Vistoria de imóveis: o que é, os tipos e como fazer o laudo de vistoria

Vai alugar ou comprar um imóvel? Entenda por que a vistoria de imóveis é tão importante para esse tipo de transação imobiliária.

A vistoria de imóveis é uma atividade muito necessária para transações imobiliárias, sejam elas contratos de locação ou de compra e venda. Através do termo de vistoria de imóvel, o inquilino e o locador conseguem se resguardar. Isso porque o inquilino fica ciente de como o imóvel estava antes de sua ocupação e como deverá ser devolvido. Desse modo, gastos e conflitos entre as partes podem ser evitados.

Além disso, a vistoria de imóveis também é bastante útil na hora de realizar a compra de uma propriedade. Sem ela, os compradores restringem seus conhecimentos sobre o imóvel à sua visitação. Com o laudo de vistoria, é possível identificar problemas na infraestrutura e, assim, pesar se os gastos extras para reparo valem a pena. Esse termo de vistoria de imóvel também se mostra bastante útil na hora de negociar possíveis descontos.

Neste texto você vai descobrir:

O que é a vistoria de imóveis?

A vistoria de imóveis trata de uma avaliação cujo objetivo é identificar problemas na estrutura de um imóvel. O recomendado é que ela aconteça na hora da entrega e devolução das chaves para os contratos de locação. Essa ação garante condições de ocupação para o próximo morador, além de resguardar inquilino e locador.

Isso porque, é dever do inquilino devolver a residência nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Assim como cabe ao proprietário entregar a propriedade nas melhores condições possíveis.

Além disso, como dito anteriormente, a vistoria também vale para contratos de compra e venda, uma vez que permite identificar eventuais problemas que passariam despercebidos em uma visitação comum.

Em alguns casos, a vistoria de imóveis pode servir para reconsideração do fechamento de um contrato, já que pode verificar eventuais despesas para os novos proprietários.

A importância da vistoria de imóveis

A vistoria de imóveis gera um documento chamado laudo de vistoria. Assim, é ele que mostra as reais condições da propriedade, sejam aparentes ou estruturais. Esse documento resguarda todas as partes envolvidas na negociação. Para o caso dos inquilinos, é possível comprovar que o imóvel está sendo devolvido ao fim do contrato da mesma forma com que foi entregue. O contrário também é válido para os locadores.

Devido às particularidades que envolvem a elaboração desse laudo, é importante que um profissional realize a vistoria. Muitas imobiliárias oferecem esse serviço através de seus corretores, e apesar dos laudos seguirem um padrão, é importante que os profissionais sempre busquem aprimorar seu sistema para personalizar cada vez mais o serviço.

Os tipos de vistoria de imóveis

Sabemos que a vistoria de imóveis é muito importante para negociações imobiliárias. Contudo, existem três tipos de vistoria, detalhados na tabela abaixo.

Tipos de vistoria de imóveis Definição
Vistoria inicial É realizada antes de o locatário se mudar para o imóvel. Seu objetivo é registrar o estado em que a propriedade se encontra com dados escritos e registros fotográficos.
Vistoria de constatação Costuma ser realizada após um período de obras para confirmar reparações feitas no imóvel. Pode ser feita também a pedido do locador, para constatar o estado em que a residência se encontra.
Vistoria final Objetiva comparar os dados com aqueles coletados na vistoria inicial. Assim, é possível identificar quais avarias e danos apareceram durante o período da locação.
Os 3 tipos de vistoria de imóveis.

Confira também: Depreciação de imóvel: o que é e como calcular

Como fazer a vistoria de imóveis?

A vistoria de imóveis consiste na análise de sua infraestrutura. Desse modo, é possível garantir o bom funcionamento o imóvel antes e após o uso pelo inquilino. Essa atividade deve ser feita por um vistoriador, ou em alguns casos por um corretor. Ao realizar a vistoria de um imóvel, é preciso que o profissional elabore um laudo de vistoria, também conhecido como termo de vistoria.

Para fazer a vistoria de imóveis, o profissional precisa contar com alguns equipamentos, como uma trena ou fita métrica para verificar as dimensões do imóvel.

Para verificar o funcionamento das tomadas, existem chaves de testes específicas que precisam ser utilizadas. Além disso, é importante que o vistoriador leve uma lâmpada para verificar o funcionamento dos bocais, além de algo para registrar suas observações, como um bloco de notas e caneta.

É recomendado também ter um registro visual da propriedade, portanto é importante estar sempre com uma câmera ou o seu celular para fazer um laudo de vistoria de imóvel com fotos. Isso pode fazer toda a diferença na hora de acertar as contas e avaliar a responsabilidade pelos reparos.

Ao fim da vistoria, o laudo deve ser anexado ao contrato de locação e precisa ser assinado por todas as partes.

O laudo de vistoria de imóvel

O laudo de vistoria, ou termo de vistoria de imóvel, é o documento em que constam todas as informações relevantes quanto a infraestrutura da propriedade e o seu estado de conservação. Desse modo, é possível registrar de maneira formal o que precisa de conserto, o que está apresentando defeitos, o nível de conservação da propriedade, entre outros detalhes.

Através dele, é possível inclusive negociar o reparo desses pontos. Alguns inquilinos preferem realizar os reparos e o valor da reforma é descontado no aluguel, por exemplo.

