Matrícula do imóvel e escritura não são a mesma coisa; entenda a diferença

Muitos acham que matrícula do imóvel e escritura são a mesma coisa, mas existem diferenças importantes entre esses dois documentos. Leia e descubra quais são!

Entender o que é matrícula do imóvel e escritura de imóvel são questões fundamentais. Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula são documentos relativos à compra de um imóvel e que possuem suas particularidades. Por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.

Já  falamos sobre o equívoco de reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. Ambos são importantíssimos, porém não asseguram a propriedade em relação ao bem.

Ainda que você tenha uma imobiliária de respaldo por trás de todo o processo, para assegurar a importância desses documentos e a propriedade do novo dono do imóvel é preciso reconhecer a escritura pública no cartório de registro de imóveis.  Além disso, é importante que os envolvidos também se atentem à conferência desta documentação.

Neste texto você vai descobrir:

Qual a diferença entre Escritura do Imóvel e Matrícula?

Diferença entre escritura do imóvel e matricula do imóvel
Baixe o modelo de Matrícula e Escritura do Imóvel e saiba identifica-los.

A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula é o documento que individualiza o imóvel: a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento, onde constam informações essenciais para identificação jurídica.

Alguns exemplos de informações que constam na matrícula do imóvel são:

  • a localização;
  • a qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica);
  • alterações ocorridas;
  • transações de compra e venda (registro);
  • inventários, doações;
  • hipotecas e alienações fiduciárias;
  • desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, etc.

Ou seja, a matrícula do imóvel contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.

No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem:

  1. elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório);
  2. escritura pública de compra e venda;
  3. de posse dessa escritura, o registro da mesma na matrícula do imóvel.

E atenção: apenas esse registro da escritura na matrícula que transfere efetivamente a propriedade do bem!

A importância da matrícula do imóvel

A matrícula do imóvel é um certificado da propriedade e é muito importante. Basicamente é ela quem comprova que você é de fato o proprietário do imóvel. Além disso, nela é possível acessar informações como alterações no imóvel desde a sua criação. Podemos dizer que a matrícula de um imóvel é como um histórico da propriedade.

Para verificar quem é o dono de uma propriedade, por exemplo, basta consultar a sua matrícula. Isso torna mais prático e seguro a negociação de compra e venda de um imóvel, por exemplo. a matrícula pode ser obtida em um Cartório de Registro de Imóveis no município em que o imóvel se encontra ou pela internet. O importante aqui é saber o número da matrícula e a qual cartório se dirigir.

Outra situação que torna a matrícula do imóvel muito importante é nos casos de financiamento. Isso porque as instituições financeiras só autorizam o financiamento e liberam o dinheiro necessário quando esse documento é apresentado. Eles precisam comprovar que o imóvel não possui nenhuma pendência, dívida ou ação judicial.

Como emitir a matrícula do imóvel

Para emitir a matrícula do imóvel basta se dirigir a um Cartório de Registros. Contudo, essa não é a única maneira. Isso porque, já é possível obter o documento online. Alguns sites realizam esse tipo de serviço e enviam o documento pelos correios ou até mesmo por e-mail.

Essa facilidade garante que as pessoas confiram toda a documentação do imóvel antes de realizar a compra. Desse modo, é possível constatar se a propriedade é de fato de quem lhe pretende vender o imóvel. Aqui, é recomendado contar com uma assessoria jurídica. O suporte de um advogado nesses casos é essencial e hoje a maior parte das imobiliárias oferecem esse serviço aos seus clientes.

Documentos necessários para um contrato de compra e venda de imóvel

Antes de adquirir um imóvel é recomendável conferir toda a documentação do mesmo. Isso inclui não só os documentos do imóvel, mas aqueles relativos aos proprietários também. Isso torna a transação mais segura e reduz os riscos da operação. Alguns desses documentos são:

Documentos do Imóvel

  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Comprovantes do IPTU;
  • Certidão de cadastro no Município, valor venal e certidão negativa dos débitos municipais do imóvel;
  • No caso dos condomínios, é preciso apresentar uma declaração assinada e autenticada pelo síndico que confirme a inexistência de débitos pendentes, além da ata de eleição do síndico.

Documentos para Pessoa física

  • Cópia autenticada do RG e do CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
  • Pacto antenupcial registrado ou Escritura Pública do pacto antenupcial;
  • Endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges;
  • Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
  • Certidões negativas da Receita Federal, INSS, Estaduais e Municipais;
  • Certidões de cartórios de protestos;
  • Certidões esclarecedoras de eventuais ações judiciais.

Documentos para Pessoa jurídica

  • Contrato ou estatuto social consolidado;
  • Inscrição no CNPJ;
  • RG e CPF dos sócios administradores, bem como profissões e endereços;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
  • Certidões negativas da Receita Federal, INSS, e Estaduais e Municipais;
  • Certidões de cartórios de protestos;
  • Certidões esclarecedoras de eventuais ações judiciais.

Lembrando que esses são os principais documentos, mas que outros podem ser necessários no decorrer do processo. Eles devem ser guardados pelo comprador junto ao documento de aquisição do imóvel. Isso porque, em caso de problemas legais, estes documentos servem como provas.

É possível comprar um imóvel sem registro da escritura na matrícula?

A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono.

Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula. Já até ouvimos no mercado imobiliário um jargão humorado que diz: “Só é pai, perante a lei, aquele que registrou!”.



Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.

Não se esqueça! O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro de Imóveis.

Agora que você já sabe o que significa escritura do imóvel e matrícula, dá uma olhadinha nos apartamentos disponíveis na Casa Mineira! São mais de 100 mil opções para você encontrar o imóvel ideal. Confira!

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128 respostas para “Matrícula do imóvel e escritura não são a mesma coisa; entenda a diferença”

  1. liv disse:

    Bom dia, gostei mt do blog. Tenho uma dúvida: quero comprar um imóvel que só tem a escritura (passando da construtora para os compradores), mas eles nunca registraram no nome deles. Como pretendo registrar em meu nome, é necessário registrar em nome deles antes de escriturar? A compradora falou em um tal registro simultâneo mas não achei na internet…

    • Casa Mineira disse:

      Prezada Maria, pelo que descreveu, você registrou o formal de partilha junto ao cartório de registro de imóveis. Nesse caso após a finalização do processo de registro, a matrícula do imóvel já estará atualizada, e o processo finalizado. É valido apenas conferir na matrícula se houve a transmissão da propriedade, ok?

      Espero ter ajudado!

