Vistoria de imóveis: o que é, os tipos e como fazer o laudo de vistoria
Vai alugar ou comprar um imóvel? Entenda por que a vistoria de imóveis é tão importante para esse tipo de transação imobiliária.
A vistoria de imóveis é uma atividade muito necessária para transações imobiliárias, sejam elas contratos de locação ou de compra e venda. Através do termo de vistoria de imóvel, o inquilino e o locador conseguem se resguardar. Isso porque o inquilino fica ciente de como o imóvel estava antes de sua ocupação e como deverá ser devolvido. Desse modo, gastos e conflitos entre as partes podem ser evitados.
Além disso, a vistoria de imóveis também é bastante útil na hora de realizar a compra de uma propriedade. Sem ela, os compradores restringem seus conhecimentos sobre o imóvel à sua visitação. Com o laudo de vistoria, é possível identificar problemas na infraestrutura e, assim, pesar se os gastos extras para reparo valem a pena. Esse termo de vistoria de imóvel também se mostra bastante útil na hora de negociar possíveis descontos.
Neste texto você vai descobrir:
- O que é a vistoria de imóveis?
- A importância da vistoria de imóveis
- Os tipos de vistoria de imóveis
- O laudo de vistoria de imóvel
- Como fazer a vistoria de imóveis?
- A taxa de vistoria de imóveis
O que é a vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis trata de uma avaliação cujo objetivo é identificar problemas na estrutura de um imóvel. O recomendado é que ela aconteça na hora da entrega e devolução das chaves para os contratos de locação. Essa ação garante condições de ocupação para o próximo morador, além de resguardar inquilino e locador.
Isso porque, é dever do inquilino devolver a residência nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Assim como cabe ao proprietário entregar a propriedade nas melhores condições possíveis.
Além disso, como dito anteriormente, a vistoria também vale para contratos de compra e venda, uma vez que permite identificar eventuais problemas que passariam despercebidos em uma visitação comum.
Em alguns casos, a vistoria de imóveis pode servir para reconsideração do fechamento de um contrato, já que pode verificar eventuais despesas para os novos proprietários.
A importância da vistoria de imóveis
A vistoria de imóveis gera um documento chamado laudo de vistoria. Assim, é ele que mostra as reais condições da propriedade, sejam aparentes ou estruturais. Esse documento resguarda todas as partes envolvidas na negociação. Para o caso dos inquilinos, é possível comprovar que o imóvel está sendo devolvido ao fim do contrato da mesma forma com que foi entregue. O contrário também é válido para os locadores.
Devido às particularidades que envolvem a elaboração desse laudo, é importante que um profissional realize a vistoria. Muitas imobiliárias oferecem esse serviço através de seus corretores, e apesar dos laudos seguirem um padrão, é importante que os profissionais sempre busquem aprimorar seu sistema para personalizar cada vez mais o serviço.
Os tipos de vistoria de imóveis
Sabemos que a vistoria de imóveis é muito importante para negociações imobiliárias. Contudo, existem três tipos de vistoria, detalhados na tabela abaixo.
Tipos de vistoria de imóveis | Definição |
---|---|
Vistoria inicial | É realizada antes de o locatário se mudar para o imóvel. Seu objetivo é registrar o estado em que a propriedade se encontra com dados escritos e registros fotográficos. |
Vistoria de constatação | Costuma ser realizada após um período de obras para confirmar reparações feitas no imóvel. Pode ser feita também a pedido do locador, para constatar o estado em que a residência se encontra. |
Vistoria final | Objetiva comparar os dados com aqueles coletados na vistoria inicial. Assim, é possível identificar quais avarias e danos apareceram durante o período da locação. |
Confira também: Depreciação de imóvel: o que é e como calcular
Como fazer a vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis consiste na análise de sua infraestrutura. Desse modo, é possível garantir o bom funcionamento o imóvel antes e após o uso pelo inquilino. Essa atividade deve ser feita por um vistoriador, ou em alguns casos por um corretor. Ao realizar a vistoria de um imóvel, é preciso que o profissional elabore um laudo de vistoria, também conhecido como termo de vistoria.
Para fazer a vistoria de imóveis, o profissional precisa contar com alguns equipamentos, como uma trena ou fita métrica para verificar as dimensões do imóvel.
Para verificar o funcionamento das tomadas, existem chaves de testes específicas que precisam ser utilizadas. Além disso, é importante que o vistoriador leve uma lâmpada para verificar o funcionamento dos bocais, além de algo para registrar suas observações, como um bloco de notas e caneta.
É recomendado também ter um registro visual da propriedade, portanto é importante estar sempre com uma câmera ou o seu celular para fazer um laudo de vistoria de imóvel com fotos. Isso pode fazer toda a diferença na hora de acertar as contas e avaliar a responsabilidade pelos reparos.
Ao fim da vistoria, o laudo deve ser anexado ao contrato de locação e precisa ser assinado por todas as partes.
