as normas podem variar de um lugar para o outro e é sempre importante verificá-las ao se mudar.

Como é aplicada a Lei do Silêncio?

Como dito, cada município possui autonomia para criar as suas próprias regras quanto à ruídos em condomínios.

Lei do silêncio em São Paulo

A cidade de São Paulo, por exemplo, instituiu o Programa Silêncio Urbano, cujo foco é harmonizar a convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores. Isso é feito limitando a emissão de ruídos que possam interferir no bem-estar da vizinhança.

Para isso, o programa estabelece que os estabelecimentos que funcionam após a 1h tenham isolamento acústico. Enquanto isso, busca-se controlar os decibéis emitidos por esses estabelecimentos durante todo o dia. Decibéis é uma medida da intensidade do som em um ambiente. Basicamente, uma conversa entre duas pessoas cochichando emite em torno de 30 dB enquanto o choro de um bebê emite até 50 dB.

Dentro desse programa da cidade de São Paulo os limites são estabelecidos pela Lei de Zoneamento, definindo que:

·Em zonas residenciais, o nível aceitável é de 50 decibéis entre 7h e 22h e 40 decibéis entre 22h e 7h;

·Em zonas mistas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região) das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h;

·Em zonas industriais, entre 65 e 70 decibéis das 7h às 22h e entre 55 e 60 decibéis das 22h às 7h.

Ela também prevê a fiscalização do cumprimento das normas pelos estabelecimentos, mas não considera os ruídos produzidos dentro dos condomínios.

Lei do silêncio em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a Lei do Silêncio é prevista pela Lei Ordinária nº 9.505/08 que diz sobre a perturbação do sossego alheio. Trata-se de uma lei bastante clara, delimitando os limites de ruídos permitidos durante o dia, sendo os níveis máximos:

·Das 7h às 19h: 70 decibéis;

·Das 19h às 22h: 60 decibéis;

·Das 22h às 7h: 50 decibéis até as 23h59min e 45 decibéis a partir da meia-noite;

·Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o limite permitido até as 23h é de 60 decibéis.

Os serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h, não podem ultrapassar 80 decibéis. Enquanto isso, aqueles com geração de ruídos, dependem de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando executados nos seguintes horários:
I – domingos e feriados, em qualquer horário;
II – sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno.

Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle:
I – implantação de tratamento acústico;
II – restrição de horário de funcionamento;
III – restrição de áreas de permanência de público;
IV – contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores;
V – disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores.

Penalidades aos infratores

Essas diferenças de regras entre os municípios exigem uma grande atenção caso você esteja mudando de cidade ou de estado. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, é bastante rígida quanto à Lei do Silêncio. Sendo feitas em média dez mil denúncias por mês relacionadas à perturbação do sossego com barulho excessivo entre 21h e 4h, a legislação prevê multas que vão de R$500 até R$5 mil.

Em Belo Horizonte, o não cumprimento das regras pode ocasionar penalidades como: obrigação de cessar a transgressão, advertência, multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial, interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

Lei do Silêncio em BH: onde reclamar?

Belo Horizonte possui regras muito específicas sobre o nível de ruído permitido. Mas afinal, o que a população pode fazer caso as normas não sejam cumpridas? Para isso a prefeitura do município criou o Disque Sossego, uma ferramenta de fiscalização em que qualquer um pode cobrar o cumprimento da regulação prevista na Lei do Silêncio em BH. Todo o atendimento é feito pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), e para abrir uma reclamação é preciso ter em mãos:

  • Nome, endereço e telefone do reclamante;
  • Local da fonte poluidora, com referência de endereço;
  • Dias e horários em que há o problema.

Além disso, a Polícia Militar (PM) pode ser solicitada para atender às reclamações sobre o desrespeito à Lei do Silêncio. Contudo, o apoio da PM só pode ser requisitado nos seguintes casos:

  • Barulhos de animais;
  • Ruídos de veículos no trânsito;
  • Brigas ou algazarras em via pública;
  • Situações domésticas;
  • Manifestações grevistas;
  • Alarmes de veículos;
  • Festas em residências.

Mas e a Lei do Silêncio nos condomínios?

Diferente do que muitos acreditam, não é possível que você faça o que quer dentro do seu apartamento sem se importar com os vizinhos. Se as suas atividades incomodam outros moradores isso passa a ser um problema do condomínio e deve ser resolvido com base em seu regimento interno.