    • Casa Mineira disse:

      Caro Liv. A transmissão da construtora para a atual proprietária, caso a mesma tenha quitado o imóvel é na maioria das vezes realizada primeiro para ela, antes da transmissão para você. O ideal é que assinem um contrato de compra e venda e depois do registro da primeira escritura, você faça a sua e só assim quite o imóvel. Lembro que a questão da segurança é primordial na análise da documentação, e o acompanhamento por um profissional se faz necessário.

      Espero ter ajudado!

  2. Tirano Rex disse:

    Por gentileza, há 10 anos eu fiz a escritura do meu imóvel no Cartório de Notas e a Registrei no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, ao procurar o número do Registro do meu imóvel para fins de preenchimento da Declaração de IR 2018, não o localizei na Escritura ou na Certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O Programa da Receita solicita o número da Matrícula (esse eu localizei) e o número do Registro, sendo que esse último eu não achei. Os senhores poderiam me informar onde se encontra essa informação? Desde já um forte abraço e muito obrigado.

    • Casa Mineira disse:

      Olá Rex, obrigada pela participação!

      Acredito que já tenha em mãos a informação que procura. O número do registro do seu imóvel é o próprio número da matrícula, ele é único para seu imóvel dentro do cartório de registros competente.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

      • Tirano Rex disse:

        Muito obrigado pela atenção e pelos esclarecimentos. Me ajudaram muito com certeza.

      • Eduardo Oliveira disse:

        Boa tarde.

        A minha dúvida é a mesma do Pessoal acima. Nesse caso, serão dois campos repetidos (preenchidos com o mesmo número)? Um detalhe que reparei é que, no Registo do Imóvel, tem duas matrículas: Uma que fica no canto superior esquerdo (logo abaixo do brasão) e outra que fica dentro da descrição do imóvel. Qual das duas utilizar?

        Minha outra dúvida é a seguinte: Na declaração IRPF 2018, à esquerda do campo “Registro” tem o “Área total do imóvel”. Moro em um condomínio fechado. O que colocar aqui? A área do apartamento (51,0 m2) ou a área total do condomínio (contando estacionamento, outros prédios etc) ?

        • Casa Mineira disse:

          Oi Eduardo! Respondemos a duvida logo acima com a Gisele! É suficiente pra você? Se não, fique a vontade para nos enviar um novo comentário, ok?

          Abs,

          • Eduardo Oliveira disse:

            Obrigado. Ajudou sim. Uma outra dúvida que surgiu, é a bendita “Área total do imóvel”. No memorial descritivo do meu apartamento aparece a área privativa, agora, área total não. E como moro em um condomínio tem também a área comum. Area total = area privativa + area comum. Se colocar um valor aproximado lá pode dar problema? Ninguém sabe me informar isso: síndico, construtora etc…

          • Casa Mineira disse:

            Isso é absolutamente normal, um imóvel possui várias áreas, área comum, área real privativa, área total, área de vassoura, área do IPTU. Como essa funcionalidade é novidade para no IRPF de 2018, sugerimos eleger uma das áreas de sua matrícula, no caso a maior delas, retire a informação da própria matricula, não crie uma área aproximada, assim você terá argumentos para uma futura correção necessária. 🙂

          • Eduardo Oliveira disse:

            Obrigado. Irei passar no cartório para verificar. Pelo o que vi, esse campo não é obrigatório. De repente, envio em branco mesmo…

    • Alcides Zuquette disse:

      bom dia Sr Tirano, tudo bem? Eu consigo encontrar para o senhor, me manda por email o numero da matricula e da escritura, vou encontrar para o Senhor. email: [email protected] Aguardo seu retorno Sou advogado nessa area.

  3. df Santana disse:

    Post sensacional, Ajudou muuuito

    • Casa Mineira disse:

      Olá Santana! Que coisa boa ler o seu feedback! É muito bom e importante pra nós saber que os conteúdos do nosso blog tem sido úteis para vocês!

      Conte conosco sempre que precisar! 🙂

  4. Gisele Matos disse:

    Bom dia.
    O irpf 2018 pede, ao lado da área do imovel, o seu registro. E logo abaixo, a matricula.
    Achei a matricula no documento do cartório, com a sua ajuda, porém o registro fiquei em dúvida. Vc pode me ajudar?
    Obrigada

    • Casa Mineira disse:

      Prezada Gisele, realmente essa questão gera muita dúvida e por ser algo novo na IRPF, a informação ainda não está consolidada.

      Acreditamos que o registro seja o número do “R” que houve a transferência para você. Basta ler a matrícula e verificar o número do ato que houve a transferência para você. Observe que cada averbação e/ou registro segue uma ordem numérica crescente. Ex: “R1” “R2” “AV3” “R4” “AV5”.

      Esperamos ter ajudado! 🙂

  5. Jadyr Pimenta disse:

    Também tenho a mesma dúvida de Gisele Matos.

  6. Omendes Oliveira disse:

    Bom dia.
    Não sei se aqui é o local mais adequado, mas tenho uma dúvida e gostaria de uma ajuda, se possível.
    Adquiri um terreno em área rural de um município do RJ em 1985. Na escritura lavrada na época, consta o terreno e duas edificações, sendo estas duas casas. Não constam as metragens das casas, apenas do terreno e a observação que no citado terreno se encontram as duas casas denominadas “Prédios de números 49 e 49/1”. Sempre paguei o IPTU das casas, que estão devidamente registradas na prefeitura, sendo a casa principal e a segunda, uma pequena casinha, que acabei transformando em depósito, etc. Sempre declarei ao IRPF apenas a casa principal, pois tinha a intenção de derrubar a segunda casinha e dar baixa na prefeitura, o que acabei nunca fazendo. A pergunta: Como vou declarar as duas casas se só existe uma escritura para as duas? Será que posso colocar as duas inscrições municipais no mesmo campo de um único bem? Até porque a matrícula dos dois imóveis + terreno é uma só, que consta na escritura.
    Desde já fico muito agradecido pela atenção e se possível uma ajuda.