Os principais pontos a incluir no seu termo de vistoria de imóvel são:

  • Vazamentos e/ou infiltrações;
  • Dimensões do imóvel: certificar se as dimensões especificadas são verdadeiras, para isso é preciso ter a planta do imóvel;
  • Condições da mobília para o caso de imóveis mobiliados;
  • Instalação elétrica: verificar se o quadro de luz ainda oferece condições seguras, se as tomadas estão funcionando, além do funcionamento do chuveiro, interfone e campainha;
  • Instalação hidráulica: verificar se os registros estão abrindo e fechando sem problemas e se há vazamentos. Além disso, é importante testar descargas e torneiras;
  • Pintura: analisar se existem bolhas, marcas, manchas ou imperfeições;
  • Rachaduras;
  • Pisos, revestimentos e forros: para verificar é importante dar leves batidas para detectar se estão soltos, rachados ou quebrados;
  • Janelas e portas: para o caso portas e janelas de ferro ou de vidro, é importante observar se existe ferrugem aparente ou trincos. Para as que são feitas de madeira, é importante checar se há presença de cupins.
  • Nivelamento, entre outras coisas.

E como já apontamos, uma dica importante é fazer um laudo de vistoria de imóvel com fotos. Ter registros visuais dos detalhes do apartamento é um excelente adendo para o seu termo de vistoria, até porque alguns dos detalhes que não foram percebidos à princípio podem ser recuperados a partir das imagens capturadas.

Para saber mais sobre o laudo de vistoria de imóvel, confira nosso texto completo sobre esse assunto!

A taxa de vistoria de imóveis

A vistoria de imóveis envolve a contratação de um profissional para realizar a atividade. Sendo assim, a dúvida sobre quem pagará por esse serviço pode surgir em algum momento. Para isso, é preciso entender que o laudo de vistoria não é obrigatório. Contudo, o inquilino pode exigi-lo no momento de firmamento do contrato.

Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.

Contudo, a lei também estabelece obrigações para o locatário. O Art. 23 prevê que o inquilino deve:

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.

As transações de compra e venda ou locação de um imóvel precisam ser analisadas com muito cuidado e atenção. Por se tratar de negócios que envolvem altos valores, é importante contar com o apoio de profissionais confiáveis. A Casa Mineira Imóveis é autoridade no mercado imobiliário de Belo Horizonte e seu portal possui diversos parceiros.

Além disso, confira nosso blog, com artigos relevantes e confiáveis sobre o mercado imobiliário. 

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18 respostas para “Vistoria de imóveis: o que é, os tipos e como fazer o laudo de vistoria”

  1. Olá,achei de grande importância este post com explicações claras,as quais tiram as dúvidas tanto do locador e do locatário,tal como na hora de compra e venda,tudo bem explicado , isto é essencial para uma venda transparente,ou locação,mais uma vez , Parabéns casa mineira!!@sucesso

  2. […] Além das restrições para reajuste de aluguel, inquilinos e proprietários possuem obrigações e direitos sobre o imóvel e o contrato de aluguel. Dentre eles, por exemplo, o inquilino deve receber o imóvel em perfeito estado para uso, e pode solicitar ao proprietário reparações de problemas que prejudiquem a usabilidade do imóvel. Para assegurar ambas as partes quanto ao estado do imóvel é possível requisitar uma vistoria. […]

  3. Rafael Santos disse:

    Ótimas dicas para realizar vistorias nos imóveis, bem detalhado, obrigado!

  4. Valéria Gomide Fernandes disse:

    Boa Tarde!
    Temos imoveis alugados por uma imobiliária, mas não estamos satisfeitos. Tudo que ocorre no imóvel eles alegam não ser de responsabilidade da imobiliária.
    Como o contrato, assim como o imóvel, nos foi deixado por herança e não temos experiência e conhecimento do que cabe a cada imobiliária, e o que cabe a nós enquanto proprietários, estamos em busca de conhecer o que cada imobiliária oferece na administração.
    Seria possível enviar-nos esses dados?

    Dese já agradeço.

  5. […] o imóvel e devolvê-lo ao sublocador no mesmo estado em que o recebeu. Assim, a realização de uma vistoria é fundamental para garantir que o imóvel será entregue nas mesmas condições que foi recebido. […]

  6. […] vistoria do imóvel é uma etapa importante quando um inquilino realiza a desocupação. É ela que garante que a […]

  7. Adilson Ribeiro disse:

    sai de uma casa alugada e tive que pagar o vistoriar no valor de 230 reias , fui enganado ?

  8. Washington disse:

    Super útil esse conteúdo!👏👏👏

  9. Carlos de Oliveira disse:

    Ótimo conteúdo

  10. edila arantes disse:

    Muito bom esse conteúdo

  11. Osnar disse:

    Preciso de contato

  12. Augusto César Vieira disse:

    Interessante o trabalho de vocês parabéns
    digo mais trabalho bem elaborado.

  13. RENAN GONCALVES SAO BENTO disse:

    muito boa , bem detalhado e explicado

  14. Flávio Cavalcante dos Santos Cavalcante disse:

    Ótimo,preciso começar já minhas vistorias.

  15. Weliton jose moreira disse:

    A vistoria é oque garante para ambos ,que estejam em conformidade tanto na entrada como na saida

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