A verdade sobre a proibição das repúblicas em condomínio

É bastante comum nas convenções de condomínio, a proibição de utilização do imóvel para a criação de uma república de estudantes. Apesar de não ser uma regra, muitas pessoas consideram que um grupo de jovens está mais propenso a incomodar o sossego com festas, barulho em horários inadequados, grande volume de pessoas, dentre outros.

Porém, mesmo diante desses fatos, essa proibição é por diversas vezes questionada, afinal,  qual seria a exata definição de república?

  • Três irmãos que estão na cidade para estudar configurariam uma república de estudantes?
  • E dois casais que estudam na mesma Universidade, mas dividem os custos de moradia?

Ainda não há um consenso sobre o assunto. Nem mesmo no Judiciário. Certo é que, ao analisarmos uma norma trazida na Convenção/Regulamento interno de um condomínio, devemos verificar a finalidade prática da norma. Nesse sentido, o fato de duas ou mais pessoas, sem relação de parentesco, coabitarem um apartamento, por si só, não se pode alegar violação da norma condominial, ou seja, não é uma república de estudantes. Os Tribunais de Justiça têm entendido que, o que se busca é coibir o mau comportamento ou conduta incompatível com o bem-estar dos demais condôminos, independe se existe ou não relação de parentesco entre os coabitantes de determinada unidade.

 

república de estudantes em condomínios

 

A convenção, é uma espécie de lei que regerá a relação dos  condomínios, porém, a limitação de certas regras - como por exemplo, quem poderá morar, ou em outro exemplo comum, a proibição de animais domésticos em um apartamento específico - podem ser consideradas ilegais,  sendo assim, o RI ( Regimento Interno),  deve se preocupar com o  cumprimento das suas regras de sossego, segurança e saúde, assim como suas penalidades previamente descritas em casos de descumprimento.

Vale lembrar que, em muitos casos, quem impede a locação do imóvel para a criação de uma república de estudantes é o próprio proprietário e não o condomínio, e neste caso, ele tem total autonomia para impedir que a imobiliária promova a intermediação do negócio.

 

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3 respostas para “A verdade sobre a proibição das repúblicas em condomínio”

  1. fabiosilvamiranda7@gmail.com disse:

    bom noite ! estou com problema , meu vizinho esta com vazamento de agua de banheiro de banho e d e vaso estão juntas e o mesmo esta vazando na garagem onde passo com meu carro o chão já esta azul de tanta bactéria da água do vaso sanitário, já passei para subsindico e e para o zelador ate quanto sou obrigado a esperar a boa vontade de resolver este problema de agua de vaso sanitario em meu carro. Proximo passo irei colocar no livro de reclamações

  2. Thiago disse:

    Alugo o meu apartamento de 02 quartos, para duas moças que trabalham no mesmo local, porém não são parentes. o Condomínio não permite república, e estou com esse problema agora. Duas pessoas podem ser consideradas, república?

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