Conforme já mencionado, não existe uma grande lei federal conhecida como Lei do Silêncio. Para os quem vive em condomínios, normalmente, é o Regimento interno que delimita os horários em que barulhos são permitidos. Eles devem, é claro, se basear em normas técnicas, na legislação e nas leis do município.

Todo morador tem direito a uma cópia desse documento para que possa consultar sempre que tiver alguma dúvida. Contudo, em alguns casos essas regras podem ser muito genéricas e não abranger todos os casos. Por isso, a delimitação por decibéis é tão importante. Afinal, o que é barulho excessivo para uns pode não ser para outros.

Novamente, antes de se mudar para um condomínio é preciso se inteirar quanto às normas de silêncio. Por exemplo, na maioria dos condomínios o horário das 22h é considerado o padrão para cessar o barulho, principalmente naqueles que possuem moradores mais jovens. Contudo, alguns empreendimentos adotam horários diferenciados.

Além disso, é preciso se atentar ao uso das áreas comuns. Alguns condomínios permitem o uso do salão de festa e do espaço gourmet em horário estendido. Contudo, para isso é preciso que o barulho seja restrito às áreas fechadas para não incomodar os outros moradores.

A importância da Lei do Silêncio

Normas como as que regem a conhecida Lei do Silêncio são muito importantes para garantir a saúde e bem-estar de todos. Quando cumprida, ela garante uma boa convivência entre a vizinhança além de evitar os inúmeros danos à saúde que barulho em excesso pode causar como: dores de cabeça, danos auditivos, distúrbios do sono, síndrome metabólicas decorrentes dos distúrbios do sono, obesidade decorrente dessas síndromes metabólicas, estresse, alterações cardiovasculares e até déficit cognitivo em crianças.

Assim, é muito importante que a Lei do Silêncio seja cumprida. E mesmo que não existam no seu município normas que regulem tão rigidamente os ruídos externos, pensar no bem-estar e espaço alheio pode garantir uma boa convivência. Pense sempre na importância de ter uma boa relação com seus vizinhos e sempre estabeleça o diálogo para que as situações sejam solucionadas da melhor maneira possível. 

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18 respostas para “Lei do Silêncio: horário, como funciona, direitos e deveres”

  1. arlene costa santana disse:

    eu não vejo a lei do silencio funcionar para o bairro da varzea e cdu porque o que tem de bar clandestino tocando ilegalmente e não respeita ninguem e voce so dorme a hora que eles querem vá reclamar que eles mandam voce tomar naquele canto e se fufrt e por ai vai os palavroes e nos e que ficamos desmoralizados se chama a policia não e diz que policia e pra prender ladrão e até hole não vi nenhuma solução nada pega no brasil porque os governantes não leva a serio

  2. Rosália Maria da Costa Pie disse:

    Como se pode exigir da polícia que cumpra o seu dever de se fazer cumprir a lei?

  3. Marcos Carvalho disse:

    Brasil paraíso da desordem e da bagunça!

  4. Jennifer disse:

    Moro em. Um. Casa. Com. Outra em. Cima. E e. Uma. Lanchonete eles abrem 5. Horas. E comédia. A faser facho a. Muita atração de bancos mesas cadeiras engradados e tudo qui. Você imagina eu. Não sei. Mais. Owui. Faser

  5. Sonia Pereira garcia disse:

    Não existe lei os bandidos fazem o que querem , brigada militar nao cumpre seu dever , é um país sem lei.

  6. Noadja Gomes Sarmento disse:

    No jardim das oliveiras em São Bernardo do campo ninguém mais dorme final de semana com tanto som alto nas residências em bares e a prefeitura não tá nem aí

  7. Emma disse:

    Licurificador . E considerando barulhos

  8. Marilene Batista Tristao disse:

    Sou síndica, no andar de cima os moradores só fazem faxina a noite tem dia que estende até depois das 22 horas. Já pedi para que não arrastem móveis depois das 20 horas..mas infelizmente a Lei do Silêncio é falha, pois 60 moradores,se cada um achar que pode fazer barulho, fica insuportável viver em condomínio vertical.