O laudo de vistoria de imóvel
O laudo de vistoria, ou termo de vistoria de imóvel, é o documento em que constam todas as informações relevantes quanto a infraestrutura da propriedade e o seu estado de conservação. Desse modo, é possível registrar de maneira formal o que precisa de conserto, o que está apresentando defeitos, o nível de conservação da propriedade, entre outros detalhes.
Através dele, é possível inclusive negociar o reparo desses pontos. Alguns inquilinos preferem realizar os reparos e o valor da reforma é descontado no aluguel, por exemplo.
Os principais pontos a incluir no seu termo de vistoria de imóvel são:
- Vazamentos e/ou infiltrações;
- Dimensões do imóvel: certificar se as dimensões especificadas são verdadeiras, para isso é preciso ter a planta do imóvel;
- Condições da mobília para o caso de imóveis mobiliados;
- Instalação elétrica: verificar se o quadro de luz ainda oferece condições seguras, se as tomadas estão funcionando, além do funcionamento do chuveiro, interfone e campainha;
- Instalação hidráulica: verificar se os registros estão abrindo e fechando sem problemas e se há vazamentos. Além disso, é importante testar descargas e torneiras;
- Pintura: analisar se existem bolhas, marcas, manchas ou imperfeições;
- Rachaduras;
- Pisos, revestimentos e forros: para verificar é importante dar leves batidas para detectar se estão soltos, rachados ou quebrados;
- Janelas e portas: para o caso portas e janelas de ferro ou de vidro, é importante observar se existe ferrugem aparente ou trincos. Para as que são feitas de madeira, é importante checar se há presença de cupins.
- Nivelamento, entre outras coisas.
E como já apontamos, uma dica importante é fazer um laudo de vistoria de imóvel com fotos. Ter registros visuais dos detalhes do apartamento é um excelente adendo para o seu termo de vistoria, até porque alguns dos detalhes que não foram percebidos à princípio podem ser recuperados a partir das imagens capturadas.
A taxa de vistoria de imóveis
A vistoria de imóveis envolve a contratação de um profissional para realizar a atividade. Sendo assim, a dúvida sobre quem pagará por esse serviço pode surgir em algum momento. Para isso, é preciso entender que o laudo de vistoria não é obrigatório. Contudo, o inquilino pode exigi-lo no momento de firmamento do contrato.
Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.
Contudo, a lei também estabelece obrigações para o locatário. O Art. 23 prevê que o inquilino deve:
II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.
As transações de compra e venda ou locação de um imóvel precisam ser analisadas com muito cuidado e atenção. Por se tratar de negócios que envolvem altos valores, é importante contar com o apoio de profissionais confiáveis. A Casa Mineira Imóveis é autoridade no mercado imobiliário de Belo Horizonte e seu portal possui diversos parceiros.
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Olá,achei de grande importância este post com explicações claras,as quais tiram as dúvidas tanto do locador e do locatário,tal como na hora de compra e venda,tudo bem explicado , isto é essencial para uma venda transparente,ou locação,mais uma vez , Parabéns casa mineira!!@sucesso
[…] Fonte: casamineira.com.br […]
[…] Além das restrições para reajuste de aluguel, inquilinos e proprietários possuem obrigações e direitos sobre o imóvel e o contrato de aluguel. Dentre eles, por exemplo, o inquilino deve receber o imóvel em perfeito estado para uso, e pode solicitar ao proprietário reparações de problemas que prejudiquem a usabilidade do imóvel. Para assegurar ambas as partes quanto ao estado do imóvel é possível requisitar uma vistoria. […]
[…] O que é a vistoria de imóveis? […]
Ótimas dicas para realizar vistorias nos imóveis, bem detalhado, obrigado!
Boa Tarde!
Temos imoveis alugados por uma imobiliária, mas não estamos satisfeitos. Tudo que ocorre no imóvel eles alegam não ser de responsabilidade da imobiliária.
Como o contrato, assim como o imóvel, nos foi deixado por herança e não temos experiência e conhecimento do que cabe a cada imobiliária, e o que cabe a nós enquanto proprietários, estamos em busca de conhecer o que cada imobiliária oferece na administração.
Seria possível enviar-nos esses dados?
Dese já agradeço.
marya.soares170601@gmail.com
[…] o imóvel e devolvê-lo ao sublocador no mesmo estado em que o recebeu. Assim, a realização de uma vistoria é fundamental para garantir que o imóvel será entregue nas mesmas condições que foi recebido. […]
[…] vistoria do imóvel é uma etapa importante quando um inquilino realiza a desocupação. É ela que garante que a […]
sai de uma casa alugada e tive que pagar o vistoriar no valor de 230 reias , fui enganado ?
Super útil esse conteúdo!👏👏👏
Ótimo conteúdo
Muito bom esse conteúdo
Preciso de contato
Interessante o trabalho de vocês parabéns
digo mais trabalho bem elaborado.
muito boa , bem detalhado e explicado
Ótimo,preciso começar já minhas vistorias.
A vistoria é oque garante para ambos ,que estejam em conformidade tanto na entrada como na saida