  7. Omendes Oliveira disse:

    Bom tarde.
    Não sei se aqui é o local mais adequado, mas tenho uma dúvida e gostaria de uma ajuda, se possível.
    Adquiri um terreno em área rural em um município do RJ em 1985. Na escritura lavrada na época, consta o terreno e duas edificações, sendo estas, duas casas. Não constam as metragens das casas, apenas do terreno e a observação que no citado terreno encontram-se as duas casas denominadas: “Prédios de números 49 e 49/1”. Sempre paguei o IPTU das casas, que estão devidamente registradas na prefeitura, sendo a casa principal, e a segunda, uma pequena casinha, que acabei transformando em depósito de ferramentas, etc. Sempre declarei ao IRPF apenas a casa principal, pois tinha a intenção de derrubar a segunda casinha e dar baixa na prefeitura, o que acabei nunca fazendo. A pergunta é: Como vou declarar as duas casas se só existe uma escritura para as duas? Será que posso colocar as duas inscrições municipais no mesmo campo de um único bem? Até porque a matrícula do Registro de Imóveis, dos dois imóveis + terreno , é uma só, a qual consta na escritura única.
    Desde já fico muito agradecido pela atenção e, se possível, por uma ajuda.

  8. Cathia disse:

    Oie,tenho uma dúvida.Comprei um imóvel financiado pela CEF e observei que o valor cobrado pelo banco pela escritura do imóvel foi superior ao preço tabelado pelo Cartório.Tem viabilidade de que eu consiga o reembolso dessa diferença no valor?

  9. Ricardo marin disse:

    estou vendo um imovel, na caixa economica federal, o mesmo diz estar ocupado e consta no dizer da caixa assim “O PRÉDIO POSSUI 47 UNIDADES (28 APARTAMENTOS E 19 BOX-GARAGEM), NÃO ESCRITURADOS”; mas contem matricula. A pergunta é a seguinte tenho algum tipo de risco comprar esse imovel não escriturado, mesmo tendo a matricula. É possivel regularizar, enfim é complicado. E a questão de estar ocupado, como devemos proceder. Desde de ja agradeço.

  10. Orlando disse:

    Bom dia! comprei um imóvel a 9 anos, agora estou colocando a venda e percebi que tanto na escritura quanto na matricula as medidas de fundo e área em metros quadrados estão menores que a do terreno. Este imóvel já esta registrado desta forma a mais de 30 anos. Oque devo fazer para regularizar um erro que vem de tanto tempo. Já pesquisei as divisas com os vizinhos confrontantes e as medidas físicas do terreno estão corretas, o erro está no documento.

    • Paulo Roberto Freitas disse:

      Aí, você tem que fazer uma retificação de área. É necessário um projeto com o engenheiro da área correta e uma declaração assinada e reconhecida firma por todos os vizinhos.

  11. cris disse:

    Boa tarde , estou querendo comprar um imovel ( uma casa ) porém o vendedor me disse que só tem o registro no cartório de registros de imoveis , do terreno e nao da casa . praticamente , a casa nao é averbada . Gostaria de saber se corro algum risco nessa compra .

    • Casa Mineira disse:

      Oi Cris, obrigado pelo seu comentário! O imóvel pode ser transferido como lote, e a regularização pode ser feita em seguida. O risco principal é a autuação de prefeitura para ajuste da construção, e cada prefeitura define as condições específicas para edificações em terrenos. É necessário ser analisado com cautela.

    • Paulo Roberto Freitas disse:

      Sou engenheiro e me deparei com um caso como esse de minha cliente. Ela comprou um imóvel, deu uma entrada em dinheiro, e quando foi ver a escritura, só era do terreno sem a construção. Fiz o projeto para averbação e posteriormente a transferência de todo o imóvel.

  12. Paulo Afonso Gidi de Oliveira disse:

    Bom Dia!
    Na certidão de inteiro teor de um terreno situado em condomínio fechado, consta os eeguintes dados do lote:
    Inscrição no censo imobiliário municipal, registro imobiliário patrimonial de área de marinha, área privativa do lote, área comum, área total e fração ideal.
    O lote possui uma área privativa de 700,00 m2 (conforme certidão), mas não consta, as suas medidas lineares, no caso 20,00 m x 35,00 m, Esses dados são obrigatório constar na certidão da matrícula, quando se trata de unidade situada em condomínio fechado?

    • Casa Mineira disse:

      Olá Paulo, muito obrigado pelo seu comentário!

      A forma como o lote está caracterizado, se tem 700 m² ou 20x35m², vai depender do documento.
      Caso a forma como está descrito não lhe atenda, você poderá contratar um profissional para elaborar uma planta do imóvel que será averbado na matrícula essas informações. A descrição/característica do imóvel no início da matrícula não será alterada, você estará apenas acrescentando a informação com relação as características do bem.

      Sobre a obrigatoriedade, se não existir matrícula individualizada para cada lote o que se tem na verdade é um condomínio, isto é, os proprietários não terão transferidos os lotes para seu nome visto que não há matrícula individualizada do lote. Eles estão adquirindo uma fração do total do condomínio.

      Esperamos ter ajudado!

  13. Manoel disse:

    Bom dia!!!

    Tenho um terreno e comprei apenas com contrato de compra e venda, sou o segundo “dono” uma empresa vendeu para o rapaz que me vendeu e eu depois de algum tempo comprei desse rapaz, a minha dúvida é a seguinte, Como devo proceder para tirar a escritura desse terreno, tenho que ir no cartório com o contrato de compra e venda antigo e o meu que recebi no ato da compra ou além disso preciso levar o antigo “dono”? Lembrando que pago o IPTU como compromissário desde 2014.
    No caso de usucapião a pessoa tem que estar morando no terreno há 5 anos ou mais ou apenas comprovar que comprou o terreno e pagou os impostos por 5 anos ou mais???

    • Olá Manoel! A primeira providência é comparecer ao cartório de registro de imóveis, com o IPTU na mão, para verificar se o imóvel possui matrícula individual. Um despachante poderá te ajudar nisso, ou mesmo a empresa que vendeu o terreno no primeiro momento. Após isso, é tentar com a empresa loteadora um acordo para resolver a situação. Caso não tenha sucesso, sugiro que procure um advogado especializado em direito imobiliário.

  14. Paulo Roberto Vieira de Castro disse:

    Boa noite. Tenho a proposta de compra de um imóvel em situação de alienação fiduciária para a Caixa? Existem riscos nesse procedimento? Como poderia garantir que ao efetuar a compra, a Caixa seria paga?
    Obrigado pessoal

    • Olá Paulo, obrigado pelo seu comentário!

      Existem duas maneiras dessa operação ser realizada. A primeira é o comprador quitar o saldo devedor com recursos próprios, a segunda é através de um novo financiamento habitacional do comprador, quitando o saldo devido. Ambas são operações bem comuns, mas que devem ser bem claras no contrato de promessa de compra e venda.