  9. Tem que pedir que eles levem o aparelho que mede os ruídos , decibelímetro. Mas na verdade, a GM, a PM não gostam mesmo quando são chamados para esse fim para cidadãos que moram fora de condomínios, como se não pagássemos impostos, ou fosse dignos de regras de convivência. Moro no interior de SP, cidade classificada como uma das melhores para se viver e o que vejo, sinto na pele, alma e mente, é que é a pior, justamente por “se achar” , mas não ser. A GM, PM, só ficam de um lado da cidade, onde ficam os ricos, e do outro lado, em tudo fazem pouco caso e não agem da mesma forma e não há regras, limites, nada mesmo. Quando policiais são chamados não vão, e mesmo indo conversar direto com um representante da GM, disseram que era só ligar, que dariam atenção, e após uma noite dessas barulhentas, sem respeito algum, após vários chamados, um dos atendentes disse que o decibelímetro deles estava quebrado há muito tempo. Cadê a cidade rica? Gastaram um milhão e meio em decoração natalina e a polícia não tem equipamentos. Simples assim.

  10. micael oleriano rodrigues disse:

    Vamos fazer um aniversario da minha tia em local, esse local está alugado ate as 22:00
    depois dai vamos para minha casa, o som não é alto mas gritam rsr
    devem vim umas 20 pessoas apenas pra minha casa
    estou fora da lei se a gente amanhecer ?

  11. Silvana disse:

    Infelizmente ,as leis são difíceis de serem cumpridas no Brasil porque a punição e mínima ,deveria ser mais severa .Enquanto isso a coletividade sofre ,fica mais doente em decorrência desses infratores ,não justifica dona exacerbados para atrair clientela se o local for agradável certamente terá clientela ,mas a falta de respeito e de educação impera nesses locais ,faz_se necessário agir com maior rigor ,por exemplo obrigação na colocação de som acústico para não deixar o barulho que eles gostam tanto e que tem os tímpanos super preparados para tanto barulho atingir

    aqueles que gostam e não se preocupam nem um pouco com sua saúde !!!!

  12. Ana Claudia de Almeida alves disse:

    Eu não vejo a lei do silêncio funcionando na minha cidade de Ituiutaba Minas Gerais. Meus vizinhos não tenho diálogo com eles. Como devo reclamar na polícia.

  13. Maria Fátima Valverde Rodrigues disse:

    A lei do silêncio não funciona aqui na Vila Hermínia em Guarulhos agora são 3.05 da manhã de um domingo impossível dormir o Internacional Eventos aluga o espaço para Bolivianos se encontrar, o espaço não tem acústico, tem carros fechando nossas portas, não tem policiamento nesses eventos, um verdadeiro horror, pra quem trabalha e tem que levantar 5 hrs da manhã

  14. Julia disse:

    Lei silêncio não funciona aqui no Brasil e barulho de vizinho som alto cachorro latindo 6 da amanhã num sábado onde eu quero dormi porque trabalho a semana toda Brasil e um merda mesmo

  15. Minha vizinha liga o som bem alto morro de frente o som é tão alto não consigo assistir tv e nem falar com ninguém no celular.o que fazer socorro oooooooo

  16. Sara Vitória disse:

    Eu moro de aluguel na parte de cima e a vizinha em baixo logo ao lado, separados por uma escada. Ela reclamou esses dias comigo que ouve muitos barulhos de passos, eu usei meu liquidificador as 8 e pouca da manhã para adiantar o almoço pois minha vida é corrida, ela reclamou também, porque é o horário dela estar dormindo, que eu saiba são ruídos do cotidiano e estão dentro do horário comercial, coisas que não posso evitar, como andar ou usar meus eletrodomésticos. Estou certa ou errada nessa questão???

  17. Muito obrigado vamos comprir a lei do silêncio tá tendo muito abuso a não comprir a lei do silêncio

  18. Eunice c Batista disse:

    Eu sou de vitória, município de Cariacica,meu bairro era um lugar tranquilo, até um pessoal se mudar pra perto de minha casa,todo final de semana tem um barulho infernal aqui,sendo as casas coladas uma nas outras, barulho tremendo regado de maconha e cerveja.liguei pro disque silêncio,não fui atendida,liguei pra polícia e nada,estou passando mal porque não segunda feira trabalho tonta de sono,visto que isto vai até 3 horas da manhã.Nao sei oque fazer.ninguem faz nada.

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