Fração Ideal x Por Unidade: Como cobrar a taxa de condomínio?
O que é a taxa de condomínio?
Condomínio nada mais é que o rateio das despesas entre os moradores, por isso, se hoje ele está em um determinado valor, amanhã poderá sofrer reajustes. O preço cobrado representa diretamente a quantidade de benefícios que o condomínio oferece, como por exemplo, segurança e área de lazer completa. Frequentemente, quanto maior o valor, maior o número de benefícios que você poderá usufruir.
Porém, quem mora ou pretende morar em condomínio, com certeza já se deparou ou mesmo se questionou a respeito da forma como a taxa de condomínio é cobrada. Fração Ideal ou por unidade?
Fração Ideal
A fração ideal é que o cálculo da taxa feito com base no tamanho do imóvel, seja ele, apartamento, cobertura ou loja.
Essa opção, segundo proposto pelo código civil, indica que caso em um mesmo prédio, a cobertura, possua 200m² e o apartamento tipo 70m², o proprietário da primeira arcará com um valor maior da taxa de condomínio.
Por Unidade
Como o próprio nome sugere, o rateio será dividido de forma igualitária entre todas as unidades, independente de tamanho ou valor do bem.
Vale ressaltar que, apesar da fração ideal ser regra prevista no Art. 1.336, I do Código Civil, a legislação também sinaliza que a própria convenção é que realmente define a forma de cobrança. Há, por exemplo, condomínios que utilizam os dois formatos. Quando se trata de despesas ordinárias (manutenção, obras necessárias e de conservação) a divisão é feita por unidade, pois todos os moradores são beneficiados de forma igualitária; já para despesas extraordinárias (que agregam valor de investimento) aplica-se a fração ideal.
Mas qual a melhor opção: Fração Ideal x Por Unidade?
Por ser a regra geral, é praxe que os incorporadores mantenham a fração ideal como forma de rateio. No entanto, essas duas formas de cobrança, são permitidas e amparadas por lei, porém, divergem nas opiniões de especialistas, síndicos e condôminos sobre qual seria a maneira mais justa de realizar a divisão das despesas.
Ainda assim, independente da política adotada, no caso de uma possível alteração na convenção, é preciso que o condomínio tenha um quórum de 2/3 dos condôminos.
Por fim, não há uma regra específica para a cobrança, porém, é necessário que você entenda a diferença entre ambos e principalmente busque se informar a respeito em seu próprio condomínio.
Já aconteceu com uma loja que tínhamos do lado externo do prédio. Eles nos cobravam a mesma fração das lojas internas.
Internamente tinha muita iluminação, uma faxineira permanente e piso de granito.
Minha loja não usava nada disso. Em frente era passeio e a faxineira nunca ia lá.
Após muita briga, briga para valer, pararam de me cobrar o condomínio.
A Lei ampara isso também. Desiguais não podem ser tratos igualmente..
Olá Hamilton, boa tarde!
Muito obrigada pelo seu comentário e por compartilhar conosco a sua historia! Bacana para percebermos o quão importante é avaliarmos também a convenção! 🙂