  15. Gilson disse:

    Bom dia gostaria de saber sim com um documento de cadastro imobiliário posso fazer um registro oficial do imóvel

  16. Gilson disse:

    Bom dia gostaria de saber sim só com um documento do cadastro imobiliário posso fazer um registro oficial do imóvel

    • Olá Gilson! São necessários mais documentos que podem variar de cidade para cidade, como certidões dos proprietários, certidão de quitação de IPTU, matrícula atualizada e certidão de ônus, guia paga de ITBI e etc. Sugiro que procure um despachante imobiliário em sua cidade ou um cartório de notas que poderá esclarecer sobre a documentação necessário para o registro no município em questão.

  17. Cesar Augusto disse:

    Olá, minha mãe trocou o apartamento dela por um outro, ela tem um documento, uma espécie de contrato eu acho que está tudo autenticado em cartório, mas não fez a transferência de fato para o nome dela, ela pode perder o apartamento de alguma forma? Mesmo caso venha a falecer algo assim? Obrigado

  18. Luis Felipe Ramos disse:

    Olá , em 1986 o meu falecido pai recebeu uma autorização da imobiliária autorizando a passar a escritura definitiva de um lote para o nome dele. Hoje, muitos anos depois, somente tenho o nome do loteamento com o número de quadra e do lote. Qual o primeiro passo a fazer para saber o histórico do terreno? Tentar contato com a imobiliária ou solicitar uma certidão dominial no cartório de registro de imóveis na cidade onde se encontra o imóvel? Grato.

  19. Ibrahim Sued disse:

    Boa tarde, eu declarava 4 salas comerciais como ‘grupo comercial’, pelo valor conjunto de 60mil. Como agora deverei informar a inscrição municipal e a matrícula agora terei de declarar as 4 salas separadamente, pelo valor de 15mil cada. Como fazer na ficha de Bens e Direitos? Acho que se eu puser o ‘grupo comercial’ como 60mil ano anterior e 0,00 no ano base estarei inmdicando uma venda, o que não é o caso ! E se puser cada sala como ano anterior 0,00 e ani base 15mil, estarei indicando uma compra que tampouco houve !

  20. ESCRITURA disse:

    ola bom dia meu PAI NAO TEM ESCRITURA DA CASA MAIS TEM O CERTIDAO O QUE VALE MAIS A ESCRITURA OU CERTIDAO.

  21. Vinicius Bartholdi disse:

    Olá, minha mãe comprou uma casa em 1996 e a escritura foi lavrada em um cartório de notas normalmente, porém, a matrícula no cartório de registro de imóveis não foi atualizada. O último proprietário que consta na matrícula é a pessoa (já falecida) que vendeu a casa para minha mãe. É possível que minha mãe faça a atualização da matrícula, mesmo passados 23 anos da compra e com o antigo dono já falecido? E se na casa há aumentos que não foram averbados à matrícula (aumentos feitos antes de minha mãe comprar a casa), ela precisa primeiro atualizar a matrícula e depois averbar os aumentos? Ela consegue fazer isso tudo mesmo sem ter mais contato com o antigo dono e seus herdeiros?

    Grato desde já!

  22. André Sú Isabella Bassini disse:

    Boa noite descobrimos que a chacara que iriamos comprar possui o numero de matricula registrado em outra cidade vizinha. O que devemos fazer? É um documento falso?

  23. Gabriel dos Santos Ferreira disse:

    Boa tarde. Após a Escritura pública lavrada, no caso de compra e venda de um imóvel, de quem é a responsabilidade por atualizar/averbar a matrícula, o vendedor ou o comprador? Obrigado

    • Ricardo Luís Gual disse:

      Boa tarde Gabriel!

      O próximo ato após a lavratura da Escritura é registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da região, sendo esse comprometimento do comprador do imóvel, como diz o velho ditado “quem não registra não é dono”.

      • Marina disse:

        Bom meu nome é Marina, comprei uma casa com contrato de compra e venda, contráto de gaveta, o advogado fez a adjudicação compulsória, aí busquuei a baixa da hipoteca na CDHU e foi registrado a carta de adjudicação e a averbação de construção, porém eu imaginei que fossem lavrar uma escritura pública, só me deram a matrícula os números de protocolo e sumiram com os contratos de gaveta, disseram lá no cartório que já está registrado alguém poderia explicar se é assim mesm

  24. Daiana Da Silva Lima disse:

    Boa noite , vendi um terreno e a pessoa que comprou quer fazer a transferência da escritura mas não terminou de quitar as parcelas,qual seria o melhor documento a fazer para que eu não perca as parcelas restantes e garanta o pagamentos de todo o débito que ainda existe

    • Ricardo Luís Gual disse:

      Boa noite Daiana!

      O ideal neste caso é gravar na própria Escritura as parcelas faltantes, assim caso o comprador do seu imóvel não pague, é possível executar o imóvel por falta de pagamento.

  25. Célio Manoel da Silva disse:

    Ola boa tarde, Tenho um terreno com escritura e matricula, contruí uma casa,como devo fazer para constar esta casa na escritura e na matricula.

  26. amelia souza disse:

    Boa noite
    A minha sogra tem um terreno do lado do terreno da filha dela .existe a penas um documento pra ambas as partes .mas no documento tem o nome das duas e identificando qual é o seu.ai ela deu esse terreno pro filho dela .Como faz pra cada um ficar com seu documento

    • Débora disse:

      Bom dia, Amélia! Indico que você procure uma empresa de topografia e agrimensura, pois o procedimento pode variar de acordo com a área e outras características do imóvel.
      Espero ter ajudado! Abraço!

  27. Buglê robson disse:

    Boa noite, tenho um imóvel prédio devidamente registrado.Queria fazer uma instituição de condomínio. Até aqui tudo normal, minha dúvida é a seguinte: a matrícula do terreno onde está construído o sobrado é de 1976, e nela menciona uma casa e seu respectivo lote com algumas divisas. Agora o cartório quer que eu retifique a área da matrícula do terreno de acordo com a área atual. É certo o cartório de registro me obrigar a retificar a área e ainda me cobrar, visto que na matrícula deles não existe uma área para eles dizerem que existe uma diferença entre a área atual?

  28. Mauricio disse:

    Boa noite! Paguei o rgi apresentando o documento de compra e venda do imóvel. Recebi um e-mail do 4 cartório de registro aqui em Santa Cruz, RJ, dizendo que tinha exigências do vendedor. Daí em diante, me cobraram outro rgi de promessa de compra e venda do mesmo imóvel, alegando que num dos documentos o vendedor era solteiro e agora está casado. O correto não seria eu pagar somente os requerimentos que atualiza-se o estado Civil do vendedor e apresentar a certidão de casamento autenticada. Abraços

  29. Mauricio disse:

    Textouito bom! Obrigado por sanar minhas dúvidas 👍🏻

  30. Cristiane disse:

    Olá. por favor, se puder me ajudar…agradeço muito.
    Meu pai está querendo vender um terreno que ele comprou pela imobiliaria há um tempo e já está quitado (ele é o segundo dono). PORÉM ao verificar aqui a documentação, vejo que ele tem os contratos de aquisição do antigo proprietario, o contrato de compra e a Minuta junto a imobiliaria com o nome dele. Nessa Minuta consta o nº de MATRICULA DO registro do loteamento junto ao Cartorio. Como ele quer vender agora, a imobiliaria pediu para fazer a transferencia os comprovantes de IPTU pagos e eu não encontro onde solicitar os boletos para pagamento.

  31. Diogo Dantas disse:

    Boa tarde,

    meu sogro sera fiador em uma locação que pretendo fazer. Porém um dos critérios de locação para fiador é a escriturar e\ou Matricula. Meu sogro tem uma xácara onde possui apenas o contrato de compra. A pergunta é o contrato possui a matrícula completa?

  32. Olá, boa tarde.

    Fiz o financiamento de um imóvel pela caixa. Consegui quitar esse financiamento, no começo da pandemia. QUAIS OS PAÇOS QUE DEVO SEGUIR, PARA TORNAR O IMÓVEL REALMENTE MEU?
    Muito obrigada.

  33. Lee Ling disse:

    Estou comprando um terreno e pagarei em 4 parcelas (uma entrada e 3 parcelas em 3 meses seguintes). Pergunta:
    – Quando posso registrar este terreno? Logo em seguida com a escritura ou somente depois feitos todos os pagamentos?

    Obrigado.

  34. Mariana disse:

    Olá! Quando o registro e a escritura do apartamento estão no nome de ambos os cônjuges, na hipótese de falecimento de um deles, o imóvel pode ser vendido pelo sobrevivente sem ter que realizar o inventário?

  35. Rauter Cezário Leite disse:

    Boa tarde

    Vocês são de Minas?

  36. Edmur disse:

    Bom dia !
    Comprei um apto em leilao , tenho 02 matriculas , 1 do apto tudo ok , agora a matricula de vaga de garagem diz = 33 metros , com box vizinho do lado esquerdo e box vizinho do meu lado direito , porém , ao chegar no apto , o sindico me indicou uma vaga que de um lado tenho box vizinho m outro lado parede , e a metragem da vaga me indicada tem apenas 16 mts , como resolver ?

  37. Ivete Por Oliveira disse:

    Boa tarde!
    Vendi um imóvel em 1990 e até hoje não registraram, ou seja, continua no meu nome. Como estou negociando a compra de um outro imóvel financiado pelo programa Minha casa minha vida, eu não consigo obter os benefícios dos quais eu teria direito. Eu não tenho nenhum documento da venda, que foi feita por procuração, mas sei que foi feita a escritura. Como faço para descobrir em qualquer cartório foi lavrada a escritura?
    Preciso de uma cópia.

    Muito obrigada
    Ivete P de Oliveira

  38. Gladis Berlato disse:

    Após dois anos da compra de um imóvel, saiu a matrícula. Agora tenho que fazer o registro para transferir da construtora para o meu nome. Além de meus documentos, o que preciso? Tenho que ter o número da matrícula? Ou o cartório localiza?

  39. Auresnandia disse:

    Boa tarde! Eu comprei um imóvel da caixa no ano passado e antes de comprar perguntei pro corretor se não tinha nenhuma pendência no imóvel, ele mim garantiu que tava tudo certo com o imóvel. Depois de um bom tempo tive conhecimento que tem 24 mês de condomínio em aberto e a administradora do condomínio tá cobrando disse que a dívida passa pro proprietário. Na escritura está escrito que a vendedora, por sua representante, que o imóvel acima descrito encontra-se quite com as taxas e contribuições condominiais. Gostaria de saber o que devo fazer? Abraço

  40. Rafael disse:

    Olá!
    Fui roubado e, entre os documentos, estava a matrícula atualizada do meu imóvel. Em posse deste documento, a pessoa que me roubou pode me causar algum prejuízo, em relação ao meu imóvel? Ex: vendê-lo ou arrendá-lo?
    Obrigado!

  41. Cristiane Souza disse:

    Olá,
    Tenho uma dúvida, eu e as minhas irmãs fizemos a escritura da casa há uns 7 anos atrás, porém não tínhamos conhecimento que seria necessário registrar no cartório o imóvel, após emissão da escritura, tem prazo para registrar no cartório?

    Obrigada!

  42. Jurandir Tadioto disse:

    Bom dia, quando comprei o imovel era solteiro e fiquei apenas com a escritura por longos anos, precisei vender uma parte e com isso tive que fazer a matricula, mas ja estava casado e foi acresido minha esposa na matricula e mudado meu estado civil. Em um possivel falecimento meu oque vai contar para a divisão de bens? Minha esposa entra na divisão ou apenas nossos filhos? Meu casamento é comunhão parcial de bens.

  43. GUSTAVO DE MELO FARIAS disse:

    Olá, boa tarde. Se o terreno que já tem Escritura for construída uma casa ou algo parecido é necessário acrescentar na Escritura essa construção?

  44. Helena disse:

    Boa noite!
    Meu marido comprou um imóvel em 1985 com documento de compra e venda. Quem vendeu para ele também só tinha compra e venda. Ele faleceu e não consigo fazer a transferência para meu nome. O loteamento não tem RGI. Não localizo o loteador .
    Como devo proceder para localizar quem foi o último proprietário com escritura para passar o imóvel para me nome?

  45. Dener costa disse:

    Boa tarde. Tenho uma perguntar: minha avó a muito anos ganhou um terreno de seu filho aqui em Macapá, naquela época ainda não tinha sido feito os registros da prefeitura e minha avó deixou uma família muito pobre viver nos fundos por muitos anos. depois de muitos anos abriu uma estancia de madeira de esquina fazendo fundos com o terreno. Quando a prefeitura fez a demarcação não incluiu essa parte dos fundos que mede 11,80 x 9,80 visto que não se encontrava ninguém na residencia nesse momento, como essa parte não tem documentação e foi invadida pelo novo dono da estancia que faço ?

  46. Vanda Maria Santos disse:

    Bom dia! Imobiliaria possui um condominio em que consta terrenos a serem vendidos, terrenos estes que estão em nome da imobiliária, ha varios socios, porem somente um é administrador, no entanto o socio minoritario que faz a negociação de venda dos terrenos, a duvida é!
    é correto mencionar no contrato de compra e venda que a imobiliaria fornecerá toda a documentação para a transferencia do terreno vendido, ou poderia colocar que o socio minoritaria na condição de vendedor, se compromete a fornecer toda a documentação necessaria com a devida anuencia da imobiliaria para transferencia do terreno vendido.

  47. Stéphane disse:

    Pretendo comprar um imóvel mas o proprietário só tem o recibo de quitação particular, bem antigo por sinal. Como faço para fazer a matrícula do imóvel?

  48. Flávia Persequino disse:

    Boa tarde!
    Ótimo texto. Gostaria de uma informação. Estou comprando uma casa de dois andares. Mas, no RGI da mesma, ela está citada como prédio. Isso é normal? Pode me trazer algum problema futuro? Sou do Rio de Janeiro.

  49. Tatiani disse:

    Boa tarde!
    Um imóvel vendido pela construtora no contrato, foi declarado venda por contrato, Esse imóvel depois é vendido por contrato a outras pessoas, no fim da obra que sai a escritura, A construtora tem que passar a escritura para o último que comprou, como não caracterizar novamente venda, já q já foi declarado lá no início ? até porque depois de ter passado por vários compradores o valor está mais alto do que lá na venda pelo contrato…

  50. Rodrigues disse:

    Boa noite
    A localização física de meu apto., diverge da localização contida na matrícula.É como se eu estivesse habitando o do meu vizinho e vice-versa. São várias torres com 4 aptos. cada e com certeza todos estão com as matrículas trocadas. A matrícula irregular está disponível há 5 anos, mas não vou registrar enqto. a Construtora não regularizar. Qual o tipo de ação devo ajuizar já que a Construtora não pretende resolver amigavelmente?
    Obrigado

  51. Alvaro Ferrari disse:

    boa tarde , comprei um terreno na praia , somente o terreno nada de alvenaria ou construção. Um valor inferior a 30 salários minimos, existindo o contrato de venda e quitação ja em meu nome, eu teria que fazer uma escritura publica ?

  52. Cesar da Silva disse:

    Boa tarde quero comprar um terreno mas desconfio q o número da matrícula q o suposto dono me passou seja falso pois tem apenas 5 números
    Como ter certeza se é falso realmente?
    Só por ter 5 números já da pra ter essa certeza?

  53. George botelho disse:

    Bom dia, tenho uma casa de 2 pavimentos, a escritura no registro de imóveis é datada de 1975 e lá consta dois registros municipais, na mesma matrícula no cartório, pagamos 2 iptu, queremos passar em doação esse imóvel para nosso 3 filhos, gostaria de saber se é feito uma ou duas escrituras?

  54. Fábio disse:

    Boa tarde!

    Com a matrícula é possível fazer financiamento do imóvel?

  55. Tenho um terreno com escritura e matricula, contruí uma casa,como devo fazer para constar esta casa na escritura e na matricula.

  56. Alessandra M Lima disse:

    Boa tarde ! Estou precisando muito de ajuda tenho um terreno q faz divisa com uma empresa , eles fecharam a frente do terreno para entrada de caminhões da empresa e meu esposo usa a saída para sair com o caminhão dele , só q eles não querem e alegam q não temos passagem.Minha escritura diz q meu terreno que é nós fundos confronta com a BR , Sita se na BR .E eles teimao q não temos acesso a BR. Como q pode um terreno não ter saída. Gostaria q vcs me ajudassem no q devo fazer pois o dono é muito rico e nos somos pobres ,tô com medo de perder a saída do meu terreno.

  57. Jefferson Marques disse:

    Boa tarde, estou tratando a compra de uma casa em condominio rural e apenas o terreno tem escritura pública. O que se faz em relação a casa? Poderão existir débitos sobre a casa quando for regularizada e quais procedimentos para tal? Obrigado pela atenção.

  58. MARIA LUISA disse:

    Olá,
    Tenho 2 lotes (terrenos) independentes um do outro. Mas ambos estão em uma unica escritura. Registros são 2 (uma para cada lote).
    Vou vender apenas um dos lotes. Minha dúvida é quanto à escritura, que é uma só para os 2 lotes, sendo que só venderei um deles. Como devo fazer para que o comprador tenha a escritura do que ele está comprando, e eu fique com a escritura daquele que me restará? obrigada.

  59. Ronaldo Paulino da Silva disse:

    Meu avô morreu tem muitos anos . Mais de 50 anos . Só que quando ele morreu. Minha avó mudou para cidade com os filhos.. Ela tinha os documetos das terras. Só que minha avó morreu em 78. E meu avô morreu antes dela. Minha avó passou esses documetos das terras do meu avô. Para uma fazendeira de confiança dela pra ela guarda . Só que essa fazendeira de confiança dela. Já morreu também. Mais a tal fazendeira fez um testamento passando a fazenda dela para um sobrinho . E agora nós estamos correndo atrás pra vê si descobre alguma pista . Onde meu avô nasceu . Onde ele morreu. E onde ele foi enterrado . Pra gente descobri as terras. Somos herdeiros. Mais temos que procura tudo .

  60. Leila Resende Carrijo Ferreira disse:

    Olá. Como resolvo esta questão? Herdei um terreno, junto com meus irmãos. Fizemos o inventário tudo certinho. Registramos. Só que depois descobrimos que o nosso terreno está errado.
    Vou explicar como tudo aconteceu. Minha mãe recebeu um terreno , que era uma área conjunta com outros herdeiros. Em 2014 eles fizeram o desmembramento. A área de 3,1 alqueires foi dividida em 12 Glebas. Acontece que a da minha mãe, junto com o meu pai, com a da minha tia, ficaram registradas com os nomes trocados. Na nossa escritura, consta inclusive que meus pais fazem divisa com eles mesmo, sendo que cada um recebeu apenas uma GLEBA. A gleba 09 é 10 ficaram com os nomes dos proprietários trocados. São terrenos de 1.549,48 m². Os dois iguais.

