Taxa de registro de imóvel: o que é e qual o valor da taxa no cartório

Você já ouviu falar em taxa de registro de imóvel? Confira nesse post tudo que precisa sobre esse gasto extra na hora de adquirir um imóvel, incluindo qual o valor da taxa de registro de imóvel no cartório.

Transações imobiliárias representam altos custos que vão muito além do valor do imóvel em si. Isso porque, no Brasil, existem uma série de leis para regulamentar um processo de venda de imóveis. Elas envolvem desde contratos de compra e venda de inventário até escritura e taxa de registro do imóvel. Isso porque, quando uma pessoa compra um imóvel contando apenas com o contrato de compra e venda, ela tem a posse da residência, mas não é proprietária.

Desse modo, para ser considerado dono de um imóvel é preciso que o bem esteja registrado em cartório. Esse processo, como muitos outros, envolve o pagamento de um valor, conhecido como taxa de registro de imóvel. Por isso, é muito importante que na hora de adquirir uma propriedade, o comprador leve em consideração os custos que vão além do valor da casa. Em São Paulo, por exemplo, a compra de um imóvel de R$700.000,00 pode significar custos indiretos de até R$19.000,00, ou 2,77% do valor da propriedade.

Dentre todos os custos, a taxa de registro de imóvel pode ser o que gera mais dúvidas para os compradores. Neste texto, você vai descobrir:

O que é a taxa de registro de imóvel

Ao comprar um imóvel, além do contrato de compra e venda, é preciso providenciar a escritura e o registro do imóvel. Para esse segundo, é preciso que após lavrada a escritura, ela seja registrada em um cartório. Desse modo, sua escritura passará a ter valor jurídica e te assegurará como proprietário da residência. Contudo, esse processo envolve o pagamento da chamada taxa de registro de imóvel.

Esse valor é tabelado e cada estado possui uma forma de cobrança diferente. Para acessar as tabelas, basta acessar o site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

A taxa de registro para quem compra o primeiro imóvel

O sonho da casa própria é o sonho de muitas pessoas e os valores que extrapolam o preço do imóvel em si pode assustar aqueles que buscam pelo primeiro imóvel. Contudo, a boa notícia é que para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel pode conseguir alguns descontos nas taxas de registro.

Garantidos pela Lei nº 6.941/81 determina que o comprador tem direito a obter 50% dos custos relacionados à regularização no cartório. Contudo, existem exigências para que esse desconto seja obtido, como a compra ser concluída pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Assim, para obter redução no valor na escritura e taxa de registro do imóvel, é preciso declarar que você está adquirindo sua primeira casa por meio do SFH. Na maioria das vezes, isso pode ser obtido através de um atestado fornecido pelo banco.

Assim, basta apresentá-lo em cartório e os descontos do primeiro imóvel são concedidos na hora. Alguns estados do país exigem outros documentos comprobatórios e é importante verificar isso com a instituição financeira. Vale ressaltar que essa documentação deve ser providenciada antes do pagamento de qualquer taxa.

Confira também: Comprar imóvel: o que levar em conta para encontrar o lar dos seus sonhos

Qual o valor da taxa de registro de imóvel no cartório? Veja como calcular

Calcular esse valor é uma tarefa relativamente simples: ele é tabelado e pode ser consultado no site do IRIB. A taxa de registro de imóvel no cartório varia de estado para estado, e depende também do valor venal do imóvel.

Aqui, é importante destacar que o valor venal do imóvel é diferente do valor que a propriedade foi efetivamente vendida. Isso porque o valor venal é o preço estimado pelo governo, calculado com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.

Na prática, isso significa que não necessariamente a taxa de registro do imóvel no cartório será proporcional ao que será pago pela propriedade. Na maioria das vezes, o valor da taxa tende a ser menor.

Como fazer o registro de imóvel?

O registro de imóvel só pode ser realizado após o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Trata-se de um imposto municipal pago na aquisição do imóvel. Depois disso, é preciso obter a escritura e dirigir-se a um Cartório de Imóveis, pagar a taxa de registro de imóveis e autenticar o documento. Além disso, alguns documentos precisam ser apresentados nesse processo.