  61. Elizabeth Sanchez da Silva disse:

    Bom dia, meus pais faleceram há 4 anos e resolvemos vender a casa . Mas no momento da avaliação o advogado descobriu que o imóvel não está registrado em cartório. Sei que preciso me dirigir ao cartório e regularizar. Outra dúvida é em relação a escritura, meus pais viviam maritalmente por 50 anos, mas na hora da compra do imóvel consta apenas o nome do meu pai e outros. Gostaria de saber o que isso significa e o que preciso fazer para regularizar a escritura. Obrigada

  62. VALQUIRIA Souza disse:

    eu tenho a matricula no meu nome queria fazer a escritura como faço preciso de ajuda

  63. […] Confira também: Escritura x Matrícula do imóvel: entenda a diferença de uma vez […]

  64. […] Confira também: Escritura x Matrícula do imóvel: entenda a diferença de uma vez […]

  65. […] lista de documentos necessários para a transferência do bem imobiliário é extensa. São necessários papéis do comprador, do devedor e do imóvel, com diferenças ainda entre […]

  66. Carlos disse:

    Boa tarde! Meus pais possuem uma casa em um terreno que é de herdeiros, casa de material. Nos fundos há uma casa também que é da minha falecida vó, muito maior e também de material. São o total de 3 irmãos. A casa da frente que são dos meus pais eles dizem que possuem documentação, mas nunca vi nada. Tenho um primo que fica nos fundos dessa casa, ele não mora, mas vai lá marcar território para tentar na justiça dizer que é dele a casa dos fundos.

    Dúvida: Ele consegue ganhar na justiça por uso usucapião?

  67. Aline disse:

    Olá!
    Tenho interesse em comprar um apartamento a vista.
    A corretora disse que tem matrícula tudo direitinho e que vamos lavrar a escritura em cartório, tudo em um único dia, logo não é necessário as certidões negativas de ações judiciais. Isso procede?

  68. Boa tarde, preciso dar entrada no inventário após o falecimento do meu pai, porém o imovel não é regularizado e só temos a cessão de direitos. Tem como conseguir a certidão de registro do imóvel?

  69. Francineide Silva disse:

    Olá boa noite vi essa matéria e gostaria de tirar minha dúvida ganhei um apto da prefeitura em um conjunto habitacional sp depois de uma espera de 10 anos em 12/11/2020 fui assinar meu contrato e pegar minha chave pois bem quando foi dezembro do mesmo ano chegou IPTU do mesmo ano 10 parcelas de 61 reais cheguei a pagar uma porque a própria assistente social falou que era pra espera que éramos isento pois somos baixa renda aí em janeiro de 2021 chegou outro iptu até mais caro de 81 cada parcela aí agora em janeiro mais outra que chegou de 2022 já tá 91 não sei Nei pra onde ir atrás disso chegou uma carta falado que tenho 30 dias pra regularizar em um tal cadim não tenho como pagar tô sem trabalhar mal consigo pagar o condomínio e a parcela do prédio alguém pode me orientar como proceder com isso por favor

  70. Alex disse:

    Bom dia ! Tenho um terreno que consta como espólio no carnê de IPTU de 2022. O IPTU foi emitido esse ano pela primeira vez e o terreno ainda não tem matrícula. Está sendo providenciada. O que eu gostaria de saber é se esse terreno ainda sem matrícula precisa ser declarado no IR de 2022 ou se é lançado somente após efetivada a matrícula. Obrigado !

  71. Manoel Pereira de Sousa Neto disse:

    Tenho uma casa na zona rural e não tenho a matrícula da propriedade onde consigo fazer?

  72. Manoel renovato rios filho disse:

    Gostaria de saber sobre a escritura deste imóvel
    R.morro do chapéu n. 249

  73. Daniel disse:

    Esclarecer e muito bom o texto.

  74. ROSE disse:

    O imóvel já está quitado. A escritura está no nome de 2 pessoas da família, porém preciso transferir em meu nome. No tabelhonato preciso informar o valor do imóvel e em quantas parcelas. Porém eles não pagaram o imóvel na época somente na escritura conta os nome, como devo identificar na escritura. Até porque não estarei pagando nada somente preciso tirar do nome e passar para o meu nome.

  75. Maria Lúcia Leme Zad disse:

    Ola. Gostaria de comprar um imóvel. Porém este imóvel não tem matrícula individual por lote. Tem apenas a matrícula da área total. É seguro comprar) a empreendedora disse que fará um contrato de compra e venda e que futuramente será desmembrado os lotes e cada lote terá matrícula individual… Isso de fato é possível? Li em outros site que esse tipo de venda me torna dona do imóvel como copropietarios e não efetivamente dona da propriedade, e por se tratar de um terreno rural, tem metragem limitada para construção, que se basear na área total e não na proporção vendida como lote, correndo risco de embargos . Enfim. Só quero saber se é possível desmembrar um lote de um imóvel que tem a matrícula da área total. Se na matrícula no registro no cartório de imóveis diz que é um imóvel de 10 mil metros, por exemplo, eu consigo comprar apenas mil metros e fazer a matrícula individual desses mil metros? Ou esse desmembramento não é possível?

  76. Decio Gomes do Nascimento disse:

    Bom dia! Comprei um imóvel (casa), na cidade Porto Nacional, tenho um contrato de compra e venda e a pessoa que me vendeu , também tinha um outro contrato de compra e venda, todos reconhecido firma em cartório. Porem a casa nao tem escritura e o IPTU esta em nome de uma outra pessoa. fiz essa compra em 2007 , ja fiz reforma e ampliação dessa casa. sera se terei algum problema pra registrar.

  77. WELLINGTON KOBAYASHI disse:

    Ola, adquiri um imóvel na planta e quitei todo o saldo devedor antes de receber as chaves. Já recebi o termo de quitação do imóvel. Minha dúvida é: posso levar apenas este documento no cartório de imóveis e atualizar a matrícula ou sou obrigado a fazer a escritura no cartório de notas? obs.. imóvel com valor menor que 30 salários mínimos

  78. Leila disse:

    Separei, e nosso terreno onde está nossa casa está no nome do pai do meu ex. Quero alugar a parte de cima da qual fique na separação para meu ex marido. Corro o risco de perde-la?

  79. Maria Aparecida disse:

    Ola boa noite…comprei um terreno…so que
    Preciso desmembrar so que assim foi feito
    esse serviço…so que venceu o desmenbro
    nao consegui resolver..so preciso atualizar
    o que tenho…o que fazer.

  80. Adriana Brandão disse:

    Olá!
    Estamos financiando um apto que tem box com matricula autónoma.
    Agora apos tudo formalizado tanto na CEF, qto no Reg.de Imóveis, tenho um vizinho que quer comprar meu box.
    Consigo vender para ele somente o box e seguir pagando o financiamento do meu apto? Cada um tem sua matr., o apto e o box.
    Att.
    Adriana.

  81. Elisete disse:

    Tenho uma casa na praia comprei só no contrato de compra e venda mas tem um número de matrícula do imóvel agora querem derrubar meu rancho oque posso fazer

  82. DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS disse:

    Meu pai faleceu e deixou um terreno onde moravamos so que nao fez escritura
    O antigo dono vai passar pro meu nome e dos meus irmaos
    Como garantir que vai ser da gente mesmo

  83. WANDERSON SOARES SOUSA disse:

    Comprei um lote em uma área rural,vou fazer a geolocalização no meu nome e o contrato de compra e venda,precisa de algo a mais?

  84. WILSON IVANOV disse:

    Aquisição de um imóvel com recursos próprios de uma pessoa física, o contrato foi feito em nome da empresa dessa pessoa física, não tem alguma coisa que não está coerente? isso pode acontecer e se aconteceu como pode ser regularizado já que será transferido (o imóvel) como aumento de capital desse sócio?

  85. Dora disse:

    Meu pai tem 5 terrenos desapropriados pelo DAER,ao qual nunca recebeu a indenização e também não ocupou .
    Se passaram vários anos e agora o Daer devolveu.
    Para nossa surpresa o terreno está cercado a 1 ano. E no registro de imóveis consta o nome de outra pessoa que utilizou os terrenos para hipotecas.
    Meu pai ficou surpreso pois nem a assinatura dele consta nessas matrículas
    Visto que o nome da pessoa dita compradora tinha os dados do meu pai,pois havia comprado 2 terrenos anteriormente sem ser os desapropriados. Oque fazer neste caso?

  86. Carlo disse:

    Olá, Qual documento fala Todos os detalhes da casa , tais como o NÚMERO de Quartos e Número de BWC? Pergunto Isso,pois já vi muitas escrituras com Construções e NENHUMA Delas menciona ESSES Detalhes.

  87. Yanca disse:

    Olá comprei um imóvel que a matrícula saio no nome dos antigos proprietário , gostaria de saber se tem como eles me trasfereir a matricula pro meu nome pois no momento não tenho dinheiro para fazer a escritura

  88. marcio morais disse:

    É sempre muito confuso procurar informações relacionadas aos documentos de um imóvel.
    Eu quitei meu imóvel, financiado pela CEF.
    Peguei o termo de quitação e por fim a Matricula do Imovel. AO questionar ao atendente do cartorio qual o proximo passo para solicitar a Escritura, ele disse que já basta a Matricula do Imovel. MAS TODOS me perguntam sobre a escritura. Enfim, poderiam me ajudar nesse caso? O QUE MAIS DEVO FAZER AFINAL? E COMO? Assisto videos, leio artigos, entro em contato com cartorios e todos falam uma coisa e usam termos diferentes e nomes diferentes para os documentos.

    obrigado

  89. Carlos Lira disse:

    Boa Noite
    Tire me uma dúvida por favor:
    Meu pai comprou uma propriedade no início da decada de 80, fez escritura de compra e venda, pagou ITBI, registrou no registro de imóveis, o que acontece:
    Na escritura, matrícula etc. Consta 600 hectares mas é maior, o engenheiro fez o Georeferenciamento em 2022 e só fez dos 600, aproveitadores estão fazendo geo do restante. O que faço?

  90. ROMENTHIER ITALO PAGANO disse:

    Excelente explanação de conteúdo e resposta, tanto das Perguntas e das Respostas.

  91. Luiza de Oliveira lopes disse:

    Bom dia!
    Eu tenho a escritura de compra e venda do imóvel, estou tentando fazer o registro, porem o cartório não esta aceitando. Foi-me informado que terei de fazer a individualização do imóvel pois na escritura não há as medidas e confrontações como deveriam ser, porem a escritura esta igual a inteiro teor, com as mesmas medidas e confrontações. O que eu deveria fazer, não posso estremar um imóvel somente para registra-lo.

  92. José Carlos Nunes Soares disse:

    Olá, pode me ajudar com uma informação por favor?
    Comprei um terreno há 15 anos com contrato de compra e venda pois é de espólio, todos os herdeiros assinaram na época mas escritura só após finalizar o inventário. Há 10 anos construí um prédio comercial com planta, tudo em meu nome, alvará da prefeitura, obra regular tudo certinho, inss e tudo mais. Venho recebendo cobrança normal e pagando sempre em dia o IPTU desse imóvel, contas de água e luz também em meu nome nesses 10 anos da construção. Nunca alugado, CNPJ ativo também desde 2023 com restaurante funcionando nesse prédio. Restaurante em meu nome, tudo certinho. Inventário nunca andou, continua espólio. Por favor me dê uma informação de como consigo obter escritura do imóvel. Preciso dar como garantia de um empréstimo ou vender e não sei por onde começar a me preparar. Pode me ajudar por favor?
    Obrigado.

  93. Simone Rodrigues da Silva disse:

    Comprei um terreno em área rural faz 4 anos atrás só fiz a escritura e agora será que corro risco de perder meu imóvel ?

  94. Roberto disse:

    Comprei um imóvel através de financiamento bancário, toda a documentação passou pelo cartório. Só que a pessoa que me vendeu está mandando eu pagar o CNO relativo a inscrição da obra na receita federal. Gostaria de saber se eu sou obrigado a pagar esse documento e se eu não pagar eu serei cobrado por isso?

  95. Marisa Vieira Barboza disse:

    Boa tarde! Gostaria de uma orientação quanto ao registro de imóvel.
    comprei um terreno e agora que pude perceber que que estou só com a escritura, sendo que ele passou de dono em dono e não foi registrado, ou seja não tenho a matricula do imóvel, consigo legalizá-lo?

  96. fernando gradia disse:

    Temos numa Matrícula 2 imóveis, cada um com seu respectivo contribuinte IPTU. É possível vender 1 deles e averbar na Matrícula essa escritura de Venda ? Ou é necessário desdobrar em 2 Matrículas para depois poder vender ?

  97. José Maria Sarubo disse:

    Sobre a diferença de escritura e matrícula, sempre explico aos meus clientes assim. Quando nasce uma criança a maternidade emite a Declaração de Nascido Vivo, os pais vão ao Cartório de Registro Civil e requerem a Certidão de nascimento.Consoante a quando alguém adquire um imóvel, no Cartório de Notas, os adquirentes recebem a Escritura Pública e vão ao Cartório de Registro de Imóveis e requerem a Matrícula do Imóvel. Ou seja, exemplificando, a Declaração de Nascido Vivo, equivale à Escritura Pública e a Certidão de Nascimento à Certidão de Matrícula do Imóvel.

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