Documentos para registro de imóvel

Documentos do Vendedor Documentos do Comprador
Contrato de Compra e Venda Certidão negativa do Cartório de Protesto
Cópias do RG e CPF Cópias do RG e CPF
Cópia da Certidão de Estado Civil (e de Casamento, quando houver) Cópia da Certidão de Estado Civil (e de Casamento, quando houver)
Comprovante de endereço e profissão Certidão negativa de ações cíveis, falência, execuções fiscais e criminais
Declaração de Imposto de Renda (para quem não for isento) Certidões negativas de executivos municipais, ações trabalhistas e tributos federais

A diferença entre escritura e registro de imóvel

Ainda existem muitas dúvidas quanto a diferença entre a escritura e o registro de imóvel. Contudo, estamos falando de documentos bem diferentes. Em primeiro lugar a escritura tem a função de negociação. Nela constam todas as informações relevantes como qual imóvel faz parte da transação, quem são as partes envolvidas, o preço da propriedade, a forma de pagamento, a data de entrega das chaves entre outros tópicos.

Assim, a escritura possui o registro de todos os detalhes acordados entre vendedor e comprador. Assim, ela cria um título hábil para que o cartório de registro de imóveis formalize as obrigações da negociação.

Em contrapartida, o registro do imóvel é o documento que contém o histórico da propriedade. Isso é obtido por meio da matrícula da propriedade. Além disso, ele transfere de maneira efetiva as responsabilidades do comprador, tornando-o perante a lei o responsável pela casa ou apartamento. Por isso é tão importante que antes do pagamento da taxa de registro de imóvel o comprador se certifique que não existem débitos para o imóvel, como taxas condominiais por exemplo, pois após a transferência do bem ele será o responsável por sua quitação.

Custos que vão além do valor do imóvel

Adquirir um imóvel requer muito investimento por parte do comprador. Assim, é sempre importante lembrar dos custos desse empreendimento que vão além do valor imóvel. Desse modo é sempre importante contar com esses valores na hora de escolher seu imóvel e não utilizar todas as suas reservas no valor da propriedade.

Além disso, lembre-se de que além da taxa de registro de imóvel também é preciso gastar com reconhecimento de firma, emissão de certidão do imóvel além da própria mudança e novos móveis se for o caso. Outro ponto importante é que caso você opte por um financiamento pela Caixa, é exigido o depósito de 5% do valor da documentação. Tendo isso em mente, procure por imóveis cujo valor a entrada não corresponda a todas as suas economias. Para isso, você pode utilizar o portal da Casa Mineira Imóveis e com nossos filtros definir o valor e características do que você procura.

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7 respostas para “Taxa de registro de imóvel: o que é e qual o valor da taxa no cartório”

  1. regina celia santos disse:

    Tenho carta de adjudicacao de imovel. Sentença, com todos os impostos pagos. , e Regular e, na prefeitura , Receita, Delegacia pagamento de ITBI. Mas não há transcricao ou matricula do imovel. Nem escritura. . Há informações do mesmo na prefeitura( Taubate), não de matricula do BC, mas nada há em cartorio de notas. Como regularizar. Antes, 1953, não havia normas do Código Civil.

  2. […] lembrar que como toda transação imobiliária, o usufruto de imóveis também está sujeito a taxas e impostos. Assim, é cobrado sobre ele o ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e […]

  3. eu nao concordo com estes valores cobrados diferenciados por estados pois estamos num pais chamado brasil, tem se criar um percentual padrao como foi feito com a gasolina ,telefone,energia e outros .

  4. CAMILA SAPETTI BERTOCHE DE LIMA disse:

    Bom dia!
    Qual no caso de registro de imovel após inventário o valor do imovel é considerado o venal no ano do registro ou valor venal no ano do falecimento do espolio para calculo do valor de registro?
    Grata

  5. mauricio avelino disse:

    Aí temos um problema sério, estados pouco industrializados praticamente cometem um assalto ao contribuinte através dos cartórios, pois é uma receita garantida, se fizer uma pesquisa irá constatar que os estados mais pobres são os mais escrotos em cobrança de taxas cartoriais, os governos não tem interesse em atrair empresa e gerar emprego e renda e por meio de cartórios vão expropriando o cidadão

  6. Elaine Maria Marques Antunes disse:

    Comprei um imóvel no valor de compra 320.000,00,fiz a escritura foi feita valor real,mas o venal é 60.588,08,para registrar o valor a ser pago e calculado,valor venal ou valor